CEDECA apresenta relatório sobre Sistema Socieducativo do Ceará em Brasília

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O Relatório de Inspeções das Unidades de Atendimento Socioeducativo do Ceará (acesse aqui), realizado pelo Fórum Permanente das Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA) e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), será apresentado na 9ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), na próxima quarta-feira (24/2), em Brasília/DF.
A crise no Sistema Socioeducativo do Ceará, vivenciada nos últimos anos e denunciada incansavelmente desde o início do ano passado pelo CEDECA e entidades parceiras, torna-se pauta na Reunião do CNPCT de amanhã.  Segundo as denúncias, o Sistema tem descumprido os parâmetros legais e pedagógicos expressos no ECA, na Lei do SINASE (Lei 12.594/2012) e nos normativos internacionais que orientam sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes.
Só no início deste ano já foram registradas 18 rebeliões, além das mais de 60 ocorrências de rebeliões, motins e episódios conflituosos no ano de 2015, envolvendo todas as Unidades de Atendimento Socioeducativo destinadas a adolescentes do sexo masculino de Fortaleza. A referida crise caracteriza-se também por denúncias de tortura e maus tratos sofridos pelos adolescentes internos, superlotação, falta generalizada de insumos básicos como colchões, toalhas e lençóis, restrição ao acesso à água e ao direito à visita e ausência sistemática de escolarização e profissionalização, atividades culturais, esportivas e de lazer, dentre outras violações de direitos humanos.
O documento registra o monitoramento do Sistema, realizado entre janeiro e fevereiro de 2016, em face do agravamento das violações de direitos humanos e da ausência de respostas efetivas do Governo do Estado do Ceará às Medidas Cautelares. Elas são resultantes da petição protocolada em março de 2015 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), pelo Fórum DCA, CEDECA e Associação Nacional dos Centros de Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes (ANCED).
As Medidas Cautelares e a CIDH
A CIDH, em sessão do dia 31 de dezembro de 2015, considerou que há elementos suficientes para configurar uma situação de gravidade, urgência e irreparabilidade. Tais Medidas Cautelares determinam ao Estado Brasileiro a adoção de providências necessárias e urgentes para salvaguardar a vida e a integridade pessoal dos adolescentes internos no Centro Educacional São Miguel, no Centro Educacional Dom Bosco e no Centro Educacional Patativa do Assaré e daqueles transferidos provisoriamente ao Presídio Militar de Aquiraz, de acordo com as normas internacionais e à luz do interesse superior da criança, bem como fornecer condições adequadas em termos de infraestrutura e pessoal suficiente e idôneo, assegurar a implementação de programas e atividades idôneas e adaptadas aos adolescentes, implementar medidas para garantir as condições de segurança, executar ações imediatas para reduzir o número de internos e evitar as condições de superlotação e o uso de celas de isolamento no interior das unidades.
Detalhes do Relatório
Foram visitadas sete Unidades de internação masculina na ocasião: Presídio Militar de Aquiraz (Unidade de Transição); Centro Educacional Patativa do Assaré; Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider; Centro Educacional Dom Bosco; Centro Educacional São Miguel; Centro socioeducativo do Canindezinho e Centro Educacional Passaré. O Relatório buscou contemplar os seguintes aspectos em cada unidade inspecionada: 1. Infraestrutura, condições sanitárias e acesso a insumos básicos; 2. Direito à Educação e atividades externas (lazer, esporte, cultura e profissionalização); 3. Direito à Visita; 4. Rebeliões, motins, fugas e ingresso da Polícia Militar; 5. Direito à Saúde, alimentação e acesso à água; 6.Tortura, maus tratos e isolamento compulsório.

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