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CEDECA e Defensoria pedem na Justiça redução da capacidade de atendimento e desativação de duas unidades socioeducativas

A Defensoria Pública do Estado do Ceará e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) ingressaram na quarta 17 de agosto com uma Ação Civil Pública (ACP) que propõe a redução imediata, pela metade, da capacidade de atendimento de duas unidades socioeducativas em Fortaleza e sua desativação no prazo de até um ano.

Os pedidos são relacionados ao Centro Socioeducativo São Francisco e Centro Socioeducativo São Miguel, onde as duas entidades realizaram diversas inspeções e vistorias, com escrita de relatórios, além de recomendações à Superintendência do Sistema Socioeducativo, sem que houvesse mudança da situação estrutural. De acordo com a ACP, os prédios são “obsoletos e estruturalmente sem condições de atendimento ao público e ao serviço a que se prestam”.

A ação é direcionada à Justiça da Infância e Juventude de Fortaleza e assinada pelo Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (Nuaja), da Defensoria Pública, e pelo CEDECA Ceará. No texto da ação, os órgãos apontam o “Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Socioeducativo Cearense” e a “imediata necessidade de ações concretas que façam cessar as graves violações de direitos a adolescentes em cumprimento de medida de internação”.

O texto da ação observa que as unidades precisam estar adequadas plenamente aos parâmetros da Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase), o que não acontece atualmente. No dia 29 de junho deste ano, 21 adolescentes promoveram uma rebelião durante a madrugada na unidade do São Francisco.

Segundo Amanda Oliveira, assessora jurídica que assina a ação pelo CEDECA Ceará, a ação representa também oportunidade de mostrar à sociedade cearense que são necessárias mudanças urgentes no sistema socioeducativo do Estado, tendo em vista repetidos episódios de violações de direitos individuais e coletivos. “É um passo importante para promover mudanças e apontar caminhos a partir dos pedidos feitos, mas também para sensibilizar para a pauta do socioeducativo”, ressalta.

Qual a situação das unidades?

Segundo o texto da ACP, a manutenção do funcionamento das unidades Centro Socioeducativo São Francisco e Centro Socioeducativo São Miguel, “além de representar iminente risco aos que ali se encontram”. Destaca-se que essa realidade afeta a garantia de condições adequadas para as/os trabalhadoras/res, bem como para as famílias.

Ainda de acordo com a Ação, os adolescentes são “obrigados a conviver em condições deploráveis, com ratos, sujeira, violência e ambiente insalubre. Não sem razão, casos de autolesão e tentativa de suicídio têm sido ainda mais comuns naquelas unidades, dado o agravamento das doenças de saúde mental”, descreve o documento.

O que precisa mudar nas unidades?

A ação solicita que a Justiça determine ao Estado do Ceará apresentar, em até 60 dias, o planejamento da desativação dos Centros Socioeducativos São Francisco e São Miguel. Em até um ano, o Estado deve construir duas novas unidades. O planejamento para desativação das unidades e construção das novas unidades deve levar em conta, entre outros pontos:

1) a continuidade no acompanhamento qualificado e multiprofissional dos adolescentes eventualmente submetidos à internação domiciliar;

2) questões de segurança;

3) garantia de orçamento público adequado destinado à prestação do serviço de atendimento socioeducativo;

4) a continuidade da prestação do serviço de atendimento socioeducativo;

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Justiça do Ceará determina reformas, prevenção de superlotação e fim da “tranca” em unidades socioeducativas

Decisão foi proferida dez anos depois de Ação Civil Pública impetrada pelo CEDECA Ceará.

A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que o Governo do Estado do Ceará realize uma série de ações que visam adequar o atendimento socioeducativo ao que prevê a legislação brasileira, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069/1990) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei Federal nº. 12.594/2012). O reconhecimento das violações de direitos humanos acontece dez anos depois do início da ação judicial. Em fevereiro de 2009, o CEDECA Ceará ingressou com Ação Civil Pública com o objetivo de garantir condições adequadas para os internos.

Na decisão, a Justiça determina a reforma de seis unidades de internação e uma de semiliberdade, todas em Fortaleza; o fornecimento de remédios e o atendimento em saúde aos adolescentes e o fim da medida conhecida como “tranca”, por constituir violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter desumano e degradante. Em diversas reuniões com o poder público, relatórios e visitas, o CEDECA vêm denunciando a existência da “tranca”, quando o adolescente é isolado em locais insalubres em razão de sanções disciplinares. A decisão também prevê o cumprimento de visita íntima aos adolescentes com mais de 16 anos, casados ou em união estável e submetidos ao regime de internação, cabendo ao juiz decidir sobre cada caso e seguindo o que prevê a lei do Sinase.

Ouça essa notícia em reportagem da Rádio Universitária. Veja repercussão também em matéria da TV Cidade jornais O Povo e Diário do Nordeste.

Outra obrigação importante presente na decisão é a prevenção de superlotação dos centros educacionais, motivos de constantes rebeliões. A Justiça obriga que o Governo do Estado não interne novos adolescentes quando a quantidade de internos for igual ou superior a 30% da capacidade máxima respectiva, providenciando a transferência de adolescentes a outros centros educacionais, ao ser atingida a capacidade indicada.

Em 2009, ano do ingresso da Ação Civil Pública, o sistema socioeducativo cearense apresentava excesso de 560 adolescentes em relação ao total de vagas previstas, recorrência do uso da “tranca”, estruturas precárias e falta de higiene das unidades, entre outras questões.  O Governo do Estado tem 120 dias para apresentar à Justiça as ações tomadas em relação ao tema do socioeducativo no Ceará.

Ao analisar relatório produzido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o Poder Judiciário afirma que “as irregularidades são graves e constituem, no mínimo, infração as normas constitucionais e aos dispositivos infraconstitucionais, de forma que constatada violação à saúde, à dignidade e à proteção de adolescentes sob a custódia estatal, aos quais é assegurada uma proteção integral prioritária, nos termos do art. 1º, 3º e 4 da Lei 8.069 – ECA”.

“A decisão da Justiça cearense, apesar da demora, representa o entendimento de que o Governo do Estado não vem adotando medidas suficientes para acabar com os problemas apontados na Ação Civil Pública de 2009. Significa também vitória na defesa dos direitos infanto-juvenis no estado do Ceará, por reconhecer a obrigatoriedade do respeito à dignidade dos adolescentes e jovens privados temporariamente das suas liberdades, mas merecedores de garantia de todos os demais direitos humanos”, analisa Mara Carneiro, da coordenação do CEDECA Ceará.

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