Justiça do Ceará determina reformas, prevenção de superlotação e fim da “tranca” em unidades socioeducativas

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Decisão foi proferida dez anos depois de Ação Civil Pública impetrada pelo CEDECA Ceará.

A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que o Governo do Estado do Ceará realize uma série de ações que visam adequar o atendimento socioeducativo ao que prevê a legislação brasileira, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069/1990) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei Federal nº. 12.594/2012). O reconhecimento das violações de direitos humanos acontece dez anos depois do início da ação judicial. Em fevereiro de 2009, o CEDECA Ceará ingressou com Ação Civil Pública com o objetivo de garantir condições adequadas para os internos.

Na decisão, a Justiça determina a reforma de seis unidades de internação e uma de semiliberdade, todas em Fortaleza; o fornecimento de remédios e o atendimento em saúde aos adolescentes e o fim da medida conhecida como “tranca”, por constituir violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter desumano e degradante. Em diversas reuniões com o poder público, relatórios e visitas, o CEDECA vêm denunciando a existência da “tranca”, quando o adolescente é isolado em locais insalubres em razão de sanções disciplinares. A decisão também prevê o cumprimento de visita íntima aos adolescentes com mais de 16 anos, casados ou em união estável e submetidos ao regime de internação, cabendo ao juiz decidir sobre cada caso e seguindo o que prevê a lei do Sinase.

Ouça essa notícia em reportagem da Rádio Universitária. Veja repercussão também em matéria da TV Cidade jornais O Povo e Diário do Nordeste.

Outra obrigação importante presente na decisão é a prevenção de superlotação dos centros educacionais, motivos de constantes rebeliões. A Justiça obriga que o Governo do Estado não interne novos adolescentes quando a quantidade de internos for igual ou superior a 30% da capacidade máxima respectiva, providenciando a transferência de adolescentes a outros centros educacionais, ao ser atingida a capacidade indicada.

Em 2009, ano do ingresso da Ação Civil Pública, o sistema socioeducativo cearense apresentava excesso de 560 adolescentes em relação ao total de vagas previstas, recorrência do uso da “tranca”, estruturas precárias e falta de higiene das unidades, entre outras questões.  O Governo do Estado tem 120 dias para apresentar à Justiça as ações tomadas em relação ao tema do socioeducativo no Ceará.

Ao analisar relatório produzido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o Poder Judiciário afirma que “as irregularidades são graves e constituem, no mínimo, infração as normas constitucionais e aos dispositivos infraconstitucionais, de forma que constatada violação à saúde, à dignidade e à proteção de adolescentes sob a custódia estatal, aos quais é assegurada uma proteção integral prioritária, nos termos do art. 1º, 3º e 4 da Lei 8.069 – ECA”.

“A decisão da Justiça cearense, apesar da demora, representa o entendimento de que o Governo do Estado não vem adotando medidas suficientes para acabar com os problemas apontados na Ação Civil Pública de 2009. Significa também vitória na defesa dos direitos infanto-juvenis no estado do Ceará, por reconhecer a obrigatoriedade do respeito à dignidade dos adolescentes e jovens privados temporariamente das suas liberdades, mas merecedores de garantia de todos os demais direitos humanos”, analisa Mara Carneiro, da coordenação do CEDECA Ceará.

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