Entidades denunciam Estado Brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por graves violações em Unidades Socioeducativas do Ceará

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A ANCED (Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente), o Fórum DCA (Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o CEDECA Ceará (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente) apresentaram hoje, 03 de março, Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos na qual denunciam gravíssimas violações de direitos de adolescentes privados de liberdade nas oito Unidades Socioeducativas de Internação masculina no Estado do Ceará.
Situação do Sistema Socioeducativo no Ceará
Os anos de 2014 e início de 2015 contabilizam mais de 30 rebeliões, com a fuga de mais de 140 adolescentes e dezenas de denúncias de tortura e tratamento cruel envolvendo adolescentes privados de liberdade, além de três Unidades Socioeducativas interditadas pela Justiça. O contexto apenas piora. Nas unidades interditadas, as rebeliões são semanais devido à tortura e maus-tratos cometidos por agentes públicos. Nas unidades não interditadas, a superlotação supera 400%, com fugas e motins diários, todas as salas de aulas e até o refeitório foram transformados em dormitórios – nome dado às “celas” onde permanecem reclusos.
Em nenhuma Unidade tem havido aulas ou atividades profissionalizantes. Visitas de familiares têm sido suspensas. Os professores do Estado ameaçam até mesmo retirar-se das Unidades. As condições de trabalho dos profissionais são precárias, os salários baixos e as equipes interdisciplinares insuficientes e deficitárias. Por conseguinte, toda a legislação do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, Lei nº 12.594) está sendo violada, sem que haja atendimento individual, educação ou ressocialização.
A concentração de conflitos dentro de Unidades origina-se de um contexto caótico que envolve tortura sistemática, desrespeito à legislação que regula a execução de medidas socioeducativas, banalização da violência e disciplina repressiva por meio de agressões e do isolamento solitário (“trancas”), algo absolutamente ilegal conforme a legislação nacional e internacional.
Fora isso, o ano de 2014 contabilizou episódios como o triplo homicídio de adolescentes em Juazeiro do Norte, um caso de tortura que resultou em braços quebrados de um adolescente, uma denúncia de estupro cometido por um agente público dentro de uma Unidade Socioeducativa e até episódios de dopagem coletiva durante o Natal e Ano Novo, em Fortaleza.
Dentro do Governo do Estado, as Unidades são administradas pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), que permanece sob a mesma gestão desde 2013. Apesar de tantos problemas, o Governo nada tem feito para solucioná-los. Os recursos para a pasta foram reduzidos, uma vez que o reajuste do orçamento estadual de 2015 em relação a 2014 não se manteve sequer no mesmo patamar da inflação do período, o que aponta, na prática, uma redução no orçamento.
Ação Civil Pública de 2009
Em 2009, o CEDECA Ceará ingressou com Ação Civil Pública requerendo que o Governo do Estado do Ceará garantisse a suspensão do recebimento de novos adolescentes em Unidades superlotadas, a adequação infraestrutural e pedagógica às normas nacionais e internacionais, a proibição de qualquer forma de isolamento compulsório ou “tranca”, e a suplementação do orçamento para as mudanças exigidas. Contudo não houve sequer sentença de 1ª instância no processo e não se pode mais fazer pedidos liminares. Assim, as entidades consideram que, especialmente tendo em vista o agravamento da situação de todas as Unidades, há uma “demora injustificada na decisão”, pré-requisito de admissibilidade exigido pela Comissão Interamericana.
Antecedentes
A Comissão Interamericana já analisou casos envolvendo adolescentes privados de liberdade contra o Brasil. O caso de maior destaque foi a denúncia feita em 2002 contra a FEBEM de São Paulo em decorrência do caos nas Unidades Socioeducativas, com rebeliões e homicídios. A intervenção da Comissão culminou com a reforma do sistema e criação da atual Fundação Casa.
Em relação ao Ceará, as decisões da Comissão Interamericana também já tiveram importantes impactos. Um caso de violência doméstica deu ensejo à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a morte de um paciente psiquiátrico em Sobral (Caso Damião Ximenes), impulsionou a Reforma Manicomial de âmbito nacional.
Pedidos feitos
Na Petição, pede-se, de forma cautelar e urgente, que o Brasil adote todas as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade física dos adolescentes privados de liberdade no Ceará, suspenda imediatamente o recebimento de novos adolescentes, até a solução do problema da superlotação, cumpra a legislação que veda a prática de tortura como forma de sanção disciplinar, bem como determine a abolição do isolamento compulsório ilegal de adolescentes internados (“tranca”). Requer-se ainda que o Estado Brasileiro investigue os crimes e infrações administrativas denunciados, contrate profissionais para as Unidades em número proporcional aos internos e adéque a infraestrutura física conforme o SINASE. Além disso, pede-se também o julgamento com urgência da Ação Civil Pública de 2009 ajuizada pelo CEDECA Ceará.
Procedimento
A Comissão analisa o caso e se concluir que houve violação de direitos humanos edita recomendação ao Estado brasileiro. Se o Brasil não atender às recomendações feitas no prazo previsto, o caso pode ser encaminhado à Corte Interamericana, a qual os resolve de forma definitiva e suas sentenças têm força judicial obrigando o cumprimento pelo Estado.
Comissão Interamericana
O Estado brasileiro está submetido à competência da Comissão e da Corte Interamericana tendo em vista que ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José de Costa Rica”), pelo Decreto nº 678/1992.
Ação Civil Pública
Ação Civil Pública ajuizada pelo CEDECA Ceará contra o Estado do Ceará em 2009, no Processo nº 1060721-65.2014.8.06.0001, está em trâmite perante a 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, Ceará.

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