Conselho Nacional de Direitos Humanos visitará o Ceará após denúncias de violações no Sistema Socioeducativo

Tags:,

Open post

DSC03295

A 10ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), realizada na última quinta (08), em Brasília, debateu as violações de direitos humanos em estabelecimentos de medidas socioeducativas, a partir da situação do Sistema Socioeducativo no Estado do Ceará.

Com a participação da assessora jurídica do CEDECA Ceará, Nadja Bortolotti, a situação de colapso no Ceará foi contextualizada com apresentação das diversas violações de direitos vivenciadas pelos adolescentes nas unidades de internação, como práticas de torturas institucionais (por ação ou omissão do Estado), superlotação nas unidades, falta de acesso a tratamento médico e medicamentos, negação do direito à educação, insalubridade, negação do acesso à água e à alimentação, incomunicabilidade, dentre inúmeras outras situações encontradas por organizações de infância que realizam o monitoramento do Sistema Socioeducativo do estado.

Foram apresentados, ainda, os dados dos últimos dois anos de rebeliões. No período de 2014 a 2015 foram contabilizadas mais de 40 rebeliões e motins, além da fuga de, aproximadamente, 250 adolescentes.

O Ceará é um dos estados brasileiros com maiores índices de superlotação. Três unidades foram interditadas pela Justiça, mas mesmo antes da interdição as casas tinham uma média de superlotação que superava os 200%. Atualmente, nas unidades não interditadas, este índice supera 400%.

Como encaminhamento da reunião, o Conselho elegeu o Ceará como caso emblemático para uma intervenção exemplar na temática do socioeducativo.

“Queremos dar o máximo de visibilidade ao caso do Ceará. Recebemos outras denúncias relacionadas, mas elegemos que este será uma referência paradigmática de nossa intervenção para cessar as violações. Queremos, inclusive, que o caso cearense contribua no debate contra a redução da maioridade penal”, relata a Conselheira Dirlene Marques, da Rede Feminista de Saúde, que presidia a sessão no debate sobre o Sistema Socioeducativo.

Uma Comissão fará uma visita in loco para averiguar as denúncias apresentas e tomar as medidas cabíveis.

As Comissões do CNDH se reunirão na tarde desta sexta (09), para debater os respectivos planos de trabalho. No caso da Comissão que visitará o Ceará, ainda será deliberado se será composta uma Comissão Especial, ou se será uma atribuição incorporada à Comissão de Privação Liberdade e à Comissão de Combate à Tortura, já existentes no Conselho. No entanto, já foram indicadas representações da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Associação dos Magistrados Brasileiros (AmB) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que integram a Comissão de Privação de Liberdade, para a visita ao Ceará. 

Outras denúncias

Em dezembro de 2014, a Associação Nacional dos Centros de Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes (Anced), o Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Fórum DCA Ceará) e o CEDECA Ceará denunciaram a situação do estado à diversos órgãos federais e de defesa de direitos humanos. Dentre eles o CNDH.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Em março de 2015, ainda sem qualquer alteração significativa no cenário, as organizações apresentaram uma Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos na qual denunciam as gravíssimas violações de direitos de adolescentes privados de liberdade nas oito Unidades Socioeducativas de Internação masculina no Ceará. Acesse o Sumário Executivo da denúncia. 

Mais informações

O CNDH é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.

Com 22 membros, onze da sociedade civil e onze do Poder Público, é o mais antigo colegiado do país. Tem autonomia para monitorar qualquer violação de direitos humanos; autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos; capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais; legitimidade para educar e informar sobre direitos humanos; e competência para atuar em temas jurídicos.

DSC03296  DSC03276  DSC03303

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

VEJA TAMBÉM

ONDE ESTAMOS

PARCEIROS E ARTICULAÇÕES

Scroll to top