Open post

Redes e pesquisadores lançam Nota Técnica para fomentar transparência e monitoramento ativo das políticas educacionais de caráter emergencial

Documento aponta como o reforço da gestão democrática ajuda a identificar e avaliar casos de discriminação educacional e apontar caminhos para a reparação do direito à educação na reabertura das escolas

por Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Como foi reorganizado o calendário escolar? O que foi priorizado nessa decisão? Que providências foram tomadas pelas escolas para minimizar os impactos da medida sanitária de isolamento a estudantes e suas famílias? Como os calendários serão readequados para os/as estudantes que tenham sido, em alguma medida, prejudicados pelas medidas tomadas?

Respostas a perguntas desse tipo vêm sendo constantemente demandadas por educadores e por entidades de defesa da educação para avaliar as políticas emergenciais que estão sendo implantadas nas redes de ensino e para aumentar a gestão democrática e o controle social e institucional que exigem os preceitos e princípios constitucionais.

A Nota Técnica Recomendações para a disponibilização e a coleta de dados sobre as ações das redes de ensino relacionadas às atividades educacionais durante a pandemia da Covid-19, assinada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE), pelo Grupo de Pesquisa “Direito à Educação, Políticas Educacionais e Escola” da Universidade Federal do ABC (DiEPEE/UFABC) e pela Rede Escola Pública e Universidade (REPU), afirma que o dever de transparência pública por parte dos sistemas de ensino é um compromisso com a garantia do direito à educação dos/as estudantes, especialmente no contexto de urgência da pandemia.

“Desde o começo da pandemia, temos alertado para os riscos de discriminação que políticas de educação remota podem causar, e temos produzido guias de orientação às comunidades e ao poder público para evitar e prevenir violações”, afirmou Andressa Pellanda, coordenadora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ela explica que a Nota Técnica é um esforço, também coletivo, para monitorar e avaliar as políticas de educação remota que já foram e que ainda serão implementadas: “Pretendemos fomentar a gestão democrática e pautar um processo de avaliação dessas políticas que possa colaborar com a garantia do direito à educação. Agora e no momento de reabertura das escolas”.

A Nota afirma que é dever do Estado produzir e disponibilizar dados e informações que permitam monitorar eventuais efeitos da discriminação educacional. Recomenda que as redes de ensino disponibilizem dados confiáveis a respeito das medidas que estão sendo tomadas em um movimento de transparência ativa, democratizando o acesso às informações e facilitando o controle social das políticas. Isso permitiria melhorar as ações emergenciais enquanto ainda é possível corrigir rumos e prevenir distorções.

“Falar em desigualdades na educação brasileira é uma obviedade, a COVID-19 tem levado diversos governos a adotar políticas públicas emergenciais de caráter mais que desigual, discriminatórias”, afirma Salomão Ximenes, advogado, professor da UFABC e membro do grupo de pesquisa “Direito à Educação, Políticas Educacionais e Escola” (DiEPEE-UFABC). Segundo ele, nos marcos normativos dos direitos humanos a discriminação ocorre quando uma ação estatal tem como efeito excluir determinado segmento social sob o recorte de renda, raça, etnia, gênero, idade ou deficiência. “É exatamente o que ocorre com a adoção aligeirada do ensino remoto”.

“Passados dois meses da implantação de atividades de ensino não presenciais nas redes públicas de todo o país – sob o argumento central de que era preciso agir rápido e não perder tempo em debates sobre igualdade de acesso e qualidade do ensino -, os resultados catastróficos dessas medidas estão sendo fartamente documentados e denunciados pelas vozes dos próprios estudantes, alijados do processo pedagógico, e dos professores, aviltados em suas condições de trabalho. Essa Nota Técnica diz em alto e bom som que – sim! – é hora de combater a exclusão educacional e de fazer um controle social amplo e colaborativo das políticas educacionais emergenciais que vêm sendo adotadas, muitas delas com efeitos discriminatórios”, afirma Fernando Cássio, professor da UFABC, integrante do DiEPEE-UFABC e da Rede Escola Pública e Universidade (REPU).

A Nota recomenda a disponibilização e a solicitação de informações e dados, que são apresentados em quadros e articulados a diversas dimensões do direito à educação e a temáticas específicas. Uma série de perguntas objetivas sobre as medidas tomadas pretende facilitar o trabalho dos gestores públicos na organização das informações relevantes à sociedade e também o trabalho das instâncias e órgãos de controle na interação com o poder público, na elaboração de ofícios e pedidos de informação, fomentando o estabelecimento de agendas de acompanhamento conjunto entre Secretarias de Educação, Conselhos de Educação, Conselhos Escolares, sociedade civil e outras instâncias.

“Sabemos que os efeitos da pandemia têm atingido de forma desigual a população, e que os/as estudantes da rede pública e suas famílias são parte da parcela ainda mais vulnerabilizada nesse contexto. O momento excepcional que vivemos não pode desconsiderar o que está previsto em nossas legislações, sobretudo na Constituição Federal, como princípios. Portanto, é fundamental afirmar que a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, as condições de igualdade de acesso e permanência no ensino, e a garantia de padrões de qualidade são inegociáveis, e devem nortear as tomadas de decisão das redes de ensino da educação básica. A Nota é um exemplo do exercício para a defesa do direito à educação e para o controle social das políticas públicas, uma ferramenta estratégica para impedir e/ou reparar violações do direito à educação de crianças e adolescentes”, afirma Marina Araújo, do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará).

Baixe a Nota Técnica na íntegra.

Open post

CEDECA Ceará propõe reposição presencial das aulas suspensas para reorganizar calendário escolar de 2020

O CEDECA Ceará propôs ao Conselho Nacional de Educação a reposição presencial das aulas suspensas para reorganizar o calendário escolar de 2020, afetado pela pandemia do novo coronavírus. A proposta foi elaborada por meio de consulta pública do CNE, que vota nesta terça-feira (28/04), em plenário virtual, as diretrizes que vão orientar as escolas de todo país.

A recomendação se baseia na “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e na “garantia de padrão de qualidade”, princípios que constam no artigo 206 da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

O documento aponta que menos de 50% dos estudantes da rede pública têm acesso a computador/tablet e com banda larga em casa, condições mínimas para a realização das atividades não presenciais propostas durante a pandemia. 

No Ceará, a quantidade de estudantes “excluídos digitais” é ainda mais preocupante. Apenas 31% das casas dos estudantes da rede pública tinham computador/tablet e internet banda larga, segundo a Pesquisa por Amostra Domiciliar Contínua de 2017. Conforme dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Ceará de 2018, mais de 65% dos estudantes entrevistados não possuíam computadores em casa. 

Baseado na legislação e nos dados de realidade, o documento enviado pelo CEDECA Ceará ao CNE argumenta que a realização de atividades não presenciais não é alternativa viável de reposição da carga horária prejudicada pela pandemia. As estatísticas que mostram a impossibilidade de acesso virtual, continua o texto, tampouco consideram as desigualdades de gênero que afetam inúmeras meninas que são estudantes e também são mães.

O documento enviado pelo CEDECA Ceará recomenda também:

1) Que o CNE explicite métricas específicas para serem utilizadas para a garantia dos princípios de igualdade e de padrões de qualidade na educação;

2) Que o CNE defina que os Conselhos Estaduais, o Conselho Distrital e os Conselhos Municipais de Educação explicitem, igualmente, as métricas que garantam o cumprimento da Constituição Federal e da LDBEN.

Acesse a íntegra da PROPOSTA DE PARECER SOBRE REORGANIZAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19:

Contribuição Cedeca Ceará Consulta Publica CNE

 

Open post

Trup’irambu ensaia peça de Bertolt Brecht “Aquele que diz sim e aquele que diz não”

O grupo de teatro político TruP’irambu reflete sobre tomada de decisões

Para iniciar as atividades do ano nos territórios, o grupo de teatro político TruP’irambu, acompanhado pelo CEDECA Ceará, questiona as decisões: a que ou a quem nesse mundo se diz sim e a quem se diz não.

A partir do começo de março, o grupo vem trabalhando a peça “Aquele que diz sim e aquele que diz não”, inspirada no teatro político do dramaturgo alemão Bertolt Brecht. A proposta surgiu da reflexão, durante o planejamento participativo do TruP’irambu, sobre a tomada de decisões individuais e coletivas  dentro do grupo.

A peça faz um questionamento sobre o que está imposto, as regras sociais que não podem ser mudadas. Diante dos costumes sociais, daquilo que a sociedade indica ser os modos de convivência, as decisões da pessoa que diz sim e da pessoa que diz não reflete a postura que o indivíduo assume. O texto aponta que ambas as decisões geram uma repercussão política, que repercute também na sociedade.

Segundo Fernando Leão, assessor comunitário do CEDECA Ceará, esse tipo de peça é chamada de “peça didática”, ou seja, elas não são necessariamente peças para serem apresentadas para o público, mas trazem a provocação para o próprio grupo. “No processo de montagem dessa peça, a gente questionou isso com os jovens: a que e a quem nesse mundo de hoje a gente diz sim e a que e a quem a gente diz não? Foi muito significativo esse momento”, complementa Fernando, que acompanha o grupo.

Os participantes foram convidados a refletir sobre as etapas do grupo. Das decisões mínimas (permanecer ou sair; fazer um ou dois ensaios por semana; quando montar um espetáculo) até às questões estruturais da sociedade, como o machismo ou a violência policial, todos os aspectos foram considerados nessa montagem.

“As meninas se posicionaram muito claramente sobre o machismo. Uma delas disse assim: ‘Eu digo não ao fato de a sociedade não permitir que eu saia de saia curta ou então que eu sente dessa forma ou de outra forma’, outro disse assim: ‘Eu digo não ao fato de que a polícia sempre chega de uma forma muito violenta quando a gente está na praia e eles mandam a gente ir embora’”, relembra o assessor comunitário.

Eduardo Costa, ator do grupo, interpreta o personagem principal: uma pessoa doente que tem de decidir qual rumo seguir na história. A dinâmica que se buscou trabalhar a peça, com os jovens do TruP’irambu, foi pensada no revezamento dos atores para interpretar os personagens, sobretudo, o personagem principal.

“A questão de ter um não é também muito importante, para a gente que se identifica como grupo. É uma chave para a questão de crescimento enquanto coletivo e como sociedade. Pra mim, a importância de se opor, de ser um sujeito de oposição, é porque a gente precisa de mudança realmente (ser mudança). Isso tanto para ações enquanto coletivo e enquanto indivíduo que participa do grupo”, reflete Eduardo.

A primeira versão da peça  foi apresentada durante visita da KNH, apoiadora do projeto, a Fortaleza e para o grupo das mães do Socioeducativo e do Curió.

Entenda o contexto da peça

Esse texto tem referência em um texto do teatro Noh, tipo de teatro japonês do século 12 e 13, recriado em 1929 por Bretch, que o transformou em dois. Os textos contam a história das decisões questionadas em uma viagem, cujo costume era que se alguém passasse mal ou ficasse doente durante o percurso, o grupo não deveria voltar e essa pessoa ou era abandonada ou era jogada do vale, esse que seria jogado tinha de afirmar e confirmar que era isso mesmo que queria e que o grupo continuasse a jornada, ou seja, era aquele que dizia sim e não questionava os costumes construídos socialmente. Por outro lado, aquele que diz não reflete e questiona, ‘faz sentido permanecer nesse costume?’.

Mesmo tendo sido pensada em 1929, o debate gerado pelas perguntas e suas reflexões continuam sendo ainda muito atuais. No contexto em que foi escrita, na década anterior a chegada e ascensão de Hitler na Alemanha, Bretch observava e já “antecipava” o que estava por vir. “Havia na sociedade da época uma pré-disposição para o Hitler que ia chegar daqui a pouco”, explica Fernando Leão.

*Lucianna Silveira (texto)
*Thiago Mendes (edição e supervisão de estágio)

Open post

Carta à sociedade brasileira: Governo Federal quer desconstruir o CAQI/CAQ com a anuência do Conselho Nacional de Educação

 

Brasil, 25 de março de 2019

Na quinta-feira, 21 de março, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi alertada de que amanhã, terça-feira, 26 de março de 2019, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE) foi convocada para reunião extraordinária com o objetivo de deliberar sobre o “Parecer pertinente ao Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e o Custo Aluno-Qualidade (CAQ)”.

Considerando que a Campanha Nacional pelo Direito à Educação é:

1. a formuladora – graças à colaboração do Prof. Dr. José Marcelino de Resende Pinto (FFCLRP/USP) – do único estudo de CAQi/CAQ que apresenta uma construção conceitual e determina valores para cada etapa e modalidade da educação básica;

2. a responsável pela incidência política que resultou na aprovação do CAQi/CAQ nas Conferências Nacionais de Educação (Coneb 2008, Conaes 2010 e 2014);

3. a entidade que cooperou formalmente com o Conselho Nacional de Educação para a redação do Parecer CNE/CEB n° 8/2010; e

4. a responsável pela incidência política que determinou a inclusão do CAQi/CAQ na Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, do Plano Nacional de Educação (PNE);

os coordenadores da Rede solicitaram, na sexta-feira 22 de março, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), o acesso à decisão judicial em que se fundamenta a convocação da reunião extraordinária da CEB/CNE.

Na petição protocolada no CNE, pediu também o acesso aos autos do processo em que tramita o Parecer CNE/CEB n° 8/2010. Ainda, considerando o Regimento Interno do CNE, solicitou que se retire de pauta a referida matéria, prevista para ser examinada na reunião extraordinária da Câmara de Educação Básica de amanhã, haja visto que a convocatória não respeitou os valores democráticos da publicidade das decisões públicas, do dever de transparência, do direito à participação, e do controle social das decisões sobre políticas públicas. Ademais, solicitou que a reunião sobre o tema, quando ocorrer, seja aberta ao público, em respeito aos princípios legais brasileiros.

Diante dos fatos, os ex-presidentes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) que participaram junto à Campanha Nacional pelo Direito à Educação da elaboração do sistema CAQi/CAQ e da incidência política que resultou na norma CNE/CEB n° 8/2010 e na inclusão do CAQi/CAQ na Lei do PNE assinaram Carta Pública alertando o Conselho sobre o risco de revogação da supracitada norma.

A Carta reiterou o apoio deste grupo, que conta com especialistas em gestão municipal, ex-conselheiros do CNE, e ex-secretária de educação básica do Ministério da Educação (MEC), à formulação de CAQi/CAQ elaborada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e desenvolvida desde 2002. Inclusive, recomendou ao CNE a leitura da última publicação sobre o tema, disponibilizada em junho de 2018, com valores de CAQi/CAQ atualizados em respeito às Leis brasileiras e normas do próprio CNE.

A tentativa de escanteamento do CAQi/CAQ e da Campanha Nacional pelo Direito à Educação começa, oficialmente, em 15 de março de 2018, na forma da Portaria MEC n° 233/2018, editada pelo governo de Michel Temer. Essa peça revogou a Portaria MEC n° 142, de 16 de março de 2016, que contava com a participação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação na “Comissão Interinstitucional para Implementação do CAQi/CAQ”. Além da Campanha, participava a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), representando a sociedade civil e os trabalhadores da educação, respectivamente. Na Portaria de 2018, além da alteração da nomenclatura do grupo, passando a ser denominado “Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação (CPACEB)”, foram excluídas dessa instância a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a CNTE.

No dia de hoje, 22 de março, um dia antes da reunião secreta da CEB/CNE, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n° 649/2019, que altera os artigos 1° e 2° da Portaria de 2018, excluindo representação do Fórum Nacional de Educação e acrescentando ao Comitê os Subsecretários de Gestão Fiscal do Tesouro Nacional do Ministério da Economia e de Planejamento e Orçamento do MEC, e modificando a competência do grupo a analisar “mecanismos federativos de cooperação e colaboração”, excluindo as terminologias do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que até hoje estavam presentes em todas as Portarias que normalizaram tal grupo.

O financiamento adequado para a educação pública de qualidade jamais foi a preocupação dos governos da União. O Parecer CNE/CEB n° 8/2010 deveria ter sido homologado desde o governo Lula, passando pelas gestões Dilma, Temer e, agora, Bolsonaro. Não obstante, a partir do governo Temer, houve um claro interesse em desconstruir o sistema CAQi/CAQ, sendo o principal ataque desencadeado a partir de hoje, com a Portaria publicada no DOU, e sem qualquer transparência, a partir de qualquer deliberação a ser tomada pela CEB/CNE amanhã – cuja reunião esperamos que não ocorra.

Diante de um governo que anuncia acabar com as vinculações constitucionais às políticas sociais, em especial a educação; que protela os debates sobre o novo e permanente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); que exclui a sociedade civil e os educadores das deliberações sobre as políticas públicas educacionais; é preciso defender o sistema CAQi/CAQ, cujo objetivo é garantir que todas as crianças, todos os adolescentes, jovens, adultos e idosos que cursam ou deveriam cursar a educação básica tenham escolas dignas e capazes de garantir a realização do processo de ensino-aprendizagem.

O CAQi/CAQ objetiva garantir que a educação seja um caminho decisivo para o alcance da Justiça Social.

Para tanto, regulamenta as demandas dos artigos 205, 206, 208, 211, 212 e 214 da Constituição Federal de 1988, do inciso IX do artigo 4° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/2016), da Lei do Piso do Magistério (Lei n° 11.738/2008), da Lei do Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005/2014), além de contribuir de forma basilar para a constituição do Sistema Nacional de Educação e do novo Fundeb, garantindo boa gestão dos recursos públicos e o controle social, colaborando decisivamente para a consagração do direito à educação.

Diante do exposto, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação exige a manutenção do sistema CAQi/CAQ e se coloca à disposição para encontrar caminhos para concretizá-lo. Uma contribuição factual para isto é a publicação “O CAQi e o CAQ no PNE: quanto custa a educação pública de qualidade no Brasil?”, lançada pela Campanha em 2018, com valores de CAQi e CAQ atualizados para todas as etapas e modalidades da educação básica, conforme a legislação nacional e as normas do CNE.

Assinam em nome da Rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:

Daniel Cara
Coordenador Geral

Andressa Pellanda
Coordenadora Executiva

Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Ação Educativa
ActionAid Brasil
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca)
Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF)
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Fundação Abrinq pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib)
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme)
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

 

Sobre o assunto, leia também:

RESPOSTA PÚBLICA A MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO E AOS DEMAIS CONSELHEIROS DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE)

Open post

Mães lutam pelo direito à educação em Fortaleza

Por Lucianna Silveira, Comunicação/CEDECA Ceará*

Em meio a ondas conservadoras e cortes e mais cortes nas políticas públicas sociais, é na junção das lutas que as vozes encontram um espaço. Com um modelo cada vez mais ultrapassado e distante do ideal, a educação, principal processo de sociabilização e base das políticas públicas é uma das áreas mais impactadas nas decisões políticas tomadas.

O que Adriana e Cristiana possuem em comum? Ambas compartilham um sentimento de inquietação e o anseio por uma educação de qualidade. Mães e mulheres de luta na pauta da educação, elas compartilham lutas diárias, com individualidades e particularidades, mas sentem o peso de uma realidade em comum, o precarizado sistema escolar e a falta de ofertas para as instituições de ensino.

Adriana Gerônimo é moradora do bairro Lagamar, trabalha como voluntária em um projeto social do bairro e é mãe da Lolita de 9 anos e da Dandara, de apenas 2. Adriana é mais uma mãe que não encontrou vaga para a filha mais nova na creche próxima de casa, ao procurar matrícula em 2018. Mesmo realizando a inscrição com antecedência de 10 meses para o início das matrículas escolares, acabou entrando na longa fila de espera.

Quando iniciou o período letivo, sua filha ainda ocupava a 20ª posição da lista de espera. Um mês e meio depois, a mãe recebeu uma ligação da coordenação da creche informando que sua situação ainda não tinha mudado e que inúmeras crianças se encontravam na mesma condição. Essa situação complicou mais ainda a rotina de quem precisa dividir as responsabilidades da maternidade com o trabalho voluntário na ONG do bairro.

Quando finalmente surgiu a vaga para a pequena Dandara, caso nem sempre comum na educação infantil em Fortaleza, a creche não era a mesma na qual tinha sido realizada a inscrição.

De acordo com os dados disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, aponta-se que a população estimada na faixa etária de 0 a 3 anos de idade em Fortaleza, no ano de 2017, era de 120.588 crianças. Em agosto do ano seguinte, o município possuía, com base em dados disponíveis no Sistema de “Registro Único”, da Secretaria Municipal de Educação, 7.725 crianças de 1 a 3 anos de idade que estavam sem vagas em creches públicas. Esse número representava uma demanda reprimida, ou seja, o número de crianças cujos familiares manifestaram desejo de matrícula na rede, mas que não puderam ser atendidos pela Prefeitura.

O CEDECA Ceará e Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ajuizaram, no dia 18 em fevereiro de 2019, uma Ação Civil Pública contra o Município de Fortaleza. Naquela mesma semana, Adriana e outras mães do Lagamar realizaram um mapeamento das pessoas que esperavam vagas nas creches do bairro e se depararam com familiares na mesma situação.

Lá do outro lado da cidade, no Parque Santa Maria, periferia localizada na Regional VI, Cristiana chama a atenção para a péssima estrutura física da escola Moreira Leitão, em que a filha Maria Luíza, cursa o infantil V. A mãe aponta que outras escolas públicas do bairro passam por condições semelhantes e que muitas necessitam de manutenções regulares.

De acordo com o relato das mães, equipamentos com paredes rachadas, bebedouros sem manutenção, goteiras, são exemplos comuns na realidade de muitas instituições de ensino em Fortaleza. Foi em uma dessas condições que, no final do ano passado, quatro crianças caíram numa fossa, após a tampa ceder, e uma delas, de apenas 4 anos, não resistiu e morreu. Essas são situações já denunciadas pelas mães e órgãos da sociedade civil que conheciam o estado das estruturas da escola.

A creche conveniada São Gabriel, localizada no Bairro São João do Tauape, local em que Adriana conseguiu matricular a filha, não se encontra muito diferente do que Cristiana descreve. Adriana relata que a filha sempre adoece devido à umidade do prédio, que também está sem portas entre os cômodos, “Num tem nem as portas das salas dos menores, que costumam tentar fugir, correr. A gente já teve de chegar pra ir buscar nossos filhos e encontrar crianças fora das paredes do prédio, na varanda, porque a creche não tem porta nenhuma nas salas”, conta.

Além de problemas na infraestrutura, ainda segundo Adriana, a creche não dispõe de materiais de higiene, pomadas e fraldas para as crianças, carência que os pais têm de suprir. “A gente está com um problema na alimentação. Estava com 20 dias já do ano letivo e não tinha chegado nada de alimentação da Prefeitura para as crianças, a gente estava vendo a hora de a professora pedir pra gente levar a alimentação deles, que era só o que faltava”, indigna-se Adriana.

* Sob supervisão de Thiago Mendes/Comunicação CEDECA Ceará

Open post

Baixe o Manual de Defesa contra a Censura nas Escolas

Junto do Manual de Defesa contra a Censura nas Escolas, [baixe aqui] coletivo de 60 organizações lança também apelo ao Supremo Tribunal Federal para que não seja retirado da pauta o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratam da lei estadual de Alagoas vinculada ao “Escola Sem Partido”.

Leia pedido na íntegra abaixo:

Ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli
Exmos. Srs. Ministros do STF,

Em nome do direito à educação de qualidade de crianças, adolescentes, jovens e adultos, em nome do direito à liberdade de cátedra de milhões de professoras e professores do país, estamos aqui para apelar que não seja retirado da pauta o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5537, 5580 e 6038, que tratam da lei estadual de Alagoas vinculada ao “Escola Sem Partido”.

Em um momento dramático da democracia brasileira, precisamos urgentemente que o STF dê limite à escalada de ataques e perseguições a educadoras e educadores e de atos de censura contra escolas em diversos municípios e estados brasileiros. Essa escalada tem violado direitos de professores, estudantes e famílias e prejudicado terrivelmente o ambiente pedagógico de milhares de escolas em todo o País.

Nesse contexto, é necessário e urgente que o Supremo se posicione firmemente sobre leis que ferem os princípios constitucionais da liberdade de expressão, das liberdades de ensino e aprendizagem e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 5º, IX; art. 206, II e III, da Constituição, respectivamente), como fez de forma decisiva no caso da ADPF 548, julgando como inconstitucional as operações policiais em universidades públicas realizadas no mês de outubro.

A censura e o silenciosamente nada têm a ver com uma educação de qualidade, mas sim com uma educação para a obediência e para mediocridade, comprometendo profundamente a preparação dos estudantes brasileiros para um mundo cada vez mais complexo e desafiante e com isso afastando das nossas escolas e universidades dos objetivos constitucionais inscritos no art. 205 da Constituição.

A educação de qualidade exige liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, a ciência e o saber e a defesa ativa do principio constitucional da laicidade e do direito humano à liberdade religiosa.

O STF tem uma responsabilidade histórica de não deixar a educação brasileira sucumbir frente ao autoritarismo que ataca frontalmente cláusulas pétreas da Constituição brasileira. Não podemos retroceder a padrões da Idade Média. Por isso, APELAMOS para que as referidas ADIs, incluídas na pauta da sessão do dia 28 de novembro de 2018, sejam efetivamente julgadas e a Lei em questão tenha reconhecida sua integral inconstitucionalidade, por violação dos princípios e objetivos constitucionais do ensino. Essa decisão afetará a vida de milhões e milhões de estudantes, profissionais de educação e o futuro da nação brasileira.

Assinam:

ABECS – Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais
ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais,Travestis, Transexuais e Intersexos
Ação Educação Democrática
Ação Educativa
AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros
Agência Pressenza
Aliança Nacional LGBTI
ANAÍ – Associação Nacional de Ação Indigenista
ANDES-SN – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação
ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação
ANPEd – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
ANPOF – Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia
Articulação de Mulheres Negras Brasileiras
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
CEDECA-CE – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Ceará
CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade
CENDHEC – Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social
Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza
CFEMEA
Cidade Escola Aprendiz
Cladem – Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher
CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Coletivo de Advogad@s de Direitos Humanos
Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia
Comissão Pastoral da Terra
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno
CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
Dom da Terra AfroLGBTI
FINEDUCA – Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação
FORUMDIR – Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centro de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras
Fórum Ecumênico ACT-Brasil
GAJOP – Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Grupo Dignidade
IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos
Intervozes
Instituto Pólis
Instituto Vladimir Herzog
Justiça Global
Marcha das Mulheres Negras
Mirim Brasil
Movimento Humanista
Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Núcleo da Consciência Negra – USP
Nzinga – Coletivo de Mulheres Negras de Belo Horizonte
Odara – Instituto da Mulher Negra
Plataforma DHESCA
Professores contra o Escola sem Partido
QuatroV
Rede Brasileira de História Pública
REPU – Rede Escola Pública e Universidade
SINPEEM – Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
Terra de Direitos
UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Undime – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

Baixe o arquivo do Manual aqui:

http://www.manualdedefesadasescolas.org/manualdedefesa.pdf

 

Fonte: http://acaoeducativa.org.br/blog/2018/11/27/entidades-ligadas-a-educacao-e-aos-direitos-humanos-lancam-manual-de-defesa-contra-a-censura-nas-escolas/

 

Posts navigation

1 2 3 4 5 6 7

ONDE ESTAMOS

PARCEIROS E ARTICULAÇÕES

Scroll to top