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Fundeb: proposta coletiva

Os impactos da pandemia no País não deveriam ser minimizados ou, principalmente, negados. Importante se faz, portanto, dimensionar os impactos da crise sanitária no aprofundamento de desigualdades históricas. No tema da educação, podemos tentar resumir no seguinte questionamento: o que fazer para garantir, durante e após a pandemia, uma educação pública universal, equitativa e de qualidade?

A resposta a esse amplo questionamento passará pela votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 26/2020 sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A proposta está no Senado e tem votação prevista para este mês.

A inclusão do Fundeb na Constituição já simboliza um compromisso com a sua permanência, dificultando alterações futuras e ocasionais.

Além disso, o texto aprovado na Câmara tem pontos fundamentais que precisam ser preservados durante sua tramitação no Senado, como: a utilização dos recursos exclusivamente para a Educação Básica Pública; o aumento da contribuição da União; a garantia de no mínimo 70% dos recursos para a remuneração dos profissionais da Educação e, por fim, a inclusão do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como mecanismo de padrão de qualidade e de controle dos investimentos.

É hora de mobilizarmos os senadores cearenses em torno da aprovação do projeto, como instrumento de justiça social construído coletivamente por profissionais da educação, organizações e estudantes, o texto do novo Fundeb não pode ignorar a voz que vem das ruas (e das redes). Homenageando Dom Pedro Casaldáliga, cujo compromisso com a defesa dos direitos sociais deve nos servir de norte em um país de leis amanhadas por poucas mãos, precisamos urgentemente garantir a sobrevivência daquelas construídas de forma coletiva e em prol das maiorias sociais.

Bruno de Sousa
Assessor jurídico do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará

Artigo publicado originalmente na edição de 17/08/20 do jornal Diário do Nordeste

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Desigualdades na educação no Ceará apontam importância do Fundeb com CAQ

Em 2019, viviam 2.352.000 milhões de crianças e adolescentes (0 a 17 anos) no Ceará. Desse total, mais de 383 mil estavam fora da escola, segundo a Pnad Contínua Educação – IBGE. Quando analisamos os dados de Fortaleza, temos uma população de 124 mil crianças entre 0 e 3 anos, da qual 67% estão fora da creche.

Existem no Estado 7.519 escolas de educação básica pública. Desse total, as redes municipais são responsáveis por 68,6% das escolas; as escolas privadas por 21,3% e a rede estadual por 9,7% . Todos os dados são do Censo Escolar 2019 – INEP. 

Ainda em 2019, as redes municipais registraram 1.314.605 matrículas, enquanto as escolas privadas tinham 418.273 estudantes matriculados e a rede estadual possuíam 417.009 matrículas, de acordo com o Censo Escolar 2019 – INEP. 

No momento em que o País discute o texto final de aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a análise dos dados mostra que muitos dos entraves à educação brasileira estão localizados nos municípios. São eles, portanto, que necessitam de maior financiamento, para revertermos o quadro de desigualdades na distribuição de recursos.

Dados da Pnad Contínua Educação – IBGE de 2019

População de crianças e adolescentes no Ceará – 2.352.000

População de estudantes no Ceará – 1.969.000

Fora da escola – 383.000 

É imperioso notar que o acesso/matrícula ainda é um problema grave na educação pública no Ceará e no Brasil. No entanto, sabemos que as desigualdades na educação não terminam aí: ainda temos vários desafios para aquelas crianças e adolescentes que estão na redes públicas de ensino, e que enfrentam a precarização das políticas públicas. 

Essas fragilidades se expressam nas políticas curriculares, na formação de professores, nas políticas salariais, em escolas cujas estruturas e equipamentos  não possuem padrões de qualidade, em um financiamento público insuficiente, dentre outros problemas. Vejamos em detalhes:

Desigualdades nas Escolas

O Ceará é um estado que possui índices alarmantes das desigualdades no campo da educação. Quando verificamos os dados do Censo Escolar 2019 – INEP, sobre os recursos de infraestrutura das escolas, é possível verificar os graves problemas como falta de saneamento básico, inexistência de banheiros adequados, crianças das creches e pré-escolas públicas sem acesso a brinquedos. 

Discrepantemente, é possível também conferir o patamar bastante superior em que se encontram as escolas particulares, quando verificamos a desigualdade de acesso a insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.  

EDUCAÇÃO INFANTIL 

a) As bibliotecas são recursos pedagógicos essenciais para o processo de ensino e aprendizado. Nesse sentido, é fundamental que as escolas possuam bibliotecas possuam acervo compatível com o público atendido, em idade e quantidade. No entanto, apenas 44,5% das escolas municipais possuem acessos a bibliotecas; na rede estadual somente 59% contam com essa infraestrutura, enquanto essa porcentagem chega a 89,6% em escolas privadas.

b) Com relação ao acesso a banheiros adequados, infraestrutura básica e imprescindível para garantir higiene e salubridade no ambiente escolar: 

Enquanto 91,2% das escolas privadas possuem banheiros adequados, somente 42,4% das escolas municipais têm essa infraestrutura. Na rede estadual essa porcentagem é ainda menor, de apenas 5,4% das escolas; 

c) Para o trabalho com as crianças da educação infantil é evidente a importância dos brinquedos para o seu desenvolvimento cognitivo e motor. No entanto, apenas 60% das escolas das redes municipais possuem brinquedos; na rede estadual essa porcentagem é bastante inferior e só chega a 37,8% das escolas. Diferentemente dessa realidade, nas escolas privadas a porcentagem é de 92%; 

d) No que diz respeito à garantia da educação inclusiva, quando analisamos o aspecto relacionado aos recursos de acessibilidade presentes nas escolas, dimensão fundamental para a garantia do acesso e da permanência de crianças e adolescentes com deficiência na educação:

Somente 61,3% das escolas das redes municipais possuem algum recurso de acessibilidade; esse número é de apenas 51,4% das escolas da rede estadual, enquanto nas escolas privadas essa porcentagem é de 80%;

ENSINO FUNDAMENTAL

e) As escolas públicas e privadas devem contar com bibliotecas, destinadas a consulta, pesquisa, estudo ou leitura (Lei 12.224 de 2010). No entanto, somente 63,9% das escolas das redes municipais possuem bibliotecas. Na rede estadual, apenas 85,4%, enquanto nas escolas privadas, essa porcentagem é de 93,4%.

Escolas do Ensino Fundamental que possuem bibliotecas no Estado do Ceará 

63,9% das escolas das redes municipais

85,4% das escolas da rede estadual

93,4% das escolas privadas

f) Sabemos que as escolas devem promover a acessibilidade, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia. Entretanto, 70,5% das escolas municipais possuem algum recurso de acessibilidade, na rede estadual, apenas 62,1% das escolas possuem esses recursos, enquanto nas escolas privadas essa porcentagem é de 81,1%.

Escolas do Ensino Fundamental com recursos de acessibilidade no Estado do Ceará 

70,5% das escolas das redes municipais

62,1% das escolas da rede estadual

81,1% das escolas privadas

ENSINO MÉDIO

g) Acerca da infraestrutura desportiva, somente 71,9% das escolas estaduais possuem quadras esportivas, enquanto nas escolas privadas chega-se a uma porcentagem de 90,4%.  

Escolas do Ensino Médio que possuem quadras no Estado do Ceará 

71,9% das escolas da rede estadual

90,4% das escolas privadas

SANEAMENTO BÁSICO NA REDE ESTADUAL E NAS REDES MUNICIPAIS DO CEARÁ

h) No que se refere à infraestrutura de saneamento básico, 3.905 escolas públicas não possuem estrutura de saneamento básico completa (ou seja, água potável, coleta e tratamento de esgoto ou drenagem urbana). Esse número corresponde a uma porcentagem de 65,56% das escolas municipais e estaduais públicas do Estado do Ceará.

Escolas Municipais e Estaduais que possuem estrutura de saneamento básico completo no Estado do Ceará Somente 34,4% das escolas das redes municipais e da rede estadual possuem infraestrutura completa de saneamento básico

Por todas essas desigualdades que atravessam milhares de estudantes e profissionais da educação, nós defendemos a ampliação do financiamento da educação pública, que possa garantir um padrão mínimo de qualidade. Nós queremos o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no texto da Constituição de 1988. 

Mas é importante destacar, não queremos qualquer Fundeb, queremos um #FundebpraValer, defendemos um #FundebcomCAQ, tal como foi aprovado o texto na PEC 15/2015 na Câmara dos Deputados, no dia 21 de julho, onde o Custo Aluno Qualidade (CAQ) está previsto. Os resultados das votações da PEC em 1º e 2º turno na Câmara de Deputados foram expressivos (393 deputados se posicionaram pelo “sim” x 83 deputados que se posicionaram pelo “não”), que demonstraram o consenso e a adesão ao texto da PEC 15/2015, e da previsão do CAQ no Fundeb. Todos os partidos políticos, com exceção do Partido Novo, que orientou pela não aprovação do texto, consentiram em aprovar o sim ou liberaram a sua bancada para a votação. 

Fundeb pra Valer é Fundeb com CAQ

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica pública em todo o Brasil. Para a realidade dos estados e municípios do Nordeste, o aumento da contribuição da União ao FUNDEB é vital! De acordo com os dados levantados pelo Laboratório de Dados Educacionais (LDE), de um total de 184 municípios no Estado do Ceará, em 166 municípios destes a verba do Fundeb representa 90% do orçamento para manter a educação pública.

É possível constatar que Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí são os Estados que possuem financiamentos bastante inferiores em comparação com os demais Estados, que corresponde ao valor absoluto de R$ 3.643,16. Enquanto os Estados de Roraima, Rio Grande do Sul, Amapá, Tocantins e Santa Catarina possuem recursos financeiros investidos superiores a R$ 4.344,99.     

O CAQ é constitucional!

O Custo Aluno Qualidade (CAQ) é um mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação que une elementos da qualidade, do controle social e do financiamento da educação. 

Ao considerar os insumos necessários para a garantia de um padrão de qualidade, o CAQ pauta os investimentos que cubram os custos de manutenção das creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio, em suas diferentes modalidades.  

Os insumos previstos no CAQ são compostos por 4 dimensões, fundamentais para se alcançar padrões de qualidade na educação pública, quais sejam: 

  1. a) estrutura e funcionamento; 
  2. b) trabalhadoras/es da educação; 
  3. c) gestão democrática; 
  4. d) acesso e permanência. 

Dessa forma, o CAQ leva em consideração: tamanho das turmas, formação dos profissionais da educação, salários e carreira dos profissionais da educação, instalações, equipamentos e infraestrutura adequados, além de insumos como saneamento básico, banheiros adequados, laboratórios, bibliotecas, quadras esportivas, entre outros. Portanto, o CAQ qualidade é essencial para que possamos ter condições de dignidade dentro das escolas.

Por fim, defendemos o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) porque ele concretiza o que já está previsto na nossa Constituição Federal, no artigo 206, inciso VII, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), e na Meta 20 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). Além disso, o CAQ é um poderoso instrumento de controle sobre como estão sendo aplicados os recursos públicos na educação, ao estabelecer um padrão de investimento.

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Escola de qualidade é escola sem censura

Fonte: site da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

A semana que começa tem duas votações importantes para a política de educação no Brasil. O Senado deve votar em plenário nesta quinta (20/08) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2020 que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui até sexta-feira, dia 21, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 55375580 e 6038 que questionam a constitucionalidade da Lei Escola Livre de Alagoas, única lei estadual nos moldes do Escola Sem Partido. Além das ADIs, o STF julga também as Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPFs) 461465 600. As três ADPFs se referem a legislações dos municípios de Paranaguá, Blumenau e Londrina que proíbem o debate sobre gênero e sexualidade nas escolas e têm como relator o ministro Barroso.

“Mesmo diante de tantos ataques, vemos que o movimento de defesa de uma educação pública de qualidade está articulado e pode ter conquistas importantes. A valorização dos profissionais de educação é um elemento central dessas duas frentes de luta: na garantia de mais recursos para educação pública por meio de um Fundeb com CAQ e no reconhecimento da inconstitucionalidade de iniciativas que criminalizam e perseguem professoras e professores”, afirma Denise Carreira, membro da Rede de Ativistas pela Educação do Fundo Malala e coordenadora institucional da ONG Ação Educativa, entidade que coordena uma articulação  que vem atuando pela liberdade de cátedra nas escolas.

Para que o Supremo Tribunal Federal se posicione pela inconstitucionalidade de todas as leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido, a articulação lança hoje um vídeo com mensagens de seus integrantes aos Ministros e às Ministras do Tribunal pedindo para que julguem inconstitucional todas as ações que tratam da matéria.

ASSISTA AO VÍDEO

 

A articulação é constituída pelas seguintes organizações e redes de sociedade civil:

Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF.

As entidades também manifestam solidariedade à menina de dez anos estuprada pelo tio no Espírito Santo e apoio à família, ao juiz, ao promotor e aos profissionais de saúde que atuaram para garantir o direito da criança ao aborto legal. Grupos fundamentalistas religiosos vêm perseguindo a família e os profissionais vinculados ao caso. As entidades destacam que o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade em julgamentos recentes – sobre ações vinculadas ao movimento Escola Sem Partido – que abordar gênero e sexualidade em escolas é dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes e mulheres contra a violência sexual, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016).

ESCOLA SEM PARTIDO

O STF iniciou na última sexta-feira (14/8) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Escola Livre de Alagoas (ADIs 5537, 5580 e 6038). Sancionada em 2016, a lei está suspensa desde 2017 por decisão liminar do ministro Roberto Barroso, relator da matéria. A Lei nº 7.800/2016 vedava o que chamou de “doutrinação ideológica” por parte do corpo docente ou da administração escolar. Devido ao caráter vago dessa classificação, que poderia levar a perseguições e ataques aos profissionais da educação, foram abertas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As duas últimas foram apensadas à primeira.

“Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”, afirma Barroso no voto que abriu o julgamento na sexta-feira.

Para o ministro lei viola o direito à educação, já que este é indissociável do pluralismo de ideias. Segundo ele, a concepção de neutralidade, é “altamente questionável” porque todas as pessoas são produto de suas vivências, ressaltando que a própria lei “parte de preferências políticas e ideológicas”. Ao não definir o que seria a doutrinação, a lei serviria justamente “à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem”.

PRECEDENTES

O julgamento se segue a uma série de decisões em que o Supremo Tribunal Federal invalidou com unanimidade leis municipais que proibiam a abordagem da temática de gênero e orientação sexual em escolas. Até o momento, quatro legislações foram analisadas (ADPF 526467460457) e os ministros foram unânimes em afirmar que diversos princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades.

Em seu voto na ação sobre a legislação em Cascavel (PR), o ministro Luiz Fux afirmou que “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”.

Esses precedentes – assim como a liminar em que o ministro Barroso suspendeu a Lei Escola Livre – aumentam as expectativas em relação ao julgamento desta semana. A decisão do STF tem caráter vinculante, valendo não só para o caso específico, mas mostrando o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares. Dessa forma, trata-se de um julgamento crucial para a educação brasileira. É por essa razão que a articulação de organizações e redes de direitos humanos tem atuado junto ao STF contra a censura nas escolas. As entidades enviaram subsídios e um vídeo à corte argumentando como a censura prejudica a efetivação do direito à educação, à liberdade religiosa, direitos das crianças e adolescentes, de mulheres e pessoas LGBT, da população negra e ataca a democracia de forma geral.

>> Veja a mensagem em vídeo de entidades e redes de direitos humanos ao STF

>> Saiba mais sobre os julgamentos anteriores

           

FUNDEB PRA VALER É FUNDEB COM CAQ

Organizações de direitos humanos também têm engrossado mobilizações em torno da votação no Senado da PEC do Fundeb. A principal demanda é manter o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, considerado por especialistas um avanço para a garantia das condições de funcionamento de creches e escolas.

Além de tornar o Fundo permanente, a proposta amplia a complementação da União no financiamento da educação de 10% para 23% e incorpora o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), mecanismo que permite o cálculo dos insumos necessários para o bom funcionamento de todas as escolas.

A Ação Educativa, em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Oxfam Brasil, lançou a campanha “Quero um #FundebPraValer”, que tem buscado mobilizar a sociedade e esclarecer interpretações equivocadas sobre as mudanças defendidas no Fundeb. A petição, que já tem mais de 14 mil assinaturas, ressalta a importância dos avanços conquistados no texto para a superação das desigualdades educacionais no país.

>> Acesse aqui a petição por um #FundebPraValer

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Posicionamento público: Senado Federal, a educação pública exige um Fundeb com CAQ

Documento é assinado pelas entidades do Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, do qual o CEDECA Ceará faz parte

por Campanha Nacional pelo Direito à Educação

O Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em nome da maior e mais ampla rede dedicada à defesa da escola pública no Brasil, solicita, em posicionamento público, a aprovação integral do relatório do senador Flávio Arns (REDE-PR) à PEC nº 26/2020, dedicada a estabelecer o novo Fundeb.

Leia o posicionamento público da Campanha na íntegra.

Como movimento que acumula mais de 20 anos de história e conquistas, sendo 18 deles dedicados à construção ampla, plural, sólida e rigorosa do CAQ (Custo Aluno-Qualidade), viemos a público, neste posicionamento público, fazer os esclarecimentos necessários para demonstrar sinteticamente a solidez conceitual, metodológica e jurídica do CAQ, pautada na inadiável necessidade de o Brasil consagrar o direito à educação, por meio da qualidade das condições de oferta do ensino nas escolas públicas.

As entidades que compõem o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em nome de toda sua Rede, lamentam a utilização de argumentos equivocados, distorcidos e carentes da ética científica contra o CAQ. Diferente da discordância propositiva e bem embasada, que contribui para o debate, membros da ONG empresarial Todos pela Educação decidiram atacar o mecanismo, promovendo equivocado e injustificado terrorismo jurídico e errôneo e inaceitável terrorismo de gestão contra o conceito e metodologia de Custo Aluno-Qualidade (CAQ).

CAQ é amplamente reconhecido como um mecanismo imprescindível para a qualidade, o financiamento, a gestão democrática, o controle social, a segurança jurídica, a ampliação de oferta de matrículas e a justiça federativa e social no Brasil.

Sua constitucionalização se faz, portanto, inadiável – em favor das mais de 180 mil escolas públicas brasileiras. Ela é garantia de dignidade e qualidade para a nossa educação pública.

A escola pública não pode esperar.
#FundebPraValer é #FundebComCAQ

**

Assinam as entidades do Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação Educativa, ActionAid Brasil, Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF), Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

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Por um FUNDEB PRA VALER e pela constitucionalização do CAQ

O CEDECA Ceará, que compõe a Campanha Nacional pelo Direito à Educação desde 2001, vem a público solicitar às/aos ilustríssimas/os Deputadas/os Federais o apoio ao Relatório final da PEC 15/2015 apresentado pela Deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

Conforme nosso posicionamento na CARTA À SOCIEDADE BRASILEIRA VITÓRIA: TEXTO FINAL REPRESENTA UM “FUNDEB PRA VALER!”1, publicado no dia 10 de julho de 2020, a Campanha Nacional acredita que houve avanços significativos no relatório final da PEC 15/2015, que trata do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Assim, nós recomendamos o voto favorável ao texto da Deputada Dorinha para a votação da PEC na Câmara dos Deputados, e, nesse sentido, solicitamos que não haja alterações ou destaques por parte dos parlamentares, sobretudo para que seja assegurada a constitucionalização do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), fortalecendo a garantia de padrão de qualidade na educação pública.

O texto incorpora o sistema híbrido; traz recursos novos para a complementação da União, não colocando em risco programas suplementares essenciais, como da alimentação escolar; e garante padrão mínimo de qualidade, constitucionalizando o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como referência de justiça federativa, aliando qualidade e financiamento.

Destacamos que seja garantido o cumprimento do princípio e regra da Prioridade Absoluta: “a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à infância e à juventude” conforme preconiza o artigo 227 da Constituição Federal e artigo 4º do ECA. E, dessa forma, que as/os deputadas/os assegurem que crianças e adolescentes devem estar em primeiro lugar nas políticas e nos orçamentos públicos.

Reafirmamos que o nosso compromisso é com a defesa de um #FundebpraValer #FundebComCAQ que represente um verdadeiro ganho para a educação pública. Não podemos retroceder, e nesse sentido há que se rejeitar integralmente a proposta de ajuste do governo federal. Defendemos que seja aprovado: os 20% de complementação da União; sem uso do salário educação; 70% para profissionais da educação pública; com o Custo Aluno Qualidade, conforme apontado pela Nota da Fineduca2.

Fortaleza, Ceará

20 de julho de 2020.

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