CEDECA apresenta recomendações, e Conselho de Direitos Humanos cria agenda para fiscalizar escolas

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Comissão Especial de Enfrentamento à Covid-19 do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH) reuniu-se nesta quinta (11/02) e deliberou uma agenda para fiscalizar as escolas públicas cearenses, tendo em vista o retorno das aulas autorizado por decreto estadual a partir deste mês.

Na reunião, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDECA Ceará apresentou um documento com recomendações para um retorno seguro às aulas presenciais. Elas tratam desde a necessidade de estrutura física que garantam higiene pessoal e distanciamento social entre as pessoas no ambiente escolar, passam pelo mapeamento de estudantes e profissionais da escola que fazem parte de grupo de risco, e sugerem a priorização de retorno às aulas presenciais para aqueles que têm dificuldade de acesso ao ensino remoto. O documento sugere também o aumento do número de professores.

Cerca de 1/3 das escolas públicas da rede estadual aderiram ao retorno das aulas no modelo híbrido. No momento em que aumenta a ocupação de leitos e o número de casos por Covid-19 no Ceará, sabe-se da necessidade da manutenção do ensino e da importância da escola, de modo seguro, na vida de milhões de cearenses em idade escolar. Tanto o Conselho Estadual de Direitos Humanos quanto o CEDECA avaliam com preocupação o aumento de casos e defendem que esse é o momento dos governos estadual e municipais adaptarem as escolas ao que exige o Protocolo 18 da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) e às recomendações do CEDECA.

Na reunião foi deliberado que o Conselho, do qual o CEDECA faz parte, irá:

– Visitar as escolas para avaliar a estrutura

– Criar um canal de denúncias para estudantes e professores denunciarem o descumprimento do Protocolo 18 da Sesa

– Solicitar informações às secretarias estadual e municipais.

Leia resumo das recomendações aqui

1 Retorno das aulas somente com cenário epidemiológico favorável, com observação dos índices de contaminação, mortes e ocupação de leitos de UTI.

2 Monitorar a infraestrutura das escolas, observando os seguintes critérios:

  1. Regular abastecimento de água
  2. Devido tratamento de esgoto e saneamento básico
  3. Banheiros em adequadas condições e em quantidade suficientes
  4. Distanciamento de 1,5 m e ventilação natural adequada nas escolas

3 Realização de obras, reformas e melhorias pelas Secretarias de Educação nas escolas em que houver problemas de infraestrutura.

4 Identificar estudantes e profissionais da educação que compõem o grupo de risco, de modo a possibilitar que esses profissionais exerçam suas atividades em regime especial de trabalho.

5 Elaboração de um plano de testagem contínuo em todos as/os estudantes e profissionais da educação de cada escola, com prioridade para aqueles que compõem o grupo de risco.

6 Avaliação das/os estudantes, no retorno presencial das aulas, considerando os impactos da pandemia e do modelo de atividades não presenciais, de modo a desenvolver nova organização curricular.

7 Prioridade para estudantes que ficaram impossibilitados de acompanhar as atividades não-presenciais quando do retorno das atividades presenciais.

8 Oferta de serviços de psicologia e serviço social nas escolas, conforme estabelece a Lei 13.935/19.

9 Realização de ações de “busca ativa” de estudantes que evadiram e/ou abandonaram a escola.

10 Garantia da estabilidade e do pagamento de salários e benefícios de forma integral e contínua para todos/as as/os profissionais da educação.

11 Avaliação da necessidade de ampliação do quadro de professoras/es e demais profissionais, tendo em vista as necessidades escolares durante a pandemia (reposição de aulas, capacidade de recursos humanos para a garantia do modelo híbrido, dentre outros).

12 Garantia de todas as condições mencionadas para adolescentes em cumprimento de medida no Sistema Socioeducativo.

13 Criação das “comissões de proteção e prevenção à violência contra criança e adolescente”, conforme dispõe a Lei Estadual 13.230/02.

14 Oferta de informações com detalhes das ações orçamentárias realizadas em 2020 e 2021 para readequação das escolas públicas. Isso assegura transparência das informações de interesse público e acesso à informação para as comunidades escolares.

15 Os Conselhos de Direitos Humanos, os Conselhos de Educação, as Comissões de Direitos Humanos e de Educação das Casas Legislativas, bem como outros órgãos responsáveis, devem criar canais de denúncia acessíveis para estudantes, famílias e profissionais da educação acerca de violações do direito à educação durante o período da pandemia.

16 Os mesmos órgãos devem criar comissão conjunta para o monitoramento das medidas de adequação das escolas públicas para o retorno presencial das aulas, visando o cumprimento das ações previstas no Protocolo 18 – Atividades Educacionais, anexo ao Decreto Estadual nº 33.913/21.

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