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Rádio CEDECA detalha o Plano de Enfrentamento a Letalidade na Adolescência para a cidade de Fortaleza

Sobe o som, “bota aí no zaaaap” e vem com a gente. É pra ouvir com calma, na bike, em casa, onde der certo. O CEDECA Ceará chega com informação e análise também pelas ondas sonoras.

Nessa edição trazemos notícias sobre o Plano Municipal de Enfrentamento a Letalidade na Adolescência para a cidade de Fortaleza.

Vem aqui que a gente explica o que é esse plano, qual sua importância e como esse documento pode ajudar na prevenção e no enfrentamento as violências que tiram a vida de meninos e meninas na cidade.

A Mara Carneiro, coordenadora geral do CEDECA Ceará e conselheira do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescente – COMDICA, explicou com detalhes pra gente sobre esse plano, aprovado em 11 de setembro pelo colegiado do COMDICA

Se gostou do programa, manda pra mais pessoas e não se esquece de sugerir pra gente temas para as próximas edições!

Realização: CEDECA Ceará

Locução: Luciana Silveira e Thiago Mendes

Edição: Suzana Moreira

Trilha Sonora: Studio YouTube / Renata Fernandes

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Comdica aprova plano com ações para reduzir homicídios de adolescentes em Fortaleza

O colegiado do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica) aprovou o Plano Municipal de Enfrentamento à Letalidade na Adolescência para a Cidade de Fortaleza. O Comdica é um órgão deliberativo e controlador das ações do poder público na área da infância e adolescência em Fortaleza.

O Plano é composto por seis eixos temáticos e tem entre seus objetivos contribuir para a redução dos índices de homicídios na adolescência em Fortaleza até 2025. De janeiro a julho de 2020, somente na Capital, foram 127 crianças e adolescentes assassinados. O total de mortes já ultrapassa em 43% a soma de todas as mortes registradas em 2019: 89 homicídios. Os dados foram compilados e apresentados pelo Fórum Popular de Segurança Pública do Ceará (FPSP) a partir da base de dados do Governo do Estado.

Uma das metas do Plano é que o município chegue em 2023 com atendimento garantido a pelo menos 80% das famílias e adolescentes vítimas de violência letal e/ou em situação de ameaça. Essa meta deve ser alcançada por meio da criação de programa de atendimento psicossocial aos familiares vítimas de violência por homicídio. Atualmente, o Programa Cada Vida Importa (que tem esse objetivo) não apresenta execução orçamentária, ou seja, os recursos previstos no orçamento municipal não são de fato gastos em ações.

No eixo “Evasão e Abandono Escolar”, o Plano prevê que o Município deve criar mecanismos de busca ativa de adolescentes que eventualmente deixem de frequentar a rede municipal. Pesquisa do Comitê Cearense de Prevenção de Homicídios na Adolescência indicou que 73% dos adolescentes mortos em Fortaleza estavam fora da escola. O plano prevê meta que 80% dos casos de evasão e abandono escolar sejam identificados, encaminhados e solucionados.

No eixo sobre Sistema Socioeducativo, há previsão de parceria entre os centros socioeducativos da cidade e a Rede Cuca, para a realização de atividades dentro dos centros socioeducativos. A ideia é que a Rede Cuca seja vista pelos adolescentes como possível rede de apoio e oportunidade após o término do cumprimento da medida.

Ações como garantia de concurso público para a política de assistência social e aumento do número de CAPS e CREAS também integram o plano, como forma de fortalecer as políticas para a infância e adolescência no município.

Construção coletiva – O Plano Municipal de Enfrentamento à Letalidade na Adolescência vem sendo construído desde 2018 e contou com ampla participação da sociedade civil e poder público na sua elaboração. A aprovação aconteceu na reunião do Comdica no último dia 11/09.

Para que as metas estipuladas no documento se tornem reais, está previsto cumprimento integral do Plano pela Prefeitura de Fortaleza e garantia de orçamento público para as ações pela Prefeitura.

“A partir do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Comdica é um órgão deliberativo e controlador das ações voltadas para infância e adolescência, tendo a responsabilidade de formular políticas públicas para garantir dos direitos das crianças e adolescentes. Desse modo, este Plano não tem um caráter apenas de recomendações. Ele tem força normativa e vincula o Poder Público a agir, bem como a sociedade o dever de monitorar e exigir”, explica Mara Carneiro, Conselheira do Comdica.

Baixe o Plano Municipal na íntegra no site do Comdica, aqui

 

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Comdica lança nota pública sobre homicídios de adolescentes em Fortaleza

NOTA PÚBLICA SOBRE OS HOMICÍDIOS DE ADOLESCENTES EM FORTALEZA

Disponível em: 

https://desenvolvimentosocial.fortaleza.ce.gov.br/images/NOTA_P%C3%9ABLICA_SOBRE_OS_HOMIC%C3%8DDIOS_DE_ADOLESCENTES_EM_FORTALEZA.pdf

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA COMDICA, órgão deliberativo e controlador das políticas municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069 de 1990) e na Lei Municipal nº 8.228, de 29 de dezembro de 1998, vem se manifestar sobre o elevado número de homicídios de adolescentes na cidade de Fortaleza durante o período de isolamento social em decorrência da pandemia do COVID-19.

Como é de conhecimento público, o Novo Coronavírus (COVID-19) foi classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), fazendo com que a comunidade internacional adotasse diversas medidas objetivando prevenir o contágio e garantir os atendimentos médicos necessários aos casos suspeitos e confirmados do vírus.

Nesse contexto, os Conselhos de Direitos possuem papel fundamental na reafirmação da proteção integral de crianças e adolescentes, em especial para que as ações estatais durante e após o período de pandemia observem a necessária prioridade absoluta dos direitos da população infanto-juvenil, conforme preocupação expressa pelo Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente (CONANDA) em documento publicado em março do corrente ano.1

O Ceará, embora tenha sido um dos primeiros estados que adotou medidas para promover o isolamento social, ainda figura como terceiro do país em número de casos e mortes por COVID-192. As desigualdades estruturais do país, as fragilidades e insuficiências das políticas públicas promovem assimetrias na garantia dos direitos dos diferentes grupos populacionais, expondo a determinados segmentos a maior vulnerabilidade, provocando alto índice de vitimização pelo coronavírus e por antigos e graves problemas como os homicídios.

Em Fortaleza, segundo dados do Instituto da Infância (IFAN), até o dia 08/06/20, mais de 500 crianças foram diagnosticadas com Covid-19, sendo que mais de 30% desses casos são de crianças com menos de 01 ano de idade. Ainda nesse período, 3 crianças morreram em Fortaleza em razão do Covid-19, sendo 2 mortes de crianças com menos de 01 ano de idade.3 No Ceará, segundo dados do Portal IntegraSus, da Secretaria da Saúde do Estado, até o dia 07/06/20 pelo menos 2.046 crianças foram infectadas pelo coronavírus, das quais 17 morreram devido à doença.4

Nesse sentido, dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) expõem que em pouco mais de dois meses, desde o início do isolamento social no Estado, pelo menos 69 crianças e adolescentes foram assassinados. O dado corresponde ao período entre o dia 20 de março de 2020 e o último dia 27 de maio.5Dessas mortes, 44 ocorreram no município de Fortaleza.6

Além disso, o Comitê Cearense de Prevenção aos Homicídios na Adolescência, na Nota Técnica 01/20207, também chama atenção para os números do primeiro quadrimestre de 2020 que indicam um cenário de letalidade para adolescentes no Ceará que se aproxima do que aconteceu em 2014, ano mais violento para esse segmento etário na série histórica de homicídios.

Somente nos quatro primeiros meses de 2020, já foram registrados 286 crimes violentos letais intencionais8 que resultaram na morte de adolescentes no estado, o que representa uma média de 2,36 assassinatos por dia. Destaca-se também o crescente assassinato de meninas, sendo 30 adolescentes até o dia 30 de abril de 2020, e o recorte racial que estrutura estas mortes. O referido Comitê publicou, ainda em 2016, um importante relatório que aponta evidências sobre os fatores que determinam a vitimização por homicídios na adolescência e recomenda ações de enfrentamento que devem ser desenvolvidas pelos diferentes entes estatais e pela sociedade.9

No entanto, no Município de Fortaleza, apesar da previsão de 5 ações do Programa Cada Vida Importa no Plano Plurianual (PPA) 2018-202110, essas nunca foram executadas11. Para citar um exemplo, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) em 2018 e em 2019, a ação “Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil para Desenvolver Ações de Redução de Homicídios de Adolescentes” não foi executada. Soma-se a isso a não inclusão na LOA do exercício financeiro de 2020 das ações “Implantação do Centro de Atendimento para Adolescentes” e “Realização de atendimento Psicossocial aos familiares vítimas de violência por Homicídio”.12

Dessa forma, o COMDICA vem a público demonstrar sua indignação frente a este cenário e cobrar das autoridades públicas, em especial do Poder Público Municipal, medidas efetivas com vistas ao enfrentamento dos homicídios na adolescência, as quais devem se pautar na destinação privilegiada de recursos públicos, na precedência de atendimento nos serviços públicos e na primazia de recebimento de proteção e socorro, conforme o princípio da prioridade absoluta (art. 4º, Estatuto da Criança e do Adolescente). Assim, destacamos as seguintes ações:

1 – Ampliação da rede de programas e projetos sociais a adolescentes vulneráveis ao homicídio;
  1. Qualificação urbana dos territórios vulneráveis aos homicídios;
  2. Prevenção à experimentação precoce de drogas e apoio às famílias;
  3. Fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto, observando-se as metas previstas no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto de Fortaleza;
  4. Política de profissionalização para adolescentes preferencialmente com oportunidade de trabalho e renda a partir do Ensino Fundamental II, conforme a Lei nº 10.097/2000;
  5. Fortalecimento das ações de mediação de conflitos e proteção de adolescentes ameaçados;
  6. Ampliação e Fortalecimento das Comissões de Proteção nas Escolas do Sistema Público de Ensino do Município de Fortaleza;
  7. Garantia da Execução Orçamentária das ações do “Programa Cada Vida Importa” previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2020 do Município de Fortaleza.

Por fim, lamentamos todas as vidas perdidas para o COVID-19 e pela violência letal. Todas as vidas importam!

Fortaleza, 11 de junho de 2020

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – COMDICA

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Notas de Rodapé

1Disponível em: <http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/legis/covid19/recomendacoes_conanda_covid19_2503 2020.pdf>

2 Disponível em: <https://www.opovo.com.br/coronavirus/2020/06/10/coronavirus-brasil-mortes- casos-covid-19-hoje-quarta-10-junho-10-06.html> Acesso em 10 de jun. de 2020.

3 Dados organizados pelo IFAN a partir de levantamento feito no Portal IntegraSus.

4 Disponível em: <https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/06/08/ceara-registra-mais-de-2-mil- criancas-e-adolescentes-de-0-a-14-anos-com-coronavirus.ghtml>

5 Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/vidas-interrompidas- 1.2950883?fbclid=IwAR0MB2gMFRYogTAXyrVrHjsy521lKwbeM6LSxbPNQJKSQf8y_kSsZyl3i14>

6 Disponível em: <https://www.sspds.ce.gov.br/estatisticas-2/>. Acesso em 10 de jun. de 2020.

7 Disponível em: <http://cadavidaimporta.com.br/news/nota-tecnica-coronavirus-e-homicidios-o- ceara-sob-duas-epidemias/>

8 Os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) reúnem os casos de homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte.

9 Disponível em: <https://www.al.ce.gov.br/index.php/noticias/agencia-assembleia/banco-de- imagens/view-photo/1/309>

10 Disponível em: <https://transparencia.fortaleza.ce.gov.br/arquivos_pdfs/sepog/PPA/ppa_2018_final.pdf> pp. 260-261

11 Disponível em: <https://transparencia.fortaleza.ce.gov.br/index.php/despesa/exibirDespesasPorPrograma/2018>

<https://transparencia.fortaleza.ce.gov.br/index.php/despesa/exibirDespesasPorPrograma/2019>

12 Disponível em: <https://transparencia.fortaleza.ce.gov.br/arquivos_pdfs/sepog/LOA/LIVRO_LOA_2020.pdf>

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