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PROMOVER EQUIDADE DE GÊNERO E DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ É PAPEL DA ESCOLA!

Carta à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e à Sociedade Cearense:

PROMOVER EQUIDADE DE GÊNERO E DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ É PAPEL DA ESCOLA!

Na véspera do dia 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, um marco histórico dos movimentos por direitos dessa população que faz referência à data da Rebelião de Stonewall de 1969, vivenciamos mais um ataque aos direitos das mulheres, da população LGBTQIA+ e das crianças e adolescentes.

O Governo do Estado do Ceará enviou à Assembleia Legislativa, em junho de 2021, o Projeto de Lei (PL) que tem como objetivo implantar o Programa “Ceará Educa Mais”. Entretanto, tomou-se conhecimento que a bancada fundamentalista da Assembleia elaborou emendas ao PL para retirar qualquer menção aos termos “equidade de gênero” e “gênero e sexualidade”, provocando uma situação de discriminação no campo do ensino, de violação aos direitos humanos e de rompimento com a perspectiva de Educação Inclusiva. Por que falar sobre equidade de gênero incomoda tanto essas pessoas?

Como é costume, essa bancada, apoiada por ideias fundamentalistas, dissemina informações que mentem, manipulam, confundem a opinião pública cearense e espalham ódio. Vamos aos fatos que justificam a importância de se falar sobre gênero e diversidade nas escolas.

É fundamental destacar que o contexto de violência, dentre vários fatores, é atravessado e alimentado por questões relacionadas à desigualdade de gênero, a intolerância diante da diversidade sexual e a discriminação devido à orientação sexual. Somente no ano de 2020, no Ceará, 58 pessoas LGBTQIA+ foram assassinadas[1]. De acordo com a Rede de Observatórios da Segurança, 47 mulheres foram vítimas de feminicídio[2]. Com relação especificamente a crianças e adolescentes (0 a 17 anos de idade), os dados do Comitê de Prevenção e Combate à Violência da Assembleia Legislativa do Ceará revelam que durante o período de janeiro a outubro de 2020 foi registrado quase o dobro de homicídios de adolescentes do sexo feminino (44), em comparação ao ano de 2019 (23) para o mesmo período[3]. Constatou-se ainda que a maioria das jovens são mortas sobretudo por causa de relações afetivas (amorosas, de amizade ou familiares)[4].

Evidenciamos também que tais medidas violam a Constituição Federal (CF), na medida em que a censura às temáticas de gênero, sexualidade e orientação sexual nas escolas viola a liberdade constitucional de ensinar, aprender, divulgar o pensamento, a arte e o saber e impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, incisos II e III, da CF). Ademais, a censura nas escolas é incompatível com as liberdades fundamentais de opinião e pensamento (artigo 5º, inciso IV, da CF). Além disso, crianças e adolescentes têm direito a viver a salvo de toda forma de discriminação, violência e opressão (artigo 227 da CF), bem como tem direito ao conhecimento e à proteção que os estudos escolares sobre gênero e sexualidade proporcionam.

Discutir gênero e direitos sexuais na escola é um fator protetivo e possibilita produzir novas relações sociais em que crianças e adolescentes conhecem seus direitos e sabem identificar as violências. Além disso, não abordar esses temas oculta e aumenta os índices de violência doméstica e de violência sexual que acontecem no âmbito intrafamiliar. Destaca-se que, nessa perspectiva, o Plano Decenal Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes estabelece como uma de suas ações a “promoção de ações educativas/formativas nos espaços de convivência de crianças e adolescentes para a prevenção ao abuso e/ou exploração sexual de crianças e adolescentes visando garantir os seus direitos sexuais, observando temas transversais como gênero, raça/etnia, orientação sexual, etc”.

Nossa solidariedade com o deputado estadual Renato Roseno, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará, por defender a promoção da equidade e igualdade étnico-racial e de gênero. Por fim, nossa posição parte da compreensão de que o Estado tem o dever de zelar pelas liberdades fundamentais, pelos direitos humanos e de atuar por meio de políticas públicas educacionais para a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência com fundamento em gênero e orientação sexual. Não podemos permitir que nossa sociedade continue a reproduzir o preconceito e a discriminação. As meninas e os meninos têm o direito de viver verdadeiramente livres do machismo, da LGBTfobia e sem violência.

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Assinam esta carta:

Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação

AFRONTE

Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB

Associação de Professores de Ensino Religioso do Ceará – ASPERCE

Associação Nacional Criança Não É de Rua

Associação Beneficente O Pequeno Nazareno

Associação Santo Dias

Bando Somos Todas Marias

Casa Paz e Bem Lar São Francisco de Assis

Casa da Poeta

Centro de Assessoria Jurídica Universitária – CAJU

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDECA Ceará

Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa – CDVHS

Cia Viv’arte

Coletivo Alium Resistência

Coletivo Flor no Asfalto

Coletivo LGBT Comunista

Coletivo Juntos

Coletivo TransPassando

Coletivo Vozes de Mães e Familiares do Sistema Socioeducativo e Prisional do Ceará

Comitê Ceará da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH

Fábrica do Bem

Fórum Cearense de Mulheres – FCM

Fórum de Juventude de Sobral

Fórum de Cultura do Grande Bom Jardim

Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos de Criança e Adolescente – Fórum DCA

Fórum Popular de Segurança Pública do Ceará

Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Ceará – Fórum EJA Ceará

Fórum de Negres do Curso de Ciências Sociais – UFC

Integrasol

Instituto de Estudos e Pesquisas do Movimento Operária – IMO/UECE

Instituto Terramar

Instituto Terre des Hommes

Instituto Maria do Carmo

Instituto Negra do Ceará

Movimento Cada Vida Importa

Movimento Negro Unificado

Movimento de Mães da Periferia de Vítima Por Violência Policial do Estado do Ceará

Movimento de Mães do Curió

Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisa sobre a Criança – NUCEPEC

Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária

Núcleo de Estudos e Pesquisas em Diversidade Sexual (NUDISEX) da Universidade Estadual de Maringá – UEM

Partido Comunista Brasileiro – PCB (CE)

Rede Emancipa – Movimento Social de Educação Popular

Rede de Mulheres Negras do Ceará

Rede de Juventude do Ceará

Rede Desenvolvimento Sustentável do Grande Bom Jardim – Rede DLIS

Rede de enfrentamento à violência do Bairro Ellery

União Nacional dos Estudantes – UNE

RUA – Juventude Anticapitalista

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará – Sindjorce

Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú

VIESES-UFC (Grupo de Pesquisas e Intervenções sobre Violências, Exclusão Social e Subjetivação)

[1] Disponível em: <https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/05/17/58-lgbts-foram-assassinados-no-ceara-em-2020.ghtml>. Acesso em: 28/06/2021.

[2] Disponível em: <https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/03/04/47-mulheres-foram-vitimas-de-feminicidio-em-2020-no-ceara-diz-relatorio.ghtml>. Acesso em: 28/06/2021.

[3] Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/numero-de-meninas-mortas-em-2020-e-91-maior-do-que-2019-no-ceara-1.3019294>. Acesso em: 28/06/2021.

[4] Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/mais-da-metade-das-meninas-mortas-em-2018-no-ceara-haviam-sido-ameacadas-1.2992580>. Acesso em: 28/06/2021.

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Justiça confirma decisão sobre obrigação da Prefeitura em ampliar educação infantil em Fortaleza

O juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza confirmou, em julgamento publicado nesta segunda (03/05), decisão de janeiro de 2020 que garante ampliação da educação infantil em Fortaleza, no âmbito da Ação Civil Pública ingressada, em fevereiro de 2019, pelo CEDECA Ceará e MPCE contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza. A Ação visa garantir vagas para atendimento da demanda crescente de vagas para creches e berçários. O déficit hoje caracteriza o descumprimento do direito à educação pela Prefeitura.

Na decisão mais recente, a juíza Mabel Viana Maciel reitera a obrigação da Prefeitura de Fortaleza de ofertar educação infantil para crianças de 0 a 3 anos, “inclusive com instalação de berçários, sendo imprescindível à idade e condição das crianças matriculadas”. A decisão de maio é resultado de embargo de declaração ingressado pelo CEDECA Ceará que solicitava, entre outros pontos, maior clareza sobre trecho da decisão relacionada à faixa etária da educação infantil (0 a 3 anos) e sobre a oferta de berçários para esse público, o que inclui crianças com menos de 1 ano.

Na decisão de janeiro de 2020, confirmada em maio deste ano, a juíza da 3ª Vara estipulou multa de R$10 mil por dia de descumprimento, quando a Prefeitura não atingir a ampliação mínima de 1.000 matrículas/ano em relação ao ano anterior. A ampliação mínima de 1.000 vagas por ano visa atender meta prevista no Plano Municipal e Plano Nacional de Educação, que preveem que metade das crianças de até 3 anos estejam matriculadas na educação infantil até 2024.

Números do desrespeito
Números oficiais dão dimensão do quadro de desrespeito ao direito à educação infantil em Fortaleza

1. De acordo com o Censo Escolar de 2018, 62,9% das crianças com até três anos de idade estavam sem acesso à creche em Fortaleza;
2. Em 2018, 7.725 famílias buscaram vaga na educação infantil e não encontraram, a chamada “demanda reprimida”;
3. 192% foi o crescimento da demanda reprimida da educação infantil em Fortaleza de 2014 a 2018

Entenda esses números em detalhes na Nota Técnica produzida pelo CEDECA Ceará sobre o direito à educação em Fortaleza aqui

Leia a íntegra da decisão da juíza Mabel Viana Maciel aqui

O que é um embargo de declaração?

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Fonte: TJDFT

Saiba Mais sobre esse assunto em notícias no nosso site

CEDECA Ceará e MPCE ganham ação que garante ampliação de creches em Fortaleza

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Inscreva-se na maior atividade pela educação no mundo

A 18ª Semana de Ação Mundial é maior ação coletiva em prol da educação do planeta e vai acontecer no Brasil entre os dias 14 e 21 de junho.  Com o tema ‘A educação está passando a lição: Financiamento e escola segura! Ensinar e aprender com infraestrutura!’, a SAM 2021 prioriza a necessidade de garantir segurança para o retorno às atividades presenciais nas escolas de todo o país, em cenário de pandemia de Covid-19.

📢 INSCRIÇÕES PARA A SEMANA DE AÇÃO MUNDIAL ESTÃO ABERTAS. PARTICIPE!

Faça a sua inscrição para receber os materiais da Semana de Ação Mundial 2021. Para isso, basta acessar o site da Semana https://semanadeacaomundial.org/

ou as redes sociais da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação.

➡️ SAIBA MAIS: semanadeacaomundial.org/

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CEDECA apresenta recomendações, e Conselho de Direitos Humanos cria agenda para fiscalizar escolas

Comissão Especial de Enfrentamento à Covid-19 do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH) reuniu-se nesta quinta (11/02) e deliberou uma agenda para fiscalizar as escolas públicas cearenses, tendo em vista o retorno das aulas autorizado por decreto estadual a partir deste mês.

Na reunião, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDECA Ceará apresentou um documento com recomendações para um retorno seguro às aulas presenciais. Elas tratam desde a necessidade de estrutura física que garantam higiene pessoal e distanciamento social entre as pessoas no ambiente escolar, passam pelo mapeamento de estudantes e profissionais da escola que fazem parte de grupo de risco, e sugerem a priorização de retorno às aulas presenciais para aqueles que têm dificuldade de acesso ao ensino remoto. O documento sugere também o aumento do número de professores.

Cerca de 1/3 das escolas públicas da rede estadual aderiram ao retorno das aulas no modelo híbrido. No momento em que aumenta a ocupação de leitos e o número de casos por Covid-19 no Ceará, sabe-se da necessidade da manutenção do ensino e da importância da escola, de modo seguro, na vida de milhões de cearenses em idade escolar. Tanto o Conselho Estadual de Direitos Humanos quanto o CEDECA avaliam com preocupação o aumento de casos e defendem que esse é o momento dos governos estadual e municipais adaptarem as escolas ao que exige o Protocolo 18 da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) e às recomendações do CEDECA.

Na reunião foi deliberado que o Conselho, do qual o CEDECA faz parte, irá:

– Visitar as escolas para avaliar a estrutura

– Criar um canal de denúncias para estudantes e professores denunciarem o descumprimento do Protocolo 18 da Sesa

– Solicitar informações às secretarias estadual e municipais.

Leia resumo das recomendações aqui

1 Retorno das aulas somente com cenário epidemiológico favorável, com observação dos índices de contaminação, mortes e ocupação de leitos de UTI.

2 Monitorar a infraestrutura das escolas, observando os seguintes critérios:

  1. Regular abastecimento de água
  2. Devido tratamento de esgoto e saneamento básico
  3. Banheiros em adequadas condições e em quantidade suficientes
  4. Distanciamento de 1,5 m e ventilação natural adequada nas escolas

3 Realização de obras, reformas e melhorias pelas Secretarias de Educação nas escolas em que houver problemas de infraestrutura.

4 Identificar estudantes e profissionais da educação que compõem o grupo de risco, de modo a possibilitar que esses profissionais exerçam suas atividades em regime especial de trabalho.

5 Elaboração de um plano de testagem contínuo em todos as/os estudantes e profissionais da educação de cada escola, com prioridade para aqueles que compõem o grupo de risco.

6 Avaliação das/os estudantes, no retorno presencial das aulas, considerando os impactos da pandemia e do modelo de atividades não presenciais, de modo a desenvolver nova organização curricular.

7 Prioridade para estudantes que ficaram impossibilitados de acompanhar as atividades não-presenciais quando do retorno das atividades presenciais.

8 Oferta de serviços de psicologia e serviço social nas escolas, conforme estabelece a Lei 13.935/19.

9 Realização de ações de “busca ativa” de estudantes que evadiram e/ou abandonaram a escola.

10 Garantia da estabilidade e do pagamento de salários e benefícios de forma integral e contínua para todos/as as/os profissionais da educação.

11 Avaliação da necessidade de ampliação do quadro de professoras/es e demais profissionais, tendo em vista as necessidades escolares durante a pandemia (reposição de aulas, capacidade de recursos humanos para a garantia do modelo híbrido, dentre outros).

12 Garantia de todas as condições mencionadas para adolescentes em cumprimento de medida no Sistema Socioeducativo.

13 Criação das “comissões de proteção e prevenção à violência contra criança e adolescente”, conforme dispõe a Lei Estadual 13.230/02.

14 Oferta de informações com detalhes das ações orçamentárias realizadas em 2020 e 2021 para readequação das escolas públicas. Isso assegura transparência das informações de interesse público e acesso à informação para as comunidades escolares.

15 Os Conselhos de Direitos Humanos, os Conselhos de Educação, as Comissões de Direitos Humanos e de Educação das Casas Legislativas, bem como outros órgãos responsáveis, devem criar canais de denúncia acessíveis para estudantes, famílias e profissionais da educação acerca de violações do direito à educação durante o período da pandemia.

16 Os mesmos órgãos devem criar comissão conjunta para o monitoramento das medidas de adequação das escolas públicas para o retorno presencial das aulas, visando o cumprimento das ações previstas no Protocolo 18 – Atividades Educacionais, anexo ao Decreto Estadual nº 33.913/21.

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CEDECA Ceará e Intervozes questionam reconhecimento facial em escolas de Fortaleza

O CEDECA Ceará e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social enviaram uma série de questionamentos a órgãos da Prefeitura de Fortaleza (Secretaria Municipal de Educação e Gabinete do Prefeito) sobre a contratação de empresa que fará reconhecimento facial para registrar presença de crianças nas escolas municipais de Fortaleza. Também foram oficiados Defensoria Estadual, Ministério Público e Conselho Municipal de Educação, órgãos que têm o papel de fiscalização.

 

O valor estimado da licitação é de mais de R$21 milhões e tem como fonte o Fundo Municipal da Educação. A sessão de disputas de preços do pregão está prevista para acontecer nesta quinta-feira (17/12). Além do reconhecimento facial, a empresa contratada deve realizar detecção do uso de máscara e aferição de temperatura dos alunos da rede municipal. As duas entidades aguardam o retorno das instituições oficiadas com as informações para definir que outras medidas legais podem ser tomadas.

 

 Especificamente aos órgãos da Prefeitura de Fortaleza, as entidades pedem mais informações sobre por que se decidiu por tal medida e qual problema busca ser resolvido com o uso do reconhecimento fácil. As entidades questionam também se foi realizado um relatório de impacto de dados pessoais e de direitos humanos sobre a utilização da tecnologia e se foram realizadas análises sobre o potencial de discriminação (especialmente racial e de gênero).

O pedido de informações tem como base o artigo 100, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que assegura o direito ao respeito, à privacidade e à imagem dessa população. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) considera a imagem de um indivíduo como um dado biométrico. A transparência sobre o tratamento dos dados pessoais dos cidadãos é um princípio previsto na lei (artigo 6, inciso VI) que precisa ser cumprido pelo poder público, inclusive no caso de controlador integrante da Administração Pública.

 

 Entre outros pontos, os ofícios enviados à Prefeitura de Fortaleza questionam se há previsão de consulta aos responsáveis por crianças e adolescentes, estudantes das escolas públicas,  quanto ao consentimento para a coleta de dados, já que o consentimento do titular é garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados, que também dispõe sobre segurança e outras medidas. Na avaliação das entidades, essas medidas não estão detalhadas na proposta da Prefeitura. Nesse sentido, uma pergunta feita é se, em caso de o responsável não consentir com a utilização dos dados, a decisão vai impossibilitar o ingresso da criança na escola ou trará outra consequência para o/a estudante.

 

Outra preocupação do CEDECA Ceará e Intervozes –  com o objetivo de resguardar o direito ao respeito, à privacidade e à imagem – é saber que órgãos e instituições terão acesso aos dados coletados e tratados pela empresa contratada e que medidas serão tomadas para proteger essas informações. 

 

Prioridades – Outro ponto de questionamento das duas entidades está relacionado com prioridades orçamentárias. De acordo com o Censo Escolar 2019, somente 42,4% das escolas municipais de Fortaleza da educação infantil têm infraestrutura de banheiros adequados.

 

CEDECA Ceará e Intervozes questionam, portanto, se o reconhecimento facial deve ser uma ação prioritária, em um contexto sanitário que exige do Poder Público uma série de medidas que envolvem a estruturação das escolas públicas em aspectos fundamentais como saneamento básico, conforme prevê o Protocolo Setorial nº 18, do Decreto Estadual nº 33.824/2020.

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Gastos com Segurança vão superar Saúde e Educação em 2024, aponta estudo do CEDECA Ceará

Daqui a quatro anos, em 2024, o Ceará vai gastar mais com segurança pública do que com saúde e educação, comparando-se cada uma dessas áreas isoladamente. É o que aponta atualização da Nota Técnica Monitoramento da Política de Segurança Pública do Ceará: de qual segurança pública precisamos?, publicada pelo CEDECA Ceará.

A primeira edição da Nota foi lançada em junho de 2019. Naquela ocasião, as projeções mostraram que esse cenário seria alcançado em 2025. A atualização do documento aponta para um crescimento desproporcional dos gastos com segurança pública nos últimos anos no Estado, em comparação com outras políticas públicas.

A projeção tem como base as taxas médias anuais de crescimento dos gastos públicos entre 2013 e 2019 e leva em conta o cenário de permanência do crescimento dessas taxas. Das 27 unidades da federação, apenas Rio de Janeiro e Minas Gerais gastam atualmente mais com segurança pública do que com saúde e educação.

O estudo também mostra que as taxas de homicídio explodiram no Ceará, saltando de 17,2 homicídios/100 mil hab. em 2001 para 54,0 homicídios/100 mil hab. em 2018, a despeito do crescimento dos investimentos em segurança pública.

Mortes de adolescentes

O estado do Ceará e o município de Fortaleza atravessam uma epidemia de assassinatos de adolescentes, explicitando uma crise civilizatória sem precedentes. Apesar da redução de 30% dos índices de homicídio entre essa população em 2018, em relação a 2017, os números voltaram a subir em 2020.

Apenas em Fortaleza, foram registrados de janeiro a setembro de 2020, 143 homicídios de crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, representando um aumento de 60,7% de todas as ocorrências da faixa etária em 2019, que registrou 89 casos.

Confira estes e outros dados sobre orçamento de segurança pública em comparação com outras áreas na segunda edição da Nota Técnica Monitoramento da Política de Segurança Pública do Ceará: de qual segurança pública precisamos?

Nota Seguranca Publica_2 edicao

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