No Ceará, até o presente momento, já foram confirmadas mais de 19.000 mortes em decorrência da COVID-19. Além disso, no atual momento estamos com altos números de contágio e com uma porcentagem alta de ocupação de leitos de UTI e enfermaria nos hospitais. É inadmissível a forma como o Governo Federal tem descoordenado o enfrentamento a pandemia e que não tem garantido a vacina para a população brasileira. Para nós, essas mortes são irreparáveis e é inaceitável que a gente sofra os impactos da pandemia ao mesmo tempo em que temos que enfrentar problemas antigos que violam o direito à educação pública, gratuita e de qualidade.
Em 2019, o quantitativo de crianças e adolescentes que estavam matriculados em instituições de ensino (pública ou privada) no Estado do Ceará era de 1.970.000 milhão de estudantes. Neste mesmo ano, anterior a pandemia, no ano de 2019 aproximadamente 384.000 mil crianças e adolescentes (entre 0 a 17 anos de idade) estavam fora da escola no Estado do Ceará, de acordo com a Pnad Contínua Educação 2019 – IBGE. Ou seja, os números após os impactos da pandemia certamente são maiores. De acordo com a pesquisa Pnad COVID Julho de 2020 – IBGE, 94 mil estudantes cearenses não tiveram acesso a atividades educacionais remotas1, destes 65.893 estudantes (69,4% do total) são alunos pretos, pardos e indígenas.
O CEDECA Ceará e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação2, durante o ano de 2020, produziram materiais cujos propósitos têm sido dialogar com as comunidades escolares, estudantes, famílias, profissionais/trabalhadores da educação e com os tomadores de decisão do poder público3. Esses documentos trouxeram a crítica que fazemos ao modelo de “ensino não presencial”, na medida em que apontávamos que esse modelo agravava as desigualdades sociais, e não garante o cumprimento dos princípios dos padrões de qualidade e de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, provocando uma situação de discriminação para estudantes da escola pública4.
Entendemos que o debate em torno do retorno presencial das atividades escolares deve necessariamente perpassar5, sobretudo:
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Cenário epidemiológico favorável, com observação dos índices de contaminação, mortes e ocupação de leitos de UTI;
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Garantia de infraestrutura adequada nas escolas públicas (o regular abastecimento de água; banheiros em adequadas condições e em quantidade suficientes; espaços escolas que garantam o distanciamento social; e a ventilação natural adequada nos prédios escolares);
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Plano de testagem contínuo em todos as/os estudantes e profissionais da educação de cada escola (trabalhadores responsáveis pelos serviços gerais, merendeiras, professoras, gestão escolar);
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Prioridade do retorno ao ensino presencial para estudantes que ficaram impossibilitados de acompanhar as atividades não-presenciais quando do retorno das atividades presenciais;
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Garantia de todas as condições necessárias para o direito ao ensino presencial para adolescentes privados de liberdade, em cumprimento de medida no Sistema Socioeducativo;
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Identificar profissionais da educação que compõem o grupo de risco, de modo a possibilitar que exerçam suas atividades em regime especial de trabalho;
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Assegurar a estabilidade e do pagamento de salários e benefícios de forma integral e contínua para todos/as trabalhadores da educação.
Em verdade, somente com a efetivação do conjunto desses elementos por parte do Poder Público poderá significar uma tomada responsável da decisão para o retorno seguro das aulas presenciais, considerando as particularidades de cada etapa de ensino e da infraestrutura de cada escola pública. Por fim, frisamos que para a garantia de todas essas condições de readequação das escolas públicas é preciso destinar orçamento público adequado e suficiente, com respeito ao princípio da prioridade absoluta, por parte do Poder Público.
1 Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/metro/na-pandemia-94-mil-alunos-ficaram-sem-atividades-remotas-no-ce-1.2991294. Acesso em: 21/05/2021.
2 Disponível em: < https://campanha.org.br/covid-19/>. Acesso em: 21/05/2021.
3 Disponível em: http://cedecaceara.org.br/site/wp-content/uploads/2021/03/COVID-19_NTDados_2020_05_Diagramado_vf.pdf. Acesso em: 21/05/2021.
4 Disponível em: <http://cedecaceara.org.br/site/wp-content/uploads/2020/04/Guia-COVID-19-Educa%C3%A7%C3%A3o-a-dist%C3%A2ncia-Volume-3.pdf>. Acesso em: 21/05/2021.
5 Disponível em: <http://cedecaceara.org.br/site/index.php/2021/02/12/cedeca-apresenta-recomendacoes-e-conselho-de-direitos-humanos-cria-agenda-para-fiscalizar-escolas/>. Acesso em: 21/05/2021.