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La experiencia de CEDECA Ceará en el presupuesto público se cuenta en folleto temático

La pensión de tu abuelo. La guardería de tu prima menor. El centro de salud que atiende a tu familia. Estos y otros derechos sólo te llegan a través de los recursos que el poder público destina a estas acciones. El presupuesto público es el principal instrumento utilizado por los gobiernos para planificar las políticas públicas. Las inversiones adecuadas en programas y acciones permiten que se hagan efectivos los derechos humanos.

CEDECA Ceará cree que sólo es posible garantizar la prioridad absoluta de los niños, adolescentes, jóvenes y la población más pobre si las personas participan en la formulación de las políticas y sean capaces de controlar las acciones en todos los niveles. Por eso hemos defendido históricamente el control público del presupuesto como forma de reducir las desigualdades. Este folleto cuenta un poco la trayectoria de nuestro trabajo, especialmente en el municipio de Fortaleza y el estado de Ceará, sobre la temática del presupuesto público.

En este trayecto, CEDECA Ceará ha trabajado en colaboración com diversas organizaciones y redes para llevar a cabo acciones conjuntas para incidir en los presupuestos públicos. Nos quieren hacer creer que el presupuesto es un documento para técnicos en contabilidad y finanzas y que no tiene sentido querer “opinar” porque sólo lo entienden las personas con traje, corbata y calculadora. Pero, ¿es esto cierto?

Nunca creímos en esta visión y entendemos que este estereotipo, muchas veces reforzado por los gestores públicos, ha mantenido a los sectores populares alejados de los espacios de discusión y decisión.

Si la población en general ha sido relegada en los procesos de discusión presupuestaria, imagínense la idea que tienen los gestores de la participación de los niños y adolescentes en estos espacios!…

Imagínate que los niños tengan derecho a “opinar” sobre la dirección de los recursos públicos.

Estas interrogantes y preocupaciones fueron esenciales para que CEDECA considerara sin miedo el control del presupuesto público como una de sus principales líneas de acción. A medida que pasaba el tiempo, presionamos para que cada vez más niños y adolescentes discutieran el tema y contribuyeran en la definición de inversiones que hicieran de sus propios derechos una prioridad absoluta, como preconiza el Estatuto del Niño y del Adolescente (ENA)1.

Para contar un poco de esta historia, esta cartilla muestra cómo se realiza el monitoreo del presupuesto público y su impacto, especialmente en los últimos años, de acuerdo con la planificación gubernamental y el ciclo presupuestario, destacando algunas acciones y las principales estrategias utilizadas para asegurar la asignación y ejecución del presupuesto para las políticas públicas dirigidas a niños y adolescentes.

El folleto está dividido en tres partes:

1 Participación popular: niños y niñas discutiendo presupuestos, eso lo quiero ver!

2 Presupuestos públicos para garantizar los derechos

3 Hablando fácil, todo el mundo entiende

Esperamos que te guste. ¡Disfruta la lectura!

Descarga aquí

Cuaderno Presupuesto Publico CEDECA Ceara


1En Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Ley Federal 8069/1990

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Redes e pesquisadores lançam Nota Técnica para fomentar transparência e monitoramento ativo das políticas educacionais de caráter emergencial

Documento aponta como o reforço da gestão democrática ajuda a identificar e avaliar casos de discriminação educacional e apontar caminhos para a reparação do direito à educação na reabertura das escolas

por Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Como foi reorganizado o calendário escolar? O que foi priorizado nessa decisão? Que providências foram tomadas pelas escolas para minimizar os impactos da medida sanitária de isolamento a estudantes e suas famílias? Como os calendários serão readequados para os/as estudantes que tenham sido, em alguma medida, prejudicados pelas medidas tomadas?

Respostas a perguntas desse tipo vêm sendo constantemente demandadas por educadores e por entidades de defesa da educação para avaliar as políticas emergenciais que estão sendo implantadas nas redes de ensino e para aumentar a gestão democrática e o controle social e institucional que exigem os preceitos e princípios constitucionais.

A Nota Técnica Recomendações para a disponibilização e a coleta de dados sobre as ações das redes de ensino relacionadas às atividades educacionais durante a pandemia da Covid-19, assinada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE), pelo Grupo de Pesquisa “Direito à Educação, Políticas Educacionais e Escola” da Universidade Federal do ABC (DiEPEE/UFABC) e pela Rede Escola Pública e Universidade (REPU), afirma que o dever de transparência pública por parte dos sistemas de ensino é um compromisso com a garantia do direito à educação dos/as estudantes, especialmente no contexto de urgência da pandemia.

“Desde o começo da pandemia, temos alertado para os riscos de discriminação que políticas de educação remota podem causar, e temos produzido guias de orientação às comunidades e ao poder público para evitar e prevenir violações”, afirmou Andressa Pellanda, coordenadora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ela explica que a Nota Técnica é um esforço, também coletivo, para monitorar e avaliar as políticas de educação remota que já foram e que ainda serão implementadas: “Pretendemos fomentar a gestão democrática e pautar um processo de avaliação dessas políticas que possa colaborar com a garantia do direito à educação. Agora e no momento de reabertura das escolas”.

A Nota afirma que é dever do Estado produzir e disponibilizar dados e informações que permitam monitorar eventuais efeitos da discriminação educacional. Recomenda que as redes de ensino disponibilizem dados confiáveis a respeito das medidas que estão sendo tomadas em um movimento de transparência ativa, democratizando o acesso às informações e facilitando o controle social das políticas. Isso permitiria melhorar as ações emergenciais enquanto ainda é possível corrigir rumos e prevenir distorções.

“Falar em desigualdades na educação brasileira é uma obviedade, a COVID-19 tem levado diversos governos a adotar políticas públicas emergenciais de caráter mais que desigual, discriminatórias”, afirma Salomão Ximenes, advogado, professor da UFABC e membro do grupo de pesquisa “Direito à Educação, Políticas Educacionais e Escola” (DiEPEE-UFABC). Segundo ele, nos marcos normativos dos direitos humanos a discriminação ocorre quando uma ação estatal tem como efeito excluir determinado segmento social sob o recorte de renda, raça, etnia, gênero, idade ou deficiência. “É exatamente o que ocorre com a adoção aligeirada do ensino remoto”.

“Passados dois meses da implantação de atividades de ensino não presenciais nas redes públicas de todo o país – sob o argumento central de que era preciso agir rápido e não perder tempo em debates sobre igualdade de acesso e qualidade do ensino -, os resultados catastróficos dessas medidas estão sendo fartamente documentados e denunciados pelas vozes dos próprios estudantes, alijados do processo pedagógico, e dos professores, aviltados em suas condições de trabalho. Essa Nota Técnica diz em alto e bom som que – sim! – é hora de combater a exclusão educacional e de fazer um controle social amplo e colaborativo das políticas educacionais emergenciais que vêm sendo adotadas, muitas delas com efeitos discriminatórios”, afirma Fernando Cássio, professor da UFABC, integrante do DiEPEE-UFABC e da Rede Escola Pública e Universidade (REPU).

A Nota recomenda a disponibilização e a solicitação de informações e dados, que são apresentados em quadros e articulados a diversas dimensões do direito à educação e a temáticas específicas. Uma série de perguntas objetivas sobre as medidas tomadas pretende facilitar o trabalho dos gestores públicos na organização das informações relevantes à sociedade e também o trabalho das instâncias e órgãos de controle na interação com o poder público, na elaboração de ofícios e pedidos de informação, fomentando o estabelecimento de agendas de acompanhamento conjunto entre Secretarias de Educação, Conselhos de Educação, Conselhos Escolares, sociedade civil e outras instâncias.

“Sabemos que os efeitos da pandemia têm atingido de forma desigual a população, e que os/as estudantes da rede pública e suas famílias são parte da parcela ainda mais vulnerabilizada nesse contexto. O momento excepcional que vivemos não pode desconsiderar o que está previsto em nossas legislações, sobretudo na Constituição Federal, como princípios. Portanto, é fundamental afirmar que a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, as condições de igualdade de acesso e permanência no ensino, e a garantia de padrões de qualidade são inegociáveis, e devem nortear as tomadas de decisão das redes de ensino da educação básica. A Nota é um exemplo do exercício para a defesa do direito à educação e para o controle social das políticas públicas, uma ferramenta estratégica para impedir e/ou reparar violações do direito à educação de crianças e adolescentes”, afirma Marina Araújo, do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará).

Baixe a Nota Técnica na íntegra.

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Baixe o Manual de Defesa contra a Censura nas Escolas

Junto do Manual de Defesa contra a Censura nas Escolas, [baixe aqui] coletivo de 60 organizações lança também apelo ao Supremo Tribunal Federal para que não seja retirado da pauta o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratam da lei estadual de Alagoas vinculada ao “Escola Sem Partido”.

Leia pedido na íntegra abaixo:

Ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli
Exmos. Srs. Ministros do STF,

Em nome do direito à educação de qualidade de crianças, adolescentes, jovens e adultos, em nome do direito à liberdade de cátedra de milhões de professoras e professores do país, estamos aqui para apelar que não seja retirado da pauta o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5537, 5580 e 6038, que tratam da lei estadual de Alagoas vinculada ao “Escola Sem Partido”.

Em um momento dramático da democracia brasileira, precisamos urgentemente que o STF dê limite à escalada de ataques e perseguições a educadoras e educadores e de atos de censura contra escolas em diversos municípios e estados brasileiros. Essa escalada tem violado direitos de professores, estudantes e famílias e prejudicado terrivelmente o ambiente pedagógico de milhares de escolas em todo o País.

Nesse contexto, é necessário e urgente que o Supremo se posicione firmemente sobre leis que ferem os princípios constitucionais da liberdade de expressão, das liberdades de ensino e aprendizagem e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 5º, IX; art. 206, II e III, da Constituição, respectivamente), como fez de forma decisiva no caso da ADPF 548, julgando como inconstitucional as operações policiais em universidades públicas realizadas no mês de outubro.

A censura e o silenciosamente nada têm a ver com uma educação de qualidade, mas sim com uma educação para a obediência e para mediocridade, comprometendo profundamente a preparação dos estudantes brasileiros para um mundo cada vez mais complexo e desafiante e com isso afastando das nossas escolas e universidades dos objetivos constitucionais inscritos no art. 205 da Constituição.

A educação de qualidade exige liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, a ciência e o saber e a defesa ativa do principio constitucional da laicidade e do direito humano à liberdade religiosa.

O STF tem uma responsabilidade histórica de não deixar a educação brasileira sucumbir frente ao autoritarismo que ataca frontalmente cláusulas pétreas da Constituição brasileira. Não podemos retroceder a padrões da Idade Média. Por isso, APELAMOS para que as referidas ADIs, incluídas na pauta da sessão do dia 28 de novembro de 2018, sejam efetivamente julgadas e a Lei em questão tenha reconhecida sua integral inconstitucionalidade, por violação dos princípios e objetivos constitucionais do ensino. Essa decisão afetará a vida de milhões e milhões de estudantes, profissionais de educação e o futuro da nação brasileira.

Assinam:

ABECS – Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais
ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais,Travestis, Transexuais e Intersexos
Ação Educação Democrática
Ação Educativa
AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros
Agência Pressenza
Aliança Nacional LGBTI
ANAÍ – Associação Nacional de Ação Indigenista
ANDES-SN – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação
ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação
ANPEd – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
ANPOF – Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia
Articulação de Mulheres Negras Brasileiras
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
CEDECA-CE – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Ceará
CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade
CENDHEC – Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social
Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza
CFEMEA
Cidade Escola Aprendiz
Cladem – Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher
CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Coletivo de Advogad@s de Direitos Humanos
Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia
Comissão Pastoral da Terra
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno
CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
Dom da Terra AfroLGBTI
FINEDUCA – Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação
FORUMDIR – Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centro de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras
Fórum Ecumênico ACT-Brasil
GAJOP – Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Grupo Dignidade
IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos
Intervozes
Instituto Pólis
Instituto Vladimir Herzog
Justiça Global
Marcha das Mulheres Negras
Mirim Brasil
Movimento Humanista
Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Núcleo da Consciência Negra – USP
Nzinga – Coletivo de Mulheres Negras de Belo Horizonte
Odara – Instituto da Mulher Negra
Plataforma DHESCA
Professores contra o Escola sem Partido
QuatroV
Rede Brasileira de História Pública
REPU – Rede Escola Pública e Universidade
SINPEEM – Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
Terra de Direitos
UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Undime – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

Baixe o arquivo do Manual aqui:

http://www.manualdedefesadasescolas.org/manualdedefesa.pdf

 

Fonte: http://acaoeducativa.org.br/blog/2018/11/27/entidades-ligadas-a-educacao-e-aos-direitos-humanos-lancam-manual-de-defesa-contra-a-censura-nas-escolas/

 

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Publicação relembra histórico de justiciabilidade e direito à educação

No marco da comemoração de 24 anos, o CEDECA Ceará relança a publicação “Justiciabilidade do Direito à Educação: a experiência do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará)”, editada em 2010. A publicação registra o histórico das estratégias político-jurídicas na litigância em defesa do direito à educação, bandeira de luta fundamental da organização.

O termo “justiciabilidade” faz referência à incidência no Sistema de Justiça – Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário – pelo CEDECA Ceará em ações de caráter coletivo. O texto dá destaque às estratégias de litigância que foram postas em prática e aprimoradas ao longo desse período. A versão apresentada em 2018 traz ainda posfácio de Nadja Furtado Bortolotti, ex-coordenadora do CEDECA Ceará, que analisa essa estratégia no atual momento, com o Judiciário “na pauta do dia” e em que é ainda mais urgente a reafirmação de direitos humanos de crianças, adolescentes e jovens.

Confira abaixo o posfácio da publicação, leia e baixe a publicação

Baixe a publicação aqui

Posfácio da Publicação, por Nadja Furtado Bortolotti
O CEDECA Ceará faz 24 anos de uma atuação inovadora, criativa e comprometida com os direitos humanos da criança e do adolescente em um contexto em que, como nenhum outro por que tenha passado, se faça tão necessário e urgente reafirmá-los. No início da sua atuação o desafio era tornar conhecidas as conquistas legislativas recentemente instituídos no país como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, e de “tirar do papel” os instrumentos necessários à garantia dos direitos estabelecidos, como o conselhos de direitos e conselhos tutelares. Nesse sentido, o Poder Judiciário se apresenta como uma arena de disputa para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, tendo em vista a reconfiguração do papel do Judiciário em relação a esses direitos e a previsão legal específica da atribuição dos centros de defesa na sua proteção jurídica[1].

A estratégia de levar casos de violação de direitos humanos da criança ao Poder Judiciário foi mais forte especialmente para a garantia do direito à educação, já desde os primeiros anos, utilizada pelo CEDECA Ceará para “fazer valer esse direito”[2]. Destacamos que, como poderá ser observado nessa publicação, a estratégia jurídico-judicial sempre foi pensada pela organização a partir de uma compreensão não tradicional do Direito, inspirada na Assessoria Jurídica Popular, e aliada a outras estratégias, como o fortalecimento da organização comunitária, a educação para direitos humanos e a mobilização social. A incidência se dá tanto no Judiciário como no Poderes Executivo e Legislativo e busca não apenas a resolução de um caso específico de violação, mas mudanças nas políticas públicas e sociais. Tem caráter emblemático e seus efeitos se multiplicam para outras situações semelhantes. É, desde o seu início, o que se pode denominar de uma litigância estratégica em direitos humanos!

Conhecer a experiência de justiciabilidade do direito à educação do CEDECA Ceará nos seus primeiros 15 anos de atuação é, portanto, uma oportunidade para compreender como a sociedade civil organizada construiu sua prática de litigância estratégica, saber dos seus percursos, os limites encontrados e suas potencialidades. Experiência vivida em um período em que o Poder Judiciário ainda não havia se afirmado como um locus para a efetivação de direitos humanos, em especial aqueles classificados como sociais, e de um Judiciário da Infância ainda bastante tomado por uma cultura menorista.

É uma prática a partir do lugar de uma organização de defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente, tantas vezes vistas como organizações “menores”, assim como os sujeitos cujos direitos defende; uma organização nordestina, cujas experiências não costumam ser visibilizadas, especialmente em âmbito nacional; uma organização pequena em relação ao número de pessoas e formada majoritariamente por jovens.

É inspirador conhecer a experiência criativa e audaciosa desse Centro de Defesa, agora em um outro contexto, talvez mais desafiador que o primeiro, em que o papel do Judiciário está “na pauta do dia”, e em que as conquistas constitucionais e legais em termos de direitos humanos estão postas em xeque. Que esse olhar para o que foi vivido nos ajude a construir o que será!
[1] art. 87,V, da Lei Federal 8.069/1990
[2] Referência a um Programa desenvolvido pelo CEDECA Ceará denominado “Educação de qualidade: faça valer esse direito!”

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