Fórum DCA divulga nota pública sobre a situação dos Centros Educacionais no Ceará

O princípio de rebelião, ocorrido no dia 01/02/10, no Centro Educacional Dom Bosco (CEDB), foi a quarta revolta ocorrida nos Centros Educacionais de Fortaleza desde dezembro de 2009. Antes disso, ocorreram rebeliões no Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider (CECAL), no Centro Educacional Aldacy Barbosa (CEAB) e no Centro Educacional São Francisco (CESF). Em comum às ocorrências, a motivação: superlotação e os maus-tratos sofridos pelos adolescentes internos.

Esta série de rebeliões não se dá por mera coincidência, sendo antes resultado direto do constante desrespeito às previsões legais e aos direitos dos adolescentes internos, realidade que não é desconhecida do Governo do Estado, em especial da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), órgão responsável pela administração dos centros. Ainda no ano de 2008, o Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (Fórum DCA) realizou um diagnóstico da rede de Centros Educacionais de Fortaleza, que levantou dados estarrecedores: todos os Centros Educacionais da cidade, à exceção do Centro Aldacy Barbosa – destinado a meninas – estavam superlotados, excedendo de três a quatro vezes o total de sua capacidade. O Centro Educacional Dom Bosco, no qual ocorreu a mais recente rebelião, tem capacidade para 50 adolescentes. À época, o centro abrigava 147 internos. Atualmente, o número é de 160 adolescentes.

Diante desta realidade, é evidente a incapacidade dos Centros Educacionais de acompanharem, adequadamente, cada adolescente , o que põe em xeque sua eficácia como medida pedagógica. Some-se a isso, uma série de outras violações – precariedade das estruturas físicas, relatos de maus-tratos físicos e psicológicos, carência ou despreparo de profissionais – e ficava claro perceber que, mais dia, menos dia, as rebeliões iriam acontecer.

O Poder Judiciário já reconheceu a flagrante situação de desrespeito aos adolescentes e à lei que se verifica nos Centros Educacionais de Fortaleza: em abril de 2009, o Cedeca Ceará, com base no relatório do FDCA/CE, ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo que o Judiciário determinasse a tomada de uma série de medidas, pelo Estado do Ceará, para fazer cessar as violações de direitos constatadas. O Poder Judiciário, ainda que somente um ano depois, acatou o pedido liminarmente (em caráter provisório), dando ao Estado do Ceará um prazo de 06 meses para resolver a superlotação, sob pena de ter de pagar multa no valor de R$100,00 por adolescente interno, bem como a interdição dos Centros Educacionais.

O posicionamento dos representantes da STDS- publicizado pela mídia – que, ademais, pouco espaço dá aos familiares dos adolescentes – tem sido o de minimizar os acontecimentos, querendo fazer parecer que as rebeliões são coincidência, provocadas por indisciplina dos internos em Centros Educacionais, quando, na verdade, o próprio Estado, pela negligência com que tem tratado as políticas para a infância e adolescência, é responsável por esta situação.

Na ocasião da rebelião no CECAL, representantes do Estado declaram, aos meios de comunicação, que os jovens internos no local teriam feito profissionais da unidade de refém, durante a suposta rebelião ocorrida no dia 16 de dezembro de 2009. Esta informação, entretanto, contradiz o que foi apurado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, segundo a qual não existiam reféns, e ainda, que a ordem foi restabelecida sem que houvesse resistência. Entretanto, depois de a rebelião já ter sido controlada, os policiais tiveram de intervir para impedir que alguns “educadores” do CECAL agredissem física e psicologicamente os jovens, que já não mais ofereciam ameaça. Segundo familiares dos internos, as rebeliões seriam induzidas institucionalmente por meio de violência e restrição de direitos. Na ocasião, organizações de direitos humanos tentaram, sem sucesso, ser recebidos pela STDS para tratar da situação.

Não se pode restringir a solução ao problema à mera construção de novas unidades de internação, mas, antes de mais nada, fazer com que a medida de internação cumpra seu papel de socioeducação. De outro modo, de nada adiantará a constituição de “depósitos de adolescentes”. É necessário ainda questionar uma cultura do Judiciário institucionalizadora de adolescentes, em detrimento da aplicação das medidas socioeducativas em meio aberto, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que a privação de liberdade tem caráter excepcional.

Diante desse contexto, reivindica-se:

-Que seja repensada uma cultura institucional baseada na violência e restrição aos direitos fundamentais dos adolescentes a quem foi atribuída a autoria de ato infracional.

-Que haja um efetivo controle social da política socioeducativa desenvolvida em nosso Estado e o reconhecimento de sua legitimidade pelo governo e transparência de suas ações.

– Que haja ampla discussão acerca dos planos pedagógicos desenvolvidos junto aos adolescentes inseridos no sistema socioeducativo.

– A revisão do processo de seleção, contratação e formação dos educadores que têm um papel fundamental para a boa execução das medidas de internação e semi-liberdade e que encontram-se em condições bastante precárias de trabalho.

Solicitamos também uma reunião com Governador e com a Secretária do Trabalho e de Desenvolvimento social do Estado e o compromisso dos mesmos em tomar medidas urgentes e eficazes para resolução dessa situação que já se tornou insustentável.

Conclamamos as organizações e movimentos a aderirem a esta pauta de reivindicações e a assinarem esta nota.

Assinam a nota

Articulações:

1. ANCED (Associação Nacional dos Centros de Defesa de Crianças e Adolescentes)

1. ABONG/NE/03 – (Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais)

1. AESC – Associação dos Educadores e Educadoras do Ceará

1. ARCA – Associação Recreativa e Esportiva para Crianças e Adolescentes

1. INSTITUTO BRAÇOS – (Centro de Defesa de Direitos Humanos de Aracaju/SE)

1. FEVS – Fórum Cearense de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

1. FÓRUM DCA/CE – Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes

1. REAJU-CE (Rede de Assessoria Jurídica Universitária)< /p>

1. RENADE (Rede Nacional de Defesa do Adolescente em conflito com a lei)

1. RENAP-CE (Rede Nacional das Advogadas e Advogados Populares – Ceará)

1. RENAP-NE (Rede Nacional das Advogadas e Advogados Populares – Nordeste)

Organizações

1. ABBEM (Associação Batista Beneficente e Missionária)

1. CEDECA-CE (Centros de Defesa de Crianças e Adolescentes do Ceará)

1. CEDECA-EMAÚS-PA (Centros de Defesa da Criança e do Adolescente do Pará)

1. CEDECA-DF (Centros de Defesa da Criança e do Adolescentes do Distrito Federal)

1. CDPDH (Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza)

1. CRESS-CE (Conselho Regional de Serviço Social do Ceará)

1. Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB-CE

1. COMUNICAÇÃO E CULTURA

1. Dignitatais – Assessoria Técnica Popular – Paraíba

1. IDESC (Instituto de Desenvolvimento Social e Cidadania)

1. MNMMR-NACIONAL (Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua)

1. MNMMR- ESTADUAL- ES (Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua do Espírito Santo)

1. MNMMR-ESTADUAL-CE (Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua do Ceará)

1. PASTORAL CARCERÁRIA – CE

1. PASTORAL DO MENOR

Aline Baima
Jornalista Mtb 1702 JP CE
Assessora de Comunicação
Cedeca Ceará

 

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