Comdica lança nota pública sobre homicídios de adolescentes em Fortaleza

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NOTA PÚBLICA SOBRE OS HOMICÍDIOS DE ADOLESCENTES EM FORTALEZA

Disponível em: 

https://desenvolvimentosocial.fortaleza.ce.gov.br/images/NOTA_P%C3%9ABLICA_SOBRE_OS_HOMIC%C3%8DDIOS_DE_ADOLESCENTES_EM_FORTALEZA.pdf

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA COMDICA, órgão deliberativo e controlador das políticas municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069 de 1990) e na Lei Municipal nº 8.228, de 29 de dezembro de 1998, vem se manifestar sobre o elevado número de homicídios de adolescentes na cidade de Fortaleza durante o período de isolamento social em decorrência da pandemia do COVID-19.

Como é de conhecimento público, o Novo Coronavírus (COVID-19) foi classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), fazendo com que a comunidade internacional adotasse diversas medidas objetivando prevenir o contágio e garantir os atendimentos médicos necessários aos casos suspeitos e confirmados do vírus.

Nesse contexto, os Conselhos de Direitos possuem papel fundamental na reafirmação da proteção integral de crianças e adolescentes, em especial para que as ações estatais durante e após o período de pandemia observem a necessária prioridade absoluta dos direitos da população infanto-juvenil, conforme preocupação expressa pelo Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente (CONANDA) em documento publicado em março do corrente ano.1

O Ceará, embora tenha sido um dos primeiros estados que adotou medidas para promover o isolamento social, ainda figura como terceiro do país em número de casos e mortes por COVID-192. As desigualdades estruturais do país, as fragilidades e insuficiências das políticas públicas promovem assimetrias na garantia dos direitos dos diferentes grupos populacionais, expondo a determinados segmentos a maior vulnerabilidade, provocando alto índice de vitimização pelo coronavírus e por antigos e graves problemas como os homicídios.

Em Fortaleza, segundo dados do Instituto da Infância (IFAN), até o dia 08/06/20, mais de 500 crianças foram diagnosticadas com Covid-19, sendo que mais de 30% desses casos são de crianças com menos de 01 ano de idade. Ainda nesse período, 3 crianças morreram em Fortaleza em razão do Covid-19, sendo 2 mortes de crianças com menos de 01 ano de idade.3 No Ceará, segundo dados do Portal IntegraSus, da Secretaria da Saúde do Estado, até o dia 07/06/20 pelo menos 2.046 crianças foram infectadas pelo coronavírus, das quais 17 morreram devido à doença.4

Nesse sentido, dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) expõem que em pouco mais de dois meses, desde o início do isolamento social no Estado, pelo menos 69 crianças e adolescentes foram assassinados. O dado corresponde ao período entre o dia 20 de março de 2020 e o último dia 27 de maio.5Dessas mortes, 44 ocorreram no município de Fortaleza.6

Além disso, o Comitê Cearense de Prevenção aos Homicídios na Adolescência, na Nota Técnica 01/20207, também chama atenção para os números do primeiro quadrimestre de 2020 que indicam um cenário de letalidade para adolescentes no Ceará que se aproxima do que aconteceu em 2014, ano mais violento para esse segmento etário na série histórica de homicídios.

Somente nos quatro primeiros meses de 2020, já foram registrados 286 crimes violentos letais intencionais8 que resultaram na morte de adolescentes no estado, o que representa uma média de 2,36 assassinatos por dia. Destaca-se também o crescente assassinato de meninas, sendo 30 adolescentes até o dia 30 de abril de 2020, e o recorte racial que estrutura estas mortes. O referido Comitê publicou, ainda em 2016, um importante relatório que aponta evidências sobre os fatores que determinam a vitimização por homicídios na adolescência e recomenda ações de enfrentamento que devem ser desenvolvidas pelos diferentes entes estatais e pela sociedade.9

No entanto, no Município de Fortaleza, apesar da previsão de 5 ações do Programa Cada Vida Importa no Plano Plurianual (PPA) 2018-202110, essas nunca foram executadas11. Para citar um exemplo, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) em 2018 e em 2019, a ação “Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil para Desenvolver Ações de Redução de Homicídios de Adolescentes” não foi executada. Soma-se a isso a não inclusão na LOA do exercício financeiro de 2020 das ações “Implantação do Centro de Atendimento para Adolescentes” e “Realização de atendimento Psicossocial aos familiares vítimas de violência por Homicídio”.12

Dessa forma, o COMDICA vem a público demonstrar sua indignação frente a este cenário e cobrar das autoridades públicas, em especial do Poder Público Municipal, medidas efetivas com vistas ao enfrentamento dos homicídios na adolescência, as quais devem se pautar na destinação privilegiada de recursos públicos, na precedência de atendimento nos serviços públicos e na primazia de recebimento de proteção e socorro, conforme o princípio da prioridade absoluta (art. 4º, Estatuto da Criança e do Adolescente). Assim, destacamos as seguintes ações:

1 – Ampliação da rede de programas e projetos sociais a adolescentes vulneráveis ao homicídio;
  1. Qualificação urbana dos territórios vulneráveis aos homicídios;
  2. Prevenção à experimentação precoce de drogas e apoio às famílias;
  3. Fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto, observando-se as metas previstas no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto de Fortaleza;
  4. Política de profissionalização para adolescentes preferencialmente com oportunidade de trabalho e renda a partir do Ensino Fundamental II, conforme a Lei nº 10.097/2000;
  5. Fortalecimento das ações de mediação de conflitos e proteção de adolescentes ameaçados;
  6. Ampliação e Fortalecimento das Comissões de Proteção nas Escolas do Sistema Público de Ensino do Município de Fortaleza;
  7. Garantia da Execução Orçamentária das ações do “Programa Cada Vida Importa” previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2020 do Município de Fortaleza.

Por fim, lamentamos todas as vidas perdidas para o COVID-19 e pela violência letal. Todas as vidas importam!

Fortaleza, 11 de junho de 2020

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – COMDICA

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Notas de Rodapé

1Disponível em: <http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/legis/covid19/recomendacoes_conanda_covid19_2503 2020.pdf>

2 Disponível em: <https://www.opovo.com.br/coronavirus/2020/06/10/coronavirus-brasil-mortes- casos-covid-19-hoje-quarta-10-junho-10-06.html> Acesso em 10 de jun. de 2020.

3 Dados organizados pelo IFAN a partir de levantamento feito no Portal IntegraSus.

4 Disponível em: <https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/06/08/ceara-registra-mais-de-2-mil- criancas-e-adolescentes-de-0-a-14-anos-com-coronavirus.ghtml>

5 Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/vidas-interrompidas- 1.2950883?fbclid=IwAR0MB2gMFRYogTAXyrVrHjsy521lKwbeM6LSxbPNQJKSQf8y_kSsZyl3i14>

6 Disponível em: <https://www.sspds.ce.gov.br/estatisticas-2/>. Acesso em 10 de jun. de 2020.

7 Disponível em: <http://cadavidaimporta.com.br/news/nota-tecnica-coronavirus-e-homicidios-o- ceara-sob-duas-epidemias/>

8 Os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) reúnem os casos de homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte.

9 Disponível em: <https://www.al.ce.gov.br/index.php/noticias/agencia-assembleia/banco-de- imagens/view-photo/1/309>

10 Disponível em: <https://transparencia.fortaleza.ce.gov.br/arquivos_pdfs/sepog/PPA/ppa_2018_final.pdf> pp. 260-261

11 Disponível em: <https://transparencia.fortaleza.ce.gov.br/index.php/despesa/exibirDespesasPorPrograma/2018>

<https://transparencia.fortaleza.ce.gov.br/index.php/despesa/exibirDespesasPorPrograma/2019>

12 Disponível em: <https://transparencia.fortaleza.ce.gov.br/arquivos_pdfs/sepog/LOA/LIVRO_LOA_2020.pdf>

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