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Orçamento Criança e Adolescente: o abismo entre previsão e execução orçamentária

O orçamento público é o mecanismo utilizado pelo Poder Executivo para autorizar despesas e prever receitas, sendo, portanto um instrumento fundamental, quando bem executado, para atender às demandas sociais.

Porém, a autorização de recursos não é sinônimo de despesa executada, ou seja, a previsão de recursos fixada para um ano em determinada área, como por exemplo, as políticas de assistência às crianças e adolescentes em Fortaleza, não têm se refletido na prática em gastos reais e, consequentemente, em efetivação de direitos deste público. Além de os recursos previstos serem insuficientes para atender à demanda real, ainda não são executados totalmente, prática esta repetida sistematicamente pela gestão municipal.

Representantes da Prefeitura de Fortaleza apresentaram, nas audiências públicas, um aumento de 95% na previsão orçamentária para a subfunção 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente.  No entanto, tal subfunção*, vinculada à Assistência Social, nos últimos cinco anos, tem apresentado, além de cortes sistemáticos em suas autorizações de recursos, muito pouca execução orçamentária.

Em 2013, do valor autorizado, apenas 57,06% foram executados. Nos quatro anos seguintes, a execução declinou significativamente, tanto em termos relativos quanto absolutos, alcançando o menor valor em 2017, com execução de 11,38% do valor previsto, como se pode observar no gráfico abaixo, deixando visível o enorme abismo existente entre a previsão e o que é, de fato, executado no orçamento, no que diz respeito às políticas para crianças e adolescentes.

A autorização de recursos – obtidos a partir dos impostos pagos pelos contribuintes – é uma condição necessária, mas não suficiente para a concretização de políticas públicas.

No caso específico de Fortaleza, as arrecadações tributárias apresentaram crescimento anual médio, de 2013 a 2016, de 35,05%; e de 2016 para 2017, 10,70%, mas, ainda assim, as ações destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, mostram pequena execução orçamentária. É importante estar atento monitorando e exigindo não só autorização de recursos, mas também execução dessas verbas, pois sem esta não há garantia plena de direitos e o abismo injustificável e persistente entre previsão e execução orçamentária ganhará ainda mais profundidade, contribuindo para acentuar a situação de vulnerabilidade das crianças e adolescentes de Fortaleza.

*As subfunções são divisões das funções. Estas, por sua vez, são as grandes áreas do orçamento. A educação, por exemplo, é uma função e dentro dela há um leque de outros campos específicos, como a educação infantil, o ensino fundamental e a educação especial.

         Gráfico

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