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Fundeb: proposta coletiva

Os impactos da pandemia no País não deveriam ser minimizados ou, principalmente, negados. Importante se faz, portanto, dimensionar os impactos da crise sanitária no aprofundamento de desigualdades históricas. No tema da educação, podemos tentar resumir no seguinte questionamento: o que fazer para garantir, durante e após a pandemia, uma educação pública universal, equitativa e de qualidade?

A resposta a esse amplo questionamento passará pela votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 26/2020 sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A proposta está no Senado e tem votação prevista para este mês.

A inclusão do Fundeb na Constituição já simboliza um compromisso com a sua permanência, dificultando alterações futuras e ocasionais.

Além disso, o texto aprovado na Câmara tem pontos fundamentais que precisam ser preservados durante sua tramitação no Senado, como: a utilização dos recursos exclusivamente para a Educação Básica Pública; o aumento da contribuição da União; a garantia de no mínimo 70% dos recursos para a remuneração dos profissionais da Educação e, por fim, a inclusão do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como mecanismo de padrão de qualidade e de controle dos investimentos.

É hora de mobilizarmos os senadores cearenses em torno da aprovação do projeto, como instrumento de justiça social construído coletivamente por profissionais da educação, organizações e estudantes, o texto do novo Fundeb não pode ignorar a voz que vem das ruas (e das redes). Homenageando Dom Pedro Casaldáliga, cujo compromisso com a defesa dos direitos sociais deve nos servir de norte em um país de leis amanhadas por poucas mãos, precisamos urgentemente garantir a sobrevivência daquelas construídas de forma coletiva e em prol das maiorias sociais.

Bruno de Sousa
Assessor jurídico do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará

Artigo publicado originalmente na edição de 17/08/20 do jornal Diário do Nordeste

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Escola de qualidade é escola sem censura

Fonte: site da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

A semana que começa tem duas votações importantes para a política de educação no Brasil. O Senado deve votar em plenário nesta quinta (20/08) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2020 que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui até sexta-feira, dia 21, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 55375580 e 6038 que questionam a constitucionalidade da Lei Escola Livre de Alagoas, única lei estadual nos moldes do Escola Sem Partido. Além das ADIs, o STF julga também as Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPFs) 461465 600. As três ADPFs se referem a legislações dos municípios de Paranaguá, Blumenau e Londrina que proíbem o debate sobre gênero e sexualidade nas escolas e têm como relator o ministro Barroso.

“Mesmo diante de tantos ataques, vemos que o movimento de defesa de uma educação pública de qualidade está articulado e pode ter conquistas importantes. A valorização dos profissionais de educação é um elemento central dessas duas frentes de luta: na garantia de mais recursos para educação pública por meio de um Fundeb com CAQ e no reconhecimento da inconstitucionalidade de iniciativas que criminalizam e perseguem professoras e professores”, afirma Denise Carreira, membro da Rede de Ativistas pela Educação do Fundo Malala e coordenadora institucional da ONG Ação Educativa, entidade que coordena uma articulação  que vem atuando pela liberdade de cátedra nas escolas.

Para que o Supremo Tribunal Federal se posicione pela inconstitucionalidade de todas as leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido, a articulação lança hoje um vídeo com mensagens de seus integrantes aos Ministros e às Ministras do Tribunal pedindo para que julguem inconstitucional todas as ações que tratam da matéria.

ASSISTA AO VÍDEO

 

A articulação é constituída pelas seguintes organizações e redes de sociedade civil:

Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF.

As entidades também manifestam solidariedade à menina de dez anos estuprada pelo tio no Espírito Santo e apoio à família, ao juiz, ao promotor e aos profissionais de saúde que atuaram para garantir o direito da criança ao aborto legal. Grupos fundamentalistas religiosos vêm perseguindo a família e os profissionais vinculados ao caso. As entidades destacam que o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade em julgamentos recentes – sobre ações vinculadas ao movimento Escola Sem Partido – que abordar gênero e sexualidade em escolas é dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes e mulheres contra a violência sexual, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016).

ESCOLA SEM PARTIDO

O STF iniciou na última sexta-feira (14/8) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Escola Livre de Alagoas (ADIs 5537, 5580 e 6038). Sancionada em 2016, a lei está suspensa desde 2017 por decisão liminar do ministro Roberto Barroso, relator da matéria. A Lei nº 7.800/2016 vedava o que chamou de “doutrinação ideológica” por parte do corpo docente ou da administração escolar. Devido ao caráter vago dessa classificação, que poderia levar a perseguições e ataques aos profissionais da educação, foram abertas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As duas últimas foram apensadas à primeira.

“Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”, afirma Barroso no voto que abriu o julgamento na sexta-feira.

Para o ministro lei viola o direito à educação, já que este é indissociável do pluralismo de ideias. Segundo ele, a concepção de neutralidade, é “altamente questionável” porque todas as pessoas são produto de suas vivências, ressaltando que a própria lei “parte de preferências políticas e ideológicas”. Ao não definir o que seria a doutrinação, a lei serviria justamente “à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem”.

PRECEDENTES

O julgamento se segue a uma série de decisões em que o Supremo Tribunal Federal invalidou com unanimidade leis municipais que proibiam a abordagem da temática de gênero e orientação sexual em escolas. Até o momento, quatro legislações foram analisadas (ADPF 526467460457) e os ministros foram unânimes em afirmar que diversos princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades.

Em seu voto na ação sobre a legislação em Cascavel (PR), o ministro Luiz Fux afirmou que “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”.

Esses precedentes – assim como a liminar em que o ministro Barroso suspendeu a Lei Escola Livre – aumentam as expectativas em relação ao julgamento desta semana. A decisão do STF tem caráter vinculante, valendo não só para o caso específico, mas mostrando o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares. Dessa forma, trata-se de um julgamento crucial para a educação brasileira. É por essa razão que a articulação de organizações e redes de direitos humanos tem atuado junto ao STF contra a censura nas escolas. As entidades enviaram subsídios e um vídeo à corte argumentando como a censura prejudica a efetivação do direito à educação, à liberdade religiosa, direitos das crianças e adolescentes, de mulheres e pessoas LGBT, da população negra e ataca a democracia de forma geral.

>> Veja a mensagem em vídeo de entidades e redes de direitos humanos ao STF

>> Saiba mais sobre os julgamentos anteriores

           

FUNDEB PRA VALER É FUNDEB COM CAQ

Organizações de direitos humanos também têm engrossado mobilizações em torno da votação no Senado da PEC do Fundeb. A principal demanda é manter o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, considerado por especialistas um avanço para a garantia das condições de funcionamento de creches e escolas.

Além de tornar o Fundo permanente, a proposta amplia a complementação da União no financiamento da educação de 10% para 23% e incorpora o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), mecanismo que permite o cálculo dos insumos necessários para o bom funcionamento de todas as escolas.

A Ação Educativa, em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Oxfam Brasil, lançou a campanha “Quero um #FundebPraValer”, que tem buscado mobilizar a sociedade e esclarecer interpretações equivocadas sobre as mudanças defendidas no Fundeb. A petição, que já tem mais de 14 mil assinaturas, ressalta a importância dos avanços conquistados no texto para a superação das desigualdades educacionais no país.

>> Acesse aqui a petição por um #FundebPraValer

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PEC do Orçamento de Guerra: mais de cem entidades lançam Alerta Público sobre riscos da proposta

Documento chama atenção para a priorização de recursos para o sistema financeiro sem contrapartida e para risco de fortalecimento de Bolsonaro na condução do enfrentamento da pandemia. CEDECA Ceará assina o documento

por Comunicação Plataforma Dhesca

Mais de cem entidades lançam Alerta Público sobre a Proposta de Emenda Constitucional 10/2020, conhecida como a PEC de Orçamento de Guerra, e de outras medidas econômicas adotadas no contexto da pandemia do COVID-19. A PEC será votada nesta quarta-feira (15) no Senado Federal.

Acesse o Alerta Público sobre a PEC do Orçamento de Guerra na íntegra

O documento é assinado pelo Conselho Nacional de Saúde, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (CONGEMAS), Conselho Federal de Economia, Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – FBSSAN, Conselho Federal de Economia – COFECON, Plataforma DHESCA, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Plataforma de Movimentos Sociais pela Reforma Política, instituições de pesquisa, entre outras entidades e redes de várias áreas sociais.

O Alerta Público questiona a falta de exigência de contrapartidas e a fragilidade dos mecanismos de controle público do necessário aporte de recursos governamentais ao sistema financeiro neste momento da pandemia. Recursos fundamentais para garantir a estabilidade do sistema financeiro e  evitar uma corrida bancária e o possível colapso em cascata das instituições financeiras, colocando em risco os depósitos das pessoas físicas e a sobrevivência de empresas.

Destaca que uma das medidas iniciais adotadas pelo Banco Central para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia foi a disponibilidade de um volume estimado em R$ 1,2 trilhão ao sistema financeiro, que não surtiu efeito prático já que os bancos não atuaram para salvar empresas ou garantir mais recursos para o próprio sistema financeiro. Em decorrência da falta de exigência de contrapartidas e de mecanismos de controle, a maior parte desse recurso ficou empossada nos próprios bancos e não foi utilizada para o aumento de crédito. Pelo contrário, contribuiu para a ampliação da dívida pública e para o aumento da remuneração do setor bancário.

O documento identifica a existência de duas lógicas que operam no contexto da pandemia: o volume e a velocidade com que setores do governo federal têm mobilizado recursos para aprovar medidas de salvaguarda ao sistema financeiro sem exigência de contrapartidas contrapõem-se com a lentidão e a escassez de recursos destinados à saúde, à assistência social, à segurança alimentar, à educação, à ciência e tecnologia aos programas de renda mínima e às demais políticas sociais.

Some-se a isso o risco de uma autoritária e temerária concentração de poderes decisórios no nível federal, já que a PEC do Orçamento de Guerra veda direito de voto dos gestores estaduais distritais e municipais no Comitê Executivo da Calamidade, aumentando ainda mais o poder do Presidente da República. Presidente da República que diariamente comete crime de responsabilidade ao desafiar o isolamento social e as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia adotadas pela Organização Mundial da Saúde.

A PEC ainda propõe que atos do Comitê Gestor da Crise sejam analisados diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça. As amplas atribuições ao Comitê Gestor de Crise certamente trarão impactos para o exercício de direitos individuais e sociais constitucionais que não poderão ser questionados nas instâncias comuns, seja estadual ou federal, importando em grave violação do acesso à justiça. Não há justificativa para afastar a cláusula constitucional do juiz natural, violando a própria noção de separação de poderes.

O Alerta Público está sendo divulgado hoje aos Senadores e Senadoras, visando influenciar a votação prevista para a quarta-feira (15). As alterações necessárias devem visar a exigência de contrapartida e maior transparência nas ações do Banco Central e retirar as medidas que restringem as competências dos entes subnacionais na condução da pandemia e o acesso à justiça no sentido amplo.

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