NOTA PÚBLICA: VACINA E ESCOLA, PÚBLICA E SEGURA, SÃO DIREITOS DE TODOS E TODAS

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O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará), Organização da Sociedade Civil fundada em 1994 cuja missão é a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, vem a público se manifestar sobre as deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado do Ceará que culminaram com o início do processo de vacinação dos/as trabalhadores/as da educação no dia 29 de maio de 2021.

O CEDECA Ceará tem defendido, desde o início da pandemia e com a consequente suspensão das atividades educacionais presenciais, que a atuação dos poderes públicos competentes esteja pautada na redução das desigualdades históricas no campo educacional, agravadas em um contexto de crise sanitária, econômica e política que resultou, entre outras coisas, na marca de 27 milhões de brasileiros e brasileiras vivendo em situação de pobreza e na superação do número de 460 mil mortes pelo coronavírus.

A falta de coordenação federal efetiva no enfrentamento da Pandemia, refletida nos reiterados boicotes na garantia de vacina para toda a população, tem dificultado ainda mais o planejamento das redes de ensino para o retorno presencial das atividades escolares. Nesse sentido, o CEDECA Ceará tem insistido na ideia de que o retorno presencial seguro deve levar em consideração diversos fatores, a exemplo das recomendações apresentadas em fevereiro de 20211 e do recente processo de monitoramento das condições sanitárias de Escolas Municipais em Fortaleza2.

Especificamente em relação à vacinação dos profissionais da Educação no Estado do Ceará, preocupa a forma como o Poder Público Estadual condicionou o acesso a um direito já garantido aos profissionais da educação, de acordo com o Programa Nacional de Vacinação. Sobretudo em um contexto de perdas coletivas e individuais incomensuráveis, a assinatura de declaração específica de compromisso de retorno às atividades presenciais se configura como obstáculo a efetivação da vacinação e como constrangimento desproporcional aos profissionais da Educação, devendo ser imediatamente revista pelas autoridades competentes.

Outra questão controversa diz respeito à simplificação do debate acerca do retorno das atividades presenciais, limitando-o à vacinação das/os trabalhadoras/es da Educação. Se por um lado é sabido que o Governo do Estado elaborou Protocolo Setorial específico estabelecendo critérios sanitários mínimos para o retorno, por outro lado não se sabe com precisão a real condição das Unidades Escolares de todo o Estado do Ceará para seguirem integralmente o referido protocolo.

Nesse sentido, é importante destacar que mesmo finalizada a vacinação dos/as trabalhadoras/es, o Poder Público precisa garantir as condições de infraestrutura adequada nas escolas, o que compreende o regular abastecimento de água, a disponibilidade de banheiros em adequadas condições e em quantidades suficientes, a existência de espaços físicos que garantam o distanciamento social e a observância da ventilação natural adequada nos prédios, inclusive nas Unidades Socioeducativas de Privação de Liberdade. Outrossim, acreditamos que é necessário o investimento em testagem e mapeamento do contágio nas escolas, com fluxo bem definido entre Escola e Unidade de Saúde para a sua realização.

Desse modo, é necessário compreender de que forma o processo de vacinação em curso contemplará de fato a integralidade dos trabalhadores/as da Educação, em especial aqueles/as profissionais que atuam como auxiliares de sala nas creches e pré-escolas, bem como aquelas/es responsáveis pelas chamadas atividades meio nas instituições de ensino, a exemplo das funções de zeladoria, vigia, atividades administrativas e de limpeza, entre outras. É necessário considerar que parte desses trabalhadores não possui vínculo direto com a Administração Pública ou com as Instituições Particulares, mas são igualmente profissionais da Educação que devem ter o direito à vacinação garantido.

Por fim, considerando os diversos elementos mencionados, torna-se necessária a divulgação prévia e ampla de diagnóstico preciso das condições das unidades escolares das diversas redes de ensino por parte dos gestores competentes, de modo a subsidiar a tomada de decisão e a garantir o acesso mínimo às informações necessárias para o diálogo com toda a sociedade e, em especial, com a comunidade escolar. O CEDECA Ceará defende que qualquer decisão sobre retorno deve necessariamente ser construída de forma democrática e alinhada com a defesa do direito à educação e do direito à saúde.

1 http://cedecaceara.org.br/site/index.php/2021/02/12/cedeca-apresenta-recomendacoes-e-conselho-de-direitos-humanos-cria-agenda-para-fiscalizar-escolas/

2 http://cedecaceara.org.br/site/index.php/2021/05/19/conselho-estadual-de-defesa-dos-direitos-humanos-inspeciona-escolas-municipais-de-fortaleza/

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