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Nota de Repúdio: Na contramão do Nordeste, a adesão do Governo do Estado do Ceará ao programa nacional das escolas militares

O Ceará é o único estado do Nordeste a aderir ao programa de escolas militares do Governo Federal, que tem como objetivo implantar 216 escolas em todo o país, em uma ação conjunta do Ministério da Educação com o Ministério da Justiça. Destacamos que esse é o mesmo Governo Estadual que, em 2016, criminalizou mais de 300 estudantes secundaristas, que responderam a um inquérito policial por exercerem o direito à participação na luta por uma melhoria das escolas públicas estaduais.

A sociedade tem conhecimento de que o programa das escolas cívico-militares foi instituído pelo Decreto nº 10.004, no dia 5 de setembro de 2019, com a justificativa de que as escolas militares têm uma suposta maior qualidade de ensino com base nas experiências de colégios militares estaduais. No entanto, sabe-se que foram construídos ao longo dos últimos anos importantes instrumentos, como os Planos de Educação, o Custo Aluno Qualidade (CAQ) e o FUNDEB, para a garantia da qualidade na educação. Entretanto, o Governo Federal não dá respostas para a efetivação desses mecanismos. Em verdade, o Governo Federal vem realizando ataques aos direitos sociais, vide os cortes no orçamento público para a área da educação no ano de 2019, e o esvaziamento dos espaços democráticos (Ex.: Conselhos de Direitos). O que revela que o projeto do Governo Bolsonaro para a educação não tem como objetivo assegurar o direito à qualidade na educação pública. 

A proposta do programa das escolas cívico-militares, porém, é de constitucionalidade duvidosa, e com conteúdo educacional que não necessariamente dialoga com uma educação de qualidade e democrática. Com base nas escolas que inspiraram o programa, principalmente em Goiás, são estabelecidos diversas proibições e regras, tais como: proibição de uso de gírias, de namoro, obrigação de continência, corte de cabelo padronizado, cobrança de taxas, etc. 

Claramente há ofensa aos princípios da educação pública, em especial a escola deve cumprir o Princípio da Gestão Democrática, resultando em um ambiente que preza a participação nas definições do Projeto Político Pedagógico, tal participação alcança trabalhadores, gestores, estudantes e familiares. Portanto, as definições do que é admitida ou não na prática escolar deve ser definido de forma plural, e pela própria comunidade escolar. 

Além disso, os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino podem sofrer sério risco, já que o ambiente voltado ao controle demonstra não ser o mais propício para o desenvolvimento de uma prática educacional com pluralismo de ideias. A cobrança de taxas também fere o princípio da gratuidade do ensino.

Outra questão relevante diz respeito ao conflito entre a Polícia e a população que reside nas periferias do Ceará, realidade que se expressa em muitos outros estados. Estudos como o do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência evidenciam que essa questão, que vitimiza principalmente adolescentes negros e pobres, se expressa através de ações de intimidação, de violência e de estigmatização dos adolescentes nos ambientes em que os mesmos frequentam. De acordo com os dados, cerca de 73% dos adolescentes vítimas de homicídio sofreram violência policial no Ceará. Além disso, mais de 70% dos adolescentes assassinados em 2015 estavam fora da Escola há pelo menos seis meses. Dialogando com essa questão, sabe-se também que o Governo Federal defende abertamente a posse e o porte de armas de fogo. Nesse sentido, como o Governo poderia contribuir para lidar com esse problema na Educação Pública?

Não está entre as atribuições da polícia e dos bombeiros militares administrarem as escolas públicas. Existe aqui um nítido desvio de função nas atividades desenvolvidas. Tal desvio pode configurar, inclusive, crime de improbidade administrativa do gestor que autorizar tal medida, conforme Lei nº 8429/1992.

Segundo o art. 144 da Constituição Federal, cabe às polícias militares o policiamento ostensivo, não havendo guarida constitucional para os órgãos de segurança pública atuarem na gestão educacional. O desvio de finalidade é flagrante como, por exemplo, na proposta de vincular militares da reserva (sem qualquer acúmulo na área educacional).

Compreendemos que o que está em jogo é a garantia das liberdades individuais, de ensino, de expressão, de manifestação, de comunicação e de pensamento, previstas no Art. 5 e no Art. 206 da Constituição Federal de 1988. Com base nesses fundamentos, a educação pública deve assegurar o pensamento crítico e a formação humana como condição para o exercício da cidadania.

É urgente e necessário que a sociedade se posicione para a garantia de uma educação pública de qualidade e democrática. A história do Brasil nos mostrou que vivenciamos no período não muito distante, durante a Ditadura Militar (1964-1985), um momento em que a educação e o ensino estiveram sob o controle e imposição dos militares. Relembramos também que este período foi marcado pela repressão, autoritarismo, violência, tortura e mortes, inclusive contra o movimento estudantil e profissionais da educação. Apoiar o Programa das escolas Cívico-Militares do Governo Federal, portanto, no contexto atual do Brasil, significa aderir ao modelo de escola antidemocrática.

Atenciosamente,

 

Comitê Ceará da Campanha Nacional pelo Direito à Educação / Comissão de Educação do Fórum DCA 

 

Organizações, movimentos e coletivos que assinam esta Carta:

– Centro de Apoio a Mães de Portadores de Eficiência (CAMPE)

– Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará)

– Espaço Geração Cidadã (EGC)

– Fórum de Educação Infantil do Ceará (FEIC)

– Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Ceará (FEJA)

– Monitoramento Jovem de Políticas Públicas (MJPOP Brasil)

– Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza (CDVHS)

– Instituto Terre des Hommes (TDH)

– Associação O Pequeno Nazareno (OPN)

– Campanha Nacional de Enfrentamento à situação de moradia nas ruas de crianças e adolescentes (CNER)

– Associação Barraca da Amizade

– Associação Santo Dias

– Instituto TERRAMAR

– Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Ceará (SINDUECE)

– Visão Mundial

– Fórum Permanente de ONG’s de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA)

– Cáritas Brasileira Regional Ceará 

– Instituto Negra do Ceará (INEGRA)

– Movimento Cada Vida Importa (MCVI)

– Integrasol

– Centro de Formação Terra do Sol

– Pastoral da Juventude do Meio Popular – Regional Nordeste I, Ceará

– Conselho Estadual de Direitos Humanos

– Comissão Pastoral da Terra – CPT-CE

– Grupo de Pesquisa e Articulação NATERRA – Campo, Terra e Território da  Universidade Estadual do Ceará

– Centro de Estudos Bíblicos – Ceará*

– Pastoral Universitária – Diocese do Crato

– Movimento Fé e Política Ceará

– Movimento Igreja em Saída

– Pastoral Carcerária Ceará

-Pastoral do Menor Regional Ceará

– Comunidades Eclesiais de Base – Arquidiocese de Fortaleza

– Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antônio Conselheiro (CDDH)

– Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional Ceará

– X Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região

– Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Ceará (OAB/CE)

– Fórum Cearense de Mulheres/AMB

– Cáritas Diocesana de Iguatu

– Frente de Mulheres de Movimentos do Cariri

– DIACONIA

– Tambores de Safo

– Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Cratense

– Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)

– Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisas sobre a Criança (NUCEPEC/UFC)

–  Sindicato dos Servidores do Instituto Federal do Ceará (SINDSIFCE)

– Frente Escola sem Mordaça – Ceará

– Sociedade da Redenção

– Pastoral da Aids

– Missionários Combonianos

– Pastoral do Povo de Rua

– Pastoral Operária

– Setorial de Educação do PSOL

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Gastos com Segurança Pública vão superar Educação e Saúde no Ceará em 2025, aponta Nota Técnica do CEDECA

Os gastos com Segurança Pública no Ceará cresceram 230,8% de 2001 a 2018. Entre 2001-2017, a taxa estadual de homicídios saltou de 17,2 homicídios por 100 mil habitantes para 56,7 homicídios por 100 mil habitantes. Mantidas as taxas atuais de evolução dos orçamentos estaduais, os gastos com Segurança Pública vão superar os gastos com Educação e Saúde (individualmente) no Ceará em 2025. Atualmente, apenas Minas Gerais e Rio de Janeiro gastam mais com Segurança do que com Educação e Saúde.

São esses alguns dos dados compilados e elaborados pelo CEDECA Ceará na sua mais recente nota técnica sobre orçamento público, lançada nesta segunda-feira (24/06) em Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Confira algumas fotos do lançamento da publicação

 

A publicação “Monitoramento da Política de Segurança Pública do Ceará: de qual segurança pública precisamos?” apresenta os números dos gastos nesse setor em comparação com os investimentos de outras políticas públicas, no Ceará e em Fortaleza, nos últimos anos.

A projeção apontada pelo estudo se concretiza no orçamento estadual já nos primeiros meses de 2019. De janeiro a abril de 2019, o Ceará gastou R$910,4 milhões com Saúde e R$818,6 milhões com Segurança Pública, que já superam os R$795,7 milhões investidos em Educação.  O gasto com segurança pública em 2019 (janeiro-abril) é o quarto maior das despesas totais. Fica atrás apenas de encargos especiais, previdência e saúde. À frente, portanto, de educação. O cálculo da projeção de gastos na Nota Técnica leva em conta as taxas médias anuais de crescimento entre 2016 e 2018 das três políticas públicas (Saúde, Educação e Segurança).

Confira esses e outros dados nos gráficos da Nota Técnica “Monitoramento da Política de Segurança Pública do Ceará: de qual segurança pública precisamos?”

A publicação traz outros dados alarmantes, como a representatividade de outras áreas do orçamento estadual em relação à segurança pública em 2018 – desporto e lazer (1,2%), cultura (4,1%), ciência e tecnologia (5,1%) e assistência social (11%) – e a redução dos investimentos em assistência social no Ceará em 17 anos – R$300 milhões em 2001 para R$280 milhões em 2018 – frente ao aumento dos gastos com Segurança Pública. Os valores apresentados no estudo do CEDECA estão corrigidos pela inflação. A correção inflacionária utiliza como data-base o ano de 2018.

 

Cenário em Fortaleza – O estudo também se debruça sobre o panorama do orçamento da Segurança Pública em Fortaleza. No Município, os gastos com o setor saltaram de R$68,6 milhões em 2006 para R$222 milhões em 2018, um acréscimo de 223,8% em 12 anos.

O estado do Ceará e o município de Fortaleza, em especial, atravessam uma epidemia de assassinatos de adolescentes, explicitando uma crise civilizatória sem precedentes. Ambos lideram, atualmente, o ranking do Índice de Homicídios na Adolescência. Em 2018, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), 829 meninos e meninas de 10 a 19 anos foram mortos no Ceará.

Houve um aumento de 42,5% na morte de meninas, de 2017 para 2018, passando de 80 para 114, de acordo com levantamento feito pelo Comitê Cearense de Prevenção de Homicídios na Adolescência.  Em 2018 foram mortas 59 meninas na capital cearense. Em comparação com 2016, quando foram assassinadas 6 meninas, o número de homicídios cresceu quase 10 vezes em um intervalo de dois anos, ainda segundo dados do Comitê.

Apesar desse cenário, chama a atenção que a gestão municipal tenha executado (gasto) 0% do orçamento previsto, em 2018, para o Programa Municipal Cada Vida Importa, de prevenção a essas mortes, impondo, além disso, uma redução de 96,4% no orçamento inicialmente previsto do programa.

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Carta à sociedade brasileira: Governo Federal quer desconstruir o CAQI/CAQ com a anuência do Conselho Nacional de Educação

 

Brasil, 25 de março de 2019

Na quinta-feira, 21 de março, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi alertada de que amanhã, terça-feira, 26 de março de 2019, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE) foi convocada para reunião extraordinária com o objetivo de deliberar sobre o “Parecer pertinente ao Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e o Custo Aluno-Qualidade (CAQ)”.

Considerando que a Campanha Nacional pelo Direito à Educação é:

1. a formuladora – graças à colaboração do Prof. Dr. José Marcelino de Resende Pinto (FFCLRP/USP) – do único estudo de CAQi/CAQ que apresenta uma construção conceitual e determina valores para cada etapa e modalidade da educação básica;

2. a responsável pela incidência política que resultou na aprovação do CAQi/CAQ nas Conferências Nacionais de Educação (Coneb 2008, Conaes 2010 e 2014);

3. a entidade que cooperou formalmente com o Conselho Nacional de Educação para a redação do Parecer CNE/CEB n° 8/2010; e

4. a responsável pela incidência política que determinou a inclusão do CAQi/CAQ na Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, do Plano Nacional de Educação (PNE);

os coordenadores da Rede solicitaram, na sexta-feira 22 de março, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), o acesso à decisão judicial em que se fundamenta a convocação da reunião extraordinária da CEB/CNE.

Na petição protocolada no CNE, pediu também o acesso aos autos do processo em que tramita o Parecer CNE/CEB n° 8/2010. Ainda, considerando o Regimento Interno do CNE, solicitou que se retire de pauta a referida matéria, prevista para ser examinada na reunião extraordinária da Câmara de Educação Básica de amanhã, haja visto que a convocatória não respeitou os valores democráticos da publicidade das decisões públicas, do dever de transparência, do direito à participação, e do controle social das decisões sobre políticas públicas. Ademais, solicitou que a reunião sobre o tema, quando ocorrer, seja aberta ao público, em respeito aos princípios legais brasileiros.

Diante dos fatos, os ex-presidentes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) que participaram junto à Campanha Nacional pelo Direito à Educação da elaboração do sistema CAQi/CAQ e da incidência política que resultou na norma CNE/CEB n° 8/2010 e na inclusão do CAQi/CAQ na Lei do PNE assinaram Carta Pública alertando o Conselho sobre o risco de revogação da supracitada norma.

A Carta reiterou o apoio deste grupo, que conta com especialistas em gestão municipal, ex-conselheiros do CNE, e ex-secretária de educação básica do Ministério da Educação (MEC), à formulação de CAQi/CAQ elaborada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e desenvolvida desde 2002. Inclusive, recomendou ao CNE a leitura da última publicação sobre o tema, disponibilizada em junho de 2018, com valores de CAQi/CAQ atualizados em respeito às Leis brasileiras e normas do próprio CNE.

A tentativa de escanteamento do CAQi/CAQ e da Campanha Nacional pelo Direito à Educação começa, oficialmente, em 15 de março de 2018, na forma da Portaria MEC n° 233/2018, editada pelo governo de Michel Temer. Essa peça revogou a Portaria MEC n° 142, de 16 de março de 2016, que contava com a participação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação na “Comissão Interinstitucional para Implementação do CAQi/CAQ”. Além da Campanha, participava a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), representando a sociedade civil e os trabalhadores da educação, respectivamente. Na Portaria de 2018, além da alteração da nomenclatura do grupo, passando a ser denominado “Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação (CPACEB)”, foram excluídas dessa instância a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a CNTE.

No dia de hoje, 22 de março, um dia antes da reunião secreta da CEB/CNE, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n° 649/2019, que altera os artigos 1° e 2° da Portaria de 2018, excluindo representação do Fórum Nacional de Educação e acrescentando ao Comitê os Subsecretários de Gestão Fiscal do Tesouro Nacional do Ministério da Economia e de Planejamento e Orçamento do MEC, e modificando a competência do grupo a analisar “mecanismos federativos de cooperação e colaboração”, excluindo as terminologias do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que até hoje estavam presentes em todas as Portarias que normalizaram tal grupo.

O financiamento adequado para a educação pública de qualidade jamais foi a preocupação dos governos da União. O Parecer CNE/CEB n° 8/2010 deveria ter sido homologado desde o governo Lula, passando pelas gestões Dilma, Temer e, agora, Bolsonaro. Não obstante, a partir do governo Temer, houve um claro interesse em desconstruir o sistema CAQi/CAQ, sendo o principal ataque desencadeado a partir de hoje, com a Portaria publicada no DOU, e sem qualquer transparência, a partir de qualquer deliberação a ser tomada pela CEB/CNE amanhã – cuja reunião esperamos que não ocorra.

Diante de um governo que anuncia acabar com as vinculações constitucionais às políticas sociais, em especial a educação; que protela os debates sobre o novo e permanente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); que exclui a sociedade civil e os educadores das deliberações sobre as políticas públicas educacionais; é preciso defender o sistema CAQi/CAQ, cujo objetivo é garantir que todas as crianças, todos os adolescentes, jovens, adultos e idosos que cursam ou deveriam cursar a educação básica tenham escolas dignas e capazes de garantir a realização do processo de ensino-aprendizagem.

O CAQi/CAQ objetiva garantir que a educação seja um caminho decisivo para o alcance da Justiça Social.

Para tanto, regulamenta as demandas dos artigos 205, 206, 208, 211, 212 e 214 da Constituição Federal de 1988, do inciso IX do artigo 4° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/2016), da Lei do Piso do Magistério (Lei n° 11.738/2008), da Lei do Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005/2014), além de contribuir de forma basilar para a constituição do Sistema Nacional de Educação e do novo Fundeb, garantindo boa gestão dos recursos públicos e o controle social, colaborando decisivamente para a consagração do direito à educação.

Diante do exposto, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação exige a manutenção do sistema CAQi/CAQ e se coloca à disposição para encontrar caminhos para concretizá-lo. Uma contribuição factual para isto é a publicação “O CAQi e o CAQ no PNE: quanto custa a educação pública de qualidade no Brasil?”, lançada pela Campanha em 2018, com valores de CAQi e CAQ atualizados para todas as etapas e modalidades da educação básica, conforme a legislação nacional e as normas do CNE.

Assinam em nome da Rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:

Daniel Cara
Coordenador Geral

Andressa Pellanda
Coordenadora Executiva

Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Ação Educativa
ActionAid Brasil
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca)
Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF)
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Fundação Abrinq pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib)
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme)
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

 

Sobre o assunto, leia também:

RESPOSTA PÚBLICA A MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO E AOS DEMAIS CONSELHEIROS DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE)

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