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Investimento público em educação ajudou a reduzir desigualdade de renda no Brasil, mostra estudo

Levantamento aponta que investimentos em educação entre 2001 e 2015 ajudaram a distribuir renda no Brasil, mas queda dos gastos nos últimos anos acende alerta para aumento da desigualdade

por Comunicação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

O aumento de investimento na educação pública, com foco na educação básica, teve efeitos redistributivos na renda da sociedade brasileira entre 2001 e 2015 – ou seja, reduziu-se a desigualdade de renda. Nos últimos cinco anos, porém, com políticas de austeridade que reduzem gastos públicos em educação, deve haver aumento das desigualdades – não somente educacionais, mas também de renda.

É o que mostra estudo produzido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação,  Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará) e Cede-UFF (Centro de Estudos sobre Desigualdade e Desenvolvimento da Universidade Federal Fluminense), em parceria com a CLADE (Campanha Latino-Americana pelo Direito à Educação) e a Oxfam Brasil.

O estudo foi lançado nesta segunda-feira (19), em live da Campanha Nacional pelo Direito à Educação com a participação das entidades. O link para o documento será disponibilizado nesse horário.

ATUALIZAÇÃO: ACESSE O ESTUDO NA ÍNTEGRA AQUI.

Analisando o período 2001-2015, o estudo compara indicadores das distribuições de renda original com aqueles decorrentes do investimento em educação.

No período 2001 a 2005, a progressividade do investimento em educação pública cresceu e se estabilizou, enquanto a contribuição da educação à renda ficou estável. No período 2005-2015, a progressividade manteve-se em patamar alto, enquanto cresceu a contribuição da educação à renda.

O esforço do governo federal com educação refletiu-se nos diversos níveis de ensino, mas com intensidade três vezes maior na educação básica do que no ensino superior. Em valores correntes (dos respectivos anos), o investimento por estudante na educação básica passou de R$ 899 em 2000 para R$ 7.273 em 2015, enquanto o da educação superior sobe de R$ 8.849 para R$23.215.

Em 2001, o investimento por estudante em educação superior era mais de 10 vezes (10,47) superior do que o mesmo valor destinado para cada estudante da educação básica. Em 2015, essa diferença caiu para cerca de 3 vezes (3,64).

De 2015 para cá, no entanto, o investimento público em educação foi reduzido. Se persistirem as políticas de austeridade e cortes de gastos na política educacional, haverá aumento da desigualdade de renda, afirma o estudo.

Recursos destinados ao Ministério da Educação (MEC) apresentaram declínio de 8,8% nos últimos cinco anos, o que representa uma redução correspondente ao valor de R$ 10,6 bilhões, de acordo com dados do SIGA Brasil.

Mais educação pública, mais distribuição de renda
Para uma melhor avaliação dos efeitos redistributivos da educação, o estudo fez uma decomposição do índice de Gini (medida sintética da desigualdade da renda domiciliar per capita que varia entre 0 a 1, sendo que quanto mais perto de 1, maior é a desigualdade). Com isso, conseguiu constatar que o efeito redistributivo da educação extrapola os ganhos da própria educação.

“O investimento em educação é importante por razões diretamente associadas ao valor individual e coletivo da educação. O investimento público em educação equaliza oportunidades ao oferecer um serviço gratuito, desmercantilizado”, diz o estudo. “Seu efeito redistributivo é considerável. Claramente, é um investimento muito bom em termos de eficiência e equidade, e com potencial para o ser ainda mais, tendo em vista que o valor por aluno ainda é muito baixo”.

 

A distribuição de renda brasileira no período não apenas ficou menos desigual, como também o investimento em educação se tornou mais progressivo, ao beneficiar ainda mais intensamente as camadas menos abastadas da população em 2015 que em 2001.

“Os 40% mais pobres foram sempre os mais beneficiados pelo investimento público em educação, e seu quinhão de investimento em educação básica aumentou entre 2001 e 2015”, diz o estudo.

O estudo considera uma série de políticas públicas como chave para o efeito redistributivo positivo: evolução do Fundef ao Fundeb e do Bolsa Escola ao Bolsa Família, valorização do salário mínimo, expansão do período de educação básica obrigatória para 12 anos, piso nacional salarial para professores e políticas variadas em prol da expansão da educação básica e superior.

O Brasil do começo dos anos 2000 tinha indicadores sociais e de educação distantes do ideal: de um lado, desigualdade, pobreza, desemprego e informalidade elevados, de outro, altas taxas de analfabetismo e atraso escolar, baixa frequência à escola, à exceção da faixa 7-14 anos.

Em meados da primeira década, como fruto da conjuntura econômica internacional favorável e de um amplo leque de políticas públicas, observaram-se melhorias em indicadores sociais e educacionais.

Para viabilizar as políticas, o investimento público social (gastos diretos e tributários) elevou-se, como proporção do PIB, de cerca de 13% em 2002 para 18% em 2015 . O investimento federal com assistência social elevou-se em um ponto percentual do PIB, mesma ordem de grandeza observada para educação e cultura.

Teto de gastos e PNE
O estudo também afirma que, seguindo-se as políticas de austeridade e cortes de gastos na política educacional, haverá aumento da desigualdade de renda “em seu conceito ampliado (que atribui valor ao investimento em educação)”, conforme mostram simulações do índice de Gini.

Se houve avanços com relação à educação e à renda, inúmeros problemas persistem e se agravam.

Na contramão do que seria desejável, em 2016, o governo aprovou a Emenda Constitucional 95 (Teto de Gastos) para congelar o orçamento da educação para os próximos 20 anos.

O estudo mostra que é preciso urgentemente suspender a Emenda Constitucional 95 para haver investimento adequado nas áreas sociais e superar desigualdades.

“Fica evidente o aumento linear da desigualdade caso sejam reduzidos os investimentos, podendo-se afirmar que aumentos reais no valor do
investimento incrementam os impactos redistributivos”, diz o estudo.

 

A EC 95 é definida pela ONU como a medida econômica mais drástica contra direitos sociais do planeta. Atualmente, duas propostas de emenda revogatória da EC 95 tramitam no Congresso Nacional: a PEC 54/2019 e a PEC 36/2020.

Tramitam no Supremo Tribunal Federal ações diretas de inconstitucionalidade pela derrubada da EC 95. A Campanha e entidades integrantes da Coalizão Direitos Valem Mais contribuem como amicus curiae (amigos da corte) nas ações.

Essa medida não só asfixia as 20 metas e centenas de estratégias previstas no Plano Nacional de Educação 2014-2024, que previam universalização da educação básica, aumento do acesso à educação superior e melhorias significativas em termos de qualidade, como poderá impactar no próximo plano, que estaria previsto para o período entre 2024 e 2034.

Segundo balanço realizado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em 2020, no sexto ano de vigência do PNE, somente quatro metas apresentam algum avanço – ainda que parcialmente cumpridas – e todas as demais estão descumpridas e estagnadas.

A execução orçamentária no período 2014-2018 apresentou visível declínio, tanto no que se refere ao Ministério da Educação, bem como para a Função Educação e as respectivas Subfunções. No ano de 2019, cortes, políticas de contingenciamento e orçamento não executado dificultaram a execução dos investimentos em educação.

A aprovação, em 2020, do novo e permanente Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) deverá colaborar para:

1) amenizar os impactos das políticas de desfinanciamento, já que prevê um aumento do financiamento para a área (passando de 10% para 23% de complementação da União);

2) gerar um sistema mais equitativo de distribuição de recursos, sem desestruturar as redes de ensino;

3) a garantia de qualidade por meio da constitucionalização do Custo Aluno-Qualidade (CAQ);

4) a vinculação do financiamento com agendas de avaliação da política educacional, por meio da constitucionalização do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb);

5) a destinação dos 70% dos recursos do Fundeb para a valorização de todos os profissionais da educação;

6) a proibição do desvio dos recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para o pagamento de aposentadorias;

7) a garantia do uso do recurso público exclusivamente para a educação pública. Todos esses pontos foram propostas e agendas de luta da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e de sua rede.

Austeridade e esforço regional
Com base em descrição da Plataforma DHESCA (Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil), políticas de austeridade econômica, via de regra, “envolvem o corte de despesas que são consideradas essenciais para a população, com vistas a reduzir gastos públicos em áreas como saúde, educação e moradia, além da diminuição de postos de trabalho. Ou seja: uma austeridade apenas para os pobres, não para os ricos, protegida por um discurso falacioso do sacrifício que esconde a realidade de grande sofrimento gerada na vida de crianças, jovens e adultos”.

O estudo integra um esforço regional mais amplo da CLADE, Oxfam IBIS e IIPE UNESCO-Buenos Aires, de reflexão sobre as relações entre educação e desigualdades na América Latina e Caribe. Haverá também um estudo sobre o contexto latino-americano em breve, com casos que destacam diferentes aspectos sobre educação e desigualdade no Brasil, Bolívia, Colômbia, Guatemala, México e República Dominicana.

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Fundeb: proposta coletiva

Os impactos da pandemia no País não deveriam ser minimizados ou, principalmente, negados. Importante se faz, portanto, dimensionar os impactos da crise sanitária no aprofundamento de desigualdades históricas. No tema da educação, podemos tentar resumir no seguinte questionamento: o que fazer para garantir, durante e após a pandemia, uma educação pública universal, equitativa e de qualidade?

A resposta a esse amplo questionamento passará pela votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 26/2020 sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A proposta está no Senado e tem votação prevista para este mês.

A inclusão do Fundeb na Constituição já simboliza um compromisso com a sua permanência, dificultando alterações futuras e ocasionais.

Além disso, o texto aprovado na Câmara tem pontos fundamentais que precisam ser preservados durante sua tramitação no Senado, como: a utilização dos recursos exclusivamente para a Educação Básica Pública; o aumento da contribuição da União; a garantia de no mínimo 70% dos recursos para a remuneração dos profissionais da Educação e, por fim, a inclusão do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como mecanismo de padrão de qualidade e de controle dos investimentos.

É hora de mobilizarmos os senadores cearenses em torno da aprovação do projeto, como instrumento de justiça social construído coletivamente por profissionais da educação, organizações e estudantes, o texto do novo Fundeb não pode ignorar a voz que vem das ruas (e das redes). Homenageando Dom Pedro Casaldáliga, cujo compromisso com a defesa dos direitos sociais deve nos servir de norte em um país de leis amanhadas por poucas mãos, precisamos urgentemente garantir a sobrevivência daquelas construídas de forma coletiva e em prol das maiorias sociais.

Bruno de Sousa
Assessor jurídico do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará

Artigo publicado originalmente na edição de 17/08/20 do jornal Diário do Nordeste

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Desigualdades na educação no Ceará apontam importância do Fundeb com CAQ

Em 2019, viviam 2.352.000 milhões de crianças e adolescentes (0 a 17 anos) no Ceará. Desse total, mais de 383 mil estavam fora da escola, segundo a Pnad Contínua Educação – IBGE. Quando analisamos os dados de Fortaleza, temos uma população de 124 mil crianças entre 0 e 3 anos, da qual 67% estão fora da creche.

Existem no Estado 7.519 escolas de educação básica pública. Desse total, as redes municipais são responsáveis por 68,6% das escolas; as escolas privadas por 21,3% e a rede estadual por 9,7% . Todos os dados são do Censo Escolar 2019 – INEP. 

Ainda em 2019, as redes municipais registraram 1.314.605 matrículas, enquanto as escolas privadas tinham 418.273 estudantes matriculados e a rede estadual possuíam 417.009 matrículas, de acordo com o Censo Escolar 2019 – INEP. 

No momento em que o País discute o texto final de aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a análise dos dados mostra que muitos dos entraves à educação brasileira estão localizados nos municípios. São eles, portanto, que necessitam de maior financiamento, para revertermos o quadro de desigualdades na distribuição de recursos.

Dados da Pnad Contínua Educação – IBGE de 2019

População de crianças e adolescentes no Ceará – 2.352.000

População de estudantes no Ceará – 1.969.000

Fora da escola – 383.000 

É imperioso notar que o acesso/matrícula ainda é um problema grave na educação pública no Ceará e no Brasil. No entanto, sabemos que as desigualdades na educação não terminam aí: ainda temos vários desafios para aquelas crianças e adolescentes que estão na redes públicas de ensino, e que enfrentam a precarização das políticas públicas. 

Essas fragilidades se expressam nas políticas curriculares, na formação de professores, nas políticas salariais, em escolas cujas estruturas e equipamentos  não possuem padrões de qualidade, em um financiamento público insuficiente, dentre outros problemas. Vejamos em detalhes:

Desigualdades nas Escolas

O Ceará é um estado que possui índices alarmantes das desigualdades no campo da educação. Quando verificamos os dados do Censo Escolar 2019 – INEP, sobre os recursos de infraestrutura das escolas, é possível verificar os graves problemas como falta de saneamento básico, inexistência de banheiros adequados, crianças das creches e pré-escolas públicas sem acesso a brinquedos. 

Discrepantemente, é possível também conferir o patamar bastante superior em que se encontram as escolas particulares, quando verificamos a desigualdade de acesso a insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.  

EDUCAÇÃO INFANTIL 

a) As bibliotecas são recursos pedagógicos essenciais para o processo de ensino e aprendizado. Nesse sentido, é fundamental que as escolas possuam bibliotecas possuam acervo compatível com o público atendido, em idade e quantidade. No entanto, apenas 44,5% das escolas municipais possuem acessos a bibliotecas; na rede estadual somente 59% contam com essa infraestrutura, enquanto essa porcentagem chega a 89,6% em escolas privadas.

b) Com relação ao acesso a banheiros adequados, infraestrutura básica e imprescindível para garantir higiene e salubridade no ambiente escolar: 

Enquanto 91,2% das escolas privadas possuem banheiros adequados, somente 42,4% das escolas municipais têm essa infraestrutura. Na rede estadual essa porcentagem é ainda menor, de apenas 5,4% das escolas; 

c) Para o trabalho com as crianças da educação infantil é evidente a importância dos brinquedos para o seu desenvolvimento cognitivo e motor. No entanto, apenas 60% das escolas das redes municipais possuem brinquedos; na rede estadual essa porcentagem é bastante inferior e só chega a 37,8% das escolas. Diferentemente dessa realidade, nas escolas privadas a porcentagem é de 92%; 

d) No que diz respeito à garantia da educação inclusiva, quando analisamos o aspecto relacionado aos recursos de acessibilidade presentes nas escolas, dimensão fundamental para a garantia do acesso e da permanência de crianças e adolescentes com deficiência na educação:

Somente 61,3% das escolas das redes municipais possuem algum recurso de acessibilidade; esse número é de apenas 51,4% das escolas da rede estadual, enquanto nas escolas privadas essa porcentagem é de 80%;

ENSINO FUNDAMENTAL

e) As escolas públicas e privadas devem contar com bibliotecas, destinadas a consulta, pesquisa, estudo ou leitura (Lei 12.224 de 2010). No entanto, somente 63,9% das escolas das redes municipais possuem bibliotecas. Na rede estadual, apenas 85,4%, enquanto nas escolas privadas, essa porcentagem é de 93,4%.

Escolas do Ensino Fundamental que possuem bibliotecas no Estado do Ceará 

63,9% das escolas das redes municipais

85,4% das escolas da rede estadual

93,4% das escolas privadas

f) Sabemos que as escolas devem promover a acessibilidade, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia. Entretanto, 70,5% das escolas municipais possuem algum recurso de acessibilidade, na rede estadual, apenas 62,1% das escolas possuem esses recursos, enquanto nas escolas privadas essa porcentagem é de 81,1%.

Escolas do Ensino Fundamental com recursos de acessibilidade no Estado do Ceará 

70,5% das escolas das redes municipais

62,1% das escolas da rede estadual

81,1% das escolas privadas

ENSINO MÉDIO

g) Acerca da infraestrutura desportiva, somente 71,9% das escolas estaduais possuem quadras esportivas, enquanto nas escolas privadas chega-se a uma porcentagem de 90,4%.  

Escolas do Ensino Médio que possuem quadras no Estado do Ceará 

71,9% das escolas da rede estadual

90,4% das escolas privadas

SANEAMENTO BÁSICO NA REDE ESTADUAL E NAS REDES MUNICIPAIS DO CEARÁ

h) No que se refere à infraestrutura de saneamento básico, 3.905 escolas públicas não possuem estrutura de saneamento básico completa (ou seja, água potável, coleta e tratamento de esgoto ou drenagem urbana). Esse número corresponde a uma porcentagem de 65,56% das escolas municipais e estaduais públicas do Estado do Ceará.

Escolas Municipais e Estaduais que possuem estrutura de saneamento básico completo no Estado do Ceará Somente 34,4% das escolas das redes municipais e da rede estadual possuem infraestrutura completa de saneamento básico

Por todas essas desigualdades que atravessam milhares de estudantes e profissionais da educação, nós defendemos a ampliação do financiamento da educação pública, que possa garantir um padrão mínimo de qualidade. Nós queremos o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no texto da Constituição de 1988. 

Mas é importante destacar, não queremos qualquer Fundeb, queremos um #FundebpraValer, defendemos um #FundebcomCAQ, tal como foi aprovado o texto na PEC 15/2015 na Câmara dos Deputados, no dia 21 de julho, onde o Custo Aluno Qualidade (CAQ) está previsto. Os resultados das votações da PEC em 1º e 2º turno na Câmara de Deputados foram expressivos (393 deputados se posicionaram pelo “sim” x 83 deputados que se posicionaram pelo “não”), que demonstraram o consenso e a adesão ao texto da PEC 15/2015, e da previsão do CAQ no Fundeb. Todos os partidos políticos, com exceção do Partido Novo, que orientou pela não aprovação do texto, consentiram em aprovar o sim ou liberaram a sua bancada para a votação. 

Fundeb pra Valer é Fundeb com CAQ

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica pública em todo o Brasil. Para a realidade dos estados e municípios do Nordeste, o aumento da contribuição da União ao FUNDEB é vital! De acordo com os dados levantados pelo Laboratório de Dados Educacionais (LDE), de um total de 184 municípios no Estado do Ceará, em 166 municípios destes a verba do Fundeb representa 90% do orçamento para manter a educação pública.

É possível constatar que Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí são os Estados que possuem financiamentos bastante inferiores em comparação com os demais Estados, que corresponde ao valor absoluto de R$ 3.643,16. Enquanto os Estados de Roraima, Rio Grande do Sul, Amapá, Tocantins e Santa Catarina possuem recursos financeiros investidos superiores a R$ 4.344,99.     

O CAQ é constitucional!

O Custo Aluno Qualidade (CAQ) é um mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação que une elementos da qualidade, do controle social e do financiamento da educação. 

Ao considerar os insumos necessários para a garantia de um padrão de qualidade, o CAQ pauta os investimentos que cubram os custos de manutenção das creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio, em suas diferentes modalidades.  

Os insumos previstos no CAQ são compostos por 4 dimensões, fundamentais para se alcançar padrões de qualidade na educação pública, quais sejam: 

  1. a) estrutura e funcionamento; 
  2. b) trabalhadoras/es da educação; 
  3. c) gestão democrática; 
  4. d) acesso e permanência. 

Dessa forma, o CAQ leva em consideração: tamanho das turmas, formação dos profissionais da educação, salários e carreira dos profissionais da educação, instalações, equipamentos e infraestrutura adequados, além de insumos como saneamento básico, banheiros adequados, laboratórios, bibliotecas, quadras esportivas, entre outros. Portanto, o CAQ qualidade é essencial para que possamos ter condições de dignidade dentro das escolas.

Por fim, defendemos o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) porque ele concretiza o que já está previsto na nossa Constituição Federal, no artigo 206, inciso VII, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), e na Meta 20 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). Além disso, o CAQ é um poderoso instrumento de controle sobre como estão sendo aplicados os recursos públicos na educação, ao estabelecer um padrão de investimento.

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Escola de qualidade é escola sem censura

Fonte: site da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

A semana que começa tem duas votações importantes para a política de educação no Brasil. O Senado deve votar em plenário nesta quinta (20/08) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2020 que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui até sexta-feira, dia 21, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 55375580 e 6038 que questionam a constitucionalidade da Lei Escola Livre de Alagoas, única lei estadual nos moldes do Escola Sem Partido. Além das ADIs, o STF julga também as Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPFs) 461465 600. As três ADPFs se referem a legislações dos municípios de Paranaguá, Blumenau e Londrina que proíbem o debate sobre gênero e sexualidade nas escolas e têm como relator o ministro Barroso.

“Mesmo diante de tantos ataques, vemos que o movimento de defesa de uma educação pública de qualidade está articulado e pode ter conquistas importantes. A valorização dos profissionais de educação é um elemento central dessas duas frentes de luta: na garantia de mais recursos para educação pública por meio de um Fundeb com CAQ e no reconhecimento da inconstitucionalidade de iniciativas que criminalizam e perseguem professoras e professores”, afirma Denise Carreira, membro da Rede de Ativistas pela Educação do Fundo Malala e coordenadora institucional da ONG Ação Educativa, entidade que coordena uma articulação  que vem atuando pela liberdade de cátedra nas escolas.

Para que o Supremo Tribunal Federal se posicione pela inconstitucionalidade de todas as leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido, a articulação lança hoje um vídeo com mensagens de seus integrantes aos Ministros e às Ministras do Tribunal pedindo para que julguem inconstitucional todas as ações que tratam da matéria.

ASSISTA AO VÍDEO

 

A articulação é constituída pelas seguintes organizações e redes de sociedade civil:

Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF.

As entidades também manifestam solidariedade à menina de dez anos estuprada pelo tio no Espírito Santo e apoio à família, ao juiz, ao promotor e aos profissionais de saúde que atuaram para garantir o direito da criança ao aborto legal. Grupos fundamentalistas religiosos vêm perseguindo a família e os profissionais vinculados ao caso. As entidades destacam que o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade em julgamentos recentes – sobre ações vinculadas ao movimento Escola Sem Partido – que abordar gênero e sexualidade em escolas é dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes e mulheres contra a violência sexual, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016).

ESCOLA SEM PARTIDO

O STF iniciou na última sexta-feira (14/8) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Escola Livre de Alagoas (ADIs 5537, 5580 e 6038). Sancionada em 2016, a lei está suspensa desde 2017 por decisão liminar do ministro Roberto Barroso, relator da matéria. A Lei nº 7.800/2016 vedava o que chamou de “doutrinação ideológica” por parte do corpo docente ou da administração escolar. Devido ao caráter vago dessa classificação, que poderia levar a perseguições e ataques aos profissionais da educação, foram abertas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As duas últimas foram apensadas à primeira.

“Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”, afirma Barroso no voto que abriu o julgamento na sexta-feira.

Para o ministro lei viola o direito à educação, já que este é indissociável do pluralismo de ideias. Segundo ele, a concepção de neutralidade, é “altamente questionável” porque todas as pessoas são produto de suas vivências, ressaltando que a própria lei “parte de preferências políticas e ideológicas”. Ao não definir o que seria a doutrinação, a lei serviria justamente “à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem”.

PRECEDENTES

O julgamento se segue a uma série de decisões em que o Supremo Tribunal Federal invalidou com unanimidade leis municipais que proibiam a abordagem da temática de gênero e orientação sexual em escolas. Até o momento, quatro legislações foram analisadas (ADPF 526467460457) e os ministros foram unânimes em afirmar que diversos princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades.

Em seu voto na ação sobre a legislação em Cascavel (PR), o ministro Luiz Fux afirmou que “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”.

Esses precedentes – assim como a liminar em que o ministro Barroso suspendeu a Lei Escola Livre – aumentam as expectativas em relação ao julgamento desta semana. A decisão do STF tem caráter vinculante, valendo não só para o caso específico, mas mostrando o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares. Dessa forma, trata-se de um julgamento crucial para a educação brasileira. É por essa razão que a articulação de organizações e redes de direitos humanos tem atuado junto ao STF contra a censura nas escolas. As entidades enviaram subsídios e um vídeo à corte argumentando como a censura prejudica a efetivação do direito à educação, à liberdade religiosa, direitos das crianças e adolescentes, de mulheres e pessoas LGBT, da população negra e ataca a democracia de forma geral.

>> Veja a mensagem em vídeo de entidades e redes de direitos humanos ao STF

>> Saiba mais sobre os julgamentos anteriores

           

FUNDEB PRA VALER É FUNDEB COM CAQ

Organizações de direitos humanos também têm engrossado mobilizações em torno da votação no Senado da PEC do Fundeb. A principal demanda é manter o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, considerado por especialistas um avanço para a garantia das condições de funcionamento de creches e escolas.

Além de tornar o Fundo permanente, a proposta amplia a complementação da União no financiamento da educação de 10% para 23% e incorpora o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), mecanismo que permite o cálculo dos insumos necessários para o bom funcionamento de todas as escolas.

A Ação Educativa, em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Oxfam Brasil, lançou a campanha “Quero um #FundebPraValer”, que tem buscado mobilizar a sociedade e esclarecer interpretações equivocadas sobre as mudanças defendidas no Fundeb. A petição, que já tem mais de 14 mil assinaturas, ressalta a importância dos avanços conquistados no texto para a superação das desigualdades educacionais no país.

>> Acesse aqui a petição por um #FundebPraValer

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Posicionamento público: Senado Federal, a educação pública exige um Fundeb com CAQ

Documento é assinado pelas entidades do Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, do qual o CEDECA Ceará faz parte

por Campanha Nacional pelo Direito à Educação

O Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em nome da maior e mais ampla rede dedicada à defesa da escola pública no Brasil, solicita, em posicionamento público, a aprovação integral do relatório do senador Flávio Arns (REDE-PR) à PEC nº 26/2020, dedicada a estabelecer o novo Fundeb.

Leia o posicionamento público da Campanha na íntegra.

Como movimento que acumula mais de 20 anos de história e conquistas, sendo 18 deles dedicados à construção ampla, plural, sólida e rigorosa do CAQ (Custo Aluno-Qualidade), viemos a público, neste posicionamento público, fazer os esclarecimentos necessários para demonstrar sinteticamente a solidez conceitual, metodológica e jurídica do CAQ, pautada na inadiável necessidade de o Brasil consagrar o direito à educação, por meio da qualidade das condições de oferta do ensino nas escolas públicas.

As entidades que compõem o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em nome de toda sua Rede, lamentam a utilização de argumentos equivocados, distorcidos e carentes da ética científica contra o CAQ. Diferente da discordância propositiva e bem embasada, que contribui para o debate, membros da ONG empresarial Todos pela Educação decidiram atacar o mecanismo, promovendo equivocado e injustificado terrorismo jurídico e errôneo e inaceitável terrorismo de gestão contra o conceito e metodologia de Custo Aluno-Qualidade (CAQ).

CAQ é amplamente reconhecido como um mecanismo imprescindível para a qualidade, o financiamento, a gestão democrática, o controle social, a segurança jurídica, a ampliação de oferta de matrículas e a justiça federativa e social no Brasil.

Sua constitucionalização se faz, portanto, inadiável – em favor das mais de 180 mil escolas públicas brasileiras. Ela é garantia de dignidade e qualidade para a nossa educação pública.

A escola pública não pode esperar.
#FundebPraValer é #FundebComCAQ

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Assinam as entidades do Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação Educativa, ActionAid Brasil, Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF), Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

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O CEDECA Ceará e a manutenção de suas atribuições institucionais em tempos da COVID 19

O CEDECA Ceará é uma instituição que atua há 26 anos na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, com fundamentos no que estabelecem a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989), a Constituição Federal do Brasil (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990) e a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (1996). A missão da organização é a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente quando estes são violados pela ação ou omissão do Poder Público.

A experiência do CEDECA Ceará na defesa do direito à educação pública, gratuita e de qualidade remonta aos primeiros anos de existência da instituição1 e, desde 2001, em articulação com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação2. Em diversos momentos, lutamos pela valorização dos/das profissionais da educação, porque compreendemos que o direito à educação é efetivado em sua plenitude com a garantia dos direitos dos estudantes e com as condições dignas para trabalhadores e trabalhadoras.

Em 2020, a sociedade brasileira vivencia os efeitos drásticos da pandemia da COVID-19, que têm atingindo de maneira desigual a parcela mais vulnerabilizada da nossa população. Tais efeitos se manifestam também entre estudantes e profissionais da educação neste momento da suspensão das aulas presenciais, medida extremamente necessária para a priorização do direito à vida e da saúde das pessoas.

Em verdade, sabe-se que o “ensino não presencial” requer uma complexidade de adaptações: de planejamento, de recursos técnicos e tecnológicos, de acompanhamento adequado, de formação profissional e de condições de trabalho adequadas, dentre outros. Sabemos também que os professores das redes públicas possuem pouca familiaridade e não tiveram formação adequada para trabalhar nesse formato de ensino, e que muitas escolas públicas sequer possuem infraestrutura adequada para tal.

Com o intuito de contribuir no equacionamento de soluções para esta situação de excepcionalidade o CEDECA Ceará e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, junto com outras entidades da sociedade civil, produziram materiais cujos propósitos têm sido dialogar com as comunidades escolares, estudantes, famílias e profissionais da educação e com os tomadores de decisão do poder público. São exemplos dessas publicações, os Guias 1 e 2 COVID-19: “Educação e Proteção de crianças e adolescentes”3 e o Guia 3 COVID-19: Educação a Distância4, ambos lançados no mês de abril deste ano.

Ainda em abril, o CEDECA Ceará enviou recomendações à Proposta de Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre reorganização dos calendários escolares durante o período de pandemia5, junto com outras 22 contribuições enviadas por membros da Rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação6.

De maneira breve, o documento apontou:

Que o “ensino remoto” pode ocasionar o agravamento das desigualdades sociais, provocando uma situação de discriminação no campo do ensino para estudantes que não possuem condições de acessibilidade às tecnologias da informação e de comunicação, ou ainda condições socioeconômicas e psicológicas de acompanhar as atividades nesse período. Portanto, deve ser garantido o cumprimento do princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

– Nesse sentido, recomendou-se que haja a flexibilização do calendário escolar, de maneira tal que as atividades escolares desenvolvidas durante o período de isolamento social tenham caráter educativo, complementar, interativo e de apoio aos estudantes e às suas famílias, aos professores e à comunidade escolar. Dessa forma, essas atividades não devem ser contabilizadas para fins de cumprimento da carga horária obrigatória;

– Que no processo de ensino e aprendizado seja assegurado o princípio da garantia de padrões de qualidade na educação pública;

– Que seja garantido o direito à alimentação escolar de qualidade, através da distribuição de alimentos para todas as crianças e adolescentes das redes de ensino. Que os kits, preferencialmente, sejam compostos por alimentos frescos e minimamente processados, buscando manter o suprimento semanal de porções de frutas, verduras, tubérculos e raízes. Que a aquisição de alimentos da agricultura familiar deve ser priorizada e mantida;

– Que é necessário valorizar o pilar do ensino, com os/as professores como sujeitos, para que eles/elas possam ter uma sólida formação cultural e pedagógica e ser o motor central da socialização, da criação de ambientes educativos compartilhados e cooperativos. Nesse sentido, é obrigatório garantir estabilidade no trabalho, salários e segurança para esses profissionais.

Por fim, destacamos que o controle social/monitoramento das políticas educacionais e a defesa dos direitos são formas legítimas de participação da sociedade civil nas definições das políticas públicas e sabemos da relevância das articulações entre as comunidades escolares, as organizações da sociedade civil, os poderes públicos e demais atores institucionais, cuja interação pode possibilitar a promoção de políticas públicas inclusivas e democráticas.

CEDECA Ceará

Fortaleza, 2 de junho de 2020.

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