Cedeca-Ceará requer instauração de inquérito para investigar condições das unidades de internação do Ceará

Passados 3 meses do assassinato de um adolescente na Unidade de Recepção Luis Barros Montenegro, da Secretaria de Ação Social do Estado, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA-Ceará) apresentará amanhã (dia 20), uma representação judicial ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará, na qual requer a instauração de inquérito civil público para investigar a adequação das Unidades de Internação de adolescentes em conflito com a lei no Estado ao que determinam as resoluções dos Conselhos de Direitos da Criança – Nacional (CONANDA) e Estadual (CEDCA) e o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo (SINASE). A entrega será feita pela assessora jurídica do Cedeca, Patrícia Campos, às 11h, na Procuradoria Geral de Justiça (Rua Assunção, 1100, centro).

A representação foi motivada por indícios de irregularidades nas unidades de internação, como superlotação em quase todos os centros de internação, instalações precárias e denúncias de maus tratos, agravados há três meses, quando um adolescente foi assassinado na Unidade de Recepção Luis Barros Montenegro, da Secretaria de Ação Social do Estado. Na ocasião, a coordenadora do Projeto Justiça Já – que faz o atendimento primário a adolescentes que cometeram ato infracional, promotora Fátima Valente, afirmou que o local era inseguro, enquanto o secretário Carlos Colonna afirmava que não haveria mudanças, em curto prazo, no local.

Além de requerer a abertura de procedimento para verificar a adequação às normas específicas, o Cedeca-Ceará requer que o Estado se adequar às determinações da legislação, caso sejam constatadas as irregularidades nas unidades, que sejam feitas audiências e visitas aos centros de internação para verificação nos locais.

O que dizem as leis – Segundo a resolução 46 do CONANDA, para que haja o respeito à dignidade e considerando a condição peculiar de desenvolvimento do adolescente, os centros educacionais devem ter, no máximo, 40 adolescentes. Resolução do Conselho Estadual estipula como limite 60 adolescentes por unidade de internação, podendo este número ser acrescido em 35% em situações excepcionais. No Ceará, de acordo com dados de agosto desse ano da Secretaria da Ação Social, nenhum centro educacional cumpre as resoluções do CONANDA e do CEDCA.

– O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê 6 sanções a serem aplicadas ao adolescente em conflito com a lei, de acordo com o ato cometido. A internação, medida que deveria ser excepcional, vem sendo aplicada indiscriminadamente. Segundo o levantamento feito pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, entre 2002 e 2006 houve um aumento de 34% na aplicação da medida de internação provisória, enquanto 9% na semi-liberdade.

Mais informações:
Patrícia Campos – (85) 3252-4202/8853-7843

Assessoria de Comunicação
Renata Soares (9926-6828)

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