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Conselho Nacional de Direitos Humanos recomenda afastamento de titular da STDS e ações para superar crise do socioeducativo no Ceará

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) emitiu resolução recomendando o afastamento oficial de Josbertini Clementino (acesse aqui), titular da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) do Ceará. A deliberação é resultado do descumprimento das medidas emergenciais, cabíveis à pasta, para solução da crise do Sistema Socioeducativo do Estado, bem como da avaliação de que a atuação do Secretário “descumpre as normas legais e atenta contra a prevalência dos direitos humanos”.

No documento, o colegiado composto por entes públicos, tais como Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), por órgãos governo federal e por entidades da sociedade civil destaca que “é inconcebível que o Estado do Ceará conviva com situação de tamanha gravidade, inclusive com a morte de um adolescente motivada por conflito em uma unidade do sistema e denúncias reiteradas de tortura, sem uma ação efetiva de reconhecimento e solução do problema”. O Secretário é responsável, desde 2013, pela Coordenação de Proteção Social Especial – Gerência do Sistema Socioeducativo.

Em reunião realizada nos dias 12 e 13 de maio, o CNDH também aprovou relatório final sobre sistema socioeducativo do Ceará, no qual registra o agravamento da crise, com a ocorrência de rebeliões e fugas; a perpetuação de problemas de gestão e execução da política pública e a exacerbação da violência física e psicológica contra os jovens que cumprem medidas socioeducativas. Diante desse quadro, o relatório recomenda diversas ações ao Executivo Nacional e Estadual, ao Poder Judiciário Estadual, ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública do Ceará. Os órgãos serão notificados pelo Conselho a partir desta terça-feira (17).

Entre as medidas recomendadas, estão: reestruturação da gestão e da prestação dos serviços nas unidades, com garantia da administração direta por parte do Poder Executivo Estadual e abolição do sistema de parcerias com entidades privadas; contratação imediata de 450 profissionais socioeducadores; estruturação da carreira e realização de concurso público; e oferta de apoio psicopedagógico aos trabalhadores do sistema. Com vistas à imediata garantia dos direitos dos adolescentes, pede abolição do isolamento compulsório; oferecimento de cursos regulares de ensino fundamental e médio e realização de obras de construção de unidades de internação.

Diante das violações constatadas, o CNDH requer ainda apuração rigorosa das denúncias de tortura e maus-tratos, com afastamento e responsabilização de agressores e reparação às vítimas; instauração de procedimento especial para analisar as planilhas de orçamento e custos dos convênios com entidades privadas executoras do atendimento socioeducativo, além da apuração, por parte do Judiciário, das causas do quadro de violações, com posterior responsabilização.

As medidas emergenciais foram sugeridas pelo CNDH após acompanhamento, nos últimos sete meses, da situação do sistema socioeducativo do Ceará. Em outubro, o Conselho instalou grupo de trabalho específico para tratar do tema, o qual realizou missão para inspecionar a situação, em novembro. Após a constatação da gravidade das violações de direitos humanos, o colegiado apresentou relatório preliminar em que já recomendava diversas ações. A maior parte delas, contudo, não foi cumprida. De acordo com o relatório final, houve não a solução dos problemas, mas “o agravamento da crise, com irrecuperáveis danos aos adolescentes internos, aos profissionais que trabalham nas unidades e à sociedade, tendo em vista a convivência com um sistema violador e promotor de violências, bem como o volume de recursos públicos destinado a uma política que não tem se mostrado efetiva”.

Histórico da crise no Socioeducativo

A ocorrência de graves violações aos direitos humanos nos centros socioeducativos também foi reconhecida por outros órgãos de monitoramento, como o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Após denúncia feita em 2015, decorrente do agravamento de episódios continuados de violência aos adolescentes internos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) notificou oficialmente o governo brasileiro e concedeu as medidas cautelares.

De acordo com o regulamento da CIDH, o mecanismo de medidas cautelares é utilizado em situações de gravidade ou urgência e a decisão pela medida se dá, unicamente, a partir da análise de situações que possam significar um dano irreparável às pessoas. Os episódios mais críticos dessa crise chegaram a resultar na morte de um adolescente, em novembro de 2015, e atos de torturas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes; isolamento prolongado e até supostos abusos sexuais; em fugas de grandes proporções e destruição de Unidades de Internação.

O ano de 2016, mais crítico do sistema, já acumula mais de 60 episódios conflituosos – entre rebeliões, motins e fugas -, somando 178 adolescentes foragidos.

Com informações do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).

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CEDECA apresenta relatório sobre Sistema Socieducativo do Ceará em Brasília

O Relatório de Inspeções das Unidades de Atendimento Socioeducativo do Ceará (acesse aqui), realizado pelo Fórum Permanente das Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA) e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), será apresentado na 9ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), na próxima quarta-feira (24/2), em Brasília/DF.
A crise no Sistema Socioeducativo do Ceará, vivenciada nos últimos anos e denunciada incansavelmente desde o início do ano passado pelo CEDECA e entidades parceiras, torna-se pauta na Reunião do CNPCT de amanhã.  Segundo as denúncias, o Sistema tem descumprido os parâmetros legais e pedagógicos expressos no ECA, na Lei do SINASE (Lei 12.594/2012) e nos normativos internacionais que orientam sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes.
Só no início deste ano já foram registradas 18 rebeliões, além das mais de 60 ocorrências de rebeliões, motins e episódios conflituosos no ano de 2015, envolvendo todas as Unidades de Atendimento Socioeducativo destinadas a adolescentes do sexo masculino de Fortaleza. A referida crise caracteriza-se também por denúncias de tortura e maus tratos sofridos pelos adolescentes internos, superlotação, falta generalizada de insumos básicos como colchões, toalhas e lençóis, restrição ao acesso à água e ao direito à visita e ausência sistemática de escolarização e profissionalização, atividades culturais, esportivas e de lazer, dentre outras violações de direitos humanos.
O documento registra o monitoramento do Sistema, realizado entre janeiro e fevereiro de 2016, em face do agravamento das violações de direitos humanos e da ausência de respostas efetivas do Governo do Estado do Ceará às Medidas Cautelares. Elas são resultantes da petição protocolada em março de 2015 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), pelo Fórum DCA, CEDECA e Associação Nacional dos Centros de Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes (ANCED).
As Medidas Cautelares e a CIDH
A CIDH, em sessão do dia 31 de dezembro de 2015, considerou que há elementos suficientes para configurar uma situação de gravidade, urgência e irreparabilidade. Tais Medidas Cautelares determinam ao Estado Brasileiro a adoção de providências necessárias e urgentes para salvaguardar a vida e a integridade pessoal dos adolescentes internos no Centro Educacional São Miguel, no Centro Educacional Dom Bosco e no Centro Educacional Patativa do Assaré e daqueles transferidos provisoriamente ao Presídio Militar de Aquiraz, de acordo com as normas internacionais e à luz do interesse superior da criança, bem como fornecer condições adequadas em termos de infraestrutura e pessoal suficiente e idôneo, assegurar a implementação de programas e atividades idôneas e adaptadas aos adolescentes, implementar medidas para garantir as condições de segurança, executar ações imediatas para reduzir o número de internos e evitar as condições de superlotação e o uso de celas de isolamento no interior das unidades.
Detalhes do Relatório
Foram visitadas sete Unidades de internação masculina na ocasião: Presídio Militar de Aquiraz (Unidade de Transição); Centro Educacional Patativa do Assaré; Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider; Centro Educacional Dom Bosco; Centro Educacional São Miguel; Centro socioeducativo do Canindezinho e Centro Educacional Passaré. O Relatório buscou contemplar os seguintes aspectos em cada unidade inspecionada: 1. Infraestrutura, condições sanitárias e acesso a insumos básicos; 2. Direito à Educação e atividades externas (lazer, esporte, cultura e profissionalização); 3. Direito à Visita; 4. Rebeliões, motins, fugas e ingresso da Polícia Militar; 5. Direito à Saúde, alimentação e acesso à água; 6.Tortura, maus tratos e isolamento compulsório.

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Comissão Interamericana de Direitos Humanos aprova decisão cautelar contra o Brasil por violações no Socioeducativo cearense

O Estado deve adotar as medidas imediatamente e informar o seu cumprimento à CIDH em até 15 dias a contar da data do recebimento do comunicado

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deferiu medida cautelar contra o governo brasileiro por violações no sistema socioeducativo cearense contra os direitos dos adolescentes privados de liberdade. A CIDH notificou oficialmente o governo brasileiro e concedeu as medidas cautelares pedidas pela ANCED[1], Fórum DCA[2] e CEDECA Ceará[3] protocolada em março de 2015, denunciando as gravíssimas e recorrentes violações de direitos no Sistema Socioeducativo. A denúncia à Comissão decorre de um contexto de crise sem precedentes no sistema, agravado nos últimos meses de 2015, com episódios continuados de violência que chegaram a resultar na morte de um adolescente em 6 de novembro, atos de torturas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes; isolamento prolongado e até supostos abusos sexuais; em fugas de grandes proporções e destruição de Unidades de Internação.

O Estado deve adotar as medidas imediatamente e, em até 15 dias a contar da data do recebimento do comunicado, informar o seu cumprimento à CIDH. A intervenção do Sistema Interamericano em um Estado representa, além das possibilidades diversas de sanção, sobretudo a constatação pública e em âmbito internacional, de práticas violadoras de direitos humanos, seja por ação ou omissão desse Estado. De acordo com o regulamento da CIDH, o mecanismo de medidas cautelares é utilizado em situações de gravidade ou urgência e a decisão pela medida se dá, unicamente, a partir da análise de situações que possam significar um dano irreparável às pessoas.

No documento – referente a Resolução n°71/2015 -, a Comissão decide que o governo brasileiro:

a) Adote as medidas necessárias para salvaguardar a vida e a integridade pessoal dos adolescentes detidos no Centro Educacional São Miguel, no Centro Educacional Dom Bosco e no Centro Educacional Patativa do Assaré do estado do Ceará, e aqueles transferidos provisoriamente ao Presídio Militar de Aquiraz, de acordo com as normas internacionais e à luz do interesse superior da criança;

b) Forneça condições adequadas em termos de infraestrutura e pessoal suficiente e idôneo, bem como nos aspectos relativos a higiene, alimentação, saúde, educação e tratamento médico, que garantam a proteção da integridade pessoal e da vida dos adolescentes;

c) Assegure a implementação de programas e atividades idôneas e adaptadas aos adolescentes para garantir o seu bem-estar e a sua integridade física, psíquica e moral, de acordo com as normas estabelecidas pelo direito internacional dos direitos humanos para adolescentes privados de liberdade;

d) Implemente medidas idôneas que garantam as condições de segurança nos centros de detenção em que se encontram os adolescentes beneficiários destas medidas cautelares, seguindo as normas internacionais de direitos humanos e resguardando a vida e a integridade pessoal de todos os adolescentes;

e) Execute ações imediatas para reduzir substancialmente o número de detidos nessas unidades e evitar as condições de superlotação e o uso de celas de isolamento no interior das unidades;

f) Coordene as medidas a serem adotadas com os beneficiários e os seus representantes; e

g) Informe sobre ações adotadas com vistas à investigação dos supostos fatos que levaram à adoção desta medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

Em abril e agosto, a Comissão notificou o Estado a dar informações sobre o caso. Nas duas ocasiões o governo solicitou à CIDH uma prorrogação de prazo. Em abril, julho, setembro e outubro, as organizações peticionarias enviaram atualizações para a Comissão.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A CIDH, criada em 1959, é o órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) que, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), compõe o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH).

Com atribuições sancionatórias, o Sistema Interamericano tem atribuições de promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 1978 e foi ratificada por 24 países, dentre estes o Brasil, define os direitos humanos que os Estados ratificantes se comprometem internacionalmente a respeitar e dar garantias para que sejam respeitados. A Convenção, além de criar a Corte Interamericana de Direitos Humanos (de 1979), define atribuições e procedimentos adicionais para a CIDH.

Intervenções do Sistema Interamericano

Esta será a terceira intervenção do Sistema Interamericano apenas no estado do Ceará. Em 2006, no caso Damião Ximenes, torturado e assassinado no dia 04 de outubro de 1999, quando estava internado na Casa de Repouso Guararapes, filiada à época ao Sistema Único de Saúde, no município de Sobral/CE. Era portador de transtorno mental – com sintomas de esquizofrenia.

A Corte deliberou o pagamento de uma indenização, como forma de reparar o sofrimento da família; uma investigação completa e imparcial dos fatos e a adoção de políticas públicas efetivas na área de saúde mental. O caso Damião Ximenes foi o primeiro contra o Brasil a tramitar na Corte Interamericana, tornando-se referência para a proteção dos direitos humanos no Brasil.

Já em 2001, a CIDH responsabilizou o Estado brasileiro por omissão, negligência e tolerância no caso Maria da Penha. Em 1983, a biofarmacêutica, sofreu dupla tentativa de homicídio por parte de seu então marido dentro de sua casa, em Fortaleza/CE. Passados mais de 15 anos do crime, apesar de haver duas condenações pelo Tribunal do Júri do Ceará (1991 e 1996), ainda não havia decisão definitiva no processo e o agressor permanecia em liberdade.

A expectativa dos peticionários é que, como nos casos de Damião Ximenes – que foi referência para a reformulação de políticas de saúde mental e para a construção da reforma psiquiátrica – e Maria da Penha – que desencadeou a aprovação de uma legislação específica para mulheres em situação de violência doméstica -, a intervenção do Sistema Interamericano aponte uma alteração estrutural no sistema socioeducativo cearense.

Mais informações

Comunicado da CIDH e resumo da decisão.

Entidades denunciam Estado Brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por graves violações em Unidades Socioeducativas do Ceará:http://goo.gl/YK09cl

Comissão Interamericana de Direitos Humanos manifesta preocupação com atos de violência no Sistema Socioeducativo cearense em comunicado:http://goo.gl/xYT5w3

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[1] Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente

[2] Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

[3] Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará

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Organizações que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes são homenageadas no Dia Internacional dos Direitos Humanos

Na data em que se celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos – 10 de dezembro -, diversos órgãos e organizações que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes serão celebradas e homenageadas.
O Fórum Justiça, rede composta por movimentos sociais, setores acadêmicos e agentes públicos do sistema de justiça que visa a democratização e participação popular na política judicial no Brasil, homenageará 12 organizações e órgãos públicos com o “Prêmio Maria Amélia Leite”.
Entre as organizações agraciadas com o Prêmio, que leva o nome de uma militante histórica da causa indígena no Ceará, estão o Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (NUAJA), da Defensoria Pública do Estado do Ceará, pela atuação na defesa dos direitos de adolescentes em conflito com a lei e o CEDECA Ceará, pelo monitoramento do Sistema Socioeducativo cearense e denúncias de violações de direitos dos adolescentes em conflito com a lei.
Outra iniciativa, requerida pelo mandato do deputado estadual Renato Roseno, também no dia 10, é uma sessão solene em alusão aos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na Assembleia Legislativa do Ceará. Na ocasião serão homenageadas quatro organizações com trajetória reconhecida na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Ceará: CEDECA Ceará, Pastoral do Menor, Diaconia e Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisas sobre a Criança (Nucepec).  As quatro organizações homenageadas integram o Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA).
A sessão, aberta ao público, contará com a conferência de Norberto Ignácio Liwski, diretor executivo do Observatório Social da Assembleia Legislativa de Buenos Aires e vice-presidente do DNI Argentina (Defensa de los Niños Internacional). Membro do Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas, ele falará sobre “Direitos Humanos na América Latina: construções e resistências”.
SERVIÇO
Prêmio Maria Amélia Leite, do Fórum Justiça
8h30, no Auditório Jesus Xavier de Brito
Defensoria Pública do Ceará – Av. Pinto Bandeira, nº 1.111, Luciano Cavalcante
 
Sessão Solene alusiva aos 25 anos do ECA
18h, na Assembleia Legislativa do Ceará – Av. Des. Moreira, 2807 – Dionísio Torres
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Conselho Nacional de Direitos Humanos visitará o Ceará após denúncias de violações no Sistema Socioeducativo

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A 10ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), realizada na última quinta (08), em Brasília, debateu as violações de direitos humanos em estabelecimentos de medidas socioeducativas, a partir da situação do Sistema Socioeducativo no Estado do Ceará.

Com a participação da assessora jurídica do CEDECA Ceará, Nadja Bortolotti, a situação de colapso no Ceará foi contextualizada com apresentação das diversas violações de direitos vivenciadas pelos adolescentes nas unidades de internação, como práticas de torturas institucionais (por ação ou omissão do Estado), superlotação nas unidades, falta de acesso a tratamento médico e medicamentos, negação do direito à educação, insalubridade, negação do acesso à água e à alimentação, incomunicabilidade, dentre inúmeras outras situações encontradas por organizações de infância que realizam o monitoramento do Sistema Socioeducativo do estado.

Foram apresentados, ainda, os dados dos últimos dois anos de rebeliões. No período de 2014 a 2015 foram contabilizadas mais de 40 rebeliões e motins, além da fuga de, aproximadamente, 250 adolescentes.

O Ceará é um dos estados brasileiros com maiores índices de superlotação. Três unidades foram interditadas pela Justiça, mas mesmo antes da interdição as casas tinham uma média de superlotação que superava os 200%. Atualmente, nas unidades não interditadas, este índice supera 400%.

Como encaminhamento da reunião, o Conselho elegeu o Ceará como caso emblemático para uma intervenção exemplar na temática do socioeducativo.

“Queremos dar o máximo de visibilidade ao caso do Ceará. Recebemos outras denúncias relacionadas, mas elegemos que este será uma referência paradigmática de nossa intervenção para cessar as violações. Queremos, inclusive, que o caso cearense contribua no debate contra a redução da maioridade penal”, relata a Conselheira Dirlene Marques, da Rede Feminista de Saúde, que presidia a sessão no debate sobre o Sistema Socioeducativo.

Uma Comissão fará uma visita in loco para averiguar as denúncias apresentas e tomar as medidas cabíveis.

As Comissões do CNDH se reunirão na tarde desta sexta (09), para debater os respectivos planos de trabalho. No caso da Comissão que visitará o Ceará, ainda será deliberado se será composta uma Comissão Especial, ou se será uma atribuição incorporada à Comissão de Privação Liberdade e à Comissão de Combate à Tortura, já existentes no Conselho. No entanto, já foram indicadas representações da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Associação dos Magistrados Brasileiros (AmB) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que integram a Comissão de Privação de Liberdade, para a visita ao Ceará. 

Outras denúncias

Em dezembro de 2014, a Associação Nacional dos Centros de Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes (Anced), o Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Fórum DCA Ceará) e o CEDECA Ceará denunciaram a situação do estado à diversos órgãos federais e de defesa de direitos humanos. Dentre eles o CNDH.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Em março de 2015, ainda sem qualquer alteração significativa no cenário, as organizações apresentaram uma Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos na qual denunciam as gravíssimas violações de direitos de adolescentes privados de liberdade nas oito Unidades Socioeducativas de Internação masculina no Ceará. Acesse o Sumário Executivo da denúncia. 

Mais informações

O CNDH é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.

Com 22 membros, onze da sociedade civil e onze do Poder Público, é o mais antigo colegiado do país. Tem autonomia para monitorar qualquer violação de direitos humanos; autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos; capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais; legitimidade para educar e informar sobre direitos humanos; e competência para atuar em temas jurídicos.

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Carta Aberta à Ministra das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes

Em Carta Aberta à Ministra das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes, a Anced/Seção DCI reforça a necessidade de continuidade aos avanços político-institucionais de defesa dos direitos de crianças e adolescentes conquistados.

No dia 2 de outubro a presidente Dilma Rousseff anunciou a reforma ministerial de seu segundo mandato, entre estas a fusão das secretarias de Direitos Humanos, Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial, em uma única pasta.

Leia a Carta abaixo, ou acesse no site da Anced.

CARTA ABERTA À EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA NILMA LINO GOMES 

A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil, organização da sociedade civil de âmbito nacional que atua na defesa dos direitos humanos da infância e adolescência brasileira, vem à presença de Vossa Excelência apresentar algumas considerações acerca da fusão das Secretarias de Políticas para as Mulheres, de Promoção da Igualdade Racial e de Direitos Humanos em uma única pasta: o Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

A fusão das pastas no momento atual, em que há o crescimento do conservadorismo e de princípios fundamentalistas, coloca em risco as conquistas dos direitos humanos alcançadas. Significa um retrocesso em relação à política de direitos humanos no Brasil, tendo em vista a perda de espaço político no primeiro escalão do Governo Federal. O processo que resultou nesta fusão está inserido em momento de ajuste fiscal, que vem produzindo drástica redução de recursos públicos para a área de direitos humanos no país, prejudicando profundamente a execução de políticas públicas de enfrentamento aos cenários de graves violações de direitos.

Na ofensiva conservadora mencionada, destacam-se as tentativas de redução da idade penal e do aumento do tempo de internação de adolescentes, de aprovação do “Estatuto da Família” e do Estatuto do Nascituro, de recrudescimento da legislação penal, dentre tantas outras iniciativas.

A ANCED/Seção DCI Brasil, que acaba de retornar da Seção de prestação de contas acerca dos direitos de crianças e adolescentes a que foi submetido o Estado brasileiro junto ao Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas, considera fundamental o processo de interlocução do governo brasileiro com os movimentos sociais de base, como os movimentos estudantis, de defesa da moradia, das mulheres, dos negros, das organizações de favelas, dentre outros.

Nesse sentido, ANCED/Seção DCI Brasil espera que Vossa Excelência dê continuidade aos avanços político-institucionais de defesa dos direitos de crianças e adolescentes conquistados, público a quem a Constituição da República assegurou absoluta prioridade. Espera-se que o novo Ministério possa ter como princípios fundamentais de sua atuação a promoção de iniciativas intersetoriais e transversais de garantia dos direitos humanos, permitindo a ampla participação social.

Dessa forma, ANCED/Seção DCI Brasil deseja que a Ministra cumpra com muita perseverança tão complexa missão e, desde já, reafirma seu compromisso de contribuir com as lutas em defesa dos direitos humanos no Brasil, em especial de meninos e meninas, colocando-se à disposição para o diálogo na direção do fortalecimento do Estado brasileiro.

Brasília/DF, 08 de outubro de 2015.

Coordenação da ANCED/Seção DCI Brasil

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