Audiência discute medidas socioeducativas eTribunal de Justiça mantém decisão que obriga Estado acabar superlotação nos centros

A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Ceará realizará, no dia 1 de dezembro, às 14h30min, no Complexo das Comissões Técnicas, audiência para discutir a situação do sistema socioeducativo no Estado do Ceará.

A audiência foi requerida pelo Deputado Federal Heitor Férrer, a pedido do Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA Ceará) e dos instrutores dos centros de internação, e terá como objetivo central discutir a situação dos adolescentes privados de liberdade e as condições dos trabalhadores dentro dessas unidades.

No dia 12 de novembro, aconteceu uma rebelião, no Centro Educacional Aloísio Lorscheider (Cecal), na qual dois instrutores e alguns adolescentes ficaram feridos. Essa foi a sexta rebelião ocorrida somente este ano no Estado. A situação de violação de direitos nas onze unidades de privação de liberdade de adolescentes, que abrigam mais de mil adolescentes em cumprimento desta medida socioeducativa no Estado do Ceará, vem sendo denunciada há vários anos pelo Fórum DCA.

Já no ano de 2009, com base nas violações identificadas pelo FDCA, o Cedeca Ceará impetrou uma Ação Civil Pública, exigindo que o Governo do Estado regularizasse a situação dos centros educacionais, o que envolvia desde a resolução da situação de superlotação das unidades até a aplicação de projeto pedagógico e investimento em estrutura. Essa decisão havia sofrido recurso. No entanto, no dia 26 de novembro de 2010, o Tribunal de Justiça decidiu por manter a decisão do juiz de primeira instância, que obrigava que, no prazo de seis meses, o Estado regularizasse a situação de superlotação de todas as unidades, sob pena de interdição das mesmas e multa diária de 100 reais por adolescente.

PARA ENTENDER MELHOR
Problemas nas unidades
Uma série de problemas encontrados nas unidades comprometem a finalidade socioeducativa da medida: a equipe multiprofissional insuficiente para o número de adolescentes em cada unidade, a situação precária de trabalho dos técnicos e instrutores (baixo salários, falta de autonomia, a terceirização do serviço, acarretando constante troca de empresas e fazendo com que os funcionários percam o gozo das férias); não há uma avaliação criteriosa para a seleção dos instrutores e técnicos nem capacitação continuada; a quantidade de horas/aulas de educação formal para os adolescentes é irrisória e ainda encontra dificuldades de ser reconhecida fora dos centros educacionais.

Segundo o FDCA, prioridade e investimento na execução das medidas são necessários
Como solução para os problemas envolvendo as unidades, os gestores públicos apontam a construção de novos centros, mas o Fórum DCA afirma que essa medida, por si só, não resolverá a situação das medidas socioeducativas no estado.

Segundo representantes do Fórum DCA, o bom funcionamento das medidas socioeducativas passa pela prioridade dada pelos gestores públicos às medidas socioeducativas. No âmbito do governo estadual, responsável pelas medidas de privação de liberdade, é necessário investir recursos suficientes para o seu bom funcionamento, qualificar e garantir boas condições de trabalho para os funcionários dos centros, garantir a execução de plano individual de atendimento dos adolescentes, assegurar o exercício do direito à educação dos adolescentes e do atendimento à saúde, dentre outras providências.

No âmbito municipal, é necessário que a prefeitura de Fortaleza invista nas medidas socioeducativas de meio aberto para que ela cumpra seu papel, evitando que o adolescente reincida no ato infracional e provoque o agravamento da medida, o que contribui com o aumento do número de adolescentes cumprindo medidas de privação de liberdade. Em relatório divulgado em agosto deste ano, o Cedeca Ceará avalia a situação da medida socioeducativa de liberdade assistida. Equipe reduzida para o número de adolescentes assistidos, falta de espaços para realização de atividades pedagógicas, alta rotatividade de profissionais, esparso contato do adolescente com a equipe que o acompanha, dentre outros problemas, comprometem, ou mesmo, inviabilizam o cumprimento do papel da medida.

O Fórum aponta, ainda, a responsabilidade do poder judiciário diante da situação de superlotação dos centros educacionais. De acordo com o artigo 121 do ECA “a internação está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, porém, muitas vezes, a medida de privação de liberdade não é aplicada como último recurso, sendo aplicada em casos nos quais caberia uma medida socioeducativa em meio aberto. Essa postura de parte do poder judiciário contribui com o aumento do número de adolescentes nas unidades de internação.

 Aline Baima
Assessora de comunicação
Cedeca Ceará
Jornalista Mtb 1702 JP CE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

VEJA TAMBÉM

ONDE ESTAMOS

PARCEIROS E ARTICULAÇÕES

Scroll to top