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Governo Federal virá ao Ceará após CEDECA denunciar descumprimento de medidas cautelares à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Em reunião realizada nesta terça-feira (16), em Brasília, solicitada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) apresentou evidências que comprovam o descumprimento total ou parcial das sete medidas cautelares (MC 60-15) aplicadas pela CIDH em 2015 ao Estado Brasileiro. Como parte dos encaminhamentos firmados, o Ministério dos Direitos Humanos já confirmou agenda no Ceará para coordenar junto ao governo estadual a execução das medidas cautelares.

O monitoramento federal faz parte do plano de trabalho proposto pelo CEDECA Ceará, e aprovado na reunião, com o objetivo de acelerar o cumprimento das medidas cautelares. Na reunião foi firmado um pacto entre os peticionários (CEDECA Ceará, ANCED e Fórum DCA) e os governos federal e estadual, para que seja executado um plano de trabalho com definição de metas e prazos para execução total das medidas nos próximos dois anos.

Um resultado imediato da reunião é a obrigatoriedade do governo do Ceará de criar um protocolo de prevenção e combate à tortura específico para as unidades do sistema socioeducativo. Além de representantes da CIDH, participaram da reunião autoridades do Governo do Estado do Ceará, do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, e do Ministério das Relações Exteriores.

“Os direitos dos adolescentes privados de liberdade não são negociáveis. Enquanto houver tortura sistemática e violações do direito à educação e saúde mental, por exemplo, as medidas cautelares devem permanecer como uma forma de pressão permanente junto ao Estado brasileiro para fazer valer os direitos desta população”, defende Mara Carneiro, coordenadora-geral do CEDECA Ceará.

Este tema foi assunto em matéria do jornal O Povo. Confira neste link

Poucos avanços e manutenção da violência

Embora reconheça como avanços frutos das cautelares a criação da Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), o controle da superlotação nas unidades socioeducativas e a criação de normas internas sobre a execução das medidas em meio fechado em seu cotidiano, o CEDECA Ceará afirma que tais avanços não eliminaram a situação de gravidade, urgência e irreparabilidade de danos que persiste nas unidades socioeducativas. Ainda se verificam graves violações de direitos e dificuldades para que elas sejam efetivamente apuradas e responsabilizadas. De 2021 a 8 de maio de 2023, o CEDECA Ceará enviou à Seas um total de 137 ofícios referentes a casos de violações de direitos em diversas unidades (o número inclui notificações e reiteração de pedidos).

 

Evidências do descumprimento das medidas cautelares

1) O uso indiscriminado e abusivo de algemas nas unidades socioeducativas;

2) O uso das “trancas” (dormitórios conhecidos por serem locais insalubres utilizados para isolamento de adolescentes com finalidade de castigo). A existência desses dormitórios é contestada pelo Governo do Estado do Ceará, mas os relatos dos adolescentes e as visitas de inspeção indicam o contrário.

3) A ocorrência de ameaças, agressões e intimidações a adolescentes por parte de agentes do Estado;

4) Unidades em situação degradante de higiene, insalubridade e infraestrutura;

5) Intervenções rotineiras do Grupo de Intervenções Táticas- (GIT), formado por policiais, no interior das unidades;

6) Instabilidade no quadro de funcionários, tendo em vista que as contratações se dão por meio de seleções temporárias e por período determinado, frequentemente apresentando desfalques e descontinuação do atendimento, sobretudo da equipe técnica;

7) Insuficiência dos atendimentos psicossociais e de saúde mental; e

8) A não garantia integral e universal do direito à educação nas unidades

A denúncia

As medidas cautelares 60-15 foram concedidas por meio da Resolução 71/2015, abrangendo as unidades socioeducativas Patativa do Assaré, São Miguel, Dom Bosco e adolescentes oriundos majoritariamente do São Francisco transferidos provisoriamente para o presídio militar de Aquiraz. Destaca-se que a concessão das medidas cautelares teve uma enorme contribuição para visibilizar o quadro de violações de direitos que contorna o sistema socioeducativo do estado do Ceará, especialmente o das unidades indicadas.

Confira registros da reunião (Fotos: Divulgação CIDH)

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Sistema Socioeducativo apresenta medidas insuficientes para enfrentamento à pandemia no Ceará

O CEDECA CEARÁ manifesta preocupação com a insuficiência de medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Sistema Socioeducativo do Ceará. Em 05 de junho de 2020, recebemos com pesar a notícia do falecimento do Sr. Milton Carlos de Lima Oliveira, diretor do Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, após ter contraído COVID-19. 

Já são pelo menos 20 casos de COVID-19 confirmados entre adolescentes internos em unidades socioeducativas e 133 casos confirmados entre os profissionais. O Sr. Milton foi o primeiro óbito registrado. As informações foram disponibilizadas pela Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo, entre 28 de abril e 5 de junho de 2020. 

Diante de notícias veiculadas na imprensa e informações obtidas com autoridades públicas, verifica-se insuficiência no provimento de equipamentos de proteção individual para os adolescentes e profissionais no interior das unidades e também durante sua condução para equipamentos externos, inclusive para a Delegacia da Criança e do Adolescente. 

Além disso, relatórios de inspeção da Defensoria Pública do Estado revelam inaceitável situação de insalubridade no Centro Socioeducativo São Francisco, em visita realizada no dia 19 de maio de 2020. Temos igualmente demandado que se forneça fardamento higienizado para os profissionais ao chegarem às unidades, assim como os demais insumos e adequações na infraestrutura, para que se evite a transmissão entre profissionais e adolescentes.

Vale ressaltar os esforços que estão sendo feitos para a adequada revisão processual das medidas socioeducativas em observância à Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicando-se a internação como medida excepcional que é. 

Também se mostra muito salutar que a Defensoria Pública do Estado tenha realizado inspeções nas unidades tomando todas as precauções necessárias para evitar o contágio, medida exemplar para os demais órgãos do Sistema de Justiça. Inclusive diante das graves situações constatadas, a Defensoria Pública obteve decisão liminar junto à 3a Vara da Infância e Juventude que determina a criteriosa higienização das unidades socioeducativas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde, além de álcool em gel, máscaras e sabão para os demais profissionais e adolescentes internos. Urge, portanto, que as medidas de prevenção sejam reforçadas tendo em vista o dever de garantia da integridade pessoal dos adolescentes e de condições adequadas de trabalho para os profissionais do Sistema Socioeducativo.

Fortaleza, 10 de junho de 2020.

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