Entidades solicitam ao Ministério Público investigação do Superintendente do Sistema Socioeducativo em caso de negociação de cargo de socioeducador para compra de votos

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A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), o Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA Ceará) e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) protocolaram Representação junto ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que sejam investigados possíveis atos de improbidade administrativa do Superintendente da Superintendência Estadual do Atendimento Socioeducativo (SEAS), Sr. Cássio Franco, na negociação de cargo de socioeducador para compra de votos no município de Barbalha nas eleições municipais de 2016.

A Representação foi protocolada no último dia 05 de julho junto a 7° Promotoria da Infância e da Juventude de Fortaleza, com cópias para a Procuradoria Geral de Justiça do Ceará (PGJ-CE) e para o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) do MPCE. Na Representação, as organizações da sociedade civil destacam que o conteúdo da interceptação telefônica que consta na Ação Penal Nº 0000043-71.2017.6.06.0031, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, são graves evidências de que a conduta do Sr. Cássio Franco violou Princípios Constitucionais da Administração Pública, tais como os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Legalidade.

Conforme consta na referida Ação Penal Eleitoral, em diálogo interceptado com autorização judicial no dia 28 de setembro de 2016, a Senhora Ana Kitéria Pinheiro Cavalcante, ao requisitar vaga de socioeducador em nome da Primeira Dama do Estado, afirma que o Senhor Cássio Franco estaria autorizado a fazer o possível para viabilizar a contratação de um eleitor, nos seguintes termos: “como é que a gente fazia pra aumentar essa vaga no convênio, que ela disse que pode falar com quem for aí, pra abrir essa, tudo, se for financeiro, mas ela tem que atender essa pessoa. O Sr. Cássio Franco, segundo a transcrição do diálogo interceptado, solicita que “o nome, o currículo, alguma coisa assim” seja encaminhado para seu email institucional e se compromete a verificar a situação do convênio para “ver como resolve isso”. No mesmo dia a assessora liga para o eleitor e combina a entrega do seu currículo no aeroporto de Juazeiro do Norte.

Desde seu primeiro monitoramento do Sistema Socioeducativo do Ceará, publicado em 2008, o Fórum DCA Ceará e o CEDECA Ceará denunciam que cargos nas unidades socioeducativas tem sido utilizados para atender a interesses privados de seguidos gestores e de seus respectivos partidos políticos. Tal prática foi denunciada inclusive internacionalmente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em março de 2015 e é apontada como uma das principais razões para o colapso do Sistema Socioeducativo nos últimos anos, que tem sido marcado por centenas de rebeliões, fugas em massa, denúncias de tortura, maus tratos e mortes de adolescentes.

Conforme o art. 11 da Lei 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), constitui ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas. Com a referida Representação, as organizações da sociedade civil esperam que o MPCE investigue as interceptações telefônicas e, em se identificando atos de improbidade do Sr. Cássio Franco, que sejam propostas as medidas judiciais cabíveis. Conforme o art. 12 da referida Lei Federal, as penalidades, em se configurando o ato de improbidade, podem chegar à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

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