TJCE e Comitê de Combate à Tortura debatem ações para garantir direitos de pessoas apenadas

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com informações do site do TJCE

Para discutir o fortalecimento das ações voltadas à garantia de direitos de pessoas apenadas ou em privação de liberdade, a presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, esteve reunida, nesta quinta-feira (03/11), com integrantes do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT).

“Temos trabalhado internamente e dialogado com as diversas instituições públicas e a sociedade civil para prevenir a tortura nas unidades prisionais do Estado. Além de participar do Comitê, o Tribunal tem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, que já atua nesse sentido. Outras iniciativas estão em curso e pretendemos divulgá-las até o próximo dia 10 de dezembro, quando é comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos”, antecipou a chefe do Judiciário cearense.

Entre as demandas apresentadas pelo Comitê está a promoção de capacitação de magistrados. “É fundamental a apropriação dos atores do Sistema de Justiça para o Protocolo de Istambul. A gente tem uma atuação que precisa ser capacitada para esse olhar e para uma atuação prática mesmo na prevenção e no combate à tortura”, destacou Marina Araújo, presidente do CEPCT e representante do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA) Ceará.

Marina acrescenta a importância da aprovação urgente da lei que cria, no Estado do Ceará, o Sistema e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, com os devidos cargos de peritos. Com isso, será possível realizar avaliação periódica do Sistema Prisional, a exemplo do que já vem sendo feito pelo Mecanismo Nacional.

“O que se quer é que o Estado Democrático de Direito seja respeitado, que o princípio da dignidade humana seja respeitado. Ou seja, as pessoas que porventura tenham sido apenadas e estejam privadas de liberdade, têm de cumprir a sanção penal de acordo com a lei. O diálogo com o Judiciário é sempre muito bom, quero aqui ressaltar isso, elogiar essa capacidade de abertura do diálogo, e a necessidade que a gente aprimore o direito, né?”, ressaltou o deputado estadual Renato Roseno, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa.

Participaram da reunião o desembargador André Luiz de Souza Costa, representante do TJCE no Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura; o juiz Ricardo Alexandre Costa, auxiliar da Presidência do TJCE; o promotor de Justiça Elder Ximenes (Ministério Público Estadual); o defensor Victor Montenegro (Defensoria Pública-Geral do Ceará); e Maria Elcelane de Oliveira Linhares, do Conselho Estadual em Defesa dos Direitos Humanos.

PROTOCOLO DE ISTAMBUL
O Protocolo de Istambul é um manual produzido pela Organização das Nações Unidas (ONU), ratificado pelo Brasil, que dispõe sobre a investigação e documentação eficaz da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

A Recomendação nº 49/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trata “da necessidade de observância, pelos magistrados brasileiros, das normas – princípios e regras – do chamado Protocolo de Istambul”.

COMITÊ ESTADUAL
O Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura existe desde 2011. É um órgão consultivo e deliberativo, formado por representantes do poder público e da sociedade civil, que atua no enfrentamento à tortura, a partir de visitas de acompanhamento, inspeções e monitoramento de unidades de privação de liberdade. Recebe e encaminha denúncias de crimes e promove ações preventivas e de combate à tortura.

O Comitê tem papel importante para o Mecanismo ao subsidiar com dados e informações, auxiliando na definição das visitas, e ao trabalhar para a implementação das recomendações do Mecanismo.

MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura (MNPCT), criado pela Lei Federal 12.847/13, é responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, nos termos do Artigo 3º do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. É composto por peritos escolhidos a partir de critérios de diversidade de raça, etnia, gênero e região.

Entre outras atribuições, elabora anualmente um relatório sobre o conjunto de visitas realizadas, compilando as informações, análises e recomendações formuladas. Nesse sentido, o relatório cumpre a função legal de prestação de contas dos trabalhos realizados e fornece subsídios para o debate nacional sobre a prevenção à tortura no Brasil.

Conforme o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do Governo Federal, foram criados Mecanismos Estaduais no Amapá, Rondônia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.

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