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A militarização das escolas e a ofensa à Constituição Federal

Por Márcio Alan Menezes

Este artigo foi publicado originalmente no blog Escrivaninha

Com a eleição de Jair Messias Bolsonaro para a Presidência da República em 2018 uma de suas propostas para a educação foi a instituição do programa Escola Cívico-Militar que repassa a gestão escolar para instituições militares. O programa funciona a partir da adesão de municípios e estados, e, para além da gestão escolar burocrática, interfere diretamente na rotina pedagógica do ambiente escolar. Não há necessariamente uma inovação em termos da presença de militares na educação.

A Lei 9786/99 (BRASIL, 1999) já prevê o ensino no Exército Brasileiro. A Portaria nº 042, de 6 de Fevereiro de 2008, do Comando do Exército, regulamenta os colégios militares (BRASIL,2008). Tal legislação indica a possibilidade de um regime educativo de natureza disciplinar, compatível com a instituição militar, além da formação de recursos humanos para a instituição militar.

Juntamente com esse modelo acima identificado, de aplicação às Forças Armadas, coexiste no Brasil o de escolas militares organizados pelos estados, com legislação própria e com fundamento na competência para legislar sobre educação, já que a União é responsável por diretrizes gerais da educação, e os estados podem atuar na temática de forma concorrente, com base no artigo 24, IX da Constituição Federal de 1988.

A alteração desse panorama surge com o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019 que institui o programa escola cívico-militar, o que consiste em uma ofensiva do Governo Federal na temática. Ao permitir o conveniamento de redes estaduais e municipais ao programa, a União amplia de forma significativa a possibilidade de ampliação da experiência de militarização da educação.

A conceituação do que é uma escola cívico-militar é bastante simples, pois são “escolas públicas regulares estaduais, municipais ou distritais, que aderirem ao Pecim” (BRASIL, 2019).

O modelo jurídico de colaboração entre a União, através do Ministério da Educação e Estados e Municípios prevê: apoio técnico e financeiro; gestão de processos educacionais; gestão de processos didáticos-pedagógicos; gestão de processos administrativos.

Uma análise detalhada dos princípios (art. 3ºdo Decreto) indica que o Programa se volta à adoção de uma determinada gestão escolar nos aspectos didáticos e administrativos, tipicamente militares. Quanto aos objetivos presentes no art. 4º do Decreto, percebemos que surgem questões complexas do ambiente escolar e comunitário como de responsabilidade do Programa, tais como redução da violência na escola; aumento do pertencimento escolar, etc.

É importante destacar que as competências da União (art. 6º), através do Ministério da Educação e da Defesa, incluem, dentre outras, definir o perfil dos militares que irão atuar no Programa; a metodologia de avaliação, dentre outros. Além do Ministério da Educação, o Ministério da Defesa tem competências definidas no Decreto.

Das várias incongruências do Programa, destaca-se a contratação de militares inativos das Forças Armadas para atuar no Programa, e a possibilidade de atuação de servidores efetivos das polícias militares e corpo de bombeiros. Do ponto de vista do Direito Administrativo é plenamente possível identificar um desvio de função, com atuação de servidores militares fora das suas competências constitucionais relacionadas à área de segurança pública.

O art. 8º do Decreto prevê como competência das Forças Armadas “contratar militares inativos como prestadores de tarefa por tempo certo que atuarão nas Ecim”.  É possível aprofundar tal discussão acerca se a contratação de inativos como prestadores de tarefa por tempo certo não configura uma violação à regra da cumulação lícita de cargos públicos.

Com o lançamento do Programa e as primeiras adesões, diversas denúncias surgiram principalmente relacionadas à liberdade de expressão; padronização de comportamentos discentes, com proibição de gírias, definição de aspectos estéticos como corte de cabelos. Proibição de afetos e namoro, cobrança de taxa de fardamento, etc.

É possível identificar alguns problemas após a implantação do programa, como a diminuição da liberdade de pensamento e pluralismo de ideias; a submissão de civis à disciplina militar; a questão da liberdade sindical, dentre outros problemas. As denúncias, diversas por abuso de autoridade, já se acumulam e são noticiadas por veículos de comunicação.

No Ceará, os municípios de Sobral e Maracanaú aderiram ao programa, além de relatos de escolas privadas de inspiração militar. Interessante perceber que muitos familiares indicam que acreditam no modelo por considerar que reduzirá a violência nas comunidades.

Observamos que, pelas notícias veiculadas acerca da implantação das escolas cívico-militares, são estabelecidas diversas regras para os estudantes, tais como: proibição de gírias; proibição de paquera ou namoro (Contato físico “que denote envolvimento de cunho amoroso” é proibido); proibição de uso de batons ou esmaltes de unha; obrigação de bater continência e caminhar marchando; proibição de mascar chicletes; obrigação de corte de cabelo padronizado; proibição de qualquer crítica, considerando falta disciplinar grave “denegrir o nome da polícia ou de qualquer de seus membros.

A escola deve cumprir o Princípio da Gestão Democrática, resultando em um ambiente que preza a participação nas definições do Projeto Político Pedagógico, tal participação alcança trabalhadores, gestores, estudantes e familiares. Portanto, as definições do que é admitida ou não na prática escolar deve ser definido de forma plural, e pela própria comunidade escolar.

Os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino podem sofrer sério risco, já que o ambiente voltado ao controle demonstra não ser o mais propício para o desenvolvimento de uma prática educacional com pluralismo de ideias  É fácil imaginar situações em que os conflitos oriundos da cultura e práticas dos adolescentes e da obediência a um determinado código militar irão gerar.

A cobrança de taxas nas escolas militarizadas, noticiadas em Goiás no valor de R$ 70,00 (setenta reais) além de despesas com fardamento ofende, frontalmente, o princípio da gratuidade do ensino, já definido de que o acesso à educação, até para adequação ao inciso I do art. 206 (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola) deve ser garantido de forma não onerosa.

O princípio da qualidade da educação também é violado. Não podemos admitir qualidade sem democracia. A qualidade deve ser construída democraticamente. Existe concretamente uma disputa de concepções pedagógicas que influem na concepção de qualidade da educação. Para além dos insumos indispensáveis à prática pedagógica, a dimensão da qualidade dialoga com a pluralidade de ideias, pensamento, arte e saber. É inconcebível uma educação de qualidade em um ambiente que não existe liberdade de expressão e de práticas pedagógicas.

O princípio da valorização dos profissionais é ameaçado, já que os profissionais da educação ficam vinculados ao regime militar estabelecido, atingindo de forma central a liberdade de associação e expressão desses professores.

A estrutura do Programa Escola Cívico Militar e as denúncias que surgem evidenciam que a sua prática é relacionada a uma “padronização” do comportamento discente; arbitrariedade no trato da disciplina com estudantes; cobrança de fardamento; restrição à liberdade de expressão de professores e sindicatos. Além disso, existe um desvio de função na incorporação de militares na gestão escolar.

À guisa de conclusão, a proposta do Programa, sob argumento de melhoria da qualidade na educação, não avança em nenhum ponto decisivo para tanto, como a valorização dos profissionais; fornecimento de insumos adequados, bibliotecas, material didático, etc. Foca no aspecto de uma gestão centralizada e com rígida disciplina.

O que está por trás é a consolidação de uma estratégia de sedimentação de uma intervenção nas escolas com a introdução de práticas militares, na contramão do acúmulo construído no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), com a passagem de escolas civis para as Polícias Militares e demais forças de segurança pública.

É uma clara ofensa aos princípios da educação nacional, como relata Catarina de Almeida, são negados os princípios de:

1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, considerando que na escola militarizada permanecem apenas os que se adaptam ao novo modelo (ou ame ou deixe) e os demais são transferidos, quando não se pratica o lema do pede pra sair, prática aplicada à alunos e professores;

2. Liberdade de aprender, ensinar, quando os estudantes são submetidos não só às normas rígidas e hierárquicas, mas também obrigados a seguir não preceitos humanos universais e sim do militarismo;

3. Gestão democrática do ensino público, quando substitui as relações horizontais pela hierarquia e obediência, próprias do meio militar;

4. A gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, quando se institui o caixa escolar e se passa a cobrar taxas de matrículas, “contribuições voluntárias” mensais e uniformes (nada baratos!) para diferentes ocasiões e;

5. Consideração com a diversidade étnico-racial, quando impõem a uniformização de vestimentas, cortes de cabelo, comportamentos e imposição da cultura militar, provocando a homogeneização e negação dos sujeitos.

Portanto, uma silenciosa intervenção de militarização está em curso, cabendo aos educadores verdadeiramente democráticos debater, conversar e reivindicar o cumprimento dos princípios constitucionais da educação, sem exceção, para, ao final, podermos construir um projeto de educação de qualidade.

Márcio Alan Menezes Moreira é advogado, mestre em Direito pela UFC, atua com direito administrativo e direito à educação. É membro da diretoria do CEDECA Ceará

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Vacina contra a epidemia de homicídios

Artigo publicado na edição de 12/03/21 do jornal O Povo, de Fortaleza

A escalada estarrecedora de homicídios no Ceará nos últimos anos tem afetado principalmente a população mais jovem e socialmente vulnerável. Desde o início de 2020, o Ceará vem enfrentando a pandemia de COVID-19 e o aumento vertiginoso dos homicídios, sobretudo de crianças e adolescentes. Para meninos e meninas, porém, a epidemia das mortes violentas é muito mais mortal.

Dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) mostram que os meses sob os decretos de isolamento social mais rígido apresentam os maiores números de vitimização de crianças e adolescentes ( 0 a 18 anos) pela violência. No ano todo, foram 535 crianças e adolescentes mortos, um aumento de 99% em relação ao ano anterior. Apenas em Fortaleza, houve um aumento em 107,9%, passando de 89 mortes em 2019 para 185 em 2020. Alguns desses dados foram divulgados recentemente em nota técnica do Comitê de Prevenção e Combate à Violência da Assembleia Legislativa do Ceará.

A crise provocada pela pandemia e o acesso precário ou inexistente de políticas socioassistenciais aprofundou tanto a insegurança quanto a vulnerabilidade social. Milhares de famílias perderem suas rendas, causando o aumento da extrema pobreza. A isso tudo se somou a violência letal vivenciada há muitos anos nas periferias, com o acirramento dos confrontos territoriais e a falta do espaço escolar no cotidiano de crianças e adolescentes.

No enfrentamento à Covid-19, além de doses de vacina, faltam moradia digna e saneamento, o que impossibilita o isolamento dos doentes e ajuda a propagar o vírus. Em outras palavras, as periferias têm vivido um cenário de constante tentativa de esquivamento. É preciso se esquivar da violência letal, do vírus, da fome.

É cotidianamente urgente a adoção de políticas públicas efetivas que possam mudar esse contexto de precarização da vida das pessoas, sobretudo da população negra e jovem moradora das periferias. Não se obterá uma segurança e saúde pública efetiva se não houver medidas que combatam o verdadeiro inimigo: a desigualdade social. Contra esse vírus, quando chegará a vacina?

Carla Moura

carla@cedecaceara.org.br
Assessora Técnica de Orçamento Público – CEDECA Ceará

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Fundeb: proposta coletiva

Os impactos da pandemia no País não deveriam ser minimizados ou, principalmente, negados. Importante se faz, portanto, dimensionar os impactos da crise sanitária no aprofundamento de desigualdades históricas. No tema da educação, podemos tentar resumir no seguinte questionamento: o que fazer para garantir, durante e após a pandemia, uma educação pública universal, equitativa e de qualidade?

A resposta a esse amplo questionamento passará pela votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 26/2020 sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A proposta está no Senado e tem votação prevista para este mês.

A inclusão do Fundeb na Constituição já simboliza um compromisso com a sua permanência, dificultando alterações futuras e ocasionais.

Além disso, o texto aprovado na Câmara tem pontos fundamentais que precisam ser preservados durante sua tramitação no Senado, como: a utilização dos recursos exclusivamente para a Educação Básica Pública; o aumento da contribuição da União; a garantia de no mínimo 70% dos recursos para a remuneração dos profissionais da Educação e, por fim, a inclusão do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como mecanismo de padrão de qualidade e de controle dos investimentos.

É hora de mobilizarmos os senadores cearenses em torno da aprovação do projeto, como instrumento de justiça social construído coletivamente por profissionais da educação, organizações e estudantes, o texto do novo Fundeb não pode ignorar a voz que vem das ruas (e das redes). Homenageando Dom Pedro Casaldáliga, cujo compromisso com a defesa dos direitos sociais deve nos servir de norte em um país de leis amanhadas por poucas mãos, precisamos urgentemente garantir a sobrevivência daquelas construídas de forma coletiva e em prol das maiorias sociais.

Bruno de Sousa
Assessor jurídico do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará

Artigo publicado originalmente na edição de 17/08/20 do jornal Diário do Nordeste

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Senadores, Fundeb pra valer é Fundeb com CAQ

Não há dúvida de que o Fundeb  é o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica pública em todo o Brasil. No Ceará, em 166 dos 184 municípios a verba do Fundeb representa 90% do orçamento para manter a educação pública, segundo os dados levantados pelo Laboratório de Dados Educacionais (LDE). As desigualdades na educação são alarmantes, e sem orçamento público suficiente não há como mudar essa realidade.

No Ceará, vivem mais de 2,3 milhões crianças e adolescentes (população com idade de 0 a 17 anos). Desse total, mais de 383 mil estão fora da escola, segundo a Pnad Contínua Educação de 2019. Ainda segundo o IBGE, somente em  Fortaleza, temos uma população de 124 mil crianças de 0 a 3 anos, da qual 67% estão sem acesso à creche.O Fundeb é vital para mudar o quadro da educação em estados e municípios do Nordeste.

O CEDECA Ceará faz parte da Campanha Nacional pelo Direito à Educação desde 2001, e no debate sobre o novo Fundeb defendemos a aprovação do texto da PEC 15/2015 aprovado na Câmara dos Deputados. A votação no Senado certamente será um terreno de disputa de interesses. A sociedade civil está pressionando e espera o compromisso dos senadores cearenses para a votação na íntegra do texto aprovado na Câmara, sem retrocessos.

Destacamos a necessidade da defesa do Custo Aluno-Qualidade (CAQ). O CAQ é um mecanismo que concretiza o que já está previsto na nossa Constituição Federal, no artigo 206, inciso VII, e no Plano Nacional de Educação.

Na vida real das periferias, o CAQ propõe uma escola de qualidade para crianças e adolescentes empobrecidos, com bibliotecas, laboratórios, banheiros, água potável e acesso à internet e uma remuneração justa para profissionais da educação. Além disso, é um poderoso instrumento de controle sobre como estão sendo aplicados os recursos públicos na educação, ao estabelecer um padrão de investimento.

Lançamos o chamado aos senadores a apoiar o Fundeb com CAQ, para fazer valer a educação pública com orçamento justo e para corrigir desigualdades.

Marina Araújo Braz é membro do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) e da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

(Artigo de opinião publicado no Jornal O Povo | 18/08/20)

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Desigualdades na educação no Ceará apontam importância do Fundeb com CAQ

Em 2019, viviam 2.352.000 milhões de crianças e adolescentes (0 a 17 anos) no Ceará. Desse total, mais de 383 mil estavam fora da escola, segundo a Pnad Contínua Educação – IBGE. Quando analisamos os dados de Fortaleza, temos uma população de 124 mil crianças entre 0 e 3 anos, da qual 67% estão fora da creche.

Existem no Estado 7.519 escolas de educação básica pública. Desse total, as redes municipais são responsáveis por 68,6% das escolas; as escolas privadas por 21,3% e a rede estadual por 9,7% . Todos os dados são do Censo Escolar 2019 – INEP. 

Ainda em 2019, as redes municipais registraram 1.314.605 matrículas, enquanto as escolas privadas tinham 418.273 estudantes matriculados e a rede estadual possuíam 417.009 matrículas, de acordo com o Censo Escolar 2019 – INEP. 

No momento em que o País discute o texto final de aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a análise dos dados mostra que muitos dos entraves à educação brasileira estão localizados nos municípios. São eles, portanto, que necessitam de maior financiamento, para revertermos o quadro de desigualdades na distribuição de recursos.

Dados da Pnad Contínua Educação – IBGE de 2019

População de crianças e adolescentes no Ceará – 2.352.000

População de estudantes no Ceará – 1.969.000

Fora da escola – 383.000 

É imperioso notar que o acesso/matrícula ainda é um problema grave na educação pública no Ceará e no Brasil. No entanto, sabemos que as desigualdades na educação não terminam aí: ainda temos vários desafios para aquelas crianças e adolescentes que estão na redes públicas de ensino, e que enfrentam a precarização das políticas públicas. 

Essas fragilidades se expressam nas políticas curriculares, na formação de professores, nas políticas salariais, em escolas cujas estruturas e equipamentos  não possuem padrões de qualidade, em um financiamento público insuficiente, dentre outros problemas. Vejamos em detalhes:

Desigualdades nas Escolas

O Ceará é um estado que possui índices alarmantes das desigualdades no campo da educação. Quando verificamos os dados do Censo Escolar 2019 – INEP, sobre os recursos de infraestrutura das escolas, é possível verificar os graves problemas como falta de saneamento básico, inexistência de banheiros adequados, crianças das creches e pré-escolas públicas sem acesso a brinquedos. 

Discrepantemente, é possível também conferir o patamar bastante superior em que se encontram as escolas particulares, quando verificamos a desigualdade de acesso a insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.  

EDUCAÇÃO INFANTIL 

a) As bibliotecas são recursos pedagógicos essenciais para o processo de ensino e aprendizado. Nesse sentido, é fundamental que as escolas possuam bibliotecas possuam acervo compatível com o público atendido, em idade e quantidade. No entanto, apenas 44,5% das escolas municipais possuem acessos a bibliotecas; na rede estadual somente 59% contam com essa infraestrutura, enquanto essa porcentagem chega a 89,6% em escolas privadas.

b) Com relação ao acesso a banheiros adequados, infraestrutura básica e imprescindível para garantir higiene e salubridade no ambiente escolar: 

Enquanto 91,2% das escolas privadas possuem banheiros adequados, somente 42,4% das escolas municipais têm essa infraestrutura. Na rede estadual essa porcentagem é ainda menor, de apenas 5,4% das escolas; 

c) Para o trabalho com as crianças da educação infantil é evidente a importância dos brinquedos para o seu desenvolvimento cognitivo e motor. No entanto, apenas 60% das escolas das redes municipais possuem brinquedos; na rede estadual essa porcentagem é bastante inferior e só chega a 37,8% das escolas. Diferentemente dessa realidade, nas escolas privadas a porcentagem é de 92%; 

d) No que diz respeito à garantia da educação inclusiva, quando analisamos o aspecto relacionado aos recursos de acessibilidade presentes nas escolas, dimensão fundamental para a garantia do acesso e da permanência de crianças e adolescentes com deficiência na educação:

Somente 61,3% das escolas das redes municipais possuem algum recurso de acessibilidade; esse número é de apenas 51,4% das escolas da rede estadual, enquanto nas escolas privadas essa porcentagem é de 80%;

ENSINO FUNDAMENTAL

e) As escolas públicas e privadas devem contar com bibliotecas, destinadas a consulta, pesquisa, estudo ou leitura (Lei 12.224 de 2010). No entanto, somente 63,9% das escolas das redes municipais possuem bibliotecas. Na rede estadual, apenas 85,4%, enquanto nas escolas privadas, essa porcentagem é de 93,4%.

Escolas do Ensino Fundamental que possuem bibliotecas no Estado do Ceará 

63,9% das escolas das redes municipais

85,4% das escolas da rede estadual

93,4% das escolas privadas

f) Sabemos que as escolas devem promover a acessibilidade, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia. Entretanto, 70,5% das escolas municipais possuem algum recurso de acessibilidade, na rede estadual, apenas 62,1% das escolas possuem esses recursos, enquanto nas escolas privadas essa porcentagem é de 81,1%.

Escolas do Ensino Fundamental com recursos de acessibilidade no Estado do Ceará 

70,5% das escolas das redes municipais

62,1% das escolas da rede estadual

81,1% das escolas privadas

ENSINO MÉDIO

g) Acerca da infraestrutura desportiva, somente 71,9% das escolas estaduais possuem quadras esportivas, enquanto nas escolas privadas chega-se a uma porcentagem de 90,4%.  

Escolas do Ensino Médio que possuem quadras no Estado do Ceará 

71,9% das escolas da rede estadual

90,4% das escolas privadas

SANEAMENTO BÁSICO NA REDE ESTADUAL E NAS REDES MUNICIPAIS DO CEARÁ

h) No que se refere à infraestrutura de saneamento básico, 3.905 escolas públicas não possuem estrutura de saneamento básico completa (ou seja, água potável, coleta e tratamento de esgoto ou drenagem urbana). Esse número corresponde a uma porcentagem de 65,56% das escolas municipais e estaduais públicas do Estado do Ceará.

Escolas Municipais e Estaduais que possuem estrutura de saneamento básico completo no Estado do Ceará Somente 34,4% das escolas das redes municipais e da rede estadual possuem infraestrutura completa de saneamento básico

Por todas essas desigualdades que atravessam milhares de estudantes e profissionais da educação, nós defendemos a ampliação do financiamento da educação pública, que possa garantir um padrão mínimo de qualidade. Nós queremos o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no texto da Constituição de 1988. 

Mas é importante destacar, não queremos qualquer Fundeb, queremos um #FundebpraValer, defendemos um #FundebcomCAQ, tal como foi aprovado o texto na PEC 15/2015 na Câmara dos Deputados, no dia 21 de julho, onde o Custo Aluno Qualidade (CAQ) está previsto. Os resultados das votações da PEC em 1º e 2º turno na Câmara de Deputados foram expressivos (393 deputados se posicionaram pelo “sim” x 83 deputados que se posicionaram pelo “não”), que demonstraram o consenso e a adesão ao texto da PEC 15/2015, e da previsão do CAQ no Fundeb. Todos os partidos políticos, com exceção do Partido Novo, que orientou pela não aprovação do texto, consentiram em aprovar o sim ou liberaram a sua bancada para a votação. 

Fundeb pra Valer é Fundeb com CAQ

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica pública em todo o Brasil. Para a realidade dos estados e municípios do Nordeste, o aumento da contribuição da União ao FUNDEB é vital! De acordo com os dados levantados pelo Laboratório de Dados Educacionais (LDE), de um total de 184 municípios no Estado do Ceará, em 166 municípios destes a verba do Fundeb representa 90% do orçamento para manter a educação pública.

É possível constatar que Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí são os Estados que possuem financiamentos bastante inferiores em comparação com os demais Estados, que corresponde ao valor absoluto de R$ 3.643,16. Enquanto os Estados de Roraima, Rio Grande do Sul, Amapá, Tocantins e Santa Catarina possuem recursos financeiros investidos superiores a R$ 4.344,99.     

O CAQ é constitucional!

O Custo Aluno Qualidade (CAQ) é um mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação que une elementos da qualidade, do controle social e do financiamento da educação. 

Ao considerar os insumos necessários para a garantia de um padrão de qualidade, o CAQ pauta os investimentos que cubram os custos de manutenção das creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio, em suas diferentes modalidades.  

Os insumos previstos no CAQ são compostos por 4 dimensões, fundamentais para se alcançar padrões de qualidade na educação pública, quais sejam: 

  1. a) estrutura e funcionamento; 
  2. b) trabalhadoras/es da educação; 
  3. c) gestão democrática; 
  4. d) acesso e permanência. 

Dessa forma, o CAQ leva em consideração: tamanho das turmas, formação dos profissionais da educação, salários e carreira dos profissionais da educação, instalações, equipamentos e infraestrutura adequados, além de insumos como saneamento básico, banheiros adequados, laboratórios, bibliotecas, quadras esportivas, entre outros. Portanto, o CAQ qualidade é essencial para que possamos ter condições de dignidade dentro das escolas.

Por fim, defendemos o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) porque ele concretiza o que já está previsto na nossa Constituição Federal, no artigo 206, inciso VII, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), e na Meta 20 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). Além disso, o CAQ é um poderoso instrumento de controle sobre como estão sendo aplicados os recursos públicos na educação, ao estabelecer um padrão de investimento.

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A luta contra a violência de gênero

A violência sexual que afeta, sobretudo, meninas e mulheres, é um fenômeno que tem como característica o desenvolvimento de uma relação de poder entre agressor e vítima, e que encontra terreno fértil em uma sociedade onde predomina a ideia de superioridade dos homens, e na compreensão de que crianças e adolescentes são sujeitos “passivos” e/ou “objetos”. Há pouco, um exemplo dessa violência marcada pela questão de gênero foi evidenciada no caso #exposedfortal.

Estudos mostram que as vítimas podem ser afetadas em sua capacidade de autoconhecimento, autoestima e de, inclusive, se sentir segura para realizar denúncia. Entender esse fenômeno se faz necessário para criação de estratégias de prevenção.

Outro elemento é o acesso às políticas, programas e serviços que compõem o fluxo de atendimento às vítimas de violência sexual para que haja a proteção, a reparação de direitos e a responsabilização. Cabe lembrarmos a importância do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual ao trazer a perspectiva de gênero na educação para a prevenção contra a violência, para a promoção de ações formativas sobre os direitos sexuais e para a garantia da participação e do fortalecimento das meninas para a autodefesa. É urgente uma atuação efetiva. Infelizmente, no Ceará, não há planos vigentes de enfrentamento a essa violência.

O CEDECA Ceará e outras entidades de Direitos Humanos têm feito incidência no STF, pedindo a inconstitucionalidade de projetos de lei que buscam instituir o programa “Escola Sem Partido” e/ou políticas antigêneros na educação básica. Apontando que a desigualdade de gênero afeta cotidianamente crianças e adolescentes na escola, espaço central de enfrentamento ao problema.

Quais respostas o Poder Público tem dado a esse problema? À sociedade, o que podemos fazer para que meninas e mulheres vivam verdadeiramente livres do machismo e sem violência?

Ana Cristina Lima

Psicóloga do CEDECA Ceará

*Este artigo foi publicado na versão impressa do jornal Diário do Nordeste no dia 12 de julho de 2020.

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