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Entenda por que a Portaria 2.282 fere direitos fundamentais

Você já deve ter ouvido falar nas redes sociais de uma certa portaria do Ministério da Saúde que trata dos procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei no Brasil, realizado nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Portaria 2.282 revoga (ou seja, torna sem efeitos) o texto da Portaria 1.508, criada em 2005. A normativa mais recente (2.282), porém, possui algumas mudanças que ferem direitos fundamentais, além de constranger e revitimizar a mulher/menina que sofreu a violência.

Uma dessas mudanças é a obrigatoriedade da equipe de saúde de informar a uma autoridade policial em casos que houver indícios ou confirmação de estupro. Além de violar o código de sigilo médico, essa diretriz ainda constrange a vítima, que não é consultada sobre a decisão.

Entenda por que a Portaria fere direitos fundamentais

O CEDECA Ceará preparou um material explicativo sobre a Portaria. Confira e entenda em detalhes por que ela fere direitos fundamentais e precisa ser rovogada.

Constrangimento não é proteção!

A Portaria também obriga que a equipe médica ofereça para a paciente a visualização do feto ou embrião por meio da ultrassonografia. Essa decisão não tem qualquer sentido do ponto de vista médico, além de revitimizar a vítima, que já sofreu uma violência.

Também foi alterado o texto do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que menciona os riscos da realização do procedimento de interrupção da gravidez mas oculta a taxa de frequência com que eles ocorrem, que em muitos casos é bastante baixa e inclusive chega a representar riscos menores do que levar a cabo a gestação.

Não há dúvida de que essas decisões têm o objetivo de criar empecilhos para a realização da interrupção legal da gravidez, com a evidente intenção de fazer a vítima desistir do procedimento, impondo um sofrimento ainda maior à sobrevivente. Além de constrangê-la, impede que ela tenha acesso a um procedimento de saúde legal e seguro.

Mobilizações na Justiça

Logo depois da repercussão da Portaria, alguns partidos de oposição ao atual governo entraram com uma ação conjunta no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o texto da norma. A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 737 pede a suspensão do texto e impede que haja constrangimento à vítima de estupro ao exercer o direito de interrupção da gravidez, assegurado pelo Código Penal.

Essa é a segunda ação apresentada para barrar a portaria. A primeira foi uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6552), ajuizada pelo Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross). As duas ações serão julgadas pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A Defensoria Pública da União (DPU) e algumas defensorias estaduais entraram com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União pedindo a suspensão integral da Portaria.


Fontes das informações:

Portaria 1.508 (de 1º de setembro de 2005)
Portaria 2282 (de 28 de agosto de 2020)
ADPF 737
Nota de repúdio de mais de 300 entidades de Direitos Humanos sobre a portaria 2282 (Instagram @planbrasil)
Clínica de Direitos Humanos da UFPR
Agência Brasil
Site do Supremo Tribunal Federal
Radar Feminista do Congresso Nacional
Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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