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CEDECA abre seleção para sete vagas em assesoria técnica e estágio

O CEDECA Ceará abre nesta quarta (20/01) seleção para candidatos/candidatos para assessoria técnica da instituição e estágios com as seguintes temáticas/formações:

Assessoria Técnica

2 advogados/advogadas (formação em Direito)

1 assistente social (formação em Serviço Social)

1 pesquisador/pesquisadora (formação em Ciências Humanas)

Estágio

Comunicação – Design Gráfico

Logística

Políticas Públicas e Orçamento

Clique nos links acima para obter informações detalhadas em editais específicos para cada um dos processos seletivos. Atente-se para o fato de que cada processo seletivo apresenta datas, documentações e endereços de e-mail diferentes.

Para as seleções nas vagas de estágio, é preciso preencher e enviar no e-mail específico da sua seleção a ficha de inscrição, que você encontra aqui:

Ficha Inscrição

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CEDECA Ceará e Intervozes questionam reconhecimento facial em escolas de Fortaleza

O CEDECA Ceará e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social enviaram uma série de questionamentos a órgãos da Prefeitura de Fortaleza (Secretaria Municipal de Educação e Gabinete do Prefeito) sobre a contratação de empresa que fará reconhecimento facial para registrar presença de crianças nas escolas municipais de Fortaleza. Também foram oficiados Defensoria Estadual, Ministério Público e Conselho Municipal de Educação, órgãos que têm o papel de fiscalização.

 

O valor estimado da licitação é de mais de R$21 milhões e tem como fonte o Fundo Municipal da Educação. A sessão de disputas de preços do pregão está prevista para acontecer nesta quinta-feira (17/12). Além do reconhecimento facial, a empresa contratada deve realizar detecção do uso de máscara e aferição de temperatura dos alunos da rede municipal. As duas entidades aguardam o retorno das instituições oficiadas com as informações para definir que outras medidas legais podem ser tomadas.

 

 Especificamente aos órgãos da Prefeitura de Fortaleza, as entidades pedem mais informações sobre por que se decidiu por tal medida e qual problema busca ser resolvido com o uso do reconhecimento fácil. As entidades questionam também se foi realizado um relatório de impacto de dados pessoais e de direitos humanos sobre a utilização da tecnologia e se foram realizadas análises sobre o potencial de discriminação (especialmente racial e de gênero).

O pedido de informações tem como base o artigo 100, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que assegura o direito ao respeito, à privacidade e à imagem dessa população. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) considera a imagem de um indivíduo como um dado biométrico. A transparência sobre o tratamento dos dados pessoais dos cidadãos é um princípio previsto na lei (artigo 6, inciso VI) que precisa ser cumprido pelo poder público, inclusive no caso de controlador integrante da Administração Pública.

 

 Entre outros pontos, os ofícios enviados à Prefeitura de Fortaleza questionam se há previsão de consulta aos responsáveis por crianças e adolescentes, estudantes das escolas públicas,  quanto ao consentimento para a coleta de dados, já que o consentimento do titular é garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados, que também dispõe sobre segurança e outras medidas. Na avaliação das entidades, essas medidas não estão detalhadas na proposta da Prefeitura. Nesse sentido, uma pergunta feita é se, em caso de o responsável não consentir com a utilização dos dados, a decisão vai impossibilitar o ingresso da criança na escola ou trará outra consequência para o/a estudante.

 

Outra preocupação do CEDECA Ceará e Intervozes –  com o objetivo de resguardar o direito ao respeito, à privacidade e à imagem – é saber que órgãos e instituições terão acesso aos dados coletados e tratados pela empresa contratada e que medidas serão tomadas para proteger essas informações. 

 

Prioridades – Outro ponto de questionamento das duas entidades está relacionado com prioridades orçamentárias. De acordo com o Censo Escolar 2019, somente 42,4% das escolas municipais de Fortaleza da educação infantil têm infraestrutura de banheiros adequados.

 

CEDECA Ceará e Intervozes questionam, portanto, se o reconhecimento facial deve ser uma ação prioritária, em um contexto sanitário que exige do Poder Público uma série de medidas que envolvem a estruturação das escolas públicas em aspectos fundamentais como saneamento básico, conforme prevê o Protocolo Setorial nº 18, do Decreto Estadual nº 33.824/2020.

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63% das crianças de 0 a 3 anos estão fora da creche em Fortaleza

Orçamento para construção e reforma de novos centros de educação infantil caiu 54% em dois anos. Dados compõem Nota Técnica lançada pelo CEDECA Ceará

Por que 63% das crianças de 0 a 3 anos estão sem vaga em creche em Fortaleza? A Nota Técnica “Análise da Educação Infantil em Fortaleza: orçamento e direito à creche”, produzida pelo CEDECA Ceará, aponta que faltam investimentos na construção de novos centros de educação infantil e reforma dos prédios existentes. Além disso, a análise mostra que a Prefeitura reduziu o orçamento da educação infantil de 2017 para 2018 em 11,3%. Na contramão, a procura por vagas cresce a cada ano.

Leia a Nota Técnica completa aqui:

 

Baixe a Nota Técnica completa aqui:

A mais recente Nota Técnica lançada pelo CEDECA Ceará analisa o cenário da educação infantil em Fortaleza, cidade em que 62,9% das crianças com até três anos de idade não têm acesso à creche, de acordo com dados da Pnad Contínua da Educação de 2018. O quadro é um evidente desrespeito ao que preconiza o Plano Municipal de Educação. O documento prevê que, até 2025, metade das crianças com até três anos de idade deverão ter vaga garantida em creche em Fortaleza.

Outro dado preocupante analisado pela Nota é a redução da ação orçamentária “Construção, Reforma e Ampliação de Centros de Educação Infantil”. O estudo mostra que, em 2017, foram R$23,5 milhões investidos nessa ação. Em 2018, houve uma redução de R$9 milhões, e o investimento passou para R$14,5 milhões.

[ATUALIZAÇÃO] Dados do Portal da Transparência acessados já em 2020 mostram que, ao serem somados os valores, o investimento em construção e reforma e ampliação caiu para R$10,8 milhões em 2019, o que representa redução de 54% em dois anos.

Foi constatado também que a educação infantil em Fortaleza teve corte orçamentário de R$ 18,5 milhões (11,3%) de um ano para outro. Em 2017, os investimentos somaram R$ 163,7 milhões, ao passo que em 2018 foram R$ 145,3 milhões.

 

O corte foi o segundo maior entre oito capitais nordestinas, quando se comparam dados da Secretaria do Tesouro Nacional, ficando atrás apenas de João Pessoa, que apresentou redução de 24,7% no mesmo período (Obs.: Os dados de Maceió não estavam disponíveis).

 

Sobre a Nota Técnica

A Nota Técnica foi escrita a partir da Ação Civil Pública (ACP) produzida pelo CEDECA Ceará e pela 14ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará contra a Prefeitura de Fortaleza. A ACP foi ingressada em fevereiro de 2019.

O documento conta também com texto da carta das mães do Parque Santa Maria sobre Direito à Educação; artigo da professora Silvia Helena Vieira Cruz sobre educação infantil e reportagem escrita pela assessoria de Comunicação do CEDECA Ceará que contextualiza a história das mães que lutam pelo direito à educação e os desdobramentos da ACP.

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Mortes no socioeducativo do Ceará: até quando?

Mais uma vida interrompida em um lugar que deveria oferecer proteção, educação e novas oportunidades. Na última sexta (18/10), o adolescente Pablo Oliveira da Silva, de 17 anos, foi encontrado morto no Centro Educacional Patativa do Assaré (CEPA). É a oitava morte em unidades do sistema socioeducativo do Ceará desde novembro de 2017. A gente se pergunta quantas mortes vão precisar se repetir para que se mude esse cenário. Até quando vamos contabilizar mortes de jovens, em sua maioria pobres, negros e de periferia no Ceará?

O Governo do Estado precisa dar uma resposta e se responsabilizar por assassinatos e outras formas de violência no sistema socioeducativo. Afinal, é papel do Estado garantir a integridade física desses adolescentes, independentemente de quem venha a atentar contra suas vidas.

A privação de liberdade é imposta a esses adolescentes como forma de responsabilização pela conduta infracional. Não cabe à socioeducação impor outras violências, como castigos físicos, por exemplo. De modo oposto, cabe à socioeducação garantir os direitos dos adolescentes. O direito à vida é o mais básico deles.

O CEDECA Ceará vem denunciando, desde 2008, o quadro de barbárie do sistema socioeducativo. Vale lembrar que o CEPA, onde aconteceu a morte mais recente, foi alvo de medida cautelar da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) diante da incapacidade do Estado de garantir condições mínimas de proteção. O governador do Estado, Camilo Santana, precisa explicar à sociedade cearense o que tem sido feito, afinal, para preservar o direito à vida dos adolescentes sob custódia do Estado.

Basta de mortes no socioeducativo!
Deixa a juventude viver!

CEDECA Ceará
Fortaleza, 19 de outubro de 2019.

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Nota de Repúdio: Na contramão do Nordeste, a adesão do Governo do Estado do Ceará ao programa nacional das escolas militares

O Ceará é o único estado do Nordeste a aderir ao programa de escolas militares do Governo Federal, que tem como objetivo implantar 216 escolas em todo o país, em uma ação conjunta do Ministério da Educação com o Ministério da Justiça. Destacamos que esse é o mesmo Governo Estadual que, em 2016, criminalizou mais de 300 estudantes secundaristas, que responderam a um inquérito policial por exercerem o direito à participação na luta por uma melhoria das escolas públicas estaduais.

A sociedade tem conhecimento de que o programa das escolas cívico-militares foi instituído pelo Decreto nº 10.004, no dia 5 de setembro de 2019, com a justificativa de que as escolas militares têm uma suposta maior qualidade de ensino com base nas experiências de colégios militares estaduais. No entanto, sabe-se que foram construídos ao longo dos últimos anos importantes instrumentos, como os Planos de Educação, o Custo Aluno Qualidade (CAQ) e o FUNDEB, para a garantia da qualidade na educação. Entretanto, o Governo Federal não dá respostas para a efetivação desses mecanismos. Em verdade, o Governo Federal vem realizando ataques aos direitos sociais, vide os cortes no orçamento público para a área da educação no ano de 2019, e o esvaziamento dos espaços democráticos (Ex.: Conselhos de Direitos). O que revela que o projeto do Governo Bolsonaro para a educação não tem como objetivo assegurar o direito à qualidade na educação pública. 

A proposta do programa das escolas cívico-militares, porém, é de constitucionalidade duvidosa, e com conteúdo educacional que não necessariamente dialoga com uma educação de qualidade e democrática. Com base nas escolas que inspiraram o programa, principalmente em Goiás, são estabelecidos diversas proibições e regras, tais como: proibição de uso de gírias, de namoro, obrigação de continência, corte de cabelo padronizado, cobrança de taxas, etc. 

Claramente há ofensa aos princípios da educação pública, em especial a escola deve cumprir o Princípio da Gestão Democrática, resultando em um ambiente que preza a participação nas definições do Projeto Político Pedagógico, tal participação alcança trabalhadores, gestores, estudantes e familiares. Portanto, as definições do que é admitida ou não na prática escolar deve ser definido de forma plural, e pela própria comunidade escolar. 

Além disso, os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino podem sofrer sério risco, já que o ambiente voltado ao controle demonstra não ser o mais propício para o desenvolvimento de uma prática educacional com pluralismo de ideias. A cobrança de taxas também fere o princípio da gratuidade do ensino.

Outra questão relevante diz respeito ao conflito entre a Polícia e a população que reside nas periferias do Ceará, realidade que se expressa em muitos outros estados. Estudos como o do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência evidenciam que essa questão, que vitimiza principalmente adolescentes negros e pobres, se expressa através de ações de intimidação, de violência e de estigmatização dos adolescentes nos ambientes em que os mesmos frequentam. De acordo com os dados, cerca de 73% dos adolescentes vítimas de homicídio sofreram violência policial no Ceará. Além disso, mais de 70% dos adolescentes assassinados em 2015 estavam fora da Escola há pelo menos seis meses. Dialogando com essa questão, sabe-se também que o Governo Federal defende abertamente a posse e o porte de armas de fogo. Nesse sentido, como o Governo poderia contribuir para lidar com esse problema na Educação Pública?

Não está entre as atribuições da polícia e dos bombeiros militares administrarem as escolas públicas. Existe aqui um nítido desvio de função nas atividades desenvolvidas. Tal desvio pode configurar, inclusive, crime de improbidade administrativa do gestor que autorizar tal medida, conforme Lei nº 8429/1992.

Segundo o art. 144 da Constituição Federal, cabe às polícias militares o policiamento ostensivo, não havendo guarida constitucional para os órgãos de segurança pública atuarem na gestão educacional. O desvio de finalidade é flagrante como, por exemplo, na proposta de vincular militares da reserva (sem qualquer acúmulo na área educacional).

Compreendemos que o que está em jogo é a garantia das liberdades individuais, de ensino, de expressão, de manifestação, de comunicação e de pensamento, previstas no Art. 5 e no Art. 206 da Constituição Federal de 1988. Com base nesses fundamentos, a educação pública deve assegurar o pensamento crítico e a formação humana como condição para o exercício da cidadania.

É urgente e necessário que a sociedade se posicione para a garantia de uma educação pública de qualidade e democrática. A história do Brasil nos mostrou que vivenciamos no período não muito distante, durante a Ditadura Militar (1964-1985), um momento em que a educação e o ensino estiveram sob o controle e imposição dos militares. Relembramos também que este período foi marcado pela repressão, autoritarismo, violência, tortura e mortes, inclusive contra o movimento estudantil e profissionais da educação. Apoiar o Programa das escolas Cívico-Militares do Governo Federal, portanto, no contexto atual do Brasil, significa aderir ao modelo de escola antidemocrática.

Atenciosamente,

 

Comitê Ceará da Campanha Nacional pelo Direito à Educação / Comissão de Educação do Fórum DCA 

 

Organizações, movimentos e coletivos que assinam esta Carta:

– Centro de Apoio a Mães de Portadores de Eficiência (CAMPE)

– Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará)

– Espaço Geração Cidadã (EGC)

– Fórum de Educação Infantil do Ceará (FEIC)

– Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Ceará (FEJA)

– Monitoramento Jovem de Políticas Públicas (MJPOP Brasil)

– Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza (CDVHS)

– Instituto Terre des Hommes (TDH)

– Associação O Pequeno Nazareno (OPN)

– Campanha Nacional de Enfrentamento à situação de moradia nas ruas de crianças e adolescentes (CNER)

– Associação Barraca da Amizade

– Associação Santo Dias

– Instituto TERRAMAR

– Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Ceará (SINDUECE)

– Visão Mundial

– Fórum Permanente de ONG’s de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA)

– Cáritas Brasileira Regional Ceará 

– Instituto Negra do Ceará (INEGRA)

– Movimento Cada Vida Importa (MCVI)

– Integrasol

– Centro de Formação Terra do Sol

– Pastoral da Juventude do Meio Popular – Regional Nordeste I, Ceará

– Conselho Estadual de Direitos Humanos

– Comissão Pastoral da Terra – CPT-CE

– Grupo de Pesquisa e Articulação NATERRA – Campo, Terra e Território da  Universidade Estadual do Ceará

– Centro de Estudos Bíblicos – Ceará*

– Pastoral Universitária – Diocese do Crato

– Movimento Fé e Política Ceará

– Movimento Igreja em Saída

– Pastoral Carcerária Ceará

-Pastoral do Menor Regional Ceará

– Comunidades Eclesiais de Base – Arquidiocese de Fortaleza

– Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antônio Conselheiro (CDDH)

– Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional Ceará

– X Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região

– Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Ceará (OAB/CE)

– Fórum Cearense de Mulheres/AMB

– Cáritas Diocesana de Iguatu

– Frente de Mulheres de Movimentos do Cariri

– DIACONIA

– Tambores de Safo

– Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Cratense

– Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)

– Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisas sobre a Criança (NUCEPEC/UFC)

–  Sindicato dos Servidores do Instituto Federal do Ceará (SINDSIFCE)

– Frente Escola sem Mordaça – Ceará

– Sociedade da Redenção

– Pastoral da Aids

– Missionários Combonianos

– Pastoral do Povo de Rua

– Pastoral Operária

– Setorial de Educação do PSOL

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Resultado final da seleção de Estágio em Direito

 

Publicado em 24/07/19

O CEDECA Ceará conclui o processo de seleção para estagiário em Direito.

Terminada a segunda fase de seleção, o selecionado foi

Victor Ariel Gomes Lima

Conforme previsto no edital, as atividades começam nesta sexta (26/07) às 13h. Agradecemos o interesse de todos e todas que participaram da seleção.

 

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Publicado em 23/07/19

Divulgamos a lista dos/as candidatos/as selecionados/as para a 2ª fase do processo seletivo para vaga de estagiário/a na área de Direito, bem como os respectivos horários de suas entrevistas. Agradecemos a todos/as que manifestaram interesse em integrar a equipe do CEDECA Ceará.

A segunda fase consistirá em prova escrita (estilo redação) e entrevista a serem realizadas na quarta-feira, 24 de julho de 2019, na sede do CEDECA Ceará (Rua Deputado João Lopes, 83 – Centro – Fortaleza – CE), nos seguintes horários:

13h às 14h: Prova escrita (estilo redação) para as/os candidatos/as selecionados/as

Entrevistas:

– 14h – Andréa dos Santos Teixeira

– 14h30 – Geovana Negreiros Araújo

– 15h – José Erolísio Teixeira Neto

– 15h30 –Natália Brito e Souza

– 16h – Sarah Matias Pedrosa

– 16h30 – Victor Ariel Gomes Lima

Atenção: Orientamos que os/as candidatos/as tragam seu Vade Mecum para realizar prova escrita através de consulta.

Mais informações: (85) 3252-4202

 

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Publicado em 10/07/19 às 20h

Estão abertas de 11 a 19 de julho de 2019 as inscrições para 1 (uma) vaga de Estágio em Direito no CEDECA Ceará.

As inscrições serão realizadas via internet, seguindo especificações contidas no edital.

O/A candidato/a deverá:

  • Estar atualmente inscrito em curso de Graduação em Direito;
  • Haver cursado, no mínimo, 60 créditos curriculares.

As inscrições devem ser enviadas para o e-mail secretaria@cedecaceara.org.br com os seguintes documentos:

  • Anexo 1 – Ficha de inscrição preenchida;
  • Currículo (máximo 02 laudas);
  • Histórico acadêmico;
  • Exposição de Motivos (máximo duas laudas, apresentando motivações para estagiar na entidade,
    afinidade com as temáticas da instituição, planos e perspectivas acadêmico-profissionais

ATENÇÃO! especificar, no assunto do e-mail: “Estágio de direito: [nome completo]”. Exemplo: “Estágio de Direito: Maria da Silva”

Fases, critérios e cronogramas da seleção podem ser conferidos no seguinte edital:

Edital Estágio em Direito

 

 

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