Justiça acata ação do CEDECA e ordena Estado a fazer melhorias no socioeducativo

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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acatou a Ação Civil Pública (ACP) protocolada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) em 2009 e o Governo do Estado do Ceará está obrigado a cumprir uma série de determinações para garantir os direitos de jovens que cumprem medidas de privação de liberdade no sistema socioeducativo. Não cabe mais recurso da decisão.

Com a decisão, o Governo do Estado do Ceará deve, dentre outras demandas:

1) Reformar e/ou recuperar, no prazo de um ano a partir da data da intimação, a estrutura física das unidades: Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider; Centro Educacional Patativa do Assaré; Centro Educacional Dom Bosco; Centro Educacional São Francisco; Centro Educacional São Miguel; Centro Educacional Aldacir Barbosa Mota e Centro de Semiliberdade Mártir Francisca em condições adequadas de habitabilidade e sanitárias, em estrita observância ao que prevê o art. 94 c/c 123 do ECA, demais diretrizes da Lei No 12.594 e da Resolução 46, do CONANDA;

2) Abster-se de aplicar qualquer medida de contenção que viole o princípio da dignidade da pessoa humana, notadamente a medida conhecida como “tranca”, por constituir violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter desumano e degradante;

Entenda o termo: As “trancas” são dormitórios tipicamente insalubres, nos quais os adolescentes são submetidos a violações e privações de direitos, geralmente com intuito de punição e disciplinamento.

O tema foi assunto no jornal O POVO no portal G1 Ceará

Caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2015

Devido à demora de tramitação do processo no Estado do Ceará e o grande risco iminente à vida dos adolescentes desses Centros, bem como frente a urgência e gravidade do problema, o CEDECA apresentou uma petição com pedido de Medida Cautelar (MC) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão internacional ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), da qual o Brasil é signatário, em que funciona o Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos (SIDH). A MC que é um mecanismo de proteção, através do qual a Comissão solicita a um Estado que proteja uma ou mais pessoas que se encontrem em uma situação grave e urgente de sofrer danos irreparáveis. A Comissão reconheceu a violação de direitos contra esses adolescentes no sistema socioeducativo de Fortaleza, promovendo a determinação da Medida Cautelar de nº 60-15, em 2015.

Saiba mais sobre a ACP

Socioeducativo: CEDECA ganha em segunda instância Ação contra Estado do Ceará

 

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