Nota do CEDECA Zumbi dos Palmares sobre os assassinatos de moradores de rua de Maceió

O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Zumbi dos Palmares foi criado em 1992, como um instrumento de garantia dos direitos assegurados na Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Desde essa época, o CEDECA Alagoas, vem executando projetos voltados para uma maior divulgação e compreensão das violações dos direitos de crianças e adolescentes em Alagoas, contribuindo na responsabilização aos autores dessas violações e promovendo ações de ressarcimento dos direitos violados, capacitando ainda, os atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos no Estado.

O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Zumbi dos Palmares tem fulcrado sua atuação na Constituição Federal, na Convenção dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, tendo como principal argumento as garantias constitucionais, especialmente, aquelas que se referem aos direitos essenciais do ser humano, tendo em relevo o direito à vida e à integridade física e emocional, tendo, ainda como argumento o Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo principal objetivo é a garantia da prioridade absoluta.

Que durante a década de 1990, o CEDECA Zumbi dos Palmares criou o Dossiê anual sobre a violência praticada no Estado de Alagoas contra crianças e adolescentes, ocasião em que se verificava um grande número de vítimas de violência entre os(as) meninos(as) que moravam nas ruas, o que sempre foi motivo de denúncia, não somente por parte de CEDECA, como também por parte de outras entidades, a exemplo do Fórum Permanente Contra a Violência.

Os números revelaram que na década de 1990, 37 crianças e adolescentes que moravam nas ruas de Maceió foram vítimas de morte e desaparecimento, infelizmente nenhum desses crimes foi apurado e nenhum dos executores foram presos ou condenados. Essa é a triste realidade que desafia as autoridades e a sociedade alagoana, esta se mostrando apática diante das mortes e desaparecimentos, tendo somente os familiares e militantes de Direitos Humanos se mobilizado para buscar solução para os crimes.

Durante todos esses anos, Maceió tem sido marcada pela exclusão social e pelo abandono de meninos e meninas em situação de risco social por parte das famílias, da sociedade e do Poder Público, tendo se criado um batalhão de perambulantes famintos pelas ruas e praias, em busca da piedade alheia para sobreviver, tendo a situação chegado a triste realidade vivida com a morte de 32 moradores de ruas assassinados no corrente ano de 2010.
Sabemos que muitos dos moradores de rua assassinados recentemente eram meninos de rua na década de 1990, o que demonstra a inércia do Poder Público em relação às populações de rua. Concretamente, os gestores públicos nada ou muito pouco têm feito para que cesse essa situação, ficando evidenciado que a temática dos direitos essenciais da pessoa humana, especialmente dos que estão excluídos ao ponto de terem a rua como espaço de moradia e sobrevivência, não é prioritária.

E é justamente em razão do desrespeito aos direitos essenciais da pessoa humana, especialmentea direita à vida dessas pessoas que foram covardemente assassinadas, que se torna imperiosa a investigação e a consequente responsabilização dos autores das referidas mortes.

Na verdade, o Estado – apesar das garantias constitucionais e legais, ainda não reconhece sua responsabilidade em relação às violações dos direitos das pessoas que estão em situação de risco nas ruas, relegando-os a um segundo, terceiro, quarto plano. Prova dessa verdade é que até a atual data, nenhuns dos assassinos dos meninos que foram mortos na década de 1990 foram punidos.

Nesse diapasão, o CEDECA ZUMBI DOS PALMARES enfatiza a necessidade de, articulação, fomentação e integração operacional entre os mais diversos setores governamentais e não-governamentais, Poder Judiciário, Ministério Público, e Sociedade Civil Organizada. È necessário que todos tenham consciência de que os problemas afetos à população dos moradores de rua são de nossa responsabilidade.

O CEDECA ZUMBI DOS PALMARES manifesta aqui este apelo: que a sociedade civil e o poder publico, em parceria com demais órgãos do sistema de garantia de direitos, especialmente do direito à segurança envidem os melhores esforços no sentido de apurar os crimes de morte cometidos contra 32 moradores de rua da cidade de Maceió, abraçando com PRIORIDADE ABSOLUTA essa vergonhosa situação visando a aplicação da Justiça, da qual frutifica a PAZ.

ASSIINAM ESSE MANIFESTO:

1 – CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ZUMBI DOS PALMARES
2 – FÓRUM PERMANENTE CONTRA A VIOLÊNCIA EM ALAGOAS
3 – GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL PAULO FERNANDO DOS SANTOS- PAULÃO
4 – GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL JUDSON CABRAL
5 – CEAMI – CENTRO DE APOIO A MELHOR IDADE ALAGOAS
6 – CÁRITAS ARQUIDIOCESANA –AL
7 – PASTORAL DA PESSOA IDOSA/AL
8 – FAMECAL – FEDERAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE ALAGOAS
9 – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E RESPONSÁVEL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE MARECHAL DEODORO/AL
10 – CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/AL
11 – CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12 – NEVIAL – NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE A VIOLÊNCIA EM ALAGOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
12 – PROGRAMA UFAL EM DEFESA DA VIDA/AL
14 – JUNTA CIRANDA – CATALUNYA/ESPANHA
15 – NÚCLEO TEMÁTICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/UFAL
16 – MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA
17 – FÓRUM DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/FÓRUM DCA/AL
18 – CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MARIA DOS ANJOS
19 – CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ
20 – CEDECA CIRCO DE TODO MUNDO/MG
21 – CENTRO DOM HELDER CÂMARA DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL-RECIFE/PE
22 – CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CEDECA RIO DE JANEIRO
23 = CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MÔNICA PAIÃO TREVISAN
24 – ODH–PROJETO LEGAL/RJ

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