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CEDCA, CEDDH e CEDECA Ceará lançam relatório conjunto de visitas a unidades do socioeducativo

🔎 CEDCA, CEDDH e CEDECA Ceará tornam público dois relatórios de visitas de inspeção ao sistema socioeducativo do Estado. As vistorias foram realizadas em conjunto pelas entidades em agosto (unidade Aldaci Barbosa) e outubro (unidades do sistema em Sobral). Os relatórios trazem relatos das visitas e recomendações aos órgãos do sistema de garantia de direitos.

↗️ Baixe e acesse a íntegra dos relatórios aqui:

Relatório Aldaci Final

Relatório Sobral Final

👩🏽👩🏽Na unidade Aldaci Barbosa, foi verificado descumprimento de recomendações feitas em vistorias anteriores. As jovens em privação de liberdade relataram situações de constrangimento e de recorrência de uso de algemas. Embora seja uma unidade feminina, a maioria dos agentes é formada por homens e muitas vezes são a eles que elas devem solicitar absorventes, entre outras situações.

👦🏾👦🏽No Centro Socioeducativo Zequinha Parente, os principais problemas encontrados dizem respeito à falta de acessibilidade e de segurança no prédio que abriga adolescentes de Sobral e é referência para 56 municípios da região norte do Ceará. Em 2018, dois jovens foram mortos na unidade.

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Socioeducativo: CEDECA ganha em segunda instância Ação contra Estado do Ceará

 

Decisão sobre Ação de 2009 representa uma grande vitória pelos direitos de adolescentes em privação de liberdade

O CEDECA saiu vitorioso em Ação Civil Pública (ACP) protocolada em 2009, cobrando do governo estadual que sejam cumpridas as legislações do Sistema Socioeducativo. Na decisão, a Justiça determina que o Governo do Estado do Ceará reforme, no prazo de um ano, sete unidades socioeducativas, evite a superlotação abstendo-se de internar adolescentes em unidades que estejam com ocupação 30% acima do limite, e garanta profissionais de saúde e medicamentos para os internos.

A Justiça determina ainda que não seja aplicada nenhuma medida de contenção (a exemplo das “trancas”) que viole a dignidade humana e que o Estado apresente em até 120 dias as medidas tomadas para prevenir conflitos entre profissionais e adolescentes nos Centros Educacionais.

A decisão vem 12 anos depois, mas ainda encontra o sistema socioeducativo cearense violador de direitos. “Apesar de tardia é necessária e atual. Várias das determinações judiciais solicitadas em 2009 ainda permanecem atuais. Por exemplo: ainda existem espaços destinados a isolamentos disciplinares, conhecidos como ‘trancas”, que são desumanos”, destaca Renan Santos, assessor jurídico do CEDECA Ceará. Ele aponta ainda que os adolescentes enfrentam obstáculos para o acesso a tratamento médico, há déficit de profissionais e muitas unidades estão fora do padrão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Estado descumpre legislação

A Ação foi protocolada pelo CEDECA Ceará com base em diversas irregularidades constatadas após série de inspeções realizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ocorridas entre agosto de 2007 e janeiro de 2008. À época, unidades com capacidade para 60 adolescentes chegavam a abrigar 220 internos. A resolução nº 46 do CONANDA estabelece o número de 40 adolescentes por Unidade de Internação.

Com superlotação na maioria dos centros socioeducativos, adolescente dormiam em colchões no chão por falta de camas. Havia ainda um número insuficiente de profissionais e ausência de privacidade para uso do banho e instalações sanitárias.

Histórico de violações

Em setembro de 2008, o Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – Ceará (EDCA) finalizou o “Monitoramento das unidades de privação de liberdade de adolescentes no estado do Ceará”, no qual apresenta relatório descritivo das visitas realizadas nas unidades de internação, internação provisória e semiliberdade.

Uma das constatações foi que adolescentes com problemas de comportamento eram recolhidos para a “cela forte” ou “tranca”. Trata-se de um local sem ventilação ou iluminação, colchão, de acesso restrito. Lá, o jovem ficava sem comunicação e proibido de participar das atividades de educação e lazer.

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Ceará registra 112 homicídios contra crianças e adolescentes nos três primeiros meses do ano

A juventude enfrenta duas epidemias: a de Covid-19 e a de homicídios. Comparação entre dados registrados no primeiro trimestre de 2021 com o mesmo período de 2019 dá dimensão do problema no Estado.

O Ceará registrou 112 assassinatos contra crianças e adolescentes nos três primeiros meses de 2021, o que representa uma média de 1,2 adolescente morto por dia no Estado ou 12 mortes a cada dez dias. Em comparação ao mesmo período do ano passado, 2021 apresentou redução de 32,5% em relação à letalidade de crianças e adolescentes. Lembre-se que o primeiro trimestre de 2020 coincide com o período de motim de policiais militares (fevereiro de 2020), quando foram registrados altos índices de violência letal no Ceará.

Quando se compara o primeiro trimestre de 2021 com o mesmo período em 2019, percebe-se a tendência atual de aumento de homicídios: alta de 93% no número de homicídios contra pessoas de 0 a 18 anos.

Fonte do gráfico: Elaboração do CEDECA Ceará a partir de dados da SSPDS-CE

 

O acompanhamento mensal feito pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará), com base nos dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), mostra que o contexto de assassinatos de crianças e adolescentes no Ceará se agravou de maneira significativa no período de isolamento social, em decorrência da pandemia da COVID-19.

Comparação com pandemia

A comparação dos dados de letalidade por homicídios com os números de mortes de crianças e adolescentes no Ceará por Covid-19 aponta que o Estado apresenta um quadro de epidemia de mortes violentas contra essa população.

De acordo com dados do Boletim Epidemiológico 13 – Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19), lançado em 08/04/21 pelo Governo do Estado, foram 42 mortes de crianças e adolescentes (0-19 anos) registradas no Ceará de janeiro a 06/04 em 2021. Ou seja, a morte por homicídio é 2,6 vezes mais letal que a morte por Covid-19 entre crianças e adolescentes no Ceará.

 

Fonte da tabela: Boletim Epidemiológico 13 – Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19)

 

 

Capital

Em Fortaleza, os dados indicam que houve uma redução de 29,6%, no 1° trimestre de 2021 em relação ao 1° trimestre de 2020, passando de 54 homicídios para 38, no entanto, apresenta 111% de aumento em relação ao mesmo período de 2019, que registrou 18 ocorrências.

Fatores

A falta do espaço escolar, o contexto de acirramentos dos confrontos territoriais, o acesso precário a políticas socioassistenciais e a falta de ações coordenadas e específicas para o enfrentamento de homicídios de crianças e adolescentes, aprofundaram um contexto que já era preocupante antes do cenário de pandemia.

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Vacina contra a epidemia de homicídios

Artigo publicado na edição de 12/03/21 do jornal O Povo, de Fortaleza

A escalada estarrecedora de homicídios no Ceará nos últimos anos tem afetado principalmente a população mais jovem e socialmente vulnerável. Desde o início de 2020, o Ceará vem enfrentando a pandemia de COVID-19 e o aumento vertiginoso dos homicídios, sobretudo de crianças e adolescentes. Para meninos e meninas, porém, a epidemia das mortes violentas é muito mais mortal.

Dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) mostram que os meses sob os decretos de isolamento social mais rígido apresentam os maiores números de vitimização de crianças e adolescentes ( 0 a 18 anos) pela violência. No ano todo, foram 535 crianças e adolescentes mortos, um aumento de 99% em relação ao ano anterior. Apenas em Fortaleza, houve um aumento em 107,9%, passando de 89 mortes em 2019 para 185 em 2020. Alguns desses dados foram divulgados recentemente em nota técnica do Comitê de Prevenção e Combate à Violência da Assembleia Legislativa do Ceará.

A crise provocada pela pandemia e o acesso precário ou inexistente de políticas socioassistenciais aprofundou tanto a insegurança quanto a vulnerabilidade social. Milhares de famílias perderem suas rendas, causando o aumento da extrema pobreza. A isso tudo se somou a violência letal vivenciada há muitos anos nas periferias, com o acirramento dos confrontos territoriais e a falta do espaço escolar no cotidiano de crianças e adolescentes.

No enfrentamento à Covid-19, além de doses de vacina, faltam moradia digna e saneamento, o que impossibilita o isolamento dos doentes e ajuda a propagar o vírus. Em outras palavras, as periferias têm vivido um cenário de constante tentativa de esquivamento. É preciso se esquivar da violência letal, do vírus, da fome.

É cotidianamente urgente a adoção de políticas públicas efetivas que possam mudar esse contexto de precarização da vida das pessoas, sobretudo da população negra e jovem moradora das periferias. Não se obterá uma segurança e saúde pública efetiva se não houver medidas que combatam o verdadeiro inimigo: a desigualdade social. Contra esse vírus, quando chegará a vacina?

Carla Moura

carla@cedecaceara.org.br
Assessora Técnica de Orçamento Público – CEDECA Ceará

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CEDECA Ceará e Intervozes questionam reconhecimento facial em escolas de Fortaleza

O CEDECA Ceará e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social enviaram uma série de questionamentos a órgãos da Prefeitura de Fortaleza (Secretaria Municipal de Educação e Gabinete do Prefeito) sobre a contratação de empresa que fará reconhecimento facial para registrar presença de crianças nas escolas municipais de Fortaleza. Também foram oficiados Defensoria Estadual, Ministério Público e Conselho Municipal de Educação, órgãos que têm o papel de fiscalização.

 

O valor estimado da licitação é de mais de R$21 milhões e tem como fonte o Fundo Municipal da Educação. A sessão de disputas de preços do pregão está prevista para acontecer nesta quinta-feira (17/12). Além do reconhecimento facial, a empresa contratada deve realizar detecção do uso de máscara e aferição de temperatura dos alunos da rede municipal. As duas entidades aguardam o retorno das instituições oficiadas com as informações para definir que outras medidas legais podem ser tomadas.

 

 Especificamente aos órgãos da Prefeitura de Fortaleza, as entidades pedem mais informações sobre por que se decidiu por tal medida e qual problema busca ser resolvido com o uso do reconhecimento fácil. As entidades questionam também se foi realizado um relatório de impacto de dados pessoais e de direitos humanos sobre a utilização da tecnologia e se foram realizadas análises sobre o potencial de discriminação (especialmente racial e de gênero).

O pedido de informações tem como base o artigo 100, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que assegura o direito ao respeito, à privacidade e à imagem dessa população. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) considera a imagem de um indivíduo como um dado biométrico. A transparência sobre o tratamento dos dados pessoais dos cidadãos é um princípio previsto na lei (artigo 6, inciso VI) que precisa ser cumprido pelo poder público, inclusive no caso de controlador integrante da Administração Pública.

 

 Entre outros pontos, os ofícios enviados à Prefeitura de Fortaleza questionam se há previsão de consulta aos responsáveis por crianças e adolescentes, estudantes das escolas públicas,  quanto ao consentimento para a coleta de dados, já que o consentimento do titular é garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados, que também dispõe sobre segurança e outras medidas. Na avaliação das entidades, essas medidas não estão detalhadas na proposta da Prefeitura. Nesse sentido, uma pergunta feita é se, em caso de o responsável não consentir com a utilização dos dados, a decisão vai impossibilitar o ingresso da criança na escola ou trará outra consequência para o/a estudante.

 

Outra preocupação do CEDECA Ceará e Intervozes –  com o objetivo de resguardar o direito ao respeito, à privacidade e à imagem – é saber que órgãos e instituições terão acesso aos dados coletados e tratados pela empresa contratada e que medidas serão tomadas para proteger essas informações. 

 

Prioridades – Outro ponto de questionamento das duas entidades está relacionado com prioridades orçamentárias. De acordo com o Censo Escolar 2019, somente 42,4% das escolas municipais de Fortaleza da educação infantil têm infraestrutura de banheiros adequados.

 

CEDECA Ceará e Intervozes questionam, portanto, se o reconhecimento facial deve ser uma ação prioritária, em um contexto sanitário que exige do Poder Público uma série de medidas que envolvem a estruturação das escolas públicas em aspectos fundamentais como saneamento básico, conforme prevê o Protocolo Setorial nº 18, do Decreto Estadual nº 33.824/2020.

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Adolescentes e jovens vão elaborar propostas para o orçamento 2021

E se o orçamento fosse nosso? E se todo mundo fosse chamado para pensar juntos e juntas as políticas públicas prioritárias em que o Poder Público deve fazer investimentos? O fim do ano se aproxima e, com ele, a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Legislativo. Pensando em envolver mais pessoas para fazer propostas ao orçamento estadual  de 2021, o CEDECA Ceará e o Fórum DCA vão reunir adolescentes e jovens para  discutir o tema.

Podem participar das formações “Se o orçamento fosse nosso” adolescentes e jovens que integram coletivos, grupos, articulações, redes, fóruns, etc, comprometidos com a defesa de direitos em Fortaleza, Região Metropolitana e Interior do Ceará. 

Os encontros acontecem nos dias 26/10, 03/11 e 09/11 pela internet, por meio do aplicativo Google Meet. Haverá emissão de certificado. Vem com a gente entender melhor sobre orçamento público e pensar propostas. 

Inscreva-se por meio de formulário aqui:

https://docs.google.com/forms/d/1a1aMGJ9d2cfKxlRVmb7qwnFSFTi89R-RLx3-RVmOgWA/edit?ts=5f89cbe4&gxids=7757

Durante três encontros, serão discutidos temas de orçamento público e sua relação com a garantia de direitos em nosso Estado. Analisaremos um dos principais instrumentos de gestão que será votado ainda este ano para a execução de políticas públicas em 2021: a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do Governo do Estado. 

A ideia da formação é, ao fim do processo, elaborar estratégias de incidência para que o orçamento contemple políticas públicas efetivas para a garantia de direitos. 

Os encontros acontecerão das 18h às 20h, de acordo com o cronograma:

26/10 – Formação sobre Orçamento Público

03/11 – Análise da Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA)

09/11 – Elaboração de emendas e incidência

Será emitido certificado de participação ao final do processo e enviaremos um kit com material de formação físico para o seu endereço (por favor, preencha a sessão “Endereço” corretamente no formulário).

Entenda mais sobre o ciclo orçamentário

No fim de 2019, o CEDECA Ceará produziu uma série de postagens para redes sociais em que verbetes ligados ao orçamento público foram explicados de modo simples. Relembre dois deles:

Orçamento Público

Sem campo não tem jogo. Sem orçamento público não tem como estimar receita (de onde vem o dinheiro) nem fixar despesa (para onde o dinheiro vai). Numa partida, o técnico escala os/as melhores do time para a decisão, sem deixar área descoberta. No orçamento, o gestor escolhe, a cada fim de ano, os setores que vão ser priorizados no ano seguinte. Saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, cultura, quem vai receber mais dinheiro? 

Participação

Participação é quando ninguém fica de fora na partida pela garantia de direitos. No jogo da vida real, ninguém quer ficar só na torcida. É lembrar que um time se faz com uma diversidade de jogadores, em várias funções. Afinal, o time todo tem que correr pra bola chegar no artilheiro. Participar é um direito nosso e também uma forma de garantir, conquistar outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê audiências públicas antes de o orçamento ser votado. Que tal, seu prefeito, reunir a juventude, a galera toda das comunidades para saber as prioridades das pessoas para o orçamento? Orçamento sem participação é reflexo das ideias só da comissão técnica. Tá faltando vaga em creche, tá faltando CRAS, tá faltando Caps Infantil. Onde a gente se reúne pra mudar a tática e virar esse placar?

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