Justiça confirma decisão sobre obrigação da Prefeitura em ampliar educação infantil em Fortaleza

Tags:, , , ,

Open post

O juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza confirmou, em julgamento publicado nesta segunda (03/05), decisão de janeiro de 2020 que garante ampliação da educação infantil em Fortaleza, no âmbito da Ação Civil Pública ingressada, em fevereiro de 2019, pelo CEDECA Ceará e MPCE contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza. A Ação visa garantir vagas para atendimento da demanda crescente de vagas para creches e berçários. O déficit hoje caracteriza o descumprimento do direito à educação pela Prefeitura.

Na decisão mais recente, a juíza Mabel Viana Maciel reitera a obrigação da Prefeitura de Fortaleza de ofertar educação infantil para crianças de 0 a 3 anos, “inclusive com instalação de berçários, sendo imprescindível à idade e condição das crianças matriculadas”. A decisão de maio é resultado de embargo de declaração ingressado pelo CEDECA Ceará que solicitava, entre outros pontos, maior clareza sobre trecho da decisão relacionada à faixa etária da educação infantil (0 a 3 anos) e sobre a oferta de berçários para esse público, o que inclui crianças com menos de 1 ano.

Na decisão de janeiro de 2020, confirmada em maio deste ano, a juíza da 3ª Vara estipulou multa de R$10 mil por dia de descumprimento, quando a Prefeitura não atingir a ampliação mínima de 1.000 matrículas/ano em relação ao ano anterior. A ampliação mínima de 1.000 vagas por ano visa atender meta prevista no Plano Municipal e Plano Nacional de Educação, que preveem que metade das crianças de até 3 anos estejam matriculadas na educação infantil até 2024.

Números do desrespeito
Números oficiais dão dimensão do quadro de desrespeito ao direito à educação infantil em Fortaleza

1. De acordo com o Censo Escolar de 2018, 62,9% das crianças com até três anos de idade estavam sem acesso à creche em Fortaleza;
2. Em 2018, 7.725 famílias buscaram vaga na educação infantil e não encontraram, a chamada “demanda reprimida”;
3. 192% foi o crescimento da demanda reprimida da educação infantil em Fortaleza de 2014 a 2018

Entenda esses números em detalhes na Nota Técnica produzida pelo CEDECA Ceará sobre o direito à educação em Fortaleza aqui

Leia a íntegra da decisão da juíza Mabel Viana Maciel aqui

O que é um embargo de declaração?

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Fonte: TJDFT

Saiba Mais sobre esse assunto em notícias no nosso site

CEDECA Ceará e MPCE ganham ação que garante ampliação de creches em Fortaleza

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

VEJA TAMBÉM

ONDE ESTAMOS

PARCEIROS E ARTICULAÇÕES

Scroll to top