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KNH visita CEDECA Ceará

O CEDECA Ceará recebeu na quinta-feira (13) a visita de uma comitiva da Kindernothilfe (KNH), agência de desenvolvimento alemã voltada aos direitos de crianças e adolescentes. Johannes Miksch, Cintia Schett e Flávia Regina estiveram na sede da organização cearense e em um dos territórios onde são realizadas atividades apoiadas pela KNH.

A comitiva discutiu, com os/as profissionais, sobre o atual contexto de políticas públicas para crianças e adolescentes, os desafios para a garantia de direitos e a continuidade de parcerias institucionais. A secretária-executiva da Coalizão Pela Socioeducação, Thaisi Bauer, também participou do encontro e apresentou para a KNH um balanço do trabalho que vem sendo realizado com apoio da agência europeia.

No Centro Cultural Chico da Silva, onde o CEDECA Ceará realiza um trabalho territorial em parceria com a Sociedade da Redenção, uma programação preparada pelos adolescentes de coletivos assessorados pelo CEDECA Ceará recepcionou os membros da comitiva. Eles participaram da Feira do Soma Sempre, uma metodologia que permite a troca de conhecimentos e partilha de experiências entre grupos por meio da exposição como em uma feira, em que cada participante conta sua história a partir de sua banquinha. Em seguida, em círculo, adolescentes e jovens dos coletivos detalharam como suas vidas têm sido impactadas pelas ações do CEDECA Ceará financiadas pela Kindernothilfe (KNH).

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Justiça acata ação do CEDECA e ordena Estado a fazer melhorias no socioeducativo

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acatou a Ação Civil Pública (ACP) protocolada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) em 2009 e o Governo do Estado do Ceará está obrigado a cumprir uma série de determinações para garantir os direitos de jovens que cumprem medidas de privação de liberdade no sistema socioeducativo. Não cabe mais recurso da decisão.

Com a decisão, o Governo do Estado do Ceará deve, dentre outras demandas:

1) Reformar e/ou recuperar, no prazo de um ano a partir da data da intimação, a estrutura física das unidades: Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider; Centro Educacional Patativa do Assaré; Centro Educacional Dom Bosco; Centro Educacional São Francisco; Centro Educacional São Miguel; Centro Educacional Aldacir Barbosa Mota e Centro de Semiliberdade Mártir Francisca em condições adequadas de habitabilidade e sanitárias, em estrita observância ao que prevê o art. 94 c/c 123 do ECA, demais diretrizes da Lei No 12.594 e da Resolução 46, do CONANDA;

2) Abster-se de aplicar qualquer medida de contenção que viole o princípio da dignidade da pessoa humana, notadamente a medida conhecida como “tranca”, por constituir violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter desumano e degradante;

Entenda o termo: As “trancas” são dormitórios tipicamente insalubres, nos quais os adolescentes são submetidos a violações e privações de direitos, geralmente com intuito de punição e disciplinamento.

O tema foi assunto no jornal O POVO no portal G1 Ceará

Caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2015

Devido à demora de tramitação do processo no Estado do Ceará e o grande risco iminente à vida dos adolescentes desses Centros, bem como frente a urgência e gravidade do problema, o CEDECA apresentou uma petição com pedido de Medida Cautelar (MC) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão internacional ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), da qual o Brasil é signatário, em que funciona o Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos (SIDH). A MC que é um mecanismo de proteção, através do qual a Comissão solicita a um Estado que proteja uma ou mais pessoas que se encontrem em uma situação grave e urgente de sofrer danos irreparáveis. A Comissão reconheceu a violação de direitos contra esses adolescentes no sistema socioeducativo de Fortaleza, promovendo a determinação da Medida Cautelar de nº 60-15, em 2015.

Saiba mais sobre a ACP

Socioeducativo: CEDECA ganha em segunda instância Ação contra Estado do Ceará

 

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STF decide direito à creche e pré-escola como obrigação do poder público

com informações do site do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, Tema 548 da repercussão geral, e a solução deve ser aplicada a, pelo menos, 28.826 processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam com a tramitação suspensa (sobrestados) em outras instâncias aguardando a decisão do Supremo. O Plenário seguiu o entendimento do relator do recurso, ministro Luiz Fux, cujo voto foi apresentado em sessão anterior.

Salomão Ximenes, membro da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, publicou recentemente no Nexo Jornal artigo em que comenta o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Leia o artigo completo aqui.

Salomão é advogado, doutor em Direito do Estado pela USP (Universidade de São Paulo) e professor de Direito e Políticas Públicas da UFABC (Universidade Federal do ABC).

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

2 – A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.

3 – O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Impossibilidade de impor despesas

O recurso foi apresentado pelo Município de Criciúma (SC) para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve obrigação à administração local de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No STF, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação.

Aplicação direta

Primeiro a votar na sessão de quinta, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, como o direito à educação básica é uma norma constitucional de aplicação direta, uma decisão do Judiciário determinando o cumprimento dessa obrigação não pode ser considerada uma intromissão em outra esfera de poder.

Ele ressaltou que muitos dos direitos constitucionais necessitam de prazo para sua concretização, para que se adequem às necessidades orçamentárias. “Porém, passados 34 anos [da promulgação da Constituição], já não é razoável dizer que a realidade fática ainda não permite essa implementação”, afirmou.

Constitucionalismo feminista

A ministra Rosa Weber (presidente) frisou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, devido às dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral.

“Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, disse.

Rosa Weber destacou que esse direito social tem correlação com os da liberdade e da igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Para a ministra, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionariedade e sim como obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão a falta da sua prestação. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou.

Também votaram nesta quinta-feira, acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

 

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“É o Limpa”: Jovens de coletivos limpam praia em ação liderada pelo Alium Resistência

Pelo segundo ano seguido, jovens do Alium Resistência realizaram a limpeza na Praia do Pirambu, em alusão ao Dia Mundial de Limpeza de Praias. Jovens do Meraki do Gueto e do Raízes do Bom Jardim também participaram da ação, apoiada pelo CEDECA Ceará por meio do Fomento aos Grupos de Jovens/Adolescentes nos Territórios.

“Aqui é um bairro marginalizado, é difícil os políticos fazem algo pelo bairro, então os próprios moradores têm que se mobilizar para fazer esse trabalho de limpeza”, explica Lorena Lobo, do Alium.

Carla Soraia e Franklin, integrantes do Raízes do Bom Jardim, participaram pela primeira vez da ação. “Foi uma experiência incrível andar na praia e tirar o lixo, cuidar da nossa praia. Esse povo é lindo e espero que continuem sempre com essas ações”, disse Soraia. Juntos, eles recolherem o equivalente a quatro garrafas pet cheias de bitucas de cigarro.

Para Nicole, do Meraki do Gueto, a ação é necessária diante de tanta sujeira na orla.  “Foi muito importante para ver o estado das praias hoje, com muito lixo”, detalha.

Para Suzy, do Alium, essa foi mais uma importante ação de jovens do coletivo dentro do próprio território. “A gente está aqui para conscientizar a população e limpar as praias do Grande Pirambu”, afirma.

Quem passava pelo stand do evento, recebia orientações de educadores ambientais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA). No local, uma exposição com objetos feitos a partir do material recolhido na ação do ano passado. Havia ainda mudas de plantas que eram doadas à comunidade.

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CEDECA e Defensoria pedem na Justiça redução da capacidade de atendimento e desativação de duas unidades socioeducativas

A Defensoria Pública do Estado do Ceará e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) ingressaram na quarta 17 de agosto com uma Ação Civil Pública (ACP) que propõe a redução imediata, pela metade, da capacidade de atendimento de duas unidades socioeducativas em Fortaleza e sua desativação no prazo de até um ano.

Os pedidos são relacionados ao Centro Socioeducativo São Francisco e Centro Socioeducativo São Miguel, onde as duas entidades realizaram diversas inspeções e vistorias, com escrita de relatórios, além de recomendações à Superintendência do Sistema Socioeducativo, sem que houvesse mudança da situação estrutural. De acordo com a ACP, os prédios são “obsoletos e estruturalmente sem condições de atendimento ao público e ao serviço a que se prestam”.

A ação é direcionada à Justiça da Infância e Juventude de Fortaleza e assinada pelo Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja), da Defensoria Pública, e pelo CEDECA Ceará. No texto da ação, os órgãos apontam o “Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Socioeducativo Cearense” e a “imediata necessidade de ações concretas que façam cessar as graves violações de direitos a adolescentes em cumprimento de medida de internação”.

O texto da ação observa que as unidades precisam estar adequadas plenamente aos parâmetros da Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase), o que não acontece atualmente. No dia 29 de junho deste ano, 21 adolescentes promoveram uma rebelião durante a madrugada na unidade do São Francisco.

Segundo Amanda Oliveira, assessora jurídica que assina a ação pelo CEDECA Ceará, a ação representa também oportunidade de mostrar à sociedade cearense que são necessárias mudanças urgentes no sistema socioeducativo do Estado, tendo em vista repetidos episódios de violações de direitos individuais e coletivos. “É um passo importante para promover mudanças e apontar caminhos a partir dos pedidos feitos, mas também para sensibilizar para a pauta do socioeducativo”, ressalta.

Qual a situação das unidades?

Segundo o texto da ACP, a manutenção do funcionamento das unidades Centro Socioeducativo São Francisco e Centro Socioeducativo São Miguel, “além de representar iminente risco aos que ali se encontram”. Destaca-se que essa realidade afeta a garantia de condições adequadas para as/os trabalhadoras/res, bem como para as famílias.

Ainda de acordo com a Ação, os adolescentes são “obrigados a conviver em condições deploráveis, com ratos, sujeira, violência e ambiente insalubre. Não sem razão, casos de autolesão e tentativa de suicídio têm sido ainda mais comuns naquelas unidades, dado o agravamento das doenças de saúde mental”, descreve o documento.

O que precisa mudar nas unidades?

A ação solicita que a Justiça determine ao Estado do Ceará apresentar, em até 60 dias, o planejamento da desativação dos Centros Socioeducativos São Francisco e São Miguel. Em até um ano, o Estado deve construir duas novas unidades. O planejamento para desativação das unidades e construção das novas unidades deve levar em conta, entre outros pontos:

1) a continuidade no acompanhamento qualificado e multiprofissional dos adolescentes eventualmente submetidos à internação domiciliar;

2) questões de segurança;

3) garantia de orçamento público adequado destinado à prestação do serviço de atendimento socioeducativo;

4) a continuidade da prestação do serviço de atendimento socioeducativo;

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Equipe se reúne para construção da política de igualdade racial

A equipe do CEDECA Ceará se reuniu nesta quinta e sexta (18 e 19 de agosto) para a Oficina de Construção da Política de Igualdade Racial da organização. É o segundo momento este ano em que a equipe técnica se junta para debater a temática do enfrentamento ao racismo. O primeiro encontro aconteceu em abril. Estão previstos outros dois encontros até o fim do ano, momento em que deve ser aprovada a versão final da Política de Igualdade Racial do CEDECA Ceará.

Agradecemos imensamente a facilitação desse processo, tão importante para nossa construção coletiva, feito pela Mônica Oliveira, educadora e consultora de desenvolvimento institucional e enfrentamento ao racismo. Acreditamos que a prática de posturas antirracistas em um país como o nosso deve se dar em todos os âmbitos, incluindo os espaços institucionais.

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