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Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos inspeciona escolas municipais de Fortaleza

Escolas devem garantir segurança sanitária de estudantes e profissionais

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará (CEDDH) iniciou uma série de visitas a 36 escolas públicas e centros de educação infantil (CEI) da rede municipal de Fortaleza. O objetivo é avaliar as condições de infraestrutura dos prédios escolares, observando alguns critérios como: o regular abastecimento de água; banheiros em adequadas condições e em quantidade suficientes; espaços que permitam o distanciamento social e a ventilação natural adequada nas escolas.

A escolha das unidades se deu a partir da lista de instituições de ensino que são objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2018 entre a Prefeitura e o Ministério Público do Ceará. No documento, a Prefeitura se compromete a restaurar até 2020 um total de 200 escolas cujas estruturas eram precárias. Dessas unidades, foram escolhidas aquelas localizadas em áreas de baixo ou muito baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), e em seguida foram consideradas aquelas escolas que estão localizadas em bairros que apresentaram grande número de casos pela Covid-19. Além disso, a escolha da metodologia garantiu que todos os seis distritos de educação da cidade fossem visitados.

As equipes do CEDDH estão visitando presencialmente as unidades de ensino e por meio de um questionário analisam as condições de infraestrutura, bem como o cumprimento de protocolos sanitários. Parte das perguntas visam identificar se as escolas públicas municipais apresentam as condições exigidas no Protocolo Setorial 18, da Secretaria de Saúde do Ceará. A lista de escolas foi enviada à Secretaria Municipal de Educação (SME) de Fortaleza e os profissionais de cada escola também estão sendo ouvidos. Ao final das visitas, um relatório será elaborado. O CEDDH também deve criar um canal de denúncia acessível para estudantes, famílias e profissionais da educação acerca de violações do direito à educação durante o período da pandemia.

Para a presidenta do CEDDH, Cristiane Faustino, o objetivo da inspeção é pautar o problema e ajudar a sociedade a tomar a melhor decisão. “O retorno seguro ele depende de ter condições mínimas na escolas para que crianças e profissionais não corram risco ou menor risco possível. Isso depende da infraestrutura e do cumprimento dos protocolos sanitários”.

Uma das pesquisadoras é a conselheira estadual de direitos humanos e membro do CEDECA Ceará, Marina Araújo. “Sabemos que os problemas devido às infraestruturas precárias das escolas públicas são antigos. No atual contexto sanitário, é mais do que imprescindível falarmos sobre isso. Como garantir protocolos sanitários sem acesso à água, ventilação natural adequada nas salas de aula, quantitativo suficiente de banheiros e pias para alunos e profissionais? O Poder Público tem a obrigação de garantir com prioridade absoluta o orçamento público para a readequação e melhoria das escolas públicas”, destaca.

Em fevereiro, o CEDDH apresentou 16 recomendações para um retorno seguro das atividades presenciais nas escolas de todo o Ceará. Dentre estas recomendações estão: abastecimento regular de água, espaços que garantam o distanciamento social, banheiros em adequadas condições e em quantidade suficientes, plano de testagem, dentre outros.

“É preciso retorno das aulas, mas com segurança. Mesmo antes da pandemia, inúmeras escolas não estão dentro do padrão mínimo”, afirma a também conselheira estadual de direitos humanos Lúcia Albuquerque, do Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza (CDVHS).

Membro do Conselho, o deputado estadual Renato Roseno (PSOL) acompanhou uma das inspeções e ressalta a importância dessa iniciativa: “Sabemos que a escola faz muita falta na vida dos alunos e das famílias. Mas para retomar a rotina presencial entendemos que são necessários cuidados e investimentos imprescindíveis para a saúde de todos os envolvidos. Não é possível falar em retorno presencial sem cuidar desses aspectos primários da adaptação devida das escolas, com melhor infraestrutura, mais salas, melhor ventilação, melhor saneamento etc.”

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CEDECA Ceará propõe reposição presencial das aulas suspensas para reorganizar calendário escolar de 2020

O CEDECA Ceará propôs ao Conselho Nacional de Educação a reposição presencial das aulas suspensas para reorganizar o calendário escolar de 2020, afetado pela pandemia do novo coronavírus. A proposta foi elaborada por meio de consulta pública do CNE, que vota nesta terça-feira (28/04), em plenário virtual, as diretrizes que vão orientar as escolas de todo país.

A recomendação se baseia na “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e na “garantia de padrão de qualidade”, princípios que constam no artigo 206 da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

O documento aponta que menos de 50% dos estudantes da rede pública têm acesso a computador/tablet e com banda larga em casa, condições mínimas para a realização das atividades não presenciais propostas durante a pandemia. 

No Ceará, a quantidade de estudantes “excluídos digitais” é ainda mais preocupante. Apenas 31% das casas dos estudantes da rede pública tinham computador/tablet e internet banda larga, segundo a Pesquisa por Amostra Domiciliar Contínua de 2017. Conforme dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Ceará de 2018, mais de 65% dos estudantes entrevistados não possuíam computadores em casa. 

Baseado na legislação e nos dados de realidade, o documento enviado pelo CEDECA Ceará ao CNE argumenta que a realização de atividades não presenciais não é alternativa viável de reposição da carga horária prejudicada pela pandemia. As estatísticas que mostram a impossibilidade de acesso virtual, continua o texto, tampouco consideram as desigualdades de gênero que afetam inúmeras meninas que são estudantes e também são mães.

O documento enviado pelo CEDECA Ceará recomenda também:

1) Que o CNE explicite métricas específicas para serem utilizadas para a garantia dos princípios de igualdade e de padrões de qualidade na educação;

2) Que o CNE defina que os Conselhos Estaduais, o Conselho Distrital e os Conselhos Municipais de Educação explicitem, igualmente, as métricas que garantam o cumprimento da Constituição Federal e da LDBEN.

Acesse a íntegra da PROPOSTA DE PARECER SOBRE REORGANIZAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19:

Contribuição Cedeca Ceará Consulta Publica CNE

 

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CEDECA CEARÁ calls for support of food raising campaigns against the new Corona Virus

We need your help to support communities impacted by Covid-19. Fortaleza is a very populated city in Brazil and one of the most impacted locations.

The not-for profit organization CEDECA Ceará has been working in three vulnerable territories in Fortaleza, Brazil: Bom Jardim, Jangurussu/Ancuri and Pirambu. In each of these communities, we promote art and-education activities and raise policy awareness in partnership with groups of teenagers, children and local organizations.

Groups of youth and social movements in those peripheral and impoverished communities in Fortaleza have mobilized initiatives and campaigns for collecting donations of food packages and hygiene kits, as a way to prevent the covid-19 outbreak in vulnerable areas and to support families in need that are struggling with the new corona virus pandemic. The CEDECA Ceará has engaged itself to those actions through opening its website and fundraise knowhow to facilitate the fundraising for those communities.

Who will receive the donations?

All the donations will go to initiatives, groups recognized by CEDECA Ceará for their organization, contribution, and engagement in distribution the help (food packages and hygiene kits) to those three in need communities. In the end of this process, CEDECA Ceará will publicize the amount and the location of all the distribution.

What CEDECA Ceará defends to combat the new corona virus?

Alongside with the donation activities, CEDECA Ceará claims for the revocation of the limits and expenditure amendment, the immediate payment of the basic income for those in most need, that obs are protected and guaranteed, support from the state tin order to enable families to practice social distancing and self-isolation according to the World Health Organization (WHO) guidelines, and specific measures to protect the most vulnerable population, especially children and teenagers homeless, in institutions such as youth correction centers.

Your donation is important. Click in the PayPal bottom and proceed:

Quero Doar

Any amount will help to provide families with food and hygienic products.

When you donate please have in mind:

US$5  = BRL 27.29
US$10 = BRL 54.59
US$15  = BRL 81.88
US$ 20 = BRL 109.17

Our campaing on Brazilian media:

https://theintercept.com/2020/04/09/coronavirus-brasil-apoio-covid-mascara/

Translation by Sharon Dias

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PEC do Orçamento de Guerra: mais de cem entidades lançam Alerta Público sobre riscos da proposta

Documento chama atenção para a priorização de recursos para o sistema financeiro sem contrapartida e para risco de fortalecimento de Bolsonaro na condução do enfrentamento da pandemia. CEDECA Ceará assina o documento

por Comunicação Plataforma Dhesca

Mais de cem entidades lançam Alerta Público sobre a Proposta de Emenda Constitucional 10/2020, conhecida como a PEC de Orçamento de Guerra, e de outras medidas econômicas adotadas no contexto da pandemia do COVID-19. A PEC será votada nesta quarta-feira (15) no Senado Federal.

Acesse o Alerta Público sobre a PEC do Orçamento de Guerra na íntegra

O documento é assinado pelo Conselho Nacional de Saúde, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (CONGEMAS), Conselho Federal de Economia, Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – FBSSAN, Conselho Federal de Economia – COFECON, Plataforma DHESCA, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Plataforma de Movimentos Sociais pela Reforma Política, instituições de pesquisa, entre outras entidades e redes de várias áreas sociais.

O Alerta Público questiona a falta de exigência de contrapartidas e a fragilidade dos mecanismos de controle público do necessário aporte de recursos governamentais ao sistema financeiro neste momento da pandemia. Recursos fundamentais para garantir a estabilidade do sistema financeiro e  evitar uma corrida bancária e o possível colapso em cascata das instituições financeiras, colocando em risco os depósitos das pessoas físicas e a sobrevivência de empresas.

Destaca que uma das medidas iniciais adotadas pelo Banco Central para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia foi a disponibilidade de um volume estimado em R$ 1,2 trilhão ao sistema financeiro, que não surtiu efeito prático já que os bancos não atuaram para salvar empresas ou garantir mais recursos para o próprio sistema financeiro. Em decorrência da falta de exigência de contrapartidas e de mecanismos de controle, a maior parte desse recurso ficou empossada nos próprios bancos e não foi utilizada para o aumento de crédito. Pelo contrário, contribuiu para a ampliação da dívida pública e para o aumento da remuneração do setor bancário.

O documento identifica a existência de duas lógicas que operam no contexto da pandemia: o volume e a velocidade com que setores do governo federal têm mobilizado recursos para aprovar medidas de salvaguarda ao sistema financeiro sem exigência de contrapartidas contrapõem-se com a lentidão e a escassez de recursos destinados à saúde, à assistência social, à segurança alimentar, à educação, à ciência e tecnologia aos programas de renda mínima e às demais políticas sociais.

Some-se a isso o risco de uma autoritária e temerária concentração de poderes decisórios no nível federal, já que a PEC do Orçamento de Guerra veda direito de voto dos gestores estaduais distritais e municipais no Comitê Executivo da Calamidade, aumentando ainda mais o poder do Presidente da República. Presidente da República que diariamente comete crime de responsabilidade ao desafiar o isolamento social e as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia adotadas pela Organização Mundial da Saúde.

A PEC ainda propõe que atos do Comitê Gestor da Crise sejam analisados diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça. As amplas atribuições ao Comitê Gestor de Crise certamente trarão impactos para o exercício de direitos individuais e sociais constitucionais que não poderão ser questionados nas instâncias comuns, seja estadual ou federal, importando em grave violação do acesso à justiça. Não há justificativa para afastar a cláusula constitucional do juiz natural, violando a própria noção de separação de poderes.

O Alerta Público está sendo divulgado hoje aos Senadores e Senadoras, visando influenciar a votação prevista para a quarta-feira (15). As alterações necessárias devem visar a exigência de contrapartida e maior transparência nas ações do Banco Central e retirar as medidas que restringem as competências dos entes subnacionais na condução da pandemia e o acesso à justiça no sentido amplo.

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Por que o Teto de Gastos precisa ser revogado agora

O CEDECA Ceará e outras diversas organizações de direitos humanos entraram na noite desta terça (18/03) com pedido no STF para a suspensão imediata da Emenda Constitucional 95 de 2016 (do Teto dos Gastos). 

A ação é necessária, argumentam as organizações, devido a pandemia do novo coronavírus no Brasil colocar em risco o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS); a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes; e afetar diretamente e desproporcionalmente aqueles indivíduos que vivem nas situações mais vulneráveis, acentuando as desigualdades sociais e regionais.

Atualização: A ministra do STF Rosa Weber determinou nesta sexta (20/03) que o Poder Executivo preste informações sobre impacto do teto de gastos federais no combate ao COVID-19 (coronavírus) no Brasil.

As organizações alegam que somente a complementação de recursos por meio de créditos extraordinários não conseguirá restabelecer a condição dos sistemas públicos de atender a população afetada. 

“Os efeitos são de médio e longo prazo e os créditos extraordinários serão insuficientes para enfrentar tamanha fragilidade do sistema”, afirma Eloisa Machado, advogada do grupo de entidades, vinculada ao Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHu.

As organizações destacam ainda que as políticas sociais vivem hoje um quadro de profunda deterioração com os cortes de financiamento ao mesmo tempo em que a demanda por atendimento cresce com o aumento acelerado da pobreza e da extrema pobreza decorrente da crise econômica e da precarização das relações de trabalho.

A petição também é assinada por Conectas Direitos Humanos, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Cedeca Ceará e Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento Educacional), com amplo apoio de fóruns nacionais, redes de sociedade civil, movimentos sociais e instituições acadêmicas. 

Além da suspensão, a petição destaca a importância de um plano de ação emergencial de enfrentamento da pandemia com ações de saúde, segurança alimentar, assistência social e educação, que inclua a garantia de bolsa alimentação escolar nacional para estudantes que ficarão sem a merenda escolar no período de interrupção das aulas por causa da pandemia de COVID-19.

Por que revogar a  Emenda Constitucional 95?

Os efeitos das emendas nesses quatro anos de vigência já foram drásticos e ganham maior proporção no atual contexto de pandemia. Segundo dados do Conselho Nacional de Saúde, o orçamento federal da saúde perdeu aproximadamente 20 bilhões apenas no último ano (2019).

O que isso tem a ver com o novo coronavírus?

Num contexto de surto, o País vai precisar de mais recursos para a saúde. A Emenda Constitucional retirou dinheiro de áreas essenciais, como verba para leitos de UTI, diminuindo as condições do Sistema Único de Saúde de operar em meio à pandemia da COVID-19. 

Dados do Conselho Federal de Medicina de 2018 indicam que apenas 10% dos municípios brasileiros possuem leitos de terapia intensiva; além disso, a maior parte está concentrada no Sudeste (53,4%). 

Como isso afeta a nossa vida?

A falta de recursos em direitos sociais (saúde, educação, assistência social) agrava ainda mais as condições de saúde para a maior parte da população brasileira que se encontra desempregada ou em relações de trabalho extremamente precarizados (entregadores de comida, motoristas de aplicativos, por exemplo).

Essa parcela da população vai vivenciar um cotidiano ainda mais dramático para garantir a sobrevivência familiar, o que afeta de forma mais perversa a vida de milhões de crianças e adolescentes. 

Nesse sentido, não somente as medidas no âmbito da saúde serão determinantes para minorar os danos causados, mas também serão necessárias ações emergenciais na área de assistência social e de segurança alimentar. 

Como isso atinge crianças e adolescentes? 

A pandemia de coronavírus tem levado várias redes de ensino público a suspender as aulas escolares em todo território nacional. Com o fechamento das escolas, muitas famílias não terão onde deixar suas crianças para trabalhar e muitos estudantes ficarão sem alimentação escolar, intensificando a vulnerabilidade das famílias e aumentando a fome em todo o país. As merendas ocupam função importante no dia a dia de muitas crianças e adolescentes. 

Segundo informações do IBGE, cerca de 9 milhões de brasileiros entre zero e 14 anos vivem em situação de extrema pobreza no Brasil. Além disso, os recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), responsáveis por políticas e programas como a alimentação escolar, o transporte escolar, o Pró-Infância (destinado à construção e reforma de creches) e a compra de materiais didáticos, apresentaram uma redução brutal das transferências de recursos da União, agravado pela EC 95. Manter os efeitos da EC 95 na educação pública é também empurrar crianças e os adolescentes brasileiros para a miséria e a fome.

O que deve ser feito para mudar esse quadro?

É preciso suspender imediatamente a EC 95, obrigando o Congresso Nacional e o Poder Executivo Federal a recompor o financiamento de saúde, de ações de manutenção e desenvolvimento da educação e de ações de assistência social e segurança alimentar por meio da adoção de créditos suplementares, créditos extraordinários ou realocação de recursos em 2020 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

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