Open post

Nota pública sobre morte de jovem no socioeducativo

Acompanhamos com bastante pesar a morte de um jovem no Centro Socioeducativo de Sobral na manhã da última quarta (28/12). É a segunda morte registrada no sistema socioeducativo cearense somente em 2022. Mais uma vez uma vida é interrompida em um local que deveria garantir proteção e direitos, mas que nega o mais básico deles: o direito de viver.

É preciso, nesse sentido, independentemente das demais circunstâncias da morte, destacar a responsabilidade do Estado nesse tipo de homicídio, uma vez que o jovem se encontrava sob privação de liberdade em uma unidade socioeducativa. Nesse momento, além da solidariedade à família e a amigos do jovem, ressaltamos a necessidade da ação imediata do Sistema de Justiça e do Governo do Estado do Ceará a fim de apurar as circunstâncias da morte e colher provas materiais que caracterizem possíveis ações/omissões do Estado no episódio.

Lamentamos que mais uma família cearense encerre o ano com a dor de enterrar seu filho pela violência estatal. Seguimos defendendo o direito à vida e à integridade de TODOS e TODAS adolescentes e jovens no Estado do Ceará, o que inclui aqueles/aquelas em cumprimento de medidas socioeducativas. Basta de mortes no sistema socioeducativo do Ceará. A juventude quer viver!

CEDECA Ceará
Vozes de Mães e Familiares do Sistema Socioeducativo e Prisional

Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.

Open post

PROMOVER EQUIDADE DE GÊNERO E DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ É PAPEL DA ESCOLA!

Carta à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e à Sociedade Cearense:

PROMOVER EQUIDADE DE GÊNERO E DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ É PAPEL DA ESCOLA!

Na véspera do dia 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, um marco histórico dos movimentos por direitos dessa população que faz referência à data da Rebelião de Stonewall de 1969, vivenciamos mais um ataque aos direitos das mulheres, da população LGBTQIA+ e das crianças e adolescentes.

O Governo do Estado do Ceará enviou à Assembleia Legislativa, em junho de 2021, o Projeto de Lei (PL) que tem como objetivo implantar o Programa “Ceará Educa Mais”. Entretanto, tomou-se conhecimento que a bancada fundamentalista da Assembleia elaborou emendas ao PL para retirar qualquer menção aos termos “equidade de gênero” e “gênero e sexualidade”, provocando uma situação de discriminação no campo do ensino, de violação aos direitos humanos e de rompimento com a perspectiva de Educação Inclusiva. Por que falar sobre equidade de gênero incomoda tanto essas pessoas?

Como é costume, essa bancada, apoiada por ideias fundamentalistas, dissemina informações que mentem, manipulam, confundem a opinião pública cearense e espalham ódio. Vamos aos fatos que justificam a importância de se falar sobre gênero e diversidade nas escolas.

É fundamental destacar que o contexto de violência, dentre vários fatores, é atravessado e alimentado por questões relacionadas à desigualdade de gênero, a intolerância diante da diversidade sexual e a discriminação devido à orientação sexual. Somente no ano de 2020, no Ceará, 58 pessoas LGBTQIA+ foram assassinadas[1]. De acordo com a Rede de Observatórios da Segurança, 47 mulheres foram vítimas de feminicídio[2]. Com relação especificamente a crianças e adolescentes (0 a 17 anos de idade), os dados do Comitê de Prevenção e Combate à Violência da Assembleia Legislativa do Ceará revelam que durante o período de janeiro a outubro de 2020 foi registrado quase o dobro de homicídios de adolescentes do sexo feminino (44), em comparação ao ano de 2019 (23) para o mesmo período[3]. Constatou-se ainda que a maioria das jovens são mortas sobretudo por causa de relações afetivas (amorosas, de amizade ou familiares)[4].

Evidenciamos também que tais medidas violam a Constituição Federal (CF), na medida em que a censura às temáticas de gênero, sexualidade e orientação sexual nas escolas viola a liberdade constitucional de ensinar, aprender, divulgar o pensamento, a arte e o saber e impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, incisos II e III, da CF). Ademais, a censura nas escolas é incompatível com as liberdades fundamentais de opinião e pensamento (artigo 5º, inciso IV, da CF). Além disso, crianças e adolescentes têm direito a viver a salvo de toda forma de discriminação, violência e opressão (artigo 227 da CF), bem como tem direito ao conhecimento e à proteção que os estudos escolares sobre gênero e sexualidade proporcionam.

Discutir gênero e direitos sexuais na escola é um fator protetivo e possibilita produzir novas relações sociais em que crianças e adolescentes conhecem seus direitos e sabem identificar as violências. Além disso, não abordar esses temas oculta e aumenta os índices de violência doméstica e de violência sexual que acontecem no âmbito intrafamiliar. Destaca-se que, nessa perspectiva, o Plano Decenal Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes estabelece como uma de suas ações a “promoção de ações educativas/formativas nos espaços de convivência de crianças e adolescentes para a prevenção ao abuso e/ou exploração sexual de crianças e adolescentes visando garantir os seus direitos sexuais, observando temas transversais como gênero, raça/etnia, orientação sexual, etc”.

Nossa solidariedade com o deputado estadual Renato Roseno, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará, por defender a promoção da equidade e igualdade étnico-racial e de gênero. Por fim, nossa posição parte da compreensão de que o Estado tem o dever de zelar pelas liberdades fundamentais, pelos direitos humanos e de atuar por meio de políticas públicas educacionais para a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência com fundamento em gênero e orientação sexual. Não podemos permitir que nossa sociedade continue a reproduzir o preconceito e a discriminação. As meninas e os meninos têm o direito de viver verdadeiramente livres do machismo, da LGBTfobia e sem violência.

——————————————————————————————————————–

Assinam esta carta:

Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação

AFRONTE

Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB

Associação de Professores de Ensino Religioso do Ceará – ASPERCE

Associação Nacional Criança Não É de Rua

Associação Beneficente O Pequeno Nazareno

Associação Santo Dias

Bando Somos Todas Marias

Casa Paz e Bem Lar São Francisco de Assis

Casa da Poeta

Centro de Assessoria Jurídica Universitária – CAJU

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDECA Ceará

Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa – CDVHS

Cia Viv’arte

Coletivo Alium Resistência

Coletivo Flor no Asfalto

Coletivo LGBT Comunista

Coletivo Juntos

Coletivo TransPassando

Coletivo Vozes de Mães e Familiares do Sistema Socioeducativo e Prisional do Ceará

Comitê Ceará da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH

Fábrica do Bem

Fórum Cearense de Mulheres – FCM

Fórum de Juventude de Sobral

Fórum de Cultura do Grande Bom Jardim

Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos de Criança e Adolescente – Fórum DCA

Fórum Popular de Segurança Pública do Ceará

Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Ceará – Fórum EJA Ceará

Fórum de Negres do Curso de Ciências Sociais – UFC

Integrasol

Instituto de Estudos e Pesquisas do Movimento Operária – IMO/UECE

Instituto Terramar

Instituto Terre des Hommes

Instituto Maria do Carmo

Instituto Negra do Ceará

Movimento Cada Vida Importa

Movimento Negro Unificado

Movimento de Mães da Periferia de Vítima Por Violência Policial do Estado do Ceará

Movimento de Mães do Curió

Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisa sobre a Criança – NUCEPEC

Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária

Núcleo de Estudos e Pesquisas em Diversidade Sexual (NUDISEX) da Universidade Estadual de Maringá – UEM

Partido Comunista Brasileiro – PCB (CE)

Rede Emancipa – Movimento Social de Educação Popular

Rede de Mulheres Negras do Ceará

Rede de Juventude do Ceará

Rede Desenvolvimento Sustentável do Grande Bom Jardim – Rede DLIS

Rede de enfrentamento à violência do Bairro Ellery

União Nacional dos Estudantes – UNE

RUA – Juventude Anticapitalista

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará – Sindjorce

Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú

VIESES-UFC (Grupo de Pesquisas e Intervenções sobre Violências, Exclusão Social e Subjetivação)

[1] Disponível em: <https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/05/17/58-lgbts-foram-assassinados-no-ceara-em-2020.ghtml>. Acesso em: 28/06/2021.

[2] Disponível em: <https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/03/04/47-mulheres-foram-vitimas-de-feminicidio-em-2020-no-ceara-diz-relatorio.ghtml>. Acesso em: 28/06/2021.

[3] Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/numero-de-meninas-mortas-em-2020-e-91-maior-do-que-2019-no-ceara-1.3019294>. Acesso em: 28/06/2021.

[4] Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/mais-da-metade-das-meninas-mortas-em-2018-no-ceara-haviam-sido-ameacadas-1.2992580>. Acesso em: 28/06/2021.

Open post

Manifestação de solidariedade à professora Adriana Santiago

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará lamenta a demissão da professora Adriana Santiago do curso de Comunicação Social da Universidade de Fortaleza. Adriana Santiago é associada do Cedeca Ceará, tendo sido membro da diretoria por alguns mandatos. Possui trajetória bastante relevante acadêmica e profissionalmente no campo do Jornalismo, estando intrinsecamente ligada à construção de uma comunicação social como instrumento de uma sociedade democrática e de respeito aos direitos humanos, especialmente os direitos da criança e do adolescente. Perde a Universidade ao retirá-la de seus quadros. Perde a sociedade por não contar com Adriana como formadora das novas gerações de profissionais da comunicação éticos e comprometidos com a democracia e o respeito aos direitos humanos.

Fortaleza, 4 de agosto de 2020.

Open post

Comdica lança nota pública sobre homicídios de adolescentes em Fortaleza

NOTA PÚBLICA SOBRE OS HOMICÍDIOS DE ADOLESCENTES EM FORTALEZA

Disponível em: 

https://desenvolvimentosocial.fortaleza.ce.gov.br/images/NOTA_P%C3%9ABLICA_SOBRE_OS_HOMIC%C3%8DDIOS_DE_ADOLESCENTES_EM_FORTALEZA.pdf

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA COMDICA, órgão deliberativo e controlador das políticas municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069 de 1990) e na Lei Municipal nº 8.228, de 29 de dezembro de 1998, vem se manifestar sobre o elevado número de homicídios de adolescentes na cidade de Fortaleza durante o período de isolamento social em decorrência da pandemia do COVID-19.

Como é de conhecimento público, o Novo Coronavírus (COVID-19) foi classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), fazendo com que a comunidade internacional adotasse diversas medidas objetivando prevenir o contágio e garantir os atendimentos médicos necessários aos casos suspeitos e confirmados do vírus.

Nesse contexto, os Conselhos de Direitos possuem papel fundamental na reafirmação da proteção integral de crianças e adolescentes, em especial para que as ações estatais durante e após o período de pandemia observem a necessária prioridade absoluta dos direitos da população infanto-juvenil, conforme preocupação expressa pelo Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente (CONANDA) em documento publicado em março do corrente ano.1

O Ceará, embora tenha sido um dos primeiros estados que adotou medidas para promover o isolamento social, ainda figura como terceiro do país em número de casos e mortes por COVID-192. As desigualdades estruturais do país, as fragilidades e insuficiências das políticas públicas promovem assimetrias na garantia dos direitos dos diferentes grupos populacionais, expondo a determinados segmentos a maior vulnerabilidade, provocando alto índice de vitimização pelo coronavírus e por antigos e graves problemas como os homicídios.

Em Fortaleza, segundo dados do Instituto da Infância (IFAN), até o dia 08/06/20, mais de 500 crianças foram diagnosticadas com Covid-19, sendo que mais de 30% desses casos são de crianças com menos de 01 ano de idade. Ainda nesse período, 3 crianças morreram em Fortaleza em razão do Covid-19, sendo 2 mortes de crianças com menos de 01 ano de idade.3 No Ceará, segundo dados do Portal IntegraSus, da Secretaria da Saúde do Estado, até o dia 07/06/20 pelo menos 2.046 crianças foram infectadas pelo coronavírus, das quais 17 morreram devido à doença.4

Nesse sentido, dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) expõem que em pouco mais de dois meses, desde o início do isolamento social no Estado, pelo menos 69 crianças e adolescentes foram assassinados. O dado corresponde ao período entre o dia 20 de março de 2020 e o último dia 27 de maio.5Dessas mortes, 44 ocorreram no município de Fortaleza.6

Além disso, o Comitê Cearense de Prevenção aos Homicídios na Adolescência, na Nota Técnica 01/20207, também chama atenção para os números do primeiro quadrimestre de 2020 que indicam um cenário de letalidade para adolescentes no Ceará que se aproxima do que aconteceu em 2014, ano mais violento para esse segmento etário na série histórica de homicídios.

Somente nos quatro primeiros meses de 2020, já foram registrados 286 crimes violentos letais intencionais8 que resultaram na morte de adolescentes no estado, o que representa uma média de 2,36 assassinatos por dia. Destaca-se também o crescente assassinato de meninas, sendo 30 adolescentes até o dia 30 de abril de 2020, e o recorte racial que estrutura estas mortes. O referido Comitê publicou, ainda em 2016, um importante relatório que aponta evidências sobre os fatores que determinam a vitimização por homicídios na adolescência e recomenda ações de enfrentamento que devem ser desenvolvidas pelos diferentes entes estatais e pela sociedade.9

No entanto, no Município de Fortaleza, apesar da previsão de 5 ações do Programa Cada Vida Importa no Plano Plurianual (PPA) 2018-202110, essas nunca foram executadas11. Para citar um exemplo, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) em 2018 e em 2019, a ação “Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil para Desenvolver Ações de Redução de Homicídios de Adolescentes” não foi executada. Soma-se a isso a não inclusão na LOA do exercício financeiro de 2020 das ações “Implantação do Centro de Atendimento para Adolescentes” e “Realização de atendimento Psicossocial aos familiares vítimas de violência por Homicídio”.12

Dessa forma, o COMDICA vem a público demonstrar sua indignação frente a este cenário e cobrar das autoridades públicas, em especial do Poder Público Municipal, medidas efetivas com vistas ao enfrentamento dos homicídios na adolescência, as quais devem se pautar na destinação privilegiada de recursos públicos, na precedência de atendimento nos serviços públicos e na primazia de recebimento de proteção e socorro, conforme o princípio da prioridade absoluta (art. 4º, Estatuto da Criança e do Adolescente). Assim, destacamos as seguintes ações:

1 – Ampliação da rede de programas e projetos sociais a adolescentes vulneráveis ao homicídio;
  1. Qualificação urbana dos territórios vulneráveis aos homicídios;
  2. Prevenção à experimentação precoce de drogas e apoio às famílias;
  3. Fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto, observando-se as metas previstas no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto de Fortaleza;
  4. Política de profissionalização para adolescentes preferencialmente com oportunidade de trabalho e renda a partir do Ensino Fundamental II, conforme a Lei nº 10.097/2000;
  5. Fortalecimento das ações de mediação de conflitos e proteção de adolescentes ameaçados;
  6. Ampliação e Fortalecimento das Comissões de Proteção nas Escolas do Sistema Público de Ensino do Município de Fortaleza;
  7. Garantia da Execução Orçamentária das ações do “Programa Cada Vida Importa” previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2020 do Município de Fortaleza.

Por fim, lamentamos todas as vidas perdidas para o COVID-19 e pela violência letal. Todas as vidas importam!

Fortaleza, 11 de junho de 2020

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – COMDICA

—————————————————————

Notas de Rodapé

1Disponível em: <http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/legis/covid19/recomendacoes_conanda_covid19_2503 2020.pdf>

2 Disponível em: <https://www.opovo.com.br/coronavirus/2020/06/10/coronavirus-brasil-mortes- casos-covid-19-hoje-quarta-10-junho-10-06.html> Acesso em 10 de jun. de 2020.

3 Dados organizados pelo IFAN a partir de levantamento feito no Portal IntegraSus.

4 Disponível em: <https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/06/08/ceara-registra-mais-de-2-mil- criancas-e-adolescentes-de-0-a-14-anos-com-coronavirus.ghtml>

5 Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/vidas-interrompidas- 1.2950883?fbclid=IwAR0MB2gMFRYogTAXyrVrHjsy521lKwbeM6LSxbPNQJKSQf8y_kSsZyl3i14>

6 Disponível em: <https://www.sspds.ce.gov.br/estatisticas-2/>. Acesso em 10 de jun. de 2020.

7 Disponível em: <http://cadavidaimporta.com.br/news/nota-tecnica-coronavirus-e-homicidios-o- ceara-sob-duas-epidemias/>

8 Os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) reúnem os casos de homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte.

9 Disponível em: <https://www.al.ce.gov.br/index.php/noticias/agencia-assembleia/banco-de- imagens/view-photo/1/309>

10 Disponível em: <https://transparencia.fortaleza.ce.gov.br/arquivos_pdfs/sepog/PPA/ppa_2018_final.pdf> pp. 260-261

11 Disponível em: <https://transparencia.fortaleza.ce.gov.br/index.php/despesa/exibirDespesasPorPrograma/2018>

<https://transparencia.fortaleza.ce.gov.br/index.php/despesa/exibirDespesasPorPrograma/2019>

12 Disponível em: <https://transparencia.fortaleza.ce.gov.br/arquivos_pdfs/sepog/LOA/LIVRO_LOA_2020.pdf>

Open post

Sistema Socioeducativo apresenta medidas insuficientes para enfrentamento à pandemia no Ceará

O CEDECA CEARÁ manifesta preocupação com a insuficiência de medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Sistema Socioeducativo do Ceará. Em 05 de junho de 2020, recebemos com pesar a notícia do falecimento do Sr. Milton Carlos de Lima Oliveira, diretor do Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, após ter contraído COVID-19. 

Já são pelo menos 20 casos de COVID-19 confirmados entre adolescentes internos em unidades socioeducativas e 133 casos confirmados entre os profissionais. O Sr. Milton foi o primeiro óbito registrado. As informações foram disponibilizadas pela Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo, entre 28 de abril e 5 de junho de 2020. 

Diante de notícias veiculadas na imprensa e informações obtidas com autoridades públicas, verifica-se insuficiência no provimento de equipamentos de proteção individual para os adolescentes e profissionais no interior das unidades e também durante sua condução para equipamentos externos, inclusive para a Delegacia da Criança e do Adolescente. 

Além disso, relatórios de inspeção da Defensoria Pública do Estado revelam inaceitável situação de insalubridade no Centro Socioeducativo São Francisco, em visita realizada no dia 19 de maio de 2020. Temos igualmente demandado que se forneça fardamento higienizado para os profissionais ao chegarem às unidades, assim como os demais insumos e adequações na infraestrutura, para que se evite a transmissão entre profissionais e adolescentes.

Vale ressaltar os esforços que estão sendo feitos para a adequada revisão processual das medidas socioeducativas em observância à Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicando-se a internação como medida excepcional que é. 

Também se mostra muito salutar que a Defensoria Pública do Estado tenha realizado inspeções nas unidades tomando todas as precauções necessárias para evitar o contágio, medida exemplar para os demais órgãos do Sistema de Justiça. Inclusive diante das graves situações constatadas, a Defensoria Pública obteve decisão liminar junto à 3a Vara da Infância e Juventude que determina a criteriosa higienização das unidades socioeducativas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde, além de álcool em gel, máscaras e sabão para os demais profissionais e adolescentes internos. Urge, portanto, que as medidas de prevenção sejam reforçadas tendo em vista o dever de garantia da integridade pessoal dos adolescentes e de condições adequadas de trabalho para os profissionais do Sistema Socioeducativo.

Fortaleza, 10 de junho de 2020.

Open post

O CEDECA Ceará e a manutenção de suas atribuições institucionais em tempos da COVID 19

O CEDECA Ceará é uma instituição que atua há 26 anos na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, com fundamentos no que estabelecem a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989), a Constituição Federal do Brasil (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990) e a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (1996). A missão da organização é a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente quando estes são violados pela ação ou omissão do Poder Público.

A experiência do CEDECA Ceará na defesa do direito à educação pública, gratuita e de qualidade remonta aos primeiros anos de existência da instituição1 e, desde 2001, em articulação com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação2. Em diversos momentos, lutamos pela valorização dos/das profissionais da educação, porque compreendemos que o direito à educação é efetivado em sua plenitude com a garantia dos direitos dos estudantes e com as condições dignas para trabalhadores e trabalhadoras.

Em 2020, a sociedade brasileira vivencia os efeitos drásticos da pandemia da COVID-19, que têm atingindo de maneira desigual a parcela mais vulnerabilizada da nossa população. Tais efeitos se manifestam também entre estudantes e profissionais da educação neste momento da suspensão das aulas presenciais, medida extremamente necessária para a priorização do direito à vida e da saúde das pessoas.

Em verdade, sabe-se que o “ensino não presencial” requer uma complexidade de adaptações: de planejamento, de recursos técnicos e tecnológicos, de acompanhamento adequado, de formação profissional e de condições de trabalho adequadas, dentre outros. Sabemos também que os professores das redes públicas possuem pouca familiaridade e não tiveram formação adequada para trabalhar nesse formato de ensino, e que muitas escolas públicas sequer possuem infraestrutura adequada para tal.

Com o intuito de contribuir no equacionamento de soluções para esta situação de excepcionalidade o CEDECA Ceará e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, junto com outras entidades da sociedade civil, produziram materiais cujos propósitos têm sido dialogar com as comunidades escolares, estudantes, famílias e profissionais da educação e com os tomadores de decisão do poder público. São exemplos dessas publicações, os Guias 1 e 2 COVID-19: “Educação e Proteção de crianças e adolescentes”3 e o Guia 3 COVID-19: Educação a Distância4, ambos lançados no mês de abril deste ano.

Ainda em abril, o CEDECA Ceará enviou recomendações à Proposta de Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre reorganização dos calendários escolares durante o período de pandemia5, junto com outras 22 contribuições enviadas por membros da Rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação6.

De maneira breve, o documento apontou:

Que o “ensino remoto” pode ocasionar o agravamento das desigualdades sociais, provocando uma situação de discriminação no campo do ensino para estudantes que não possuem condições de acessibilidade às tecnologias da informação e de comunicação, ou ainda condições socioeconômicas e psicológicas de acompanhar as atividades nesse período. Portanto, deve ser garantido o cumprimento do princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

– Nesse sentido, recomendou-se que haja a flexibilização do calendário escolar, de maneira tal que as atividades escolares desenvolvidas durante o período de isolamento social tenham caráter educativo, complementar, interativo e de apoio aos estudantes e às suas famílias, aos professores e à comunidade escolar. Dessa forma, essas atividades não devem ser contabilizadas para fins de cumprimento da carga horária obrigatória;

– Que no processo de ensino e aprendizado seja assegurado o princípio da garantia de padrões de qualidade na educação pública;

– Que seja garantido o direito à alimentação escolar de qualidade, através da distribuição de alimentos para todas as crianças e adolescentes das redes de ensino. Que os kits, preferencialmente, sejam compostos por alimentos frescos e minimamente processados, buscando manter o suprimento semanal de porções de frutas, verduras, tubérculos e raízes. Que a aquisição de alimentos da agricultura familiar deve ser priorizada e mantida;

– Que é necessário valorizar o pilar do ensino, com os/as professores como sujeitos, para que eles/elas possam ter uma sólida formação cultural e pedagógica e ser o motor central da socialização, da criação de ambientes educativos compartilhados e cooperativos. Nesse sentido, é obrigatório garantir estabilidade no trabalho, salários e segurança para esses profissionais.

Por fim, destacamos que o controle social/monitoramento das políticas educacionais e a defesa dos direitos são formas legítimas de participação da sociedade civil nas definições das políticas públicas e sabemos da relevância das articulações entre as comunidades escolares, as organizações da sociedade civil, os poderes públicos e demais atores institucionais, cuja interação pode possibilitar a promoção de políticas públicas inclusivas e democráticas.

CEDECA Ceará

Fortaleza, 2 de junho de 2020.

————————————————————————————————————–

Posts navigation

1 2

ONDE ESTAMOS

PARCEIROS E ARTICULAÇÕES

Scroll to top