Open post

Sistema Socioeducativo apresenta medidas insuficientes para enfrentamento à pandemia no Ceará

O CEDECA CEARÁ manifesta preocupação com a insuficiência de medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Sistema Socioeducativo do Ceará. Em 05 de junho de 2020, recebemos com pesar a notícia do falecimento do Sr. Milton Carlos de Lima Oliveira, diretor do Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, após ter contraído COVID-19. 

Já são pelo menos 20 casos de COVID-19 confirmados entre adolescentes internos em unidades socioeducativas e 133 casos confirmados entre os profissionais. O Sr. Milton foi o primeiro óbito registrado. As informações foram disponibilizadas pela Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo, entre 28 de abril e 5 de junho de 2020. 

Diante de notícias veiculadas na imprensa e informações obtidas com autoridades públicas, verifica-se insuficiência no provimento de equipamentos de proteção individual para os adolescentes e profissionais no interior das unidades e também durante sua condução para equipamentos externos, inclusive para a Delegacia da Criança e do Adolescente. 

Além disso, relatórios de inspeção da Defensoria Pública do Estado revelam inaceitável situação de insalubridade no Centro Socioeducativo São Francisco, em visita realizada no dia 19 de maio de 2020. Temos igualmente demandado que se forneça fardamento higienizado para os profissionais ao chegarem às unidades, assim como os demais insumos e adequações na infraestrutura, para que se evite a transmissão entre profissionais e adolescentes.

Vale ressaltar os esforços que estão sendo feitos para a adequada revisão processual das medidas socioeducativas em observância à Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicando-se a internação como medida excepcional que é. 

Também se mostra muito salutar que a Defensoria Pública do Estado tenha realizado inspeções nas unidades tomando todas as precauções necessárias para evitar o contágio, medida exemplar para os demais órgãos do Sistema de Justiça. Inclusive diante das graves situações constatadas, a Defensoria Pública obteve decisão liminar junto à 3a Vara da Infância e Juventude que determina a criteriosa higienização das unidades socioeducativas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde, além de álcool em gel, máscaras e sabão para os demais profissionais e adolescentes internos. Urge, portanto, que as medidas de prevenção sejam reforçadas tendo em vista o dever de garantia da integridade pessoal dos adolescentes e de condições adequadas de trabalho para os profissionais do Sistema Socioeducativo.

Fortaleza, 10 de junho de 2020.

ONDE ESTAMOS

PARCEIROS E ARTICULAÇÕES

Scroll to top