Open post

Justiça acata ação do CEDECA e ordena Estado a fazer melhorias no socioeducativo

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acatou a Ação Civil Pública (ACP) protocolada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) em 2009 e o Governo do Estado do Ceará está obrigado a cumprir uma série de determinações para garantir os direitos de jovens que cumprem medidas de privação de liberdade no sistema socioeducativo. Não cabe mais recurso da decisão.

Com a decisão, o Governo do Estado do Ceará deve, dentre outras demandas:

1) Reformar e/ou recuperar, no prazo de um ano a partir da data da intimação, a estrutura física das unidades: Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider; Centro Educacional Patativa do Assaré; Centro Educacional Dom Bosco; Centro Educacional São Francisco; Centro Educacional São Miguel; Centro Educacional Aldacir Barbosa Mota e Centro de Semiliberdade Mártir Francisca em condições adequadas de habitabilidade e sanitárias, em estrita observância ao que prevê o art. 94 c/c 123 do ECA, demais diretrizes da Lei No 12.594 e da Resolução 46, do CONANDA;

2) Abster-se de aplicar qualquer medida de contenção que viole o princípio da dignidade da pessoa humana, notadamente a medida conhecida como “tranca”, por constituir violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter desumano e degradante;

Entenda o termo: As “trancas” são dormitórios tipicamente insalubres, nos quais os adolescentes são submetidos a violações e privações de direitos, geralmente com intuito de punição e disciplinamento.

O tema foi assunto no jornal O POVO no portal G1 Ceará

Caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2015

Devido à demora de tramitação do processo no Estado do Ceará e o grande risco iminente à vida dos adolescentes desses Centros, bem como frente a urgência e gravidade do problema, o CEDECA apresentou uma petição com pedido de Medida Cautelar (MC) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão internacional ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), da qual o Brasil é signatário, em que funciona o Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos (SIDH). A MC que é um mecanismo de proteção, através do qual a Comissão solicita a um Estado que proteja uma ou mais pessoas que se encontrem em uma situação grave e urgente de sofrer danos irreparáveis. A Comissão reconheceu a violação de direitos contra esses adolescentes no sistema socioeducativo de Fortaleza, promovendo a determinação da Medida Cautelar de nº 60-15, em 2015.

Saiba mais sobre a ACP

Socioeducativo: CEDECA ganha em segunda instância Ação contra Estado do Ceará

 

Open post

STF decide direito à creche e pré-escola como obrigação do poder público

com informações do site do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, Tema 548 da repercussão geral, e a solução deve ser aplicada a, pelo menos, 28.826 processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam com a tramitação suspensa (sobrestados) em outras instâncias aguardando a decisão do Supremo. O Plenário seguiu o entendimento do relator do recurso, ministro Luiz Fux, cujo voto foi apresentado em sessão anterior.

Salomão Ximenes, membro da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, publicou recentemente no Nexo Jornal artigo em que comenta o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Leia o artigo completo aqui.

Salomão é advogado, doutor em Direito do Estado pela USP (Universidade de São Paulo) e professor de Direito e Políticas Públicas da UFABC (Universidade Federal do ABC).

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

2 – A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.

3 – O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Impossibilidade de impor despesas

O recurso foi apresentado pelo Município de Criciúma (SC) para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve obrigação à administração local de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No STF, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação.

Aplicação direta

Primeiro a votar na sessão de quinta, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, como o direito à educação básica é uma norma constitucional de aplicação direta, uma decisão do Judiciário determinando o cumprimento dessa obrigação não pode ser considerada uma intromissão em outra esfera de poder.

Ele ressaltou que muitos dos direitos constitucionais necessitam de prazo para sua concretização, para que se adequem às necessidades orçamentárias. “Porém, passados 34 anos [da promulgação da Constituição], já não é razoável dizer que a realidade fática ainda não permite essa implementação”, afirmou.

Constitucionalismo feminista

A ministra Rosa Weber (presidente) frisou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, devido às dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral.

“Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, disse.

Rosa Weber destacou que esse direito social tem correlação com os da liberdade e da igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Para a ministra, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionariedade e sim como obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão a falta da sua prestação. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou.

Também votaram nesta quinta-feira, acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

 

Open post

Justiça confirma decisão sobre obrigação da Prefeitura em ampliar educação infantil em Fortaleza

O juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza confirmou, em julgamento publicado nesta segunda (03/05), decisão de janeiro de 2020 que garante ampliação da educação infantil em Fortaleza, no âmbito da Ação Civil Pública ingressada, em fevereiro de 2019, pelo CEDECA Ceará e MPCE contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza. A Ação visa garantir vagas para atendimento da demanda crescente de vagas para creches e berçários. O déficit hoje caracteriza o descumprimento do direito à educação pela Prefeitura.

Na decisão mais recente, a juíza Mabel Viana Maciel reitera a obrigação da Prefeitura de Fortaleza de ofertar educação infantil para crianças de 0 a 3 anos, “inclusive com instalação de berçários, sendo imprescindível à idade e condição das crianças matriculadas”. A decisão de maio é resultado de embargo de declaração ingressado pelo CEDECA Ceará que solicitava, entre outros pontos, maior clareza sobre trecho da decisão relacionada à faixa etária da educação infantil (0 a 3 anos) e sobre a oferta de berçários para esse público, o que inclui crianças com menos de 1 ano.

Na decisão de janeiro de 2020, confirmada em maio deste ano, a juíza da 3ª Vara estipulou multa de R$10 mil por dia de descumprimento, quando a Prefeitura não atingir a ampliação mínima de 1.000 matrículas/ano em relação ao ano anterior. A ampliação mínima de 1.000 vagas por ano visa atender meta prevista no Plano Municipal e Plano Nacional de Educação, que preveem que metade das crianças de até 3 anos estejam matriculadas na educação infantil até 2024.

Números do desrespeito
Números oficiais dão dimensão do quadro de desrespeito ao direito à educação infantil em Fortaleza

1. De acordo com o Censo Escolar de 2018, 62,9% das crianças com até três anos de idade estavam sem acesso à creche em Fortaleza;
2. Em 2018, 7.725 famílias buscaram vaga na educação infantil e não encontraram, a chamada “demanda reprimida”;
3. 192% foi o crescimento da demanda reprimida da educação infantil em Fortaleza de 2014 a 2018

Entenda esses números em detalhes na Nota Técnica produzida pelo CEDECA Ceará sobre o direito à educação em Fortaleza aqui

Leia a íntegra da decisão da juíza Mabel Viana Maciel aqui

O que é um embargo de declaração?

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Fonte: TJDFT

Saiba Mais sobre esse assunto em notícias no nosso site

CEDECA Ceará e MPCE ganham ação que garante ampliação de creches em Fortaleza

Open post

Justiça do Ceará determina reformas, prevenção de superlotação e fim da “tranca” em unidades socioeducativas

Decisão foi proferida dez anos depois de Ação Civil Pública impetrada pelo CEDECA Ceará.

A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que o Governo do Estado do Ceará realize uma série de ações que visam adequar o atendimento socioeducativo ao que prevê a legislação brasileira, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069/1990) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei Federal nº. 12.594/2012). O reconhecimento das violações de direitos humanos acontece dez anos depois do início da ação judicial. Em fevereiro de 2009, o CEDECA Ceará ingressou com Ação Civil Pública com o objetivo de garantir condições adequadas para os internos.

Na decisão, a Justiça determina a reforma de seis unidades de internação e uma de semiliberdade, todas em Fortaleza; o fornecimento de remédios e o atendimento em saúde aos adolescentes e o fim da medida conhecida como “tranca”, por constituir violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter desumano e degradante. Em diversas reuniões com o poder público, relatórios e visitas, o CEDECA vêm denunciando a existência da “tranca”, quando o adolescente é isolado em locais insalubres em razão de sanções disciplinares. A decisão também prevê o cumprimento de visita íntima aos adolescentes com mais de 16 anos, casados ou em união estável e submetidos ao regime de internação, cabendo ao juiz decidir sobre cada caso e seguindo o que prevê a lei do Sinase.

Ouça essa notícia em reportagem da Rádio Universitária. Veja repercussão também em matéria da TV Cidade jornais O Povo e Diário do Nordeste.

Outra obrigação importante presente na decisão é a prevenção de superlotação dos centros educacionais, motivos de constantes rebeliões. A Justiça obriga que o Governo do Estado não interne novos adolescentes quando a quantidade de internos for igual ou superior a 30% da capacidade máxima respectiva, providenciando a transferência de adolescentes a outros centros educacionais, ao ser atingida a capacidade indicada.

Em 2009, ano do ingresso da Ação Civil Pública, o sistema socioeducativo cearense apresentava excesso de 560 adolescentes em relação ao total de vagas previstas, recorrência do uso da “tranca”, estruturas precárias e falta de higiene das unidades, entre outras questões.  O Governo do Estado tem 120 dias para apresentar à Justiça as ações tomadas em relação ao tema do socioeducativo no Ceará.

Ao analisar relatório produzido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o Poder Judiciário afirma que “as irregularidades são graves e constituem, no mínimo, infração as normas constitucionais e aos dispositivos infraconstitucionais, de forma que constatada violação à saúde, à dignidade e à proteção de adolescentes sob a custódia estatal, aos quais é assegurada uma proteção integral prioritária, nos termos do art. 1º, 3º e 4 da Lei 8.069 – ECA”.

“A decisão da Justiça cearense, apesar da demora, representa o entendimento de que o Governo do Estado não vem adotando medidas suficientes para acabar com os problemas apontados na Ação Civil Pública de 2009. Significa também vitória na defesa dos direitos infanto-juvenis no estado do Ceará, por reconhecer a obrigatoriedade do respeito à dignidade dos adolescentes e jovens privados temporariamente das suas liberdades, mas merecedores de garantia de todos os demais direitos humanos”, analisa Mara Carneiro, da coordenação do CEDECA Ceará.

ONDE ESTAMOS

PARCEIROS E ARTICULAÇÕES

Scroll to top