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A Escuta Protegida de crianças e adolescentes

por Isabel Sousa e Jéssica Araújo*

Em 2021,o Brasil tomou conhecimento das violências sofridas pela criança Henry Borel, e seu consequente homicídio, sendo os acusados da autoria do crime seu padrasto e sua mãe. Na época , foi noticiado que as agressões à criança eram recorrentes.

Diante da situação, percebe-se a importância da escuta protegida de crianças e adolescentes, pelos órgãos competentes, para a identificação e ruptura de ciclos de violência nos quais estão inseridos.

A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância invocam a responsabilidade compartilhada do Estado, família e toda comunidade em garantir uma vida sem violência, opressão e negligência para todas crianças e adolescentes.

Em 2017, a lei da escuta protegida foi sancionada (lei 13.431), definindo a escuta especializada e o depoimento especial no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

A referida lei traz as definições abaixo:

1) A escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário (Conselho Tutelar, CREAS);

2) O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, em local seguro e acolhedor, em conformidade com regras de proteção que os resguardam de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

A referida lei e o decreto federal regulamentador 9603/2028 preveem, em resumo, medidas de prevenção da violência, e de assistência a crianças e adolescentes vítimas de violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais.

O cenário é tanto desolador como desafiador:

Segundo o documento “O Cenário da Infância e Adolescência no Brasil”, lançado pela Fundação Abrinq, em 2020, foram registradas 29.346 notificações de negligência e abandono de crianças e adolescentes .

Segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal, 18,6% das violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes tratam de violência sexual. Foram 18.681 registros entre janeiro e dezembro do ano passado. Em 2022, já foram realizadas 4.486 denúncias. Balanço divulgado pela mencionada ouvidoria revelou um aumento de 21,4% no número de denúncias de agressões a este público nos dois primeiros meses de 2022, em relação ao mesmo período do ano passado.

Segundo o periódico especializado The Lancet Child & Adolescent Health, 31,7% das crianças e adolescentes de 0 a 18 anos foram vítimas de violência. O mencionado trabalho também aponta que o risco de uma criança ou adolescente com deficiência ser vítima de uma agressão é duas vezes maior em comparação àquelas que não possuem deficiência.

A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) divulgou em seu estudo “Infâncias e Adolescências Invisibilizadas: da escola ao cotidiano – a prioridade absoluta abandonada pelo Estado”, dados sobre a ausência do Estado como assegurador de direitos de crianças e adolescentes, em suas diversidades.

Mas, o que devo fazer? O que diz a lei? Qual o papel dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos?

A Lei 13.431/2017, em seu artigo13, afirma que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, como o Conselho Tutelar, ou à autoridade policial, os quais, cientificarão o Ministério Público para apurarem o fato.

No Ceará, o Tribunal de Justiça aprovou, em 2020, a instituição do Núcleo de Depoimento Especial (Nudepe), das Centrais de Entrevistadores Forenses e do Cadastro de Entrevistadores Forenses (Resolução nº 06/2020). O Nudepe tem competência para atuar em todo o Ceará com ações de formação e mobilização social, inclusive, com o público externo.

A Lei da escuta protegida também traz que os profissionais da área da saúde, educação, segurança pública, assistência social e justiça deverão ter formação contínua sobre o tema, de forma a atuarem o forma integrada.

Casos como o do Henry apontam para a essencialidade da escuta, que requer atenção sem julgamento à criança e, principalmente, a atitude de denunciar, uma vez que as violências contra o público infantil ocorrem, em sua maioria, no ambiente familiar e/ou institucional, sendo muitas vezes naturalizadas.

Isabel Sousa, advogada, associada do CEDECA Ceará, membro do Coletivo Artigo 227 (@artigo227) e da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente da OAB-CE, e Jéssica Araújo, membro do Coletivo Artigo 227.

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Saiba mais:

Pacto Nacional pela Implementação da Lei nº 13431/2017

https://legado.justica.gov.br/seus-direitos/politicas-de-justica/EJUS/pactodaescutaprotegida

Guia Prático para implementação da política de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência do Conselho Nacional do Ministério Público

https://www.cnmp.mp.br/portal/publicacoes/12388-guia-pratico-para-implementacao-da-politica-de-atendimento-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-ou-testemunhas-de-violencia

#protecaointegral #maiolaranja #escutaprotegida #disque100

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Vacinar nossas crianças contra a Covid-19 é um ato necessário de amor e prevenção

Carta do CEDECA Ceará em defesa da vacinação infantil contra a Covid-19

A Covid-19 encheu de luto mais de 600 mil famílias brasileiras. Milhares de histórias de vidas foram interrompidas em um país em que faltaram estratégia, prevenção e comando federal no enfrentamento ao vírus e às consequências sociais e econômicas da pandemia.

Entre as vidas humanas perdidas entre 2020 e 2021 para a Covid-19, mais de 2.500 tinham entre 10 e 19 anos. Se considerarmos apenas a faixa etária de 5 a 11 anos, foram 317 mortes. Esse número sobe para 799 quando incluímos todas as mortes causadas por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) sem especificação, ou seja, quando a vítima morreu de infecção respiratória, mas sem que tenha havido diagnóstico sobre o vírus que levou à morte.

O Brasil iniciou no dia 14 de janeiro a vacinação entre crianças de 5 a 11 anos. A aplicação da dose pediátrica nessa faixa etária foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde o dia 16 de dezembro.

Vacinar nossas crianças, em todos os lugares do País, portanto, é um ato necessário de amor e prevenção contra essa grave doença. É também um direito garantido a meninos e meninas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90) e um dever de pais, responsáveis, comunidades e de toda a sociedade.

Nosso País é citado como exemplo mundial de sucesso na prevenção de doenças por meio do Plano Nacional de Imunização (PNI).  Crescemos com cadernetas de vacinação sempre em dia. Campanhas no rádio e televisão incentivaram as famílias a comparecer ano após ano aos postos de saúde, atitude que possibilitou erradicar doenças como o sarampo e a poliomielite.

Não acredite em notícias falsas que você recebe no celular nem em pessoas que espalham medo na população contra as vacinas. Precisamos mobilizar todos, todas e todes para disseminar informações corretas, de fontes sanitárias confiáveis, sobre a vacinação contra a Covid-19.

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA) Ceará, em face de sua missão institucional, não pode se calar diante da desinformação, da disseminação de notícias falsas, inclusive feita aberta e repetidamente pelo presidente da República. Repudiamos também a recusa do Governo Federal em apoiar massivamente a vacinação e a negligência no transporte dos imunizantes, dificultando assim a vacinação de meninos e meninas.

Defendemos o acesso amplo ao cadastramento das crianças para a vacinação; a disseminação de informações corretas e a garantia de que todas as crianças, especialmente as mais pobres, moradoras de periferias e zonas rurais sejam contempladas pela ação direta dos poderes públicos estadual e municipais, inclusive com a estratégia de busca ativa para acesso a direitos.

Por causa das campanhas negativas, muitas famílias seguem com medo e desinformadas sobre a importância da vacinação. Esse sentimento das famílias é compreensível, diante do quadro difícil do debate público que atravessamos. É natural termos dúvidas, principalmente quando somos diariamente bombardeados por tanta informação.

Mas é preciso lembrar o principal: as vacinas são seguras e foram aprovadas por diversas agências de vigilância sanitária mundo afora, inclusive pela agência brasileira, a Anvisa.

Pelo menos 44 países já iniciaram a vacinação contra a Covid-19 de crianças na faixa etária dos 5 aos 11 anos. Dentre os continentes, a Europa conta com o maior número de países que já iniciaram a vacinação entre crianças de 5 a 11 anos, com 20 nações. América, Ásia e Oceania também já começaram a imunização nessa faixa.

Está provado, especialmente nesta terceira onda da doença, que vacinas evitam casos graves da Covid, hospitalizações e mortes. Crianças também podem adoecer gravemente, serem hospitalizadas e até morrer de Covid-19. Levar nossas crianças para serem vacinadas é um ato necessário de proteção individual e coletiva.

Cite-se ainda a fala do presidente do Departamento de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Marco Aurélio Sáfadi, em entrevista recente à imprensa. “Nenhuma doença hoje no Brasil acomete tantas crianças de forma grave como a Covid-19. Nenhuma outra doença passível de prevenção por vacinas vitimou tantas crianças brasileiras”, destacou Marco Aurélio para reforçar que a vacinação em crianças é prioritária.

Crianças e adolescentes são prioridade absoluta, conforme prevê o ECA. Que a vacinação de nossas crianças nos encha de esperança para superarmos esse momento tão conturbado de nossas vidas. Vacina é cuidado, amor, proteção!

Conhece alguém que precisa ter acesso a essas informações? Compartilhe nossa carta na íntegra:

Carta CEDECA Ceará vacinacao infantil

REFERÊNCIAS DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA NOTA (POR ORDEM DE CITAÇÃO)

https://www.cnnbrasil.com.br/saude/covid-e-a-causa-de-morte-numero-1-entre-criancas-e-adolescentes-diz-pediatra/

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-59969092

https://www.cnnbrasil.com.br/saude/anvisa-autoriza-uso-da-vacina-da-pfizer-em-criancas-de-5-a-11-anos-no-brasil/

https://blogs.oglobo.globo.com/malu-gaspar/post/ministerio-troca-empresa-que-distribui-vacinas-pediatricas-e-provoca-confusao-e-atrasos-na-entrega-estados-veja-video.html

Nota da Sociedade Brasileira de Pediatria:

https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/carta-divulgacao-sbim-sbi-sbp-anvisa.pdf

https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/paises-que-ja-iniciaram-a-vacinacao-de-criancas-entre-5-e-11-anos/

https://www.cnnbrasil.com.br/saude/nenhuma-doenca-hoje-no-brasil-vitima-tantas-criancas-como-a-covid-diz-especialista/#:~:text=%E2%80%9CNenhuma%20doen%C3%A7a%20hoje%20no%20Brasil%20acomete%20tantas%20crian%C3%A7as%20de%20forma,em%20crian%C3%A7as%20%C3%A9%20algo%20priorit%C3%A1rio.

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Berçários públicos na educação infantil em Fortaleza: uma vitória de muita luta e pressão popular

Direitos são conquistas, frutos de muita luta e pressão popular. A notícia da inauguração do Centro de Educação Infantil Dalila Delmas Montenegro, no bairro São Bento, com as primeiras vagas públicas de berçário em Fortaleza, nos encheu de alegria nesta semana.

Os berçários são uma conquista histórica, e é preciso que a existência desse serviço seja amplamente divulgada pela Prefeitura, para garantir o acesso a esse direito básico a todas as comunidades que precisam dele.

Em fevereiro de 2019, CEDECA Ceará e Ministério Público Estadual ingressaram com Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Fortaleza por causa do crescimento de 192% da demanda reprimida da educação infantil na cidade entre 2014 e 2018. Naquele ano, 7.725 crianças de 0 a 3 anos buscaram vagas na rede pública e não encontraram. A demanda por vagas na educação infantil é antiga em Fortaleza e chegou ao CEDECA Ceará por meio dos atendimentos e pelo contato com grupos que reivindicam o direito à educação em territórios como Lagamar e Parque Santa Maria.

Em maio de 2021, decisão da juíza Mabel Viana Maciel confirmou a obrigação da Prefeitura de Fortaleza de ofertar educação infantil para crianças de 0 a 3 anos, “inclusive com instalação de berçários, sendo imprescindível à idade e condição das crianças matriculadas”. 

A decisão de maio é resultado de embargo de declaração ingressado pelo CEDECA Ceará que solicitava, entre outros pontos, maior clareza sobre trecho da decisão anterior (de janeiro de 2020) relacionada à faixa etária da educação infantil (0 a 3 anos) e sobre a oferta de berçários para esse público, o que inclui crianças com menos de 1 ano.

Especialmente com os impactos na renda das famílias mais pobres com a crise econômica, sabemos como as vagas em berçários públicos são importantes. O CEDECA Ceará tem a esperança de que a oferta nessa modalidade de educação infantil cresça a cada ano, a fim de que seja garantida a toda criança o direito fundamental à educação.

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Ceará registra 112 homicídios contra crianças e adolescentes nos três primeiros meses do ano

A juventude enfrenta duas epidemias: a de Covid-19 e a de homicídios. Comparação entre dados registrados no primeiro trimestre de 2021 com o mesmo período de 2019 dá dimensão do problema no Estado.

O Ceará registrou 112 assassinatos contra crianças e adolescentes nos três primeiros meses de 2021, o que representa uma média de 1,2 adolescente morto por dia no Estado ou 12 mortes a cada dez dias. Em comparação ao mesmo período do ano passado, 2021 apresentou redução de 32,5% em relação à letalidade de crianças e adolescentes. Lembre-se que o primeiro trimestre de 2020 coincide com o período de motim de policiais militares (fevereiro de 2020), quando foram registrados altos índices de violência letal no Ceará.

Quando se compara o primeiro trimestre de 2021 com o mesmo período em 2019, percebe-se a tendência atual de aumento de homicídios: alta de 93% no número de homicídios contra pessoas de 0 a 18 anos.

Fonte do gráfico: Elaboração do CEDECA Ceará a partir de dados da SSPDS-CE

 

O acompanhamento mensal feito pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará), com base nos dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), mostra que o contexto de assassinatos de crianças e adolescentes no Ceará se agravou de maneira significativa no período de isolamento social, em decorrência da pandemia da COVID-19.

Comparação com pandemia

A comparação dos dados de letalidade por homicídios com os números de mortes de crianças e adolescentes no Ceará por Covid-19 aponta que o Estado apresenta um quadro de epidemia de mortes violentas contra essa população.

De acordo com dados do Boletim Epidemiológico 13 – Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19), lançado em 08/04/21 pelo Governo do Estado, foram 42 mortes de crianças e adolescentes (0-19 anos) registradas no Ceará de janeiro a 06/04 em 2021. Ou seja, a morte por homicídio é 2,6 vezes mais letal que a morte por Covid-19 entre crianças e adolescentes no Ceará.

 

Fonte da tabela: Boletim Epidemiológico 13 – Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19)

 

 

Capital

Em Fortaleza, os dados indicam que houve uma redução de 29,6%, no 1° trimestre de 2021 em relação ao 1° trimestre de 2020, passando de 54 homicídios para 38, no entanto, apresenta 111% de aumento em relação ao mesmo período de 2019, que registrou 18 ocorrências.

Fatores

A falta do espaço escolar, o contexto de acirramentos dos confrontos territoriais, o acesso precário a políticas socioassistenciais e a falta de ações coordenadas e específicas para o enfrentamento de homicídios de crianças e adolescentes, aprofundaram um contexto que já era preocupante antes do cenário de pandemia.

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Vacina contra a epidemia de homicídios

Artigo publicado na edição de 12/03/21 do jornal O Povo, de Fortaleza

A escalada estarrecedora de homicídios no Ceará nos últimos anos tem afetado principalmente a população mais jovem e socialmente vulnerável. Desde o início de 2020, o Ceará vem enfrentando a pandemia de COVID-19 e o aumento vertiginoso dos homicídios, sobretudo de crianças e adolescentes. Para meninos e meninas, porém, a epidemia das mortes violentas é muito mais mortal.

Dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) mostram que os meses sob os decretos de isolamento social mais rígido apresentam os maiores números de vitimização de crianças e adolescentes ( 0 a 18 anos) pela violência. No ano todo, foram 535 crianças e adolescentes mortos, um aumento de 99% em relação ao ano anterior. Apenas em Fortaleza, houve um aumento em 107,9%, passando de 89 mortes em 2019 para 185 em 2020. Alguns desses dados foram divulgados recentemente em nota técnica do Comitê de Prevenção e Combate à Violência da Assembleia Legislativa do Ceará.

A crise provocada pela pandemia e o acesso precário ou inexistente de políticas socioassistenciais aprofundou tanto a insegurança quanto a vulnerabilidade social. Milhares de famílias perderem suas rendas, causando o aumento da extrema pobreza. A isso tudo se somou a violência letal vivenciada há muitos anos nas periferias, com o acirramento dos confrontos territoriais e a falta do espaço escolar no cotidiano de crianças e adolescentes.

No enfrentamento à Covid-19, além de doses de vacina, faltam moradia digna e saneamento, o que impossibilita o isolamento dos doentes e ajuda a propagar o vírus. Em outras palavras, as periferias têm vivido um cenário de constante tentativa de esquivamento. É preciso se esquivar da violência letal, do vírus, da fome.

É cotidianamente urgente a adoção de políticas públicas efetivas que possam mudar esse contexto de precarização da vida das pessoas, sobretudo da população negra e jovem moradora das periferias. Não se obterá uma segurança e saúde pública efetiva se não houver medidas que combatam o verdadeiro inimigo: a desigualdade social. Contra esse vírus, quando chegará a vacina?

Carla Moura

carla@cedecaceara.org.br
Assessora Técnica de Orçamento Público – CEDECA Ceará

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CEDECA Ceará e Intervozes questionam reconhecimento facial em escolas de Fortaleza

O CEDECA Ceará e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social enviaram uma série de questionamentos a órgãos da Prefeitura de Fortaleza (Secretaria Municipal de Educação e Gabinete do Prefeito) sobre a contratação de empresa que fará reconhecimento facial para registrar presença de crianças nas escolas municipais de Fortaleza. Também foram oficiados Defensoria Estadual, Ministério Público e Conselho Municipal de Educação, órgãos que têm o papel de fiscalização.

 

O valor estimado da licitação é de mais de R$21 milhões e tem como fonte o Fundo Municipal da Educação. A sessão de disputas de preços do pregão está prevista para acontecer nesta quinta-feira (17/12). Além do reconhecimento facial, a empresa contratada deve realizar detecção do uso de máscara e aferição de temperatura dos alunos da rede municipal. As duas entidades aguardam o retorno das instituições oficiadas com as informações para definir que outras medidas legais podem ser tomadas.

 

 Especificamente aos órgãos da Prefeitura de Fortaleza, as entidades pedem mais informações sobre por que se decidiu por tal medida e qual problema busca ser resolvido com o uso do reconhecimento fácil. As entidades questionam também se foi realizado um relatório de impacto de dados pessoais e de direitos humanos sobre a utilização da tecnologia e se foram realizadas análises sobre o potencial de discriminação (especialmente racial e de gênero).

O pedido de informações tem como base o artigo 100, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que assegura o direito ao respeito, à privacidade e à imagem dessa população. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) considera a imagem de um indivíduo como um dado biométrico. A transparência sobre o tratamento dos dados pessoais dos cidadãos é um princípio previsto na lei (artigo 6, inciso VI) que precisa ser cumprido pelo poder público, inclusive no caso de controlador integrante da Administração Pública.

 

 Entre outros pontos, os ofícios enviados à Prefeitura de Fortaleza questionam se há previsão de consulta aos responsáveis por crianças e adolescentes, estudantes das escolas públicas,  quanto ao consentimento para a coleta de dados, já que o consentimento do titular é garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados, que também dispõe sobre segurança e outras medidas. Na avaliação das entidades, essas medidas não estão detalhadas na proposta da Prefeitura. Nesse sentido, uma pergunta feita é se, em caso de o responsável não consentir com a utilização dos dados, a decisão vai impossibilitar o ingresso da criança na escola ou trará outra consequência para o/a estudante.

 

Outra preocupação do CEDECA Ceará e Intervozes –  com o objetivo de resguardar o direito ao respeito, à privacidade e à imagem – é saber que órgãos e instituições terão acesso aos dados coletados e tratados pela empresa contratada e que medidas serão tomadas para proteger essas informações. 

 

Prioridades – Outro ponto de questionamento das duas entidades está relacionado com prioridades orçamentárias. De acordo com o Censo Escolar 2019, somente 42,4% das escolas municipais de Fortaleza da educação infantil têm infraestrutura de banheiros adequados.

 

CEDECA Ceará e Intervozes questionam, portanto, se o reconhecimento facial deve ser uma ação prioritária, em um contexto sanitário que exige do Poder Público uma série de medidas que envolvem a estruturação das escolas públicas em aspectos fundamentais como saneamento básico, conforme prevê o Protocolo Setorial nº 18, do Decreto Estadual nº 33.824/2020.

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