Relatório aponta situações de violência e discriminação em unidade de meninas do socioeducativo

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Isolamento forçado e ilegal em dormitórios conhecidos como “tranca”, uso de algemas, violência na apreensão policial e discriminação por ser menina ou pela orientação sexual. Esses são alguns dos graves relatos denunciados por adolescentes privadas de liberdade durante visita de inspeção ao Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota, em Fortaleza, destinado exclusivamente a adolescentes mulheres.

A visita foi realizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará (CEDDH), Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) e Fórum Cearense de Mulheres (FCM), no fim de setembro, e resultou na produção deste relatório. A inspeção seguiu protocolos sanitários de prevenção ao novo coronavírus.

As organizações visitaram onze dormitórios da Unidade feminina e fizeram perguntas às adolescentes, que são em sua maioria negras (72%), sobre as condições do Centro Socioeducativo e as garantias de direitos das adolescentes durante o período de isolamento social, quando as famílias familiares estavam suspensas. Em sete (07) dos onze (11) alojamentos visitados, as adolescentes relataram ter sofrido o uso de algemas durante a noite e a madrugada, como forma de sanção por terem “gritado” ou “batido grade”. Houve, inclusive, relato de uma adolescente algemada por uma noite inteira no local denominado “tranca”, onde teria ficado isolada por um mês. A prática da “tranca” é proibida por decisão da Justiça Estadual, que continua sendo desrespeitada no sistema socioeducativo do Ceará.

As  adolescentes apontaram três dormitórios (de números 13, 14 e 15) como sendo utilizados como “tranca”, para aplicações de sanções disciplinares. As responsáveis pela visita não puderam ter acesso a esses dormitórios. Segundo a direção da Unidade, os alojamentos seriam utilizados como triagem/recepção para novas internas, e as adolescentes estariam passando pela quarentena de 14 dias.

Em cinco dos onze dormitórios, as adolescentes contaram ter vivido situações de discriminação de gênero. Essa postura se expressa, inclusive, com a separação de alojamentos de acordo com orientação sexual, o que não encontra amparo legal. Em visita realizada em 2018 pelo Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura (MNCPT), já havia sido registrada a discriminação LBTfóbica por parte de agentes socioeducativos da unidade. Em relatório produzido a partir das visitas, CEDDH, CEDECA Ceará e FCM apontam nove recomendações urgentes a serem tomadas pelos órgãos responsáveis.

Adolescentes mães e grávida

Na visita também foi verificado descumprimento da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução recomenda que os magistrados reavaliem “medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão, sobretudo daquelas: a) aplicadas a adolescentes gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até 12 anos de idade”, conforme o texto da Resolução.

No dia da visita, havia quatro adolescentes mães de crianças com idade inferior a 12 anos. Além disso, uma adolescente afirmou que estava grávida, informação essa confirmada pela gestão da unidade. Especificamente sobre essa situação, o CEDECA Ceará já oficiou a Superintendência Estadual do Socioeducativo (SEAS), Defensoria Pública, Ministério Público e 5ª Vara da Infância e Juventude.

 Questões básicas

Chamou a atenção das pesquisadoras também o desleixo com questões de higiene das adolescentes. Elas relataram receber número insuficiente de roupas íntimas (calcinhas) e as fornecidas pela unidade estavam “amareladas” e tinham “fundos corroídos”.

 

Segunda visita 

Esta é a segunda visita que o CEDECA  Ceará realiza em unidades do socioeducativo no período de pandemia juntamente com outros atores da sociedade civil e poder público. Em julho, a organização esteve, junto com a Defensoria Pública, em visita ao Centro Socioeducativo Passaré (CSP). Confira detalhes da inspeção aqui.

1 thought on “Relatório aponta situações de violência e discriminação em unidade de meninas do socioeducativo

  1. Responder
    Coletivo Artigo 227 - 29 de outubro de 2020

    Não podemos admitir a continuidade de tais violências e violações de direitos, em desconformidade com a previsão constitucional e legal (ECA, SINASE).

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