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Posicionamento público do CEDECA Ceará em defesa da democracia

Como organização que emerge no contexto de retomada democrática pós-ditadura, o CEDECA Ceará repudia os atos golpistas de invasões e depredações registrados na praça dos Três Poderes em Brasília neste domingo (08/01). O processo eleitoral se encerrou no ano passado e, no Estado de direito, é preciso reconhecer o resultado legítimo das urnas, cabendo à sociedade a oposição em espaços democráticos de participação.

Atos golpistas, como os registrados ontem, atentam contra a democracia e a vontade soberana do povo brasileiro, que decidiu pela mudança de governo, após quatro anos seguidos de ataques aos direitos humanos e sociais da população. Atento ao momento que atravessamos, o CEDECA Ceará se une às manifestações democráticas que buscam construir caminhos de paz, diálogo e justiça. Somente pela via democrática será possível garantir direitos fundamentais da população brasileira, especialmente crianças e adolescentes, sujeitos de direito extremamente afetados pela atual crise social e econômica. Em defesa da democracia, seguimos mobilizados e mobilizadas!

Carta de Misereor e CAIS em defesa da democracia no Brasil

O Brasil possui uma rica história de lutas populares na construção de uma sociedade democrática, onde os direitos sociais sejam reconhecidos e a participação social amplamente vivenciada em todo o país. Essa história resultou na Constituição de 1988 e no aprofundamento do protagonismo
dos setores populares nas décadas que se seguiram.

No entanto, o pacto constitucional foi quebrado pelas elites brasileiras em 2016, o que resultou numa acelerada retirada de direitos sociais conquistados, na imposição de um modelo econômico excludente e na negação da participação social. A lógica das elites se impôs sobre o Estado e a sociedade, o que resultou na eleição de um governo baseado no discurso de ódio e no aprofundamento das desigualdades sociais.

A pandemia da Covid-19 agravou esta situação, devido a uma gestão governamental negacionista que boicotou as iniciativas da sociedade e dos governos estaduais e municipais que buscavam combater o vírus com políticas aprovadas e consolidadas a nível internacional. A deterioração do ambiente social e econômico trouxe o país de volta ao mapa da fome e resultou na insegurança alimentar para vastos setores da população, que agora sofre com altas taxas de desemprego, miséria e ausência de perspectivas para milhões de famílias.

Importante afirmar que todo esse retrocesso no país ocorreu com o contraponto da solidariedade entre os setores populares, com a resiliência permanente das entidades, movimentos, organizações e setores populares e com os esforços incansáveis dos nossos parceiros e dos grupos-alvo, cuja dedicação para a preservação de condições dignas de existência para as camadas mais fragilizadas tem sido exemplar e coerente com décadas de luta social no Brasil que, como em toda sua história, está repleta de exemplos positivos e de iniciativas bem sucedidas, que nos enchem de ânimo e de esperança.

A proximidade das eleições e a perspectiva de derrota tem feito o presidente da República adotar uma escalada de ataques ao sistema eleitoral, às urnas eletrônicas, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Supremo Tribunal Federal e à própria democracia do Brasil, incluindo ameaças constantes de golpe e de recurso à violência com o uso das Forças Armadas e de milícias civis. Os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips na Amazônia são consequência e se inscrevem neste contexto brutal e ameaçador que igualmente coloca em risco parceiras e parceiros de Misereor e CAIS, dedicados também à defesa das populações e grupos mais vulneráveis da sociedade brasileira.

Diante de toda essa grave situação, de imensos retrocessos sociais, políticos e econômicos, e de um horizonte preocupante no que tange às garantias democráticas e ao respeito às normas constitucionais, Misereor e CAIS vêm trazer às entidades parceiras nossa palavra de preocupação e solidariedade, reafirmando o nosso compromisso na busca coletiva de superação da injustiça social e na recuperação de um Brasil plenamente democrático, onde todas e todos possam participar com segurança e usufruir livremente de seus direitos.

A luta por uma sociedade justa e fraterna acompanha a história deste país e faz parte da missão da Misereor e do CAIS. Juntamente com nossas entidades parceiras esperamos e nos empenhamos ativamente para que este momento de risco para a democracia seja breve e logo superado e para que o povo brasileiro possa exercer, como sempre o fez de forma exemplar, seu protagonismo político na construção do futuro.

Aachen/Brasília, agosto de 2022

Pedro Ergnaldo Gontijo
Presidente do CAIS
Centro de Assessoria e Apoio a Iniciativas Sociais

Madeleine Brocke
Equipe Misereor responsável por Brasil
e encarregada pelo Projeto CAIS

Dr. Dieter Richarz
Chefe do Dep. América Latina e Caribe e responsável pela Equipe Brasil

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Escola de qualidade é escola sem censura

Fonte: site da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

A semana que começa tem duas votações importantes para a política de educação no Brasil. O Senado deve votar em plenário nesta quinta (20/08) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2020 que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui até sexta-feira, dia 21, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 55375580 e 6038 que questionam a constitucionalidade da Lei Escola Livre de Alagoas, única lei estadual nos moldes do Escola Sem Partido. Além das ADIs, o STF julga também as Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPFs) 461465 600. As três ADPFs se referem a legislações dos municípios de Paranaguá, Blumenau e Londrina que proíbem o debate sobre gênero e sexualidade nas escolas e têm como relator o ministro Barroso.

“Mesmo diante de tantos ataques, vemos que o movimento de defesa de uma educação pública de qualidade está articulado e pode ter conquistas importantes. A valorização dos profissionais de educação é um elemento central dessas duas frentes de luta: na garantia de mais recursos para educação pública por meio de um Fundeb com CAQ e no reconhecimento da inconstitucionalidade de iniciativas que criminalizam e perseguem professoras e professores”, afirma Denise Carreira, membro da Rede de Ativistas pela Educação do Fundo Malala e coordenadora institucional da ONG Ação Educativa, entidade que coordena uma articulação  que vem atuando pela liberdade de cátedra nas escolas.

Para que o Supremo Tribunal Federal se posicione pela inconstitucionalidade de todas as leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido, a articulação lança hoje um vídeo com mensagens de seus integrantes aos Ministros e às Ministras do Tribunal pedindo para que julguem inconstitucional todas as ações que tratam da matéria.

ASSISTA AO VÍDEO

 

A articulação é constituída pelas seguintes organizações e redes de sociedade civil:

Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF.

As entidades também manifestam solidariedade à menina de dez anos estuprada pelo tio no Espírito Santo e apoio à família, ao juiz, ao promotor e aos profissionais de saúde que atuaram para garantir o direito da criança ao aborto legal. Grupos fundamentalistas religiosos vêm perseguindo a família e os profissionais vinculados ao caso. As entidades destacam que o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade em julgamentos recentes – sobre ações vinculadas ao movimento Escola Sem Partido – que abordar gênero e sexualidade em escolas é dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes e mulheres contra a violência sexual, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016).

ESCOLA SEM PARTIDO

O STF iniciou na última sexta-feira (14/8) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Escola Livre de Alagoas (ADIs 5537, 5580 e 6038). Sancionada em 2016, a lei está suspensa desde 2017 por decisão liminar do ministro Roberto Barroso, relator da matéria. A Lei nº 7.800/2016 vedava o que chamou de “doutrinação ideológica” por parte do corpo docente ou da administração escolar. Devido ao caráter vago dessa classificação, que poderia levar a perseguições e ataques aos profissionais da educação, foram abertas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As duas últimas foram apensadas à primeira.

“Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”, afirma Barroso no voto que abriu o julgamento na sexta-feira.

Para o ministro lei viola o direito à educação, já que este é indissociável do pluralismo de ideias. Segundo ele, a concepção de neutralidade, é “altamente questionável” porque todas as pessoas são produto de suas vivências, ressaltando que a própria lei “parte de preferências políticas e ideológicas”. Ao não definir o que seria a doutrinação, a lei serviria justamente “à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem”.

PRECEDENTES

O julgamento se segue a uma série de decisões em que o Supremo Tribunal Federal invalidou com unanimidade leis municipais que proibiam a abordagem da temática de gênero e orientação sexual em escolas. Até o momento, quatro legislações foram analisadas (ADPF 526467460457) e os ministros foram unânimes em afirmar que diversos princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades.

Em seu voto na ação sobre a legislação em Cascavel (PR), o ministro Luiz Fux afirmou que “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”.

Esses precedentes – assim como a liminar em que o ministro Barroso suspendeu a Lei Escola Livre – aumentam as expectativas em relação ao julgamento desta semana. A decisão do STF tem caráter vinculante, valendo não só para o caso específico, mas mostrando o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares. Dessa forma, trata-se de um julgamento crucial para a educação brasileira. É por essa razão que a articulação de organizações e redes de direitos humanos tem atuado junto ao STF contra a censura nas escolas. As entidades enviaram subsídios e um vídeo à corte argumentando como a censura prejudica a efetivação do direito à educação, à liberdade religiosa, direitos das crianças e adolescentes, de mulheres e pessoas LGBT, da população negra e ataca a democracia de forma geral.

>> Veja a mensagem em vídeo de entidades e redes de direitos humanos ao STF

>> Saiba mais sobre os julgamentos anteriores

           

FUNDEB PRA VALER É FUNDEB COM CAQ

Organizações de direitos humanos também têm engrossado mobilizações em torno da votação no Senado da PEC do Fundeb. A principal demanda é manter o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, considerado por especialistas um avanço para a garantia das condições de funcionamento de creches e escolas.

Além de tornar o Fundo permanente, a proposta amplia a complementação da União no financiamento da educação de 10% para 23% e incorpora o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), mecanismo que permite o cálculo dos insumos necessários para o bom funcionamento de todas as escolas.

A Ação Educativa, em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Oxfam Brasil, lançou a campanha “Quero um #FundebPraValer”, que tem buscado mobilizar a sociedade e esclarecer interpretações equivocadas sobre as mudanças defendidas no Fundeb. A petição, que já tem mais de 14 mil assinaturas, ressalta a importância dos avanços conquistados no texto para a superação das desigualdades educacionais no país.

>> Acesse aqui a petição por um #FundebPraValer

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Nota de Repúdio: Na contramão do Nordeste, a adesão do Governo do Estado do Ceará ao programa nacional das escolas militares

O Ceará é o único estado do Nordeste a aderir ao programa de escolas militares do Governo Federal, que tem como objetivo implantar 216 escolas em todo o país, em uma ação conjunta do Ministério da Educação com o Ministério da Justiça. Destacamos que esse é o mesmo Governo Estadual que, em 2016, criminalizou mais de 300 estudantes secundaristas, que responderam a um inquérito policial por exercerem o direito à participação na luta por uma melhoria das escolas públicas estaduais.

A sociedade tem conhecimento de que o programa das escolas cívico-militares foi instituído pelo Decreto nº 10.004, no dia 5 de setembro de 2019, com a justificativa de que as escolas militares têm uma suposta maior qualidade de ensino com base nas experiências de colégios militares estaduais. No entanto, sabe-se que foram construídos ao longo dos últimos anos importantes instrumentos, como os Planos de Educação, o Custo Aluno Qualidade (CAQ) e o FUNDEB, para a garantia da qualidade na educação. Entretanto, o Governo Federal não dá respostas para a efetivação desses mecanismos. Em verdade, o Governo Federal vem realizando ataques aos direitos sociais, vide os cortes no orçamento público para a área da educação no ano de 2019, e o esvaziamento dos espaços democráticos (Ex.: Conselhos de Direitos). O que revela que o projeto do Governo Bolsonaro para a educação não tem como objetivo assegurar o direito à qualidade na educação pública. 

A proposta do programa das escolas cívico-militares, porém, é de constitucionalidade duvidosa, e com conteúdo educacional que não necessariamente dialoga com uma educação de qualidade e democrática. Com base nas escolas que inspiraram o programa, principalmente em Goiás, são estabelecidos diversas proibições e regras, tais como: proibição de uso de gírias, de namoro, obrigação de continência, corte de cabelo padronizado, cobrança de taxas, etc. 

Claramente há ofensa aos princípios da educação pública, em especial a escola deve cumprir o Princípio da Gestão Democrática, resultando em um ambiente que preza a participação nas definições do Projeto Político Pedagógico, tal participação alcança trabalhadores, gestores, estudantes e familiares. Portanto, as definições do que é admitida ou não na prática escolar deve ser definido de forma plural, e pela própria comunidade escolar. 

Além disso, os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino podem sofrer sério risco, já que o ambiente voltado ao controle demonstra não ser o mais propício para o desenvolvimento de uma prática educacional com pluralismo de ideias. A cobrança de taxas também fere o princípio da gratuidade do ensino.

Outra questão relevante diz respeito ao conflito entre a Polícia e a população que reside nas periferias do Ceará, realidade que se expressa em muitos outros estados. Estudos como o do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência evidenciam que essa questão, que vitimiza principalmente adolescentes negros e pobres, se expressa através de ações de intimidação, de violência e de estigmatização dos adolescentes nos ambientes em que os mesmos frequentam. De acordo com os dados, cerca de 73% dos adolescentes vítimas de homicídio sofreram violência policial no Ceará. Além disso, mais de 70% dos adolescentes assassinados em 2015 estavam fora da Escola há pelo menos seis meses. Dialogando com essa questão, sabe-se também que o Governo Federal defende abertamente a posse e o porte de armas de fogo. Nesse sentido, como o Governo poderia contribuir para lidar com esse problema na Educação Pública?

Não está entre as atribuições da polícia e dos bombeiros militares administrarem as escolas públicas. Existe aqui um nítido desvio de função nas atividades desenvolvidas. Tal desvio pode configurar, inclusive, crime de improbidade administrativa do gestor que autorizar tal medida, conforme Lei nº 8429/1992.

Segundo o art. 144 da Constituição Federal, cabe às polícias militares o policiamento ostensivo, não havendo guarida constitucional para os órgãos de segurança pública atuarem na gestão educacional. O desvio de finalidade é flagrante como, por exemplo, na proposta de vincular militares da reserva (sem qualquer acúmulo na área educacional).

Compreendemos que o que está em jogo é a garantia das liberdades individuais, de ensino, de expressão, de manifestação, de comunicação e de pensamento, previstas no Art. 5 e no Art. 206 da Constituição Federal de 1988. Com base nesses fundamentos, a educação pública deve assegurar o pensamento crítico e a formação humana como condição para o exercício da cidadania.

É urgente e necessário que a sociedade se posicione para a garantia de uma educação pública de qualidade e democrática. A história do Brasil nos mostrou que vivenciamos no período não muito distante, durante a Ditadura Militar (1964-1985), um momento em que a educação e o ensino estiveram sob o controle e imposição dos militares. Relembramos também que este período foi marcado pela repressão, autoritarismo, violência, tortura e mortes, inclusive contra o movimento estudantil e profissionais da educação. Apoiar o Programa das escolas Cívico-Militares do Governo Federal, portanto, no contexto atual do Brasil, significa aderir ao modelo de escola antidemocrática.

Atenciosamente,

 

Comitê Ceará da Campanha Nacional pelo Direito à Educação / Comissão de Educação do Fórum DCA 

 

Organizações, movimentos e coletivos que assinam esta Carta:

– Centro de Apoio a Mães de Portadores de Eficiência (CAMPE)

– Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará)

– Espaço Geração Cidadã (EGC)

– Fórum de Educação Infantil do Ceará (FEIC)

– Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Ceará (FEJA)

– Monitoramento Jovem de Políticas Públicas (MJPOP Brasil)

– Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza (CDVHS)

– Instituto Terre des Hommes (TDH)

– Associação O Pequeno Nazareno (OPN)

– Campanha Nacional de Enfrentamento à situação de moradia nas ruas de crianças e adolescentes (CNER)

– Associação Barraca da Amizade

– Associação Santo Dias

– Instituto TERRAMAR

– Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Ceará (SINDUECE)

– Visão Mundial

– Fórum Permanente de ONG’s de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA)

– Cáritas Brasileira Regional Ceará 

– Instituto Negra do Ceará (INEGRA)

– Movimento Cada Vida Importa (MCVI)

– Integrasol

– Centro de Formação Terra do Sol

– Pastoral da Juventude do Meio Popular – Regional Nordeste I, Ceará

– Conselho Estadual de Direitos Humanos

– Comissão Pastoral da Terra – CPT-CE

– Grupo de Pesquisa e Articulação NATERRA – Campo, Terra e Território da  Universidade Estadual do Ceará

– Centro de Estudos Bíblicos – Ceará*

– Pastoral Universitária – Diocese do Crato

– Movimento Fé e Política Ceará

– Movimento Igreja em Saída

– Pastoral Carcerária Ceará

-Pastoral do Menor Regional Ceará

– Comunidades Eclesiais de Base – Arquidiocese de Fortaleza

– Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antônio Conselheiro (CDDH)

– Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional Ceará

– X Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região

– Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Ceará (OAB/CE)

– Fórum Cearense de Mulheres/AMB

– Cáritas Diocesana de Iguatu

– Frente de Mulheres de Movimentos do Cariri

– DIACONIA

– Tambores de Safo

– Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Cratense

– Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)

– Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisas sobre a Criança (NUCEPEC/UFC)

–  Sindicato dos Servidores do Instituto Federal do Ceará (SINDSIFCE)

– Frente Escola sem Mordaça – Ceará

– Sociedade da Redenção

– Pastoral da Aids

– Missionários Combonianos

– Pastoral do Povo de Rua

– Pastoral Operária

– Setorial de Educação do PSOL

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