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Nota Pública sobre o retorno das aulas presenciais

No Ceará, até o presente momento, já foram confirmadas mais de 19.000 mortes em decorrência da COVID-19. Além disso, no atual momento estamos com altos números de contágio e com uma porcentagem alta de ocupação de leitos de UTI e enfermaria nos hospitais. É inadmissível a forma como o Governo Federal tem descoordenado o enfrentamento a pandemia e que não tem garantido a vacina para a população brasileira. Para nós, essas mortes são irreparáveis e é inaceitável que a gente sofra os impactos da pandemia ao mesmo tempo em que temos que enfrentar problemas antigos que violam o direito à educação pública, gratuita e de qualidade.

Em 2019, o quantitativo de crianças e adolescentes que estavam matriculados em instituições de ensino (pública ou privada) no Estado do Ceará era de 1.970.000 milhão de estudantes. Neste mesmo ano, anterior a pandemia, no ano de 2019 aproximadamente 384.000 mil crianças e adolescentes (entre 0 a 17 anos de idade) estavam fora da escola no Estado do Ceará, de acordo com a Pnad Contínua Educação 2019 – IBGE. Ou seja, os números após os impactos da pandemia certamente são maiores. De acordo com a pesquisa Pnad COVID Julho de 2020 – IBGE, 94 mil estudantes cearenses não tiveram acesso a atividades educacionais remotas1, destes 65.893 estudantes (69,4% do total) são alunos pretos, pardos e indígenas. 

O CEDECA Ceará e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação2, durante o ano de 2020, produziram materiais cujos propósitos têm sido dialogar com as comunidades escolares, estudantes, famílias, profissionais/trabalhadores da educação e com os tomadores de decisão do poder público3. Esses documentos trouxeram a crítica que fazemos ao modelo de “ensino não presencial”, na medida em que apontávamos que esse modelo agravava as desigualdades sociais, e não garante o cumprimento dos princípios dos padrões de qualidade e de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, provocando uma situação de discriminação para estudantes da escola pública4.

Entendemos que o debate em torno do retorno presencial das atividades escolares deve necessariamente perpassar5, sobretudo:

  • Cenário epidemiológico favorável, com observação dos índices de contaminação, mortes e ocupação de leitos de UTI;

  • Garantia de infraestrutura adequada nas escolas públicas (o regular abastecimento de água; banheiros em adequadas condições e em quantidade suficientes; espaços escolas que garantam o distanciamento social; e a ventilação natural adequada nos prédios escolares);

  • Plano de testagem contínuo em todos as/os estudantes e profissionais da educação de cada escola (trabalhadores responsáveis pelos serviços gerais, merendeiras, professoras, gestão escolar);

  • Prioridade do retorno ao ensino presencial para estudantes que ficaram impossibilitados de acompanhar as atividades não-presenciais quando do retorno das atividades presenciais;

  • Garantia de todas as condições necessárias para o direito ao ensino presencial para adolescentes privados de liberdade, em cumprimento de medida no Sistema Socioeducativo;

  • Identificar profissionais da educação que compõem o grupo de risco, de modo a possibilitar que exerçam suas atividades em regime especial de trabalho;

  • Assegurar a estabilidade e do pagamento de salários e benefícios de forma integral e contínua para todos/as trabalhadores da educação.

Em verdade, somente com a efetivação do conjunto desses elementos por parte do Poder Público poderá significar uma tomada responsável da decisão para o retorno seguro das aulas presenciais, considerando as particularidades de cada etapa de ensino e da infraestrutura de cada escola pública. Por fim, frisamos que para a garantia de todas essas condições de readequação das escolas públicas é preciso destinar orçamento público adequado e suficiente, com respeito ao princípio da prioridade absoluta, por parte do Poder Público.

2 Disponível em: < https://campanha.org.br/covid-19/>. Acesso em: 21/05/2021.

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Resultado final da seleção de estágio em Logística

Atualizado em 28/01/21

O CEDECA Ceará torna público o resultado final da seleção de estágio em logística para atuar na organização.

O aprovado na segunda fase é:

ANTONIO JEFFERSON DOS SANTOS GOMES 

O início do estágio será em 01º/02/21.

Comissão de Seleção

Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.


Atualizado em 27/01/21

O CEDECA Ceará torna público o resultado da 1ª fase da seleção de estágio em logística para atuar na organização. Com base especialmente no pontos explicitados na seção 9 do edital 05/21, os/as selecionados/as para a segunda e última fase são, conforme horário para as entrevistas, a serem realizadas no dia 28/01 (quinta-feira).

13h Antonio Jefferson dos Santos Gomes
14h Italo Teixeira Chaves
15h Jeyse Hyandra Lima Pontes
16h Yhala Jennifer de Oliveira Melo

O CEDECA Ceará informa ainda que as entrevistas vão ocorrer na sede da organização, no horário estipulado. Pede-se que os/as candidatos cheguem com não mais que 20 minutos de antecedência, para evitar concentração de pessoas. Candidatos/as com sintomas gripais devem procurar a organização para viabilizar alternativas para participação na seleção.

Agradecemos ainda o interesse de todos/todas participantes que enviaram suas candidaturas e elogiamos a qualidade dos currículos.

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Rádio CEDECA detalha o Plano de Enfrentamento a Letalidade na Adolescência para a cidade de Fortaleza

Sobe o som, “bota aí no zaaaap” e vem com a gente. É pra ouvir com calma, na bike, em casa, onde der certo. O CEDECA Ceará chega com informação e análise também pelas ondas sonoras.

Nessa edição trazemos notícias sobre o Plano Municipal de Enfrentamento a Letalidade na Adolescência para a cidade de Fortaleza.

Vem aqui que a gente explica o que é esse plano, qual sua importância e como esse documento pode ajudar na prevenção e no enfrentamento as violências que tiram a vida de meninos e meninas na cidade.

A Mara Carneiro, coordenadora geral do CEDECA Ceará e conselheira do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescente – COMDICA, explicou com detalhes pra gente sobre esse plano, aprovado em 11 de setembro pelo colegiado do COMDICA

Se gostou do programa, manda pra mais pessoas e não se esquece de sugerir pra gente temas para as próximas edições!

Realização: CEDECA Ceará

Locução: Luciana Silveira e Thiago Mendes

Edição: Suzana Moreira

Trilha Sonora: Studio YouTube / Renata Fernandes

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#justicaporMizael

O CEDECA Ceará vem a público manifestar com imenso pesar e total indignação o homicídio do adolescente Mizael Fernandes, de 13 anos, ocorrido no dia 01 de julho de 2020, enquanto o mesmo dormia na casa de familiares, executado por abordagem truculenta de policiais militares em Chorozinho, região metropolitana de Fortaleza.

Sentimo-nos consternados com este caso que vitimou mais um adolescente no Ceará. O aumento da violência e dos homicídios no estado tem demonstrado o fracasso da política de segurança pública adotada e da fragilidade das políticas públicas de garantia e promoção de direitos.

O assassinato de Mizael demonstra o cenário perverso dos homicídios de adolescentes e jovens no estado nos últimos anos. De acordo com o Fórum Popular de Segurança Pública do Ceará*, de janeiro a maio de 2020, 798 adolescentes e jovens, de 12 a 24 anos, tiveram suas vidas interrompidas, representando 42,29% do total de mortes violentas do período e um aumento de 138,92% em comparação ao mesmo período de 2019. A maioria das vítimas são negras e pobres, mostrando o caráter racista e classista deste genocídio.

A crueldade da morte do Mizael não é um fato isolado. As estatísticas demonstram que as mortes por intervenção policial no Ceará, nos últimos meses, revelam números absurdos. Em apenas cinco meses de 2020, foram registrados 78 mortes provocadas por policiais. Este contexto é totalmente inaceitável e demonstra como os próprios agentes públicos são também violadores dos direitos de crianças e adolescentes.

Repudiamos veemente este modelo de segurança pública pautada na repressão que vulnerabiliza a polícia e não atende a sociedade. Defendemos e cobramos do poder público a apuração deste e de todos os homicídios decorrentes de intervenção policial e a devida responsabilização. Além disso, cobramos a adequada assistência aos familiares do Mizael e de todas as famílias que se encontram em situação similar.

De forma urgente, precisamos de uma política de segurança pública efetiva e comprometida com os direitos universais e irrevogáveis.

A juventude quer viver!

CEDECA Ceará

*Em nota pública lançada no dia 20 de junho de 2020 no instagram @fpspceara

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O direito à creche na perspectiva das mães e crianças

“A creche é fundamental na vida da criança e da mãe, muitas vezes nós mães temos que trabalhar para poder sustentar o dia a dia e as crianças. A creche é fundamental para ficar com os nossos filhos nesses momentos”. Esse é o sentimento de Cristiana Alves, mãe da Maria Luiza de 6 anos, mas também das muitas outras mães que lutam pela garantia do direito à creche com qualidade para todas as crianças em Fortaleza.

Na última terça-feira de fevereiro (28/01), o CEDECA Ceará lançou a versão física da nota técnica “Análise da Educação Infantil em Fortaleza: orçamento e direito à creche” com a presença dos grupos de mães dos bairros Parque Santa Maria e Lagamar. O momento contou com dinâmicas, análise dos dados e partilha de experiências por cada uma delas.

Pensar na creche ideal é pensar também nas crianças como prioridade absoluta e como sujeitos de direito. Junto das mães elas também estavam no lançamento e cada uma, à sua maneira, expressou em uma oficina de cartazes o que seria a creche perfeita. As reivindicações foram desde a necessidade de mais livros, brinquedos, mais dinâmicas e jogos até momentos de brincadeiras entre os pais e filhos, uma piscina colorida para tomar banho na hora do recreio e mais creches.

Emily explica com precisão quando descreve o que para ela é a creche perfeita. “A creche tem que ter as coisas que as crianças gostam, aí a cada dia seria melhor, a cada dia elas aprenderiam mais”. explica a garota. No desejo de Emily por uma piscina colorida para nadar na hora do recreio se expressam aconchego, diversão e vontade de participar do cotidiano da creche.

Cristiana destaca a importância para os familiares de haver locais adequados para que crianças tenham garantido o direito a estudar e brincar. As principais denúncias feita pela pesquisa do CEDECA Ceará foram a constatação da ausência de vagas em berçários em Fortaleza e a redução de 18,5 milhões no orçamento para a educação infantil no Município de 2017 para 2018. Essa queda nos investimentos fez de Fortaleza, nesse período, a capital do Nordeste com a segunda maior taxa de redução dos investimentos em educação infantil.

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CEDECA Ceará e MPCE ganham ação que garante ampliação de creches em Fortaleza

O CEDECA Ceará e o Ministério Público do Estado ganham Ação Civil Pública que garante a ampliação do número de vagas até atender toda a demanda existente. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30/01) pela juíza da 3ª vara da Infância e Juventude de Fortaleza, Mabel Viana Maciel.

Na sentença, conquistas importantes foram alcançadas. O Município de Fortaleza terá que “garantir o direito de acesso à educação infantil em creches a crianças com idade de zero a cinco anos”, conforme texto da decisão.

Uma novidade importante é a determinação de que berçários (para crianças de 0 a 1 ano) sejam disponibilizados para a população. A Justiça também determinou a criação de mil novas vagas por ano até atender toda a demanda reprimida sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, que deverão ser revertidos em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Além disso, o Município deverá assegurar a manutenção e a renovação de matrícula das crianças de 0 a 5 anos já atendidas em tempo integral. Isso significa que a Prefeitura não poderá retroceder e fechar mais nenhuma vaga em tempo integral da educação infantil. Cabe recurso da decisão.

A sentença foi cuidadosa em determinar que a Prefeitura deverá apresentar um plano de ampliação das vagas, respeitando os critérios de qualidade previstos na Resolução Municipal nº 06/2016, e com previsão de recurso específico nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), para viabilizar o seu cumprimento. A Prefeitura deverá, ainda, comunicar à Justiça o número de matrículas realizadas e o número de crianças na lista de espera, e a população deverá ser informada a cada seis meses sobre o cumprimento da decisão.

Marina Araújo, da coordenação colegiada do CEDECA Ceará, destaca a importância dessa conquista.

“Essa incidência é um exemplo de litigância estratégica em que o CEDECA e o MP/CE conseguiram uma decisão judicial histórica em um curto período de tempo, o que demonstra um posicionamento do Poder Judiciário importante diante de um problema social vivido pelas crianças e famílias em Fortaleza. A incidência do CEDECA teve como fundamento da ACP ações de atendimento de casos, de mobilização comunitária junto às mães e familiares, e de monitoramento do orçamento público”, destaca Marina.

A ACP foi protocolada pelo CEDECA Ceará e o MPCE em 18 de fevereiro de 2019 a partir do crescimento de demanda por vagas que não eram atendidas, o que caracteriza o descumprindo do direito à educação pela Prefeitura.

Na última terça-feira (28/01), o CEDECA Ceará lançou a nota técnica “Análise da Educação Infantil em Fortaleza: orçamento e direito à creche“. O lançamento contou com a participação dos grupos de mães e familiares dos bairros Lagamar e Parque Santa Maria que lutam pelo direito à creche suficiente e com qualidade.

A nota técnica em questão denuncia exatamente o descaso da Prefeitura com relação à garantia insuficiente de vagas nas creches e a inexistência de berçários na cidade.

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