Denúncia criminal da Secretaria de Educação contra cerca de 300 estudantes são arquivadas, por falta de provas de ocorrência e/ou de autoria de ato infracional cometido por adolescentes durante as ocupações de escolas no Estado.
Em todo o Brasil, estudantes secundaristas de redes públicas estaduais tomaram à frente das reivindicações por uma educação pública de qualidade. No Ceará, mais de 60 escolas que foram ocupadas denunciaram o sucateamento do ensino público no Estado, entre abril a agosto de 2016. Ao final de quatro meses de ocupação e tentativas de negociação com a Secretaria de Educação (SEDUC), o movimento foi criminalizado e estudantes denunciados pela própria SEDUC, mas a Justiça tratou de arquivar todas as denúncias por não ter sido provada ocorrência e/ou autoria de ato infracional.
O movimento secundarista denunciou uma série de ilegalidades cometidas pelos gestores públicos, sobretudo em relação à merenda escolar, à estrutura precária dos prédios onde funcionam as escolas públicas estaduais, bem como reivindicavam a democratização da gestão escolar. Em julho, estudantes iniciaram diálogo com a Defensoria Pública do Ceará (DPE) para formalizarem as propostas do movimento em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Retrocesso pela criminalização
O TAC assinado pela SEDUC, no final de agosto, o Secretário Idilvan Alencar se compromete, entre outras cláusulas, a “se abster da aplicação aos discentes de sanções que tenham por única motivação a mera participação, a qualquer título, daqueles no movimento de ocupação, devendo expedir orientação, nesse mesmo sentido, às direções escolares” (Cláusula 8ª).
No entanto, a SEDUC já havia protocolado 25 notícias-crime no início de agosto, alegando suposta e genericamente a ocorrência de dano ao patrimônio público em 25 escolas então ocupadas. A cada notícia-crime anexou-se um relatório produzido pela gestão da respectiva escola, solicitado pela 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, do Ministério Público do Ceará. Todos os adolescentes mencionados nesses relatórios, cerca de 300 estudantes, foram intimados a comparecer à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) para prestarem depoimento.
Arquivamento de denúncia: uma vitória
CEDECA Ceará e DPE acompanharam todos os depoimentos realizados na DCA, observando que a maioria das perguntas se referia ao envolvimento político dos adolescentes no movimento de ocupações, e não à autoria de ato infracional. Esse processo de criminalização caracterizou-se como perseguição política, já que não foi configurada justa causa para instauração dos procedimentos policiais.
Após pedidos de habeas-corpus e arquivamento dos procedimentos serem protocolados, a denúncia da SEDUC contra estudantes foi considerada improcedente pela Justiça. “(…) A documentação que serve de suporte a apuração policial não traz substrato suficiente para que se possa enquadrar como ato infracional a conduta dos adolescentes, na medida em que faz referência a ‘um entupimento na fechadura da porta da Coordenação’”, afirma Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, em um trecho da decisão de um dos Habeas-Corpus para suspender procedimento policial.
Posteriormente, todos os procedimentos foram arquivados definitivamente pela 5ª Vara da Infância e da Juventude, após incidência do CEDECA e da DPE e pedido de arquivamento do MPE, com base no artigo 180 e 189 do Estatuto da Criança e do Adolescente.