Artigo – Educação pela violência?

Nesta semana em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 20 anos, recebemos a notícia de que o presidente Lula propôs um projeto de lei que dispõe que toda criança e adolescente tem o direito à proteção, portanto, de ser educado /a sem castigos corporais.

Essa é, sem dúvida, uma boa proposta, tendo em vista que milhares de crianças no Brasil sofrem, cotidianamente, por essa prática autoritária, adultocêntrica, que impõe castigos físicos, humilhantes, que estabelece uma covarde relação de poder entre adultos e crianças, sendo a violência naturalizada e o discurso legitimador que trata a violência como um recurso pedagógico.

Os castigos físicos, psicológicos e as palmadas, por exemplo, são práticas tão disseminadas que muitas famílias não conseguem compreender a educação de seus filhos sem a violência, não conseguem crer como se impõe limite e autoridade sem a prática autoritária “do bater”. Mesmo com esse acréscimo no Estatuto , muito terá que ser feito para que as pessoas interfiram nessa violação de direitos cotidiana na vida de milhares de crianças e adolescentes, pois vigora ainda um modelo pautado nos espaços privados que têm como cultura a estrutura patriarcal, adultocêntrica e da coisificação das crianças e adolescentes. São famosos os jargões que expressam isso: “não se meta, pois o filho é meu, eu faço dele o que eu quiser, se quiser bater é da minha conta”. Essa mudança no Estatuto pode provocar esse debate, trazendo para “a conta” de toda a sociedade e do Estado a violência cometida contra mulheres, contra crianças, violência invisibilizada, pois encontra, muitas vezes, respaldo na blindagem cultural e na legitimação social.

A legislação pune a violência cometida por um adulto contra outro adulto. São vários os tipos penais, mesmo para as lesões conhecidas como moderadas, então por que a violência de um adulto contra crianças, em ambientes intra- familiares, é tratada como algo legítimo e pedagógico?

Agora é fundamental refletirmos que não basta somente criar e reformar leis, pois precisamos da efetivação da legislação de proteção, dos mecanismos de realização desses direitos, do funcionamento da rede de proteção da infância. Se a grande preocupação do governo federal é a proteção da infância em nosso país, o que justifica termos ,até o mês de junho do corrente ano, 33 (trinta e três) ações do Orçamento Criança e Adolescente com execução orçamentária de R$ 0,00? (conforme dados do boletim Inesc).

E, mesmo em relação ao que propõe o projeto de lei, que estabelece como forma de responsabilização dos pais e da família que infringirem a lei “penalidades como advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica”. Como se efetivará? Que programa do governo federal, estadual ou municipal garante apoio e proteção às famílias com orientação psicológica na relação com seus filhos e convivência familiar? Como diz o ditado: “papel agüenta tudo”,. Criar novas leis e reformular as já existentes é tarefa fácil, o segundo passo é que é mais difícil, que é dar a devida prioridade orçamentária ,que garanta políticas que promovam os direitos. Mas infelizmente não é o que tem ocorrido. Enquanto as políticas para a infância têm execução baixíssima no orçamento dos governos, grandes eventos, como a Copa do Mundo, recebem vultosa destinação de recursos. Então, fica a pergunta: para que política mesmo tem sido dada prioridade?

Talita Maciel é assessora jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca Ceará)

Artigo publicado no blog da Jangadeiro

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