CEDECA Ceará e MPCE ganham Ação contra Município de Fortaleza

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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou o recurso de Apelação do Município de Fortaleza, confirmando, em segunda instância, que o Município deve ampliar a oferta de creches para crianças de 0 a 5 anos, incluindo berçários e atendimento em tempo integral quando necessário. A decisão atende Ação Civil Pública (ACP) protocolada em 2019 pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

A decisão de 1º grau, que agora foi confirmada, determinou que o Município de Fortaleza:

1) Garanta o direito de acesso à educação infantil em creches a crianças com idades de zero a cinco anos, inclusive com berçários.
2) Amplie progressivamente o número de vagas por ano (mínimo de 1 mil vagas por ano), fornecendo e mantendo vagas suficientes que atendam as crianças que estão na lista de espera. Multa de R$ 10 mil reais por dia em caso de descumprimento.
3) Garanta para crianças de 0 a 5 anos, creches já abrangidas pelo sistema de turno integral, o direito à manutenção/renovação das respectivas matrículas.
4) Promova, no caso de impossibilidade de atendimento ao item 1, a disponibilização de vagas em escolas conveniadas.
5) Comunique ao Juízo o número de matrículas realizadas e o número de remanescentes, originadas da obrigação imposta ao item 1.
6) Disponibilize, através de meio oficial, publicação de relatório de cumprimento da presente decisão, a ser atualizada semestralmente.
7) Estabeleça nas leis orçamentárias PPA, LDO e LOA, ações específicas destinadas ao cumprimento do plano de ampliação, prevendo e executando recursos em montante suficiente à viabilização da sua execução, incluindo-se nos exercícios seguintes após o trânsito em julgado da sentença.

O caso

A ACP foi proposta diante da insuficiência de vagas para atendimento nesse modelo de unidade de educação que chegava a 7.725 em 2018. À época, número aumentava a cada ano e já era 192% maior que o registrado em 2014, de acordo com dados disponíveis no Sistema de “Registro Único” da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME). Ao longo do processo, o CEDECA Ceará apresentou fatos novos no que se refere aos dados atualizados sobre o aumento da insuficiência de vagas: em 2020 a demanda reprimida contabilizou 9.470 crianças sem vagas, enquanto em 2021 a demanda reprimida contabilizou 8.625 crianças.

Na ACP, o CEDECA e o MPCE solicitavam que a Justiça determinasse que o Município apresentasse e cumprisse integralmente plano de ampliação de vagas em creche, divulgando a quantidade de vagas em tempo integral a serem criadas na rede, anualmente, até 2025. O plano deveria delinear a oferta a ser disponibilizada com a construção de novos Centros de Educação Infantil, com a reforma/reestruturação dos Centros já existentes e com a ampliação do número de instituições conveniadas, além do atendimento da demanda de berçário (0 a 1 ano).

Decisão é emblemática

Importante mencionar que tal decisão do TJCE está em acordo com a tese de repercussão geral recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu recentemente o dever constitucional do Poder Público de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 até 5 anos de idade. Dessa forma, a Ação Civil Pública do CEDECA Ceará é “emblemática” na medida em que conseguiu reforçar a compreensão de que uma decisão do Judiciário determinado o cumprimento do direito à educação infantil (bem como a previsão de recurso/orçamento público para tal) não pode ser considerada uma intromissão no Poder Executivo, ou seja, não há que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes. Ademais, destaca-se que a oferta de creche é imprescindível para assegurar às famílias condições concretas de ingressar ou retornar ao exercício do direito ao trabalho. O direito à creche é um direito da criança, porém, cumpre um papel social fundamental, sobretudo às mulheres que são mães.

SAIBA MAIS

O CEDECA Ceará produziu em 2020 uma Nota Técnica sobre Educação Infantil em Fortaleza. Confira no link abaixo:

63% das crianças de 0 a 3 anos estão fora da creche em Fortaleza

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