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CEDECA Ceará propõe reposição presencial das aulas suspensas para reorganizar calendário escolar de 2020

O CEDECA Ceará propôs ao Conselho Nacional de Educação a reposição presencial das aulas suspensas para reorganizar o calendário escolar de 2020, afetado pela pandemia do novo coronavírus. A proposta foi elaborada por meio de consulta pública do CNE, que vota nesta terça-feira (28/04), em plenário virtual, as diretrizes que vão orientar as escolas de todo país.

A recomendação se baseia na “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e na “garantia de padrão de qualidade”, princípios que constam no artigo 206 da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

O documento aponta que menos de 50% dos estudantes da rede pública têm acesso a computador/tablet e com banda larga em casa, condições mínimas para a realização das atividades não presenciais propostas durante a pandemia. 

No Ceará, a quantidade de estudantes “excluídos digitais” é ainda mais preocupante. Apenas 31% das casas dos estudantes da rede pública tinham computador/tablet e internet banda larga, segundo a Pesquisa por Amostra Domiciliar Contínua de 2017. Conforme dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Ceará de 2018, mais de 65% dos estudantes entrevistados não possuíam computadores em casa. 

Baseado na legislação e nos dados de realidade, o documento enviado pelo CEDECA Ceará ao CNE argumenta que a realização de atividades não presenciais não é alternativa viável de reposição da carga horária prejudicada pela pandemia. As estatísticas que mostram a impossibilidade de acesso virtual, continua o texto, tampouco consideram as desigualdades de gênero que afetam inúmeras meninas que são estudantes e também são mães.

O documento enviado pelo CEDECA Ceará recomenda também:

1) Que o CNE explicite métricas específicas para serem utilizadas para a garantia dos princípios de igualdade e de padrões de qualidade na educação;

2) Que o CNE defina que os Conselhos Estaduais, o Conselho Distrital e os Conselhos Municipais de Educação explicitem, igualmente, as métricas que garantam o cumprimento da Constituição Federal e da LDBEN.

Acesse a íntegra da PROPOSTA DE PARECER SOBRE REORGANIZAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19:

Contribuição Cedeca Ceará Consulta Publica CNE

 

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