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Fortaleza ainda tem escolas sem infraestrutura, ventilação adequada e até mesmo sem água, aponta relatório

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará (CEDDH) realizou, em maio deste ano, vistoria em 42 escolas da rede municipal de Fortaleza com o objetivo de avaliar as condições de infraestrutura, acessibilidade, acesso à água, ventilação, dentre outras, exigidas pelo protocolo sanitário do governo estadual. Dados apontam para falta de infraestrutura, de ventilação, de acessibilidade e até dificuldade de acesso à água.

Com base nos dados levantados por meio da vistoria, o CEDDH lista 35 ações e medidas necessárias para a garantia de todas as condições e protocolos sanitários necessários à preservação do direito à vida e à saúde de todas as pessoas que compõem as comunidades escolares. Elas estão divididas em 11 dimensões que vão de organização do espaço físico a orçamento público.

📌Principais indicadores após as visitas:

1. Ventilação: 31% das 467 salas de aulas vistoriadas não apresentam condições de circulação de ar

2. Acesso à água: 10% das escolas informaram ter problemas de acesso à água, sendo que em uma delas o problema ocorre desde o final de 2020.

3. Situação dos banheiros: Dos 263 banheiros existentes nas escolas visitadas, 21% encontravam-se inadequados

4. Falta fluxo definido entre escola, unidade de saúde e Prefeitura

5. Acessibilidade: 42,9% das escolas visitadas não apresentarem banheiros acessíveis

6. Com a vistoria, verificou-se que das 200 escolas listadas em TAC de 2018 que previa reformas, 67% delas sequer tiveram suas obras iniciadas.

🔎Acesse o Relatório aqui

 

 

 

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Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos inspeciona escolas municipais de Fortaleza

Escolas devem garantir segurança sanitária de estudantes e profissionais

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará (CEDDH) iniciou uma série de visitas a 36 escolas públicas e centros de educação infantil (CEI) da rede municipal de Fortaleza. O objetivo é avaliar as condições de infraestrutura dos prédios escolares, observando alguns critérios como: o regular abastecimento de água; banheiros em adequadas condições e em quantidade suficientes; espaços que permitam o distanciamento social e a ventilação natural adequada nas escolas.

A escolha das unidades se deu a partir da lista de instituições de ensino que são objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2018 entre a Prefeitura e o Ministério Público do Ceará. No documento, a Prefeitura se compromete a restaurar até 2020 um total de 200 escolas cujas estruturas eram precárias. Dessas unidades, foram escolhidas aquelas localizadas em áreas de baixo ou muito baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), e em seguida foram consideradas aquelas escolas que estão localizadas em bairros que apresentaram grande número de casos pela Covid-19. Além disso, a escolha da metodologia garantiu que todos os seis distritos de educação da cidade fossem visitados.

As equipes do CEDDH estão visitando presencialmente as unidades de ensino e por meio de um questionário analisam as condições de infraestrutura, bem como o cumprimento de protocolos sanitários. Parte das perguntas visam identificar se as escolas públicas municipais apresentam as condições exigidas no Protocolo Setorial 18, da Secretaria de Saúde do Ceará. A lista de escolas foi enviada à Secretaria Municipal de Educação (SME) de Fortaleza e os profissionais de cada escola também estão sendo ouvidos. Ao final das visitas, um relatório será elaborado. O CEDDH também deve criar um canal de denúncia acessível para estudantes, famílias e profissionais da educação acerca de violações do direito à educação durante o período da pandemia.

Para a presidenta do CEDDH, Cristiane Faustino, o objetivo da inspeção é pautar o problema e ajudar a sociedade a tomar a melhor decisão. “O retorno seguro ele depende de ter condições mínimas na escolas para que crianças e profissionais não corram risco ou menor risco possível. Isso depende da infraestrutura e do cumprimento dos protocolos sanitários”.

Uma das pesquisadoras é a conselheira estadual de direitos humanos e membro do CEDECA Ceará, Marina Araújo. “Sabemos que os problemas devido às infraestruturas precárias das escolas públicas são antigos. No atual contexto sanitário, é mais do que imprescindível falarmos sobre isso. Como garantir protocolos sanitários sem acesso à água, ventilação natural adequada nas salas de aula, quantitativo suficiente de banheiros e pias para alunos e profissionais? O Poder Público tem a obrigação de garantir com prioridade absoluta o orçamento público para a readequação e melhoria das escolas públicas”, destaca.

Em fevereiro, o CEDDH apresentou 16 recomendações para um retorno seguro das atividades presenciais nas escolas de todo o Ceará. Dentre estas recomendações estão: abastecimento regular de água, espaços que garantam o distanciamento social, banheiros em adequadas condições e em quantidade suficientes, plano de testagem, dentre outros.

“É preciso retorno das aulas, mas com segurança. Mesmo antes da pandemia, inúmeras escolas não estão dentro do padrão mínimo”, afirma a também conselheira estadual de direitos humanos Lúcia Albuquerque, do Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza (CDVHS).

Membro do Conselho, o deputado estadual Renato Roseno (PSOL) acompanhou uma das inspeções e ressalta a importância dessa iniciativa: “Sabemos que a escola faz muita falta na vida dos alunos e das famílias. Mas para retomar a rotina presencial entendemos que são necessários cuidados e investimentos imprescindíveis para a saúde de todos os envolvidos. Não é possível falar em retorno presencial sem cuidar desses aspectos primários da adaptação devida das escolas, com melhor infraestrutura, mais salas, melhor ventilação, melhor saneamento etc.”

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CEDECA apresenta recomendações, e Conselho de Direitos Humanos cria agenda para fiscalizar escolas

Comissão Especial de Enfrentamento à Covid-19 do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH) reuniu-se nesta quinta (11/02) e deliberou uma agenda para fiscalizar as escolas públicas cearenses, tendo em vista o retorno das aulas autorizado por decreto estadual a partir deste mês.

Na reunião, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDECA Ceará apresentou um documento com recomendações para um retorno seguro às aulas presenciais. Elas tratam desde a necessidade de estrutura física que garantam higiene pessoal e distanciamento social entre as pessoas no ambiente escolar, passam pelo mapeamento de estudantes e profissionais da escola que fazem parte de grupo de risco, e sugerem a priorização de retorno às aulas presenciais para aqueles que têm dificuldade de acesso ao ensino remoto. O documento sugere também o aumento do número de professores.

Cerca de 1/3 das escolas públicas da rede estadual aderiram ao retorno das aulas no modelo híbrido. No momento em que aumenta a ocupação de leitos e o número de casos por Covid-19 no Ceará, sabe-se da necessidade da manutenção do ensino e da importância da escola, de modo seguro, na vida de milhões de cearenses em idade escolar. Tanto o Conselho Estadual de Direitos Humanos quanto o CEDECA avaliam com preocupação o aumento de casos e defendem que esse é o momento dos governos estadual e municipais adaptarem as escolas ao que exige o Protocolo 18 da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) e às recomendações do CEDECA.

Na reunião foi deliberado que o Conselho, do qual o CEDECA faz parte, irá:

– Visitar as escolas para avaliar a estrutura

– Criar um canal de denúncias para estudantes e professores denunciarem o descumprimento do Protocolo 18 da Sesa

– Solicitar informações às secretarias estadual e municipais.

Leia resumo das recomendações aqui

1 Retorno das aulas somente com cenário epidemiológico favorável, com observação dos índices de contaminação, mortes e ocupação de leitos de UTI.

2 Monitorar a infraestrutura das escolas, observando os seguintes critérios:

  1. Regular abastecimento de água
  2. Devido tratamento de esgoto e saneamento básico
  3. Banheiros em adequadas condições e em quantidade suficientes
  4. Distanciamento de 1,5 m e ventilação natural adequada nas escolas

3 Realização de obras, reformas e melhorias pelas Secretarias de Educação nas escolas em que houver problemas de infraestrutura.

4 Identificar estudantes e profissionais da educação que compõem o grupo de risco, de modo a possibilitar que esses profissionais exerçam suas atividades em regime especial de trabalho.

5 Elaboração de um plano de testagem contínuo em todos as/os estudantes e profissionais da educação de cada escola, com prioridade para aqueles que compõem o grupo de risco.

6 Avaliação das/os estudantes, no retorno presencial das aulas, considerando os impactos da pandemia e do modelo de atividades não presenciais, de modo a desenvolver nova organização curricular.

7 Prioridade para estudantes que ficaram impossibilitados de acompanhar as atividades não-presenciais quando do retorno das atividades presenciais.

8 Oferta de serviços de psicologia e serviço social nas escolas, conforme estabelece a Lei 13.935/19.

9 Realização de ações de “busca ativa” de estudantes que evadiram e/ou abandonaram a escola.

10 Garantia da estabilidade e do pagamento de salários e benefícios de forma integral e contínua para todos/as as/os profissionais da educação.

11 Avaliação da necessidade de ampliação do quadro de professoras/es e demais profissionais, tendo em vista as necessidades escolares durante a pandemia (reposição de aulas, capacidade de recursos humanos para a garantia do modelo híbrido, dentre outros).

12 Garantia de todas as condições mencionadas para adolescentes em cumprimento de medida no Sistema Socioeducativo.

13 Criação das “comissões de proteção e prevenção à violência contra criança e adolescente”, conforme dispõe a Lei Estadual 13.230/02.

14 Oferta de informações com detalhes das ações orçamentárias realizadas em 2020 e 2021 para readequação das escolas públicas. Isso assegura transparência das informações de interesse público e acesso à informação para as comunidades escolares.

15 Os Conselhos de Direitos Humanos, os Conselhos de Educação, as Comissões de Direitos Humanos e de Educação das Casas Legislativas, bem como outros órgãos responsáveis, devem criar canais de denúncia acessíveis para estudantes, famílias e profissionais da educação acerca de violações do direito à educação durante o período da pandemia.

16 Os mesmos órgãos devem criar comissão conjunta para o monitoramento das medidas de adequação das escolas públicas para o retorno presencial das aulas, visando o cumprimento das ações previstas no Protocolo 18 – Atividades Educacionais, anexo ao Decreto Estadual nº 33.913/21.

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