[ARTIGO] Por que o caso da adolescente Lara deve nos alertar sobre os efeitos do Projeto “Escola Sem Partido” e na importância da discussão sobre gênero nos Planos de Educação?

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Marina Araújo Braz¹ 

Um trecho deste texto foi originalmente publicado no jornal Diário do Nordeste, na matéria “Escola poderá ser processada por discriminação a aluna”, no dia 23/11/2017. 

Para quem conhece a realidade da educação no Brasil, são inegáveis as medidas de retrocesso, a precarização e as desigualdades nesse campo. Os ataques dos setores conservadores nas votações dos Planos de Educação (Nacional – 2014, Municipal – 2015 e Estadual – 2016), que não permitiram incluir as questões de gênero, diversidade sexual e combate à discriminação por orientação sexual na educação escolar. Os projetos de lei da “Escola Sem Partido” também trazem o combate à suposta “teoria ou ideologia de gênero”, inviabilizando qualquer debate sobre questões de gênero, sexualidade e até pluralidade e diversidade. Os danos dessas e outras medidas do conservadorismo são concretos. O caso da adolescente Lara é o bastante concreto para nos ensinar sobre a necessidade urgente de gritar por igualdade e respeito.

O que impulsiona e legitima tamanha intolerância no espaço da escola? Que resposta podemos dar diante disso?

A educação é um direito humano, deve ser assegurado a todas as pessoas, independente de qualquer condição pessoal ou particularidade do estudante (condição social, de gênero, étnico-racial, dentre outras). É preciso destacar, que ter o direito à educação não se resume ao direito de ir à escola, também está relacionado com o acesso a um ambiente que promova a tolerância e a igualdade. Não é admissível qualquer distinção ou exclusão, por motivo de identidade de gênero, que tenha como objetivo promover a discriminação. A escola deve garantir o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência de todas as crianças e adolescentes (artigo 205 e 206 da Constituição Federal; artigo 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394 de 1996). No âmbito legal, não há dúvida que existe a previsão específica sobre a garantia do acesso e da permanência escolar das pessoas travestis e transexuais, conforme estabelece a Resolução nº 12/2015 do Conselho de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT). E o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece ainda que nenhuma criança ou adolescente será objeto de discriminação, violência ou opressão.

Para além da responsabilização administrativa, civil e criminal, o caso de Lara nos aponta um desafio coletivo de construção de outras formas de relações sociais humanas e igualitárias. É preciso compreender que a educação deve ser libertadora e ter como função social o enfrentamento à discriminação e à desigualdade. O ódio e a intolerância não podem impedir crianças e adolescentes de descobrir e serem que são.

¹ Bacharel em Direito pela Unifor. Assessora comunitária do CEDECA Ceará. marinaraujobraz@gmail.com

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