Cedeca-Ceará move ação contra Governo do Estado e Assembléia Legislativa por previsão irregular de recursos na LOA

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca-Ceará) deu entrada, no dia 1 de fevereiro, com uma ação civil pública contra o Governo do Estado e a Assembléia Legislativa e representação para o Procurador Geral da República, motivadas pela previsão indevida de aplicação dos recursos relacionados ao ensino fundamental, de acordo com a Lei Orçamentária Anual – LOA 2006 (Lei nº13.725, de 29 de dezembro de 2005). Caso a LOA seja executada nos termos em que foi aprovada, haverá aplicação indevida de mais de R$ 89 milhões e 500 mil.

Através da ação civil pública, em curso na 2ª Vara da Infância e da Juventude, o Cedeca-Ceará requer que o Governo do Estado e a Assembléia Legislativa adequem a Lei Orçamentária Anual para que sejam atingidos os percentuais estabelecidos pela Constituição e que o Governo do Estado reponha todos os recursos do ensino fundamental porventura aplicados indevidamente.

Sobre as violações – A ação civil pública foi estruturada com base na defesa do Direito à Educação, tendo sido fundamentada na inconstitucionalidade da LOA. Uma das irregularidades apontadas na ação é a previsão do pagamento de despesas não vinculadas ao Ensino Fundamental com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), como o pagamento do pessoal ativo e temporário do ensino médio, ferindo a Constituição Federal.

A outra irregularidade é a inclusão de atividades não relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental para atingir os 60% dos recursos para este nível de ensino. A Constituição Federal determina que União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem aplicar, no mínimo, 25% dos recursos resultantes de impostos na educação. Desse total, 60% devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. O Governo do Estado do Ceará, no entanto, para compor este percentual, incluiu na LOA 2006 programas e atividades não voltadas para este nível de ensino, como educação infantil e manutenção dos Credes, num total de mais de R$ 2 milhões e 670 mil. Se retiradas essas ações, o percentual mínimo exigido por lei não seria alcançado.

As mesmas irregularidades motivaram representação junto à Procuradoria Geral da República, requerendo intervenção federal no Estado do Ceará. A Constituição Federal determina que a União intervirá nos Estados quando não for a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Mais informações:
Nadja Bortolotti – 3252-4202/ 8702-1419

Assessoria de Comunicação
Renata Soares – 9926-6828

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