Emendas da sociedade civil organizada ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias são aprovadas

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) do Estado do Ceará foi votado na tarde do dia 14 de julho na Assembléia Legislativa com uma novidade: as emendas apresentadas pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca-CE) em nome da Rede Estadual de Monitoramento do Orçamento Público foram votadas e algumas delas aprovadas. As emendas foram apresentadas através do Projeto de Iniciativa Compartilhada e sua votação representa um avanço no processo democrático de participação da sociedade no parlamento e na definição de prioridades para o Estado.

Além do reconhecimento público ao trabalho desenvolvido pela Rede, outra vitória foi a aprovação de cinco das 11 emendas aprovadas: a que previa a inclusão de ações referentes à drogadição e ao enfrentamento da violência sexual; a garantia do atendimento prioritário e especializado a crianças e adolescentes com deficiência em hospitais; a emenda que prevê a não limitação de empenho na área da infância e, pela primeira vez no país, a inclusão na LDO do anexo Orçamento Criança, quadro consolidado com todas as ações referentes à infância e adolescência que facilitará o monitoramento e o controle social.

Apesar do avanço, muito ainda precisa ser modificado para que a participação da sociedade civil seja efetivada da maneira desejada: mesmo tendo emendas apresentadas e discutidas amplamente pelos deputados, as entidades da Rede não tiveram direito à palavra em plenário, apesar deprevisto no próprio Ato Normativo 224, de 06/06/2003, que institui o Projeto de Iniciativa Compartilhada: “A entidade proponente da indicação será informada pela Mesa sobre a data, local e horário em que sua proposta será discutida pela Mesa Diretora, e disporá da palavra, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, para discutir a indicação, devendo para esse fim indicar, antes do início da reunião, o representante que usará da palavra” (artigo 4, parágrafo 2º).

Além disso, as emendas não aprovadas foram aquelas que, coincidentemente, exigiam instrumentos que possibilitariam a transparência na gestão dos recursos públicos, como a prestação de contas os Fundos, por exemplo, instrumentos de participação popular e programas (softwares) acessíveis.

“Agora vamos definir as estratégias de intervenção na Lei Orçamentária Anual (LOA) de forma a garantir recursos para as emendas aprovadas e fiscalizar o cumprimento”, afirma Margarida Marques, coordenadora do eixo de Direito à Participação do Cedeca. A LOA, elaborada de acordo com a LDO, irá para a Assembléia em meados do segundo semestre.

Sobre a LDO – A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um dos instrumentos de planejamento dos Orçamentos Públicos. A LDO tem a duração de 1 ano e apresenta as metas e prioridades da administração para este período, lém de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o último instrumento do ciclo orçamentário.

Mais informações:
Cedeca-Ceará – (85) 3252-4202. Contato – Clézio Freitas e Margarida Marques (9627-0954)

Assessoria de Comunicação
Renata Soares (85) 9926-6828

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