O CEDECA Ceará e a manutenção de suas atribuições institucionais em tempos da COVID 19

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O CEDECA Ceará é uma instituição que atua há 26 anos na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, com fundamentos no que estabelecem a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989), a Constituição Federal do Brasil (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990) e a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (1996). A missão da organização é a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente quando estes são violados pela ação ou omissão do Poder Público.

A experiência do CEDECA Ceará na defesa do direito à educação pública, gratuita e de qualidade remonta aos primeiros anos de existência da instituição1 e, desde 2001, em articulação com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação2. Em diversos momentos, lutamos pela valorização dos/das profissionais da educação, porque compreendemos que o direito à educação é efetivado em sua plenitude com a garantia dos direitos dos estudantes e com as condições dignas para trabalhadores e trabalhadoras.

Em 2020, a sociedade brasileira vivencia os efeitos drásticos da pandemia da COVID-19, que têm atingindo de maneira desigual a parcela mais vulnerabilizada da nossa população. Tais efeitos se manifestam também entre estudantes e profissionais da educação neste momento da suspensão das aulas presenciais, medida extremamente necessária para a priorização do direito à vida e da saúde das pessoas.

Em verdade, sabe-se que o “ensino não presencial” requer uma complexidade de adaptações: de planejamento, de recursos técnicos e tecnológicos, de acompanhamento adequado, de formação profissional e de condições de trabalho adequadas, dentre outros. Sabemos também que os professores das redes públicas possuem pouca familiaridade e não tiveram formação adequada para trabalhar nesse formato de ensino, e que muitas escolas públicas sequer possuem infraestrutura adequada para tal.

Com o intuito de contribuir no equacionamento de soluções para esta situação de excepcionalidade o CEDECA Ceará e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, junto com outras entidades da sociedade civil, produziram materiais cujos propósitos têm sido dialogar com as comunidades escolares, estudantes, famílias e profissionais da educação e com os tomadores de decisão do poder público. São exemplos dessas publicações, os Guias 1 e 2 COVID-19: “Educação e Proteção de crianças e adolescentes”3 e o Guia 3 COVID-19: Educação a Distância4, ambos lançados no mês de abril deste ano.

Ainda em abril, o CEDECA Ceará enviou recomendações à Proposta de Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre reorganização dos calendários escolares durante o período de pandemia5, junto com outras 22 contribuições enviadas por membros da Rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação6.

De maneira breve, o documento apontou:

Que o “ensino remoto” pode ocasionar o agravamento das desigualdades sociais, provocando uma situação de discriminação no campo do ensino para estudantes que não possuem condições de acessibilidade às tecnologias da informação e de comunicação, ou ainda condições socioeconômicas e psicológicas de acompanhar as atividades nesse período. Portanto, deve ser garantido o cumprimento do princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

– Nesse sentido, recomendou-se que haja a flexibilização do calendário escolar, de maneira tal que as atividades escolares desenvolvidas durante o período de isolamento social tenham caráter educativo, complementar, interativo e de apoio aos estudantes e às suas famílias, aos professores e à comunidade escolar. Dessa forma, essas atividades não devem ser contabilizadas para fins de cumprimento da carga horária obrigatória;

– Que no processo de ensino e aprendizado seja assegurado o princípio da garantia de padrões de qualidade na educação pública;

– Que seja garantido o direito à alimentação escolar de qualidade, através da distribuição de alimentos para todas as crianças e adolescentes das redes de ensino. Que os kits, preferencialmente, sejam compostos por alimentos frescos e minimamente processados, buscando manter o suprimento semanal de porções de frutas, verduras, tubérculos e raízes. Que a aquisição de alimentos da agricultura familiar deve ser priorizada e mantida;

– Que é necessário valorizar o pilar do ensino, com os/as professores como sujeitos, para que eles/elas possam ter uma sólida formação cultural e pedagógica e ser o motor central da socialização, da criação de ambientes educativos compartilhados e cooperativos. Nesse sentido, é obrigatório garantir estabilidade no trabalho, salários e segurança para esses profissionais.

Por fim, destacamos que o controle social/monitoramento das políticas educacionais e a defesa dos direitos são formas legítimas de participação da sociedade civil nas definições das políticas públicas e sabemos da relevância das articulações entre as comunidades escolares, as organizações da sociedade civil, os poderes públicos e demais atores institucionais, cuja interação pode possibilitar a promoção de políticas públicas inclusivas e democráticas.

CEDECA Ceará

Fortaleza, 2 de junho de 2020.

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